TEORIA TRIDIMENSIONAL DO
DIREITO E O ART.170 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

MARIA DE FÁTIMA BORGES DOS REIS – 9 PERÍODO - NOTURNO
TEORIA TRIDIMENSIONAL

É a filosofia que entende o Direito como um
sistema em que fato, valor e norma estão sempre
presentes e correlacionados em qualquer
expressão da vida jurídica.

MIGUEL REALE
“ Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito,
não é só fato como rezam os marxistas ou os
economistas do Direito, porque Direito não é
economia. Direito não é produção econômica,
mas envolve a produção econômica e nela
interfere; o Direito não é principalmente valor,
como pensam os adeptos do Direito Natural
tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo
tempo é norma, é fato e é valor”
(REALE, 2003, p.91).
NO ORDENAMENTO JURICO POSSUEM 3
ASPECTOS QUE EXPLICAM A TEORIA:



DIREITO COMO NORMA- lei propriamente dita;



DIREITO COMO FATO SOCIAL- acontecimento;



DIREITO COMO VALOR- bem jurídico protegido.
O Direito não pode ser considerado como norma
ou a letra da lei apenas, é muito mais do que a
mera vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de
um ambiente cultural de determinado lugar e
época, em que os três aspectos se entrelaçam e se
influenciam mutuamente numa relação dialética na
estrutura histórica.
ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O artigo 170 CF/88 define em todos os aspectos a
teoria tridimensional.
 É uma norma, pois trata-se de um artigo de lei;
 É um fato social, representado pela existência do
trabalho humano;
 É valor, representado pelo equilíbrio econômico
da sociedade.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E O ART 170 DA CF/88

  • 1.
    TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITOE O ART.170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 MARIA DE FÁTIMA BORGES DOS REIS – 9 PERÍODO - NOTURNO
  • 2.
    TEORIA TRIDIMENSIONAL É afilosofia que entende o Direito como um sistema em que fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica. MIGUEL REALE
  • 3.
    “ Direito nãoé só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor” (REALE, 2003, p.91).
  • 4.
    NO ORDENAMENTO JURICOPOSSUEM 3 ASPECTOS QUE EXPLICAM A TEORIA:  DIREITO COMO NORMA- lei propriamente dita;  DIREITO COMO FATO SOCIAL- acontecimento;  DIREITO COMO VALOR- bem jurídico protegido.
  • 5.
    O Direito nãopode ser considerado como norma ou a letra da lei apenas, é muito mais do que a mera vontade do Estado ou do povo, é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos se entrelaçam e se influenciam mutuamente numa relação dialética na estrutura histórica.
  • 6.
    ART. 170 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 7.
    O artigo 170CF/88 define em todos os aspectos a teoria tridimensional.  É uma norma, pois trata-se de um artigo de lei;  É um fato social, representado pela existência do trabalho humano;  É valor, representado pelo equilíbrio econômico da sociedade.