O texto discute a importância da ética para estudantes de direito, afirmando que: 1) a ética deve ser ensinada desde a infância e ao longo da vida, não só para os formados; 2) a sociedade atual transmite um modelo pouco ético de egoísmo, hedonismo e consumismo; 3) os estudantes de direito devem se preocupar com questões éticas para exercer a profissão com responsabilidade.
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Elder Leite
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito objetivo, direito subjetivo e divisões do direito positivo. Explica que o direito objetivo é o conjunto de leis que regem a sociedade e preveem sanções, enquanto o direito subjetivo é a faculdade de cada membro da sociedade invocar a lei a seu favor. Apresenta também a divisão do direito positivo entre direito público, que regula atividades do poder público, e direito privado, que regula atividades dos particul
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade de normas sociais para regular as interações humanas e manter a ordem social. Aborda diferentes tipos de ordens sociais normativas, incluindo a ordem moral, religiosa, de trato social e jurídica. Também discute a ordem jurídica e o direito como produto cultural que reflete valores sociais e ideológicos dominantes.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute lacunas na lei e procedimentos de integração como analogia legal. Apresenta cinco teorias sobre lacunas e explica que quando surgem lacunas, deve-se aplicar analogia, costumes ou princípios gerais de direito para resolver casos. Também discute se lacunas podem ser intencionais ou não do legislador.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Elder Leite
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito objetivo, direito subjetivo e divisões do direito positivo. Explica que o direito objetivo é o conjunto de leis que regem a sociedade e preveem sanções, enquanto o direito subjetivo é a faculdade de cada membro da sociedade invocar a lei a seu favor. Apresenta também a divisão do direito positivo entre direito público, que regula atividades do poder público, e direito privado, que regula atividades dos particul
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade de normas sociais para regular as interações humanas e manter a ordem social. Aborda diferentes tipos de ordens sociais normativas, incluindo a ordem moral, religiosa, de trato social e jurídica. Também discute a ordem jurídica e o direito como produto cultural que reflete valores sociais e ideológicos dominantes.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute lacunas na lei e procedimentos de integração como analogia legal. Apresenta cinco teorias sobre lacunas e explica que quando surgem lacunas, deve-se aplicar analogia, costumes ou princípios gerais de direito para resolver casos. Também discute se lacunas podem ser intencionais ou não do legislador.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
1) O documento apresenta um plano de disciplina sobre Filosofia do Direito ministrada pela professora Luci Bonini.
2) A disciplina aborda a evolução histórica dos principais institutos jurídicos considerando os fundamentos filosóficos.
3) O conteúdo programático está dividido em quatro unidades que discutem as filosofias políticas desde a Grécia Antiga até pensadores contemporâneos e a questão democrática.
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
O documento discute os conceitos de justiça e equidade. Apresenta as definições de justiça convencional e justiça substancial, além de classificar os tipos de justiça e discutir a relação entre justiça e bem comum. Também aborda o papel da equidade em complementar a lei para lidar com casos particulares.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento discute a relação entre o homem e a sociedade e o direito. Apresenta a natureza social do homem e a necessidade de regras para a ordem social. Também aborda os diferentes tipos de ordens sociais normativas como a moral, religiosa, do trato social e jurídica.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
A teoria pura do direito de Kelsen visa estabelecer uma base epistemológica própria para o direito, sem interferência de valores. Ela propõe a norma fundamental como fonte da validade do ordenamento jurídico, garantindo a unidade do direito. A norma fundamental é pressuposto racional que estrutura a hierarquia normativa e legitima a constituição de forma autônoma e neutra em relação a valores.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
1) O documento apresenta um plano de disciplina sobre Filosofia do Direito ministrada pela professora Luci Bonini.
2) A disciplina aborda a evolução histórica dos principais institutos jurídicos considerando os fundamentos filosóficos.
3) O conteúdo programático está dividido em quatro unidades que discutem as filosofias políticas desde a Grécia Antiga até pensadores contemporâneos e a questão democrática.
