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Uma teoria da Justiça
John Rawls
Profa. Dra. Devani Salomão
Apresentado em 19/6/2013
A theory of Justice
• É uma Teoria do Direito da sociedade civil.
Busca um Direito no consenso, cabendo ao
Estado apenas aplicá-lo mediante coerção
revisável pela cambiante opinião social.
• Para isso procura reconstituir o contratualismo,
a partir do pacto social, original e renovável
democraticamente. Com porta entreaberta à
desobediência civil.
Definição de Desobediência Civil
• Apela a um princípio de justiça compartilhado
em comum.
• Enquanto ato público, não violento e de
consciência, embora político, contrário à lei,
usualmente efetuado com o objetivos de causar
mudança na lei ou políticas do governo.
O contrato social
• A justiça é objeto deste contrato social, definida
pela quase intraduzível expressão inglesa
fairness: respeito às regras do jogo.
• O respeito começaria em um pacto firmado
dentro de “véu da ignorância”, que “assegura
que ninguém leva vantagem ou desvantagem, na
escolha dos princípios pelo resultado da
oportunidade natural ou da contingência das
circunstâncias sociais”.
Teoria da Justiça = a Teoria da Escolha
Racional
• o primeiro requer igualdade na atribuição de
direitos e deveres básicos
• o segundo pretende que as desigualdades sociais
e econômicas são justas apenas enquanto
resultarem na compensação de benefícios em
favor de todos e, em especial, dos membros
menos privilegiados da sociedade
A justiça social
• É o que os pactuantes buscam: um modo de
atribuir direitos e deveres nas instituições
básicas da sociedade e que definem a apropriada
distribuição dos benefícios e ônus da cooperação
social
Bases do consenso
• 1. Cada um aceita e conhece que os outros
aceitam os mesmos princípios de justiça
• 2. As instituições básicas satisfazem e são
conhecidas por satisfazer estes princípios
• Os diversos objetivos e propósitos dos
indivíduos a concepção comum de justiça
estabelece os laços da amizade cívica
Pacto social
1. Cada pessoa deve ter igual direito à mais extensa
liberdade compatível com idêntica liberdade para
os outros;
2. As desigualdades sociais e econômicas devem
ser ajustadas de tal modo que sejam tanto:
a. Razoavelmente supostas em favor da vantagem
de todos e
b. ligadas as posições e cargos abertos a todos.
Igualdade democrática
• A injustiça é apenas desigualdades que não
existem em benefícios de todos
• Rawls diz que o princípio da diferença ajusta a
eficiência à justiça básica, equilibrando
competição e consenso. Seria o ponto mais
próximo da meritocracia, sem prejuízo da
igualdade de origem e de objetivos
Steven Lukes
• É impossível , na prática, ao homem escapar dos
condicionamento sociais. Como proclamar os
valores universais de uma única cultura?
• Teoria da Justiça seria uma Teoria da Justiça
Democrática Liberal
Brian Barry
• Rawls excluir o prazer, felicidade ou qualquer
coisa subjetiva em nome do intuicionimos do
bom senso – common sense
• As questões de justiça emergem apenas onde há
conflito de interesse.
• Para aqueles que não podem assumir a
liberdade, o liberalismo provê álcool,
tranquilizantes, entorpecimento pela televisão,
astrologia, psicanálise e outros. Mas não provém
a segurança psicológica.
Samuel Gorowitz
• Rawls não é um igualitarista, no sentido de visar
distribuição igual de vantagens econômicas e
sociais disponíveis, mas é respeitoso ao valor e à
autonomia de cada indivíduo.
• É um redistributivista ao achar que a função
correta do governo é realizar a justiça
distributiva, emprestando valor social prioritário
às necessidades dos menos favorecidos.
Robert Nozick
• Quem faria o cálculo de probabilidades para as
redistribuições justas?
• O véu da ignorância, sobre o futuro, não teria
prejudicado as consequências?
Dworkin
• A igualdade econômica e os direitos individuais
brotam na mesma concepção fundamental de
igualdade, enquanto independência, de modo
que a igualdade é o motor do liberalismo e
qualquer defesa do liberalismo é também uma
defesa de igualdade.
• “Quero defender o liberalismo diante da
acusação que protege os indivíduos às custas do
bem estar daquele em baixo da sociedade”.
Liberalismo
• O liberalismo é a filosofia política que tem como
fundamento a defesa da liberdade individual nos campos
econômico, político, religioso e intelectual, da não-
agressão, do direito de propriedade privada e da
supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes
coercitivas do poder estatal.
• Suas raízes remontam ao taoísmo na China antiga, ao
pensamento Aristotélico grego e ao renascimento e
iluminismo.
• Seus principais conceitos incluem individualismo
metodológico e jurídico, liberdade de pensamento,
religiosa, direitos fundamentais, estado de direito,
governo limitado, ordem espontânea, propriedade
privada e livre mercado.
Educação
• Rawls insiste na maximização do poder das
classes mais inferiores, através da educação.
• Haveria uma simplista luta de classes, superável
liberalmente através da persuasão de todos os
grupