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RELAÇÕES ENTRE A MORAL E O DIREITO

                                     Laíze Alencar
                                   Marcela Alencar
                                     Paulo Sérgio




             Prof. Carlos Borges
              Novembro, 2012
MORAL X DIREITO
   AS 4 Filosofia do Direito
    Curso de TEORIAS
Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
TEORIA DOS CÍRCULOS
                             MORAL X DIREITO
                             Curso de Filosofia do Direito
                    CONCÊNTRICOS
                      Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a
 relação entre o Direito e a Moral, sendo o campo da Moral
mais amplo que o do Direito, o Direito seria subordinado à
Moral. Jeremy afirma que a ordem jurídica estaria totalmente
                 inserida no campo da Moral.
MORAL X DIREITO
                    A TEORIA de Filosofia do Direito
                          Curso DOS CÍRCULOS SECANTES
                        Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem
um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular
independente. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida
pela moral. Direito e moral possuiriam uma faixa de competência
independente, com uma área de intersecção onde as duas acepções
   atuariam em conjunto.
MORAL X DIREITO
                                    TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
                                     Curso de Filosofia do Direito
                                Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o
Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a
sociedade possa sobreviver. Diz que tudo que é direito é moral, mas nem tudo
que é moral é direito. Ele afirma que “o Direito representa o mínimo de
preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade”. Isto significa a
sociedade converte em norma jurídica todos
  aqueles preceitos morais necessários
  à garantia e à preservação de suas
  instituições.
                                                                        DIREITO

                                                                           ÉTICO
MORAL X DIREITO
                                     POSITIVISMO JURÍDICO
                                     Curso de Filosofia do Direito
                               Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




                           Criação de Hans Kelsen.
Para ele, Direito e Moral são independentes e não possuem nem sequer uma
área de intersecção. Em sua “Teoria Pura do Direito”, Kelsen elimina toda e
qualquer influência no estudo da Norma, com o objetivo de torná-la “pura”.



                 DIREI
                                                MORAL
                  TO
PARALELO ENTRE MORAL
                MORAL X DIREITO
                Curso de Filosofia do Direito

        E DIREITO
         Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




       Em três aspectos:
Coercibilidade e incoercibilidade


  Heteronomia e Autonomia


    Bilateralidade atributiva
COERCIBILIDADE E
                                 MORAL X DIREITO
                                 Curso de Filosofia do Direito

                     INCOERCIBILIDADE
                          Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Coercibilidade é uma expressão técnica que serve pra mostrar a
compatibilidade que existe entre o direito e a força.
 Segundo Kelsen – O direito é a ordenação coercitiva da conduta humana.
Portanto sendo a Moral a conduta incoercível, porque não tem exigibilidade,
e o Direito coercível por apresentar a exigibilidade.
HETERONOMIA E
                              MORAL X DIREITO
                              Curso de Filosofia do Direito

                       AUTONOMIA
                       Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Heteronomia é a sujeição às normas jurídicas de natureza
obrigatória, ou seja, é quando um individuo se sujeita à vontade
de terceiros ou de uma coletividade, em quanto a Autonomia está
associada à autossuficiência, liberdade .

Portanto dizemos então , que o direito é heterônomo visto ser
posto por terceiros, aquilo que somos obrigado a cumprir e a
moral autônoma pois não é imposta e sim criadas a partir de
concepções do próprio individuo.
BILATERALIDADE
                             MORAL X DIREITO
                             Curso de Filosofia do Direito

                       ATRIBUTIVA
                      Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




A Bilateralidade atributiva é uma proporção intersubjetiva ,
em função da qual os sujeitos de uma relação ficam
autorizados a pretender , exigir, ou a fazer garantidamente,
algo. Miguel Reale.

Por isso o Direito tem a qualidade atributiva, pois as normas ,
corresponde a um dever a exigibilidade . E a Moral Apenas
impõe deveres (ninguém pode exigir a conduta de outrem)
PARA MIGUEL REALE..
                      MORAL X DIREITO
                      Curso de Filosofia do Direito
               Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




  O Direito é a ordenação heterônoma,
coercível e bilateral atributiva das relações
 de convivência, segundo uma integração
 normativa de fatos conforme os valores.
MORAL X DIREITO
              PARACursoSOCIOLOGIA...
                   A de Filosofia do Direito
                Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




Para a sociologia as avaliações jurídicas
são o conjunto das relações normativas
transpessoais e da sociedade, enquanto
   a Moral é o conjunto das relações
         normativas pessoais.
ANÁLISE DE CASOS
                MORAL X DIREITO
                Curso de Filosofia do Direito
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ABORTO EM CASOS DE ANENCÉFALOS




   CASAMENTO HOMOAFETIVO
FIM
             MORAL X DIREITO
             Curso de Filosofia do Direito
      Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello




 PARA MIGUEL REALE..


