JUSTIÇA E EQUIDADE



                              Conceito de Justiça
                   O Caráter Absoluto da Justiça
          A Importância da Justiça para o Direito
                              Critérios da Justiça
                        A Concepção Aristotélica
       Justiça Convencional e Justiça Substancial
                         Classificação da Justiça
                          Justiça e Bem Comum
                                         Equidade
                                     Leis Injustas
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Conceito de Justiça
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Conceito de Justiça

-   Corpus Juris Civilis
-   Acepção relativa ou absoluta?
-   Reunião de valores éticos e
    morais:eternos,imutáveis e universais.
-   Busca pela justiça facilitada e reduzida
    através das leis.
JUSTIÇA E EQUIDADE
    O Caráter Absoluto da Justiça

-     A Justiça possui caráter absoluto?
Positivistas
Justiça Relativa
O Justo varia de:
Grupo «» Grupo
Pessoa «» Pessoa
Kelsen:
Justiça Absoluta:
“Um sonho de liberdade”
A razão humana só pode conceber valores relativos

Pascal:
O Direito tem suas épocas

A Corrente Jusnaturalista

O Relativismo
JUSTIÇA E EQUIDADE

   A Importância da Justiça para o Direito

“A justiça se torna viva no Direito quando deixa de ser apenas
    ideia e se incorpora às leis.”
Relação com o Direito Natural:
    -   Império da Justiça ou Leis Injustas;
    -   O Direito pressupõe a justiça, sendo também pressuposto da
        mesma.
-   Positivismo: Não atribui importância à presença da justiça
    no Direito.

“Se a mesma pudesse perecer, não teria sentido e nenhum
    valor que os homens vivessem sobre a terra.”
                                     Immanuel Kant
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Critérios da Justiça

-   A noção de Justiça pressupõe uma avaliação de certos
    critérios, que dispomos em duas ordens:
    - Critérios Formais
        -   Igualdade
        -   Proporcionalidade
    -   Critérios Materiais
        -   Mérito
        -   Capacidade
        -   Necessidade
JUSTIÇA E EQUIDADE

   Concepção Aristotélica

1)Virtude Geral

2)Virtude Especial

2.1) Forma Distributiva

2.2) Forma Corretiva

2.2.1) Justiça Comutativa

2.2.2) Justiça Social
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Justiça Convencional
Justiça convencional é a que aplica a lei,
Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento,
Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido
Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é
Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não,
Consagre ou não os valores positivos do Direito,
Admita como conotação de justiça, pelos positivista.
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Justiça Substancial
Justiça substancial é verdadeiramente
Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL.
Seus princípios promovem efetivamente,
Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o
Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA.
Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Jesus)
A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Classificação da Justiça

-   Justiça
    - Distributiva
    - Comutativa
    - Geral ou Legal
    - Social
JUSTIÇA E EQUIDADE

- Justiça Distributiva

“Dar a cada um o que é seu, na medida
  da proporcionalidade e necessidade.”
JUSTIÇA E EQUIDADE

- Justiça Comutativa

 “O valor de todas as coisas contratadas
 é medido pelo apetite dos contratantes,
 portanto o valor justo é aquele que eles
 acham conveniente oferecer.”
                       Thomas Hobbes
JUSTIÇA E EQUIDADE

- Justiça Geral ou Legal

 Contribuição dos membros da
 comunidade para o bem comum.
JUSTIÇA E EQUIDADE

- Justiça Social

  “Estamos persuadidos, e todos concordam
  nisto, de que é necessário, com medidas
  prontas e eficazes, vir em auxílio dos
  homens de classes inferiores, atendendo a
  que eles estão, pela maior parte, numa
  situação de infortúnio e de miséria
  imerecida”
                                Leão XIII
JUSTIÇA E EQUIDADE
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Justiça e Bem Comum

 “Ninguém deve prejudicar injustamente o
  outro para o promover o bem comum.”
JUSTIÇA E EQUIDADE
   Justiça e Bem Comum

Tomás de Aquino > Assim, o pano de fundo da filosofia jurídica
    tomista será fazer o bem e evitar o mal. Isso está inscrito
    no interior do homem, como lei natural, devido a criação.
    Entretanto será preciso uma lei humana, positiva, que
    represente uma diretriz para essa lei natural efetivar-se. A
    ética, por si só, não basta, é preciso uma justiça
    estabelecida na sociedade civil. A lei natural está em
    potência no interior do homem, mas precisa ser atualizada
    pela lei positiva, pela regra.
Aristóteles > Deve se dar a cada um o que é seu, a cada um o
    que é seu não sugere, todavia, uma igualdade entre as
    pessoas, mas na relação entre as pessoas.
Alípio Silveira > O 1º dos bens comuns aos homens é a própria
    existência da sociedade, a existência de uma ordem em
    suas relações sociais.
JUSTIÇA E EQUIDADE
    Equidade

Conceito: é a justiça do caso particular
-    Papel: Levar em consideração o que há de particular em cada caso.

Por que a lei não deve ser rígida e automática?
1)Como os acontecimentos sociais são diversos, a lei não consegue prever todos
     os casos possíveis, de acordo com a sua peculiaridade.

 “O jus escriptum é insuficiente para refletir a realidade que constantemente se
      renova, e para oferecer uma solução a todas as exigências novas da vida.”
                                                            Del Vecchio
Ex.1: CC
Referente a adoção
-    O adotante pode ser solteiro;
-    Os cônjuges ou companheiros com família estabilizada podem adotar, basta que
     pelo menos um deles tenha 18 anos (idade mínima para ser adotante) e haja
     diferença de 16 anos em relação ao adotado
JUSTIÇA E EQUIDADE
2)    Há casos que a equidade é autorizada por lei, permitindo ao
     juiz julgar determinado caso com plena liberdade, nesse caso
     ocorre uma elaboração e não uma adaptação da norma jurídica.
Ex.1: Art. 14 do CDC
      Para a fixação do quantum indenizatório o juiz deve obedecer
     ao Princípio da Equidade e moderação, considerando-se a
     capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do
     ofendido e punir o acusado do dano, desestimulando-o à repetição
     do fato.
Ex.2: O Direito Penal subordina inteiramente as decisões do juiz ao
     texto penal, a fixação da pena não fica entregue a apreciação do
     juiz.
Aristóteles comparou a equidade com a régua de Lesbos.
      “O que faz surgir o problema é que o equitativo é justo,
     porém não é legalmente justo, e sim uma correção da justiça
     legal.”
JUSTIÇA E EQUIDADE

 Leis Injustas

-   “Nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere
    o indevido”
-   Espécies
    - Por destinação
    - Casuais
    - Eventuais
-   Validade das leis injustas
-   “É preciso que os homens bons respeitem as leis más,
    para que os maus não aprendam a desrespeitar as leis
    boas”

54479621 justica-e-equidade[1]

