O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua relação com o artigo 170 da Constituição Brasileira. A teoria defende que o Direito deve ser compreendido como norma, fato social e valor. O artigo 170 incorpora esses três aspectos ao estabelecer regras para a ordem econômica, refletindo as relações econômicas da sociedade e visando garantir a justiça social e existência digna.
1. A Teoria Tridimensional do Direito de
Miguel Reale e sua relação com o
art. 170 da Constituição da
República de 1988
Marianne Viana Schimit
9ºperíodo
Diurno
Unileste/MG
2. Teoria Tridimensional do Direito
• Criada pelo filósofo e jurista brasileiro de
grande renome, Miguel Reale, a teoria
tridimensional do Direito, entre outros
posicionamentos, defende que a
compreensão plena do Direito, precisa,
necessariamente de compreender três
aspectos, quais sejam, norma, fato social
e valor.
3. • Entende-se, pela referida teoria, que
Direito é norma, principalmente em
sociedades de Direito organizadas pela
“civil law”, onde o pensamento positivista
vigora.
• Assim, o Direito é inegavelmente lei, texto
normativo, produto de um processo
legislativo.
4. • Direito também deve ser compreendido
em relação ao fato social.
• Toda norma contêm em sua descrição um
fato social que nada mais é que um
acontecimento, algo recorrente na
sociedade, que o Direito busca codificar
para regular e conter os efeitos que tal
conduta, porventura possa gerar.
5. • Por último, temos o aspecto
valorativo, que atribui ao Direito a
condição de protetor de determinado
bem jurídico de grande valor para o
contexto social.
6. • Quando, pois, dizemos que o Direito
se atualiza como fato, valor e norma,
é preciso tomar estas palavras
significando, respectivamente, os
momentos de referência fática,
axiológica e lógica que marcam o
processus da experiência jurídica, o
terceiro momento representando a
composição superadora dos outros
dois, nele e por ele absorvidos e
integrados. - Miguel Reale
7. Art.170 da Constituição Federal
•
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: I - soberania
nacional; II - propriedade privada; III - função social da
propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do
consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do
meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução
das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do
pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as
empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País. Parágrafo único. É
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
8. • Portanto, ao se aplicar a teoria
tridimensional do Direito ao artigo retro
referido, é possível identificar todos os
aspectos (norma,fato social e valor) em
seu bojo.
• O aspecto normativo está na existência da
lei, que em vigor, está apta a produzir
efeitos jurídicos, foi regularmente
implementada no ordenamento jurídico e
compõe a Carta Magna da nação.
9. • O fato social em destaque é a
existência de uma ordem econômica.
Dentro de todo país existem uma série
de relações econômicas, intenso fluxo
de capital, relações econômicas
diversas ocorrendo a todo instante.
Portanto, é de extrema necessidade
que se façam normas capazes de
direcionar e disciplinar tal fato.
10. • Quanto ao aspecto valorativo, o
próprio art.170 explicita, que a
intenção da norma é valorizar o
trabalho humano, a livre iniciativa,
tendo como finalidade sempre
garantir a justiça social e a
existência digna.