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direito e moral

  • 1. RELAÇÕES ENTRE A MORAL E O DIREITO Laíze Alencar Marcela Alencar Paulo Sérgio Prof. Carlos Borges Novembro, 2012
  • 2. MORAL X DIREITO AS 4 Filosofia do Direito Curso de TEORIAS Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello
  • 3. TEORIA DOS CÍRCULOS MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito CONCÊNTRICOS Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a relação entre o Direito e a Moral, sendo o campo da Moral mais amplo que o do Direito, o Direito seria subordinado à Moral. Jeremy afirma que a ordem jurídica estaria totalmente inserida no campo da Moral.
  • 4. MORAL X DIREITO A TEORIA de Filosofia do Direito Curso DOS CÍRCULOS SECANTES Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida pela moral. Direito e moral possuiriam uma faixa de competência independente, com uma área de intersecção onde as duas acepções atuariam em conjunto.
  • 5. MORAL X DIREITO TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO Curso de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Diz que tudo que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é direito. Ele afirma que “o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade”. Isto significa a sociedade converte em norma jurídica todos aqueles preceitos morais necessários à garantia e à preservação de suas instituições. DIREITO ÉTICO
  • 6. MORAL X DIREITO POSITIVISMO JURÍDICO Curso de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Criação de Hans Kelsen. Para ele, Direito e Moral são independentes e não possuem nem sequer uma área de intersecção. Em sua “Teoria Pura do Direito”, Kelsen elimina toda e qualquer influência no estudo da Norma, com o objetivo de torná-la “pura”. DIREI MORAL TO
  • 7. PARALELO ENTRE MORAL MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito E DIREITO Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Em três aspectos: Coercibilidade e incoercibilidade Heteronomia e Autonomia Bilateralidade atributiva
  • 8. COERCIBILIDADE E MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito INCOERCIBILIDADE Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Coercibilidade é uma expressão técnica que serve pra mostrar a compatibilidade que existe entre o direito e a força. Segundo Kelsen – O direito é a ordenação coercitiva da conduta humana. Portanto sendo a Moral a conduta incoercível, porque não tem exigibilidade, e o Direito coercível por apresentar a exigibilidade.
  • 9. HETERONOMIA E MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito AUTONOMIA Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Heteronomia é a sujeição às normas jurídicas de natureza obrigatória, ou seja, é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou de uma coletividade, em quanto a Autonomia está associada à autossuficiência, liberdade . Portanto dizemos então , que o direito é heterônomo visto ser posto por terceiros, aquilo que somos obrigado a cumprir e a moral autônoma pois não é imposta e sim criadas a partir de concepções do próprio individuo.
  • 10. BILATERALIDADE MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito ATRIBUTIVA Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello A Bilateralidade atributiva é uma proporção intersubjetiva , em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender , exigir, ou a fazer garantidamente, algo. Miguel Reale. Por isso o Direito tem a qualidade atributiva, pois as normas , corresponde a um dever a exigibilidade . E a Moral Apenas impõe deveres (ninguém pode exigir a conduta de outrem)
  • 11. PARA MIGUEL REALE.. MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello O Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos conforme os valores.
  • 12. MORAL X DIREITO PARACursoSOCIOLOGIA... A de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello Para a sociologia as avaliações jurídicas são o conjunto das relações normativas transpessoais e da sociedade, enquanto a Moral é o conjunto das relações normativas pessoais.
  • 13. ANÁLISE DE CASOS MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello ABORTO EM CASOS DE ANENCÉFALOS CASAMENTO HOMOAFETIVO
  • 14. FIM MORAL X DIREITO Curso de Filosofia do Direito Prof. Leonardo Pache de Faria Cupello PARA MIGUEL REALE.. OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO!