O documento apresenta 18 definições históricas de Direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Ulpiano, São Tomás de Aquino, Hobbes, Kant, Hegel, Savigny e juristas brasileiros como Miguel Reale e Eros Grau. As definições variam desde o Direito como expressão da vontade do Estado até como produto histórico decorrente da consciência coletiva de cada povo.