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A RELAÇÃO DA TEORIA TRIDIMENSIONAL
DO DIREITO DO MESTRE MIGUEL REALE
E O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL

Christie Lara
Graduanda do Curso de Direito - UNILESTE/MG
A Teoria Tridimensional
do Direito foi criada pelo
jurista brasileiro Miguel
Reale, em 1968.

Segundo este filósofo, o direito deve ser
estudado como Norma, Valor e Fato
Social.
FATOS

VALORES

NORMAS
GERAM
FATO
Matar alguém

VALOR
Não é bom Matar
*Toda pessoa tem direito a vida
*Qualidade inerente à pessoa humana

NORMA
Matar alguém = CRIME
Art. 121 do Código Penal
Sendo assim, pode-se dizer que os FATOS que
modificam
a
sociedade,
sejam
eles,
políticos,
econômicos,
religiosos
ou
sociais, trazem à baila a consciência de novos
VALORES. Esses, por sua vez, trazem para o seio da
sociedade novas formas de relacionamentos e
transformações na estrutura da família, das relações de
trabalho e até mesmo, na estrutura organizacional do
Estado. Dessas mudanças surgem as NORMAS.
“O Direito é um processo aberto exatamente porque é
próprio dos valores, isto é, das fontes dinamizadoras de
todo o ordenamento jurídico, jamais se exaurir em soluções
normativas de caráter definitivo” (REALE, 2000, p.574).
“A vida do direito não pode, efetivamente, ser concebida
senão como uma realidade sempre em mudança, muito
embora, a meu ver, se possa e se deva reconhecer a
existência de certas ‘constantes axiológicas’, ou, por outras
palavras, de um complexo de condições lógicas e
axiológicas universais imanentes à experiência jurídica”
(REALE, 2003, p.85).
Elemento social
Deve ser
vivenciado
na prática
Processo aberto,
sujeito a mudanças
Não é um esboço lógico,
uma mera abstração
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Conclui-se assim que o Direito não é um esboço
lógico, uma mera abstração; este deve ser
compreendido em seu aspecto prático, como
elemento social, cotidianamente vivenciado na
prática. Tal ferramenta, deve estar sempre ao
alcance das mãos dos indivíduos, de forma a ser
manejada em prol do bem-estar do grupo social,
de sua evolução, como forma de resposta às
mudanças e aos acontecimentos que oscilam no
tempo e no espaço. Sendo assim, as normas
devem ser analisadas visando atender as
expectativas do universo axiológico.
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  • 1. A RELAÇÃO DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DO MESTRE MIGUEL REALE E O ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Christie Lara Graduanda do Curso de Direito - UNILESTE/MG
  • 2. A Teoria Tridimensional do Direito foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social.
  • 4. FATO Matar alguém VALOR Não é bom Matar *Toda pessoa tem direito a vida *Qualidade inerente à pessoa humana NORMA Matar alguém = CRIME Art. 121 do Código Penal
  • 5. Sendo assim, pode-se dizer que os FATOS que modificam a sociedade, sejam eles, políticos, econômicos, religiosos ou sociais, trazem à baila a consciência de novos VALORES. Esses, por sua vez, trazem para o seio da sociedade novas formas de relacionamentos e transformações na estrutura da família, das relações de trabalho e até mesmo, na estrutura organizacional do Estado. Dessas mudanças surgem as NORMAS.
  • 6. “O Direito é um processo aberto exatamente porque é próprio dos valores, isto é, das fontes dinamizadoras de todo o ordenamento jurídico, jamais se exaurir em soluções normativas de caráter definitivo” (REALE, 2000, p.574). “A vida do direito não pode, efetivamente, ser concebida senão como uma realidade sempre em mudança, muito embora, a meu ver, se possa e se deva reconhecer a existência de certas ‘constantes axiológicas’, ou, por outras palavras, de um complexo de condições lógicas e axiológicas universais imanentes à experiência jurídica” (REALE, 2003, p.85).
  • 7. Elemento social Deve ser vivenciado na prática Processo aberto, sujeito a mudanças Não é um esboço lógico, uma mera abstração
  • 8. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 9. Conclui-se assim que o Direito não é um esboço lógico, uma mera abstração; este deve ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social, cotidianamente vivenciado na prática. Tal ferramenta, deve estar sempre ao alcance das mãos dos indivíduos, de forma a ser manejada em prol do bem-estar do grupo social, de sua evolução, como forma de resposta às mudanças e aos acontecimentos que oscilam no tempo e no espaço. Sendo assim, as normas devem ser analisadas visando atender as expectativas do universo axiológico.
  • 10. FIM