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento apresenta conceitos fundamentais de direito, como direito objetivo, subjetivo, natural e positivo. Também distingue moral e direito, e explica que o direito regulamenta relações sociais vitais para o Estado, ao passo que a moral é mais ampla. Por fim, aborda fontes do direito e a diferença entre direito público e privado.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento descreve a evolução histórica do direito comercial, desde a Idade Média até a adoção da teoria da empresa no Brasil em 2002. Resume as três fases por que o direito comercial passou: a fase subjetiva baseada em corporações de ofício, a fase objetiva da codificação napoleônica e a teoria dos atos de comércio, e a fase da empresa definida pelo Código Civil Italiano de 1942. Também define direito empresarial e lista as fontes primárias e secundárias do direito comercial.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
O documento discute os conceitos de justiça e equidade. Apresenta as definições de justiça convencional e justiça substancial, além de classificar os tipos de justiça e discutir a relação entre justiça e bem comum. Também aborda o papel da equidade em complementar a lei para lidar com casos particulares.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento discute a relação entre o homem e a sociedade e o direito. Apresenta a natureza social do homem e a necessidade de regras para a ordem social. Também aborda os diferentes tipos de ordens sociais normativas como a moral, religiosa, do trato social e jurídica.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
A teoria pura do direito de Kelsen visa estabelecer uma base epistemológica própria para o direito, sem interferência de valores. Ela propõe a norma fundamental como fonte da validade do ordenamento jurídico, garantindo a unidade do direito. A norma fundamental é pressuposto racional que estrutura a hierarquia normativa e legitima a constituição de forma autônoma e neutra em relação a valores.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
O documento discute três conceitos principais: Leis, Justiça e Cidadania. Ele argumenta que as leis não garantem justiça ou cidadania por si só e que é necessária educação para promover uma sociedade justa com cidadãos conscientes.
1) A palestra discute o conceito de sujeito de direito em relação aos direitos das coletividades.
2) Historicamente, o sujeito de direito era visto como indivíduo na perspectiva do liberalismo, mas é necessário ampliar o conceito para incluir coletividades.
3) A noção de sujeito capaz proposta por Paul Ricoeur pode ajudar a pensar os direitos das coletividades de forma emancipatória.
1. O documento discute as concepções de Estado de Aristóteles e John Locke segundo a filosofia política e do direito.
2. Para Aristóteles, o Estado legitima sua autoridade ao proporcionar os meios necessários para a virtude e vida em comunidade, que são essenciais para o desenvolvimento humano.
3. Para John Locke, os indivíduos estabelecem o Estado através de um contrato social voluntário para que o Estado proteja seus direitos à vida, liberdade e propriedade, que não eram assegurados
O documento apresenta um resumo sobre a evolução da tutela dos direitos transindividuais no Brasil. Inicialmente aborda noções introdutórias sobre o Estado moderno e a conquista de direitos. Em seguida, conceitua direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Constituição Federal de 1988. Por fim, descreve as principais ações constitucionais para proteção destes direitos, como ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
O documento resume os principais pontos discutidos em vários capítulos de um livro sobre filosofia do direito. Aborda temas como a necessidade de uma visão filosófica e histórica do direito, a distinção entre direito posto e pressuposto, e a importância da hermenêutica jurídica e dos princípios gerais para a compreensão do direito.
Aula de Introdução ao Estudo de Direito.pptPascoalCardoso1
Sociedade e Direito
O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem.
1) O documento discute a importância de estudar o Direito Civil, mesmo sendo considerado um assunto básico, comparando-o aos alicerces de um prédio.
2) Apresenta a distinção entre mundo do ser e dever ser na teoria geral do direito, e explica que o Direito pertence ao mundo do dever ser.
3) Explica que as normas jurídicas surgiram da necessidade de regular as relações humanas na sociedade.
O documento descreve como o direito surgiu da necessidade de regras de conduta para a vida em sociedade. Inicialmente essas regras eram impostas pelo mais forte, mas posteriormente o Estado passou a ditá-las formalmente. O documento também discute conceitos como ética, moral e direito, além de classificar as fontes do direito.
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
1) Discute as teorias naturalista e contratualista sobre a natureza social do ser humano e a formação da sociedade.
2) Apresenta as diversas ordens sociais normativas, incluindo a ordem jurídica, moral e de tratamento social.
3) Explica que as regras sociais são necessárias para garantir a subsistência da vida em sociedade e a convivência pacífica entre as pessoas.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
O documento discute a noção elementar de direito e a natureza do estudo do direito. Apresenta o direito como um fenômeno social que se expressa de maneiras múltiplas através de disciplinas jurídicas distintas, mas que compartilha elementos comuns e existe em uma unidade sistemática.
O documento resume a obra "Condição Humana" da filósofa Hannah Arendt, publicada em 1958. Ela faz um relato da evolução dos contextos da ação e do discurso como formas de revelação da essência humana, desde a Grécia Antiga até a modernidade. A autora argumenta que esses conceitos sofreram degradação ao longo do tempo, com consequências para a vida do homem moderno, cada vez mais alienado e apolítico.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
Semelhante a Resumo.doc introdução ao direito (20)
1. Resumo: O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que
no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto,
o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade
subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários
meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os
instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo
principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
Palavras-chave: 1. Sociologia jurídica. 2. Direito. 3. Sociedade. 4. Controle social.
1. A sociabilidade humana
O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar
associações. Ele se completa no outro. Somente da interação social é possível o
desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as
experiências ou faculdades que não possui e, mais, há a necessidade de passar seu
conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social.
Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a “propensão
para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias
experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos
bens.” Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é “o conjunto de
relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social.”
Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano. Platão (428-348 a.C.)
interpreta a dimensão social do homem como um fenômeno contingente. Para ele o homem é
um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a
felicidade ao contemplar as idéias. Estas se localizam em um mundo denominado “topos
uranos”, ou...
2. Resumo Do Livro o Que é o Direito?
Direito e Lei
Demonstra no primeiro capitulo que o direito freqüentemente este associado á lei, mas
eles não são iguais. Assim a lei sempre emana o estado, ligada a uma classe dominante
com base no processo econômico. Mas não podermos afirmar que toda legislação seja
Direito autêntica, pois ela abrange, Direito e Antidireito: isto é, Direito reto e correto, e
a negação do direito, formado pelo interesse da classe dominante.
Afirma que o direito autentica e global não pode ficar isolado na legislação, onde o
direito não dever ser reduzido à pura legalidade, desta forma uma ciência verdadeira não
pode fundar-se em “dogmas”.
Explica que devemos perguntar o que é o Direito, num sentido mais amplo, pois é
preciso esclarecer, que nada é, num sentido prefeito e acabado, pois tudo esta sempre
em continua transformação.
Ideologias Jurídicas
Começa o segundo capitulo recapitulando os tipos de ideologia jurídica num
seguimento histórico, onde a essência do Direito se transparece. Roberto Filho
questiona o conceito de ideologia, pois se emprega a ideologia um fenômeno de
mudança, ou seja, há ideologia esta sempre mudando.
Conceitua três tipos de ideologias jurídicas onde tempos a ideologia como crença, como
falsa consciência e ideologia como instituição. Assim afirma que a ideologia se
manifesta a partir de uma crença, que é um pensamento pré-fabricado. Desta forma a
ideologia se caracteriza como falsa crença, pois a classe dominante usa destes artifícios
para se sobrepor às demais classes.
Conclui assim que a ideologia e um fato social, mas não é perfeita e nem acabada, pois
esta sempre em mutação. Em suma a formação da ideologia vem de uma estrutura
socioeconômica e de um repertorio de crenças, desta forma todos esses processos
refletem nas ideologias jurídicas.
Principais Modelos de Ideologia Jurídica
Analisa neste capitulo os vários tipos de ideologias jurídicas dês da antiguidade, mas se
atenta a duas formas: o positivismo que é direito como ordem...
3. IntroduçAo Ao EstuDo Do Direito
1) Discorra e diferencie direito publico e direito privado.
