2. Conceito de Teoria Tridimensional
Segundo Miguel Reale
Direito não é somente
norma, nem só valor.
Direito seria uma integração entre fato, valor e
norma.
3. A Constituição x Teoria Tridimensional
O Art. 170 da Constituição Federal nos diz que:
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na
valorização
do
trabalho
humano
e
na
livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna,
conforme
os
ditames
da
social, observados os seguintes princípios:
justiça
4. A Constituição x Teoria Tridimensional
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente,
inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII
- busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País.
5. A Constituição x Teoria Tridimensional
Já
no caput do referido artigo é possível
identificar o que Miguel Reale chamava de
Teoria Tridimensional principalmente no tocante
a justiça social e a dignidade da pessoa
humana.
6. A Constituição x Teoria Tridimensional
É
possível entender portanto que o Direito não é
uma ciência exata. Ele deve ser compreendido
em seu aspecto prático.
As
normas devem ser analisadas de forma a
alcançar o bem-estar Social.
7. A Constituição x Teoria Tridimensional
No Art. 170 da CF é possível encontrar ainda em
análise frente à Teoria Tridimensional a existência
de uma ordem econômica pautada pelo trabalho e
pela atividade industrial.
8. CONCLUSÃO
Portanto
conclui-se que o referido art.
Encontra-se totalmente inseridos na Teoria
Tridimensional,
pois
pode-se
localizar
elementos normativos, de fatos sociais e de
valores.