  • 1.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Conceito de Justiça O Caráter Absoluto da Justiça A Importância da Justiça para o Direito Critérios da Justiça A Concepção Aristotélica Justiça Convencional e Justiça Substancial Classificação da Justiça Justiça e Bem Comum Equidade Leis Injustas
  • 2.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Conceito de Justiça
  • 3.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Conceito de Justiça - Corpus Juris Civilis - Acepção relativa ou absoluta? - Reunião de valores éticos e morais:eternos,imutáveis e universais. - Busca pela justiça facilitada e reduzida através das leis.
  • 4.
    JUSTIÇA E EQUIDADE  O Caráter Absoluto da Justiça - A Justiça possui caráter absoluto? Positivistas Justiça Relativa O Justo varia de: Grupo «» Grupo Pessoa «» Pessoa Kelsen: Justiça Absoluta: “Um sonho de liberdade” A razão humana só pode conceber valores relativos Pascal: O Direito tem suas épocas A Corrente Jusnaturalista O Relativismo
  • 5.
    JUSTIÇA E EQUIDADE  A Importância da Justiça para o Direito “A justiça se torna viva no Direito quando deixa de ser apenas ideia e se incorpora às leis.” Relação com o Direito Natural: - Império da Justiça ou Leis Injustas; - O Direito pressupõe a justiça, sendo também pressuposto da mesma. - Positivismo: Não atribui importância à presença da justiça no Direito. “Se a mesma pudesse perecer, não teria sentido e nenhum valor que os homens vivessem sobre a terra.” Immanuel Kant
  • 6.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Critérios da Justiça - A noção de Justiça pressupõe uma avaliação de certos critérios, que dispomos em duas ordens: - Critérios Formais - Igualdade - Proporcionalidade - Critérios Materiais - Mérito - Capacidade - Necessidade
  • 7.
    JUSTIÇA E EQUIDADE  Concepção Aristotélica 1)Virtude Geral 2)Virtude Especial 2.1) Forma Distributiva 2.2) Forma Corretiva 2.2.1) Justiça Comutativa 2.2.2) Justiça Social
  • 8.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Justiça Convencional Justiça convencional é a que aplica a lei, Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento, Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não, Consagre ou não os valores positivos do Direito, Admita como conotação de justiça, pelos positivista.
  • 9.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Justiça Substancial Justiça substancial é verdadeiramente Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL. Seus princípios promovem efetivamente, Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA. Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Jesus) A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.
  • 10.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Classificação da Justiça - Justiça - Distributiva - Comutativa - Geral ou Legal - Social
  • 11.
    JUSTIÇA E EQUIDADE -Justiça Distributiva “Dar a cada um o que é seu, na medida da proporcionalidade e necessidade.”
  • 12.
    JUSTIÇA E EQUIDADE -Justiça Comutativa “O valor de todas as coisas contratadas é medido pelo apetite dos contratantes, portanto o valor justo é aquele que eles acham conveniente oferecer.” Thomas Hobbes
  • 13.
    JUSTIÇA E EQUIDADE -Justiça Geral ou Legal Contribuição dos membros da comunidade para o bem comum.
  • 14.
    JUSTIÇA E EQUIDADE -Justiça Social “Estamos persuadidos, e todos concordam nisto, de que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens de classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida” Leão XIII
  • 15.
  • 16.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Justiça e Bem Comum “Ninguém deve prejudicar injustamente o outro para o promover o bem comum.”
  • 17.
    JUSTIÇA E EQUIDADE  Justiça e Bem Comum Tomás de Aquino > Assim, o pano de fundo da filosofia jurídica tomista será fazer o bem e evitar o mal. Isso está inscrito no interior do homem, como lei natural, devido a criação. Entretanto será preciso uma lei humana, positiva, que represente uma diretriz para essa lei natural efetivar-se. A ética, por si só, não basta, é preciso uma justiça estabelecida na sociedade civil. A lei natural está em potência no interior do homem, mas precisa ser atualizada pela lei positiva, pela regra. Aristóteles > Deve se dar a cada um o que é seu, a cada um o que é seu não sugere, todavia, uma igualdade entre as pessoas, mas na relação entre as pessoas. Alípio Silveira > O 1º dos bens comuns aos homens é a própria existência da sociedade, a existência de uma ordem em suas relações sociais.
  • 18.
    JUSTIÇA E EQUIDADE  Equidade Conceito: é a justiça do caso particular - Papel: Levar em consideração o que há de particular em cada caso. Por que a lei não deve ser rígida e automática? 1)Como os acontecimentos sociais são diversos, a lei não consegue prever todos os casos possíveis, de acordo com a sua peculiaridade. “O jus escriptum é insuficiente para refletir a realidade que constantemente se renova, e para oferecer uma solução a todas as exigências novas da vida.” Del Vecchio Ex.1: CC Referente a adoção - O adotante pode ser solteiro; - Os cônjuges ou companheiros com família estabilizada podem adotar, basta que pelo menos um deles tenha 18 anos (idade mínima para ser adotante) e haja diferença de 16 anos em relação ao adotado
  • 19.
    JUSTIÇA E EQUIDADE 2) Há casos que a equidade é autorizada por lei, permitindo ao juiz julgar determinado caso com plena liberdade, nesse caso ocorre uma elaboração e não uma adaptação da norma jurídica. Ex.1: Art. 14 do CDC Para a fixação do quantum indenizatório o juiz deve obedecer ao Princípio da Equidade e moderação, considerando-se a capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do ofendido e punir o acusado do dano, desestimulando-o à repetição do fato. Ex.2: O Direito Penal subordina inteiramente as decisões do juiz ao texto penal, a fixação da pena não fica entregue a apreciação do juiz. Aristóteles comparou a equidade com a régua de Lesbos. “O que faz surgir o problema é que o equitativo é justo, porém não é legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal.”
  • 20.
    JUSTIÇA E EQUIDADE Leis Injustas - “Nega ao homem o que lhe é devido ou que lhe confere o indevido” - Espécies - Por destinação - Casuais - Eventuais - Validade das leis injustas - “É preciso que os homens bons respeitem as leis más, para que os maus não aprendam a desrespeitar as leis boas”