O direito público é aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a
organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação a outro
Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão do seu poder
soberano e tua na tutela do bem coletivo.
O direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nos quais predomina, de
modo imediato com interesse de ordem privada. Ex: Contrato de casamento.
Ou seja, a diferença consiste no tipo de relação entre ambos é que o Direito Público está
relacionado a causas municipais, estaduais e federais. Como estado com estado, pessoa
com estado. Entre outros e o Direito Privado está relacionado a causas entre pessoas.
2) Diferencie Direito Subjetivo de Direito Natural.
O Direito natural tem a função de discutir os principio os fundamentos que
contornariam base do surgimento e da legitimação os direitos como em todo campo do
direito natural, investiga a origem do direito, os fundamentos que reside a sua
legitimidade e qual a origem do poder político da sociedade, já o Direito Subjetivo é a
permissão dada por uma norma jurídica valida, para fazer ou não algo, ter ou não algo,
ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico,
o cumprimento da norma infringida ou reparação do mal sofrido.
3) Defina o que é direito.
É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas da
sociedade. Essas normas são meditadas pelas autoridades competentes e prevêem em
caso de violação a imposição de sanções pelo órgão competente do Estado.
4) Discorra sobre os seguintes ramos do direito.
Direito Penal e Processo Penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador
com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Direito Penal visa a
proteger os bens jurídicos fundamentais.
Direito Processual Penal é a...
4. Historia e Introduçao Ao Estudo Do Direito
O que norma jurídica?
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico, ou seja, corpo sistematizado de
regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo
de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e
desejada.
Qual a funçao da norma juridica?
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a
Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem
um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade.
Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração,
planificação, proteção, regulação e inovação.
Vejamos a cada uma delas:
(1) DE INTEGRAÇÃO = A lei cumpre uma função de integração ao compensar às
diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado
(desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.);
(2) DE PLANIFICAÇÃO = A lei é o instrumento básico de organização, definição e
distribuição de competências;
(3) DE PROTEÇÃO = A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao
vincular os próprios órgãos do Estado;
(4) DE REGULAÇÃO = A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas
mediante modelos;
(5) DE INOVAÇÃO = A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no
plano social.
O que é uma norma geral?
Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais
abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.
O que é uma norma abstrata?
R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim,
define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro
para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém,
pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta
que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de
utilidade...
5. a Ética Do Estudante De Direito
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos
Tribunais, 2001.)
1 Ética é assunto para todas as idades
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final,
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração
da vida.
As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da
convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo
e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola
cruel das futuras gerações.
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório
preservador da dignidade.
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista,
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los,
se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado,
pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...
6. a Ética Do Estudante De Direito
A ÉTICA DO ESTUDANTE DE DIREITO
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 3ª. ed. São Paulo: Ed. Rev. dos
Tribunais, 2001.)
1 Ética é assunto para todas as idades
Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos formados. Assim
como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final,
assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração
da vida.
As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da
convivência. Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo
e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em
tudo. Uma sociedade enferma, a conviver tranqüilamente com o marginalizado, a se
despreocupar com o idoso, a agredir a natureza e o patrimônio alheio, pode ser escola
cruel das futuras gerações.
Nem por isso se deve abandonar o projeto de tomá-las mais sensíveis e solidárias. De
um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-se partir para
novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as
sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e não vivenciar a
solidariedade, pouca esperança haverá de subsistência de um padrão civilizatório
preservador da dignidade.
A melhor lição é o exemplo. Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de
convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista
e consumista. Egoísmo distanciado da visão otimista de Shaftesbury e Butler, para
quem o indivíduo é altruísta por natureza.[1] 1 Egoísmo na sua versão mais pessimista,
a conceber o homem "como um ser egoísta, preocupado primeiro consigo mesmo e logo
pelas pessoas mais próximas a ele, disposto a competir com os demais e a prejudicá-los,
se isto for necessário à satisfação de seus desejos"[2]. 2 Hedonismo exacerbado,
pregando o prazer a qualquer custo e a conversão da vida em uma eterna festa. A...