O documento discute a relação entre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A teoria de Reale considera o direito como composto por fatos sociais, normas e valores. O artigo 170 incorpora esses três elementos ao estabelecer os princípios da ordem econômica brasileira com base nos valores do trabalho e iniciativa privada e nas normas e realidades sociais.
1. Direito econômico financeiro
Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o art. 170 da Constituição Federal
de 1988 Por Sônia Danielle Silva
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale em relação ao art. 170 da Constituição
Federal conseguimos destacar que o “caput” deste artigo, representa objetivamente todas
as colocações de Miguel Reale.
Art. 170 da Constituição Federal de 1998
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
No entanto e de fácil compreensão de que há uma gigantesca relação entre a Teoria
Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o art. 170 da Constituição Federal de 1988,
tendo em vista que por meio dos fatos, consubstanciados nas práticas realizadas
historicamente pela sociedade na ordem econômica nacional, e dos valores (trabalho
humano e livre iniciativa), o legislador editou as normas que ordenam as condutas na
economia pátria.
2. Sendo assim em todos seus pensamentos ilustrados pelo art. 170 da CF/88, Reale conclui
que estes elementos se encontram citados neste estas três preliminares:
Fato social: o Direito como fato, seja ele de cunho econômico, de ordem técnica,
geográfico, demográfico, etc.
Norma: Dispositivo legislativo capaz de gerar obrigações, ou seja, é o Direito como
ordenamento e sua respectiva ciência.
Valor: valores buscados pela sociedade como justiça.
Concluímos então que a teoria de Miguel Reale representada pelo art. 170 CF/88
O art 170 CF/88 é portanto a representação jurídica positivada de um fato social ordem
econômica, que possui valor para a sociedade, pois através da manutenção de uma ordem
econômica equilibrada e em pleno desenvolvimento que se atinge bens jurídicos de alto
valor para a coletividade, como a garantia da dignidade humana e a justiça social.
8. Conclui-se portanto que o art. 170 da Constituição Federal encontra-se respaldado pela
nobre e prestigiada Teoria Tridimensional do Direito, sendo que os elementos norma, fato
social e valor são todos facilmente encontrados em seu corpo.
8. O art. 170 da CF/88 e sua relação com a Teoria Tridimensional do Direito
Conclusão: A teoria tridimensional vem afirmar que o direito vai além da norma
propriamente dita. O valor nela inserido leva a sociedade introduzir um objetivo no
ordenamento social, como forma de atingir os fins valorizados pela sociedade,
atingindo desta forma a harmonia e o equilíbrio social. No sentido tridimensional,
o art. 170 da CF/88, no que tange os princípios da atividade econômica, sugerem
uma direção no ordenamento jurídico quanto a ordem econômica nacional,
garantindo a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, confiando a todos
uma existência digna. Neste sentido, a norma ocorre sem perder sua função social