2. REVISÃO DA AULA PASSADA E COMENTÁRIOS DA ATIVIDADE
▪ É HORA DA REVISÃO!
3. ▪ Etimológica: explica a origem do vocábulo.
▪ → Genealogia.
▪ Direito deriva de directus: qualidade do que está
conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio
ou curvatura.
▪ Vocábulo Medieval (Sec. IV)
▪ Romanos: Jus (lícito) e Injuria (Ilícito).
DIREITO - Conceituação
4. ▪ Gênero próximo constituído pelo núcleo comum
aos diferentes instrumentos de controle social:
Direito, Moral, Regras de Trato Social e Religião
▪ Direito: Dif. Específica(s) => característica que
somente o Direito possui e separa dos demais
instrumentos de controle social (FORÇA).
DIREITO - Conceituação
5. ▪ Celso, Jurisconsulto romano(séc. I):
▪ “Direito é a arte do bom e do justo.”
▪ Dante Alighieri, escritor italiano(Séc.XIII):
“Direito é a proporção real e pessoal de homem
para homem que, conservada, conserva a
sociedade e que, destruída, a destrói.”
DIREITO - Algumas Definições Históricas
6. ● Hugo Grócio, Jurisconsulto Holandês (Séc.
XVII):
“O Direito é o conjunto de normas ditadas pela
razão e sugeridas pelo appetitus societatis.”
DIREITO - Algumas Definições Históricas
7. Emmanuel Kant, Filósofo Alemão(Séc. XVIII):
“Direito é o conjunto das condições segundo as
quais o arbítrio de cada um pode coexistir com
o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei
geral de liberdade.”
DIREITO - Algumas Definições Históricas
8. Rudolf von Ihering, Jurisconsulto Alemão (Séc.
XIX):
“Direito é a soma das condições de existência
social, no seu amplo sentido, assegurada pelo
Estado, através da coação.”
DIREITO - Algumas Definições Históricas
9. Direito: conjunto de normas de conduta social,
imposto coercitivamente pelo Estado para a
realização da segurança, segundo os critérios
de justiça.
DIREITO - Algumas Definições Históricas
10. 1.Setor do conhecimento humano que investiga
e sistematiza os conhecimentos jurídicos (lato
sensu);
2.Particularização do saber jurídico, que toma
por objeto de estudo o teor normativo de um
determinado sistema jurídico (stricto sensu);
3.Dogmática jurídica ou Jurisprudência técnica.
CIÊNCIA DO DIREITO
11. •Direito Natural: princípios fundamentais de
proteção ao homem; não escrito, não criado pela
sociedade, nem formulado pelo Estado;
•UNIVERSAL, ETERNO, IMUTÁVEL;
•Direito Positivo: institucionalizado pelo Estado.
Ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e
tempo.
12. DIREITO OBJETIVO: Norma de organização
social – Jus norma agendi;
DIREITO SUBJETIVO: possibilidade ou
poderes de agir – jus facultas agendi
ORDEM JURÍDICA: agrupamento de normas
que se ajustam entre si e formam um todo
harmônico e coerente de preceitos.
13. “Justiça é a constante e firme
vontade de dar a cada um o que é
seu.” (Ulpiano)
JUSTIÇA E EQUIDADE
14. Justo: aquilo que está conforme,
que está adequado.
Mínimo ético necessário ao bem-
estar da coletividade.
–A ideia de justiça faz parte da essência do Direito.
JUSTIÇA E EQUIDADE
16. Justiça Convencional e Substancial:
•Convencional :
•Decorre de convenções;
•Mera subsunção sem análise de valor
•Substancial :
•Promoção de valores morais;
JUSTIÇA E EQUIDADE
19. Equidade: Adaptação da norma
jurídica ao caso concreto.
Justiça no caso particular.
Não é fonte criadora do direito.
JUSTIÇA E EQUIDADE
20. Exemplos:
Art. 8º CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do
Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por
analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais
de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de
acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas
sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público.
JUSTIÇA E EQUIDADE
21. Exemplos:
CPC: Art. 140. O juiz não se exime de decidir
sob a alegação de lacuna ou obscuridade do
ordenamento jurídico.
•Parágrafo único. O juiz só decidirá por
equidade nos casos previstos em lei.
JUSTIÇA E EQUIDADE