O documento descreve os conceitos de direito natural e positivo segundo diferentes pensadores. O direito natural é imutável, universal e baseado na razão, enquanto o direito positivo é variável, particular a cada localidade e baseado na vontade do legislador. O positivismo jurídico defende uma abordagem objetiva e avalorativa do direito, focando em sua validade como fato social, separada de considerações sobre seu valor ou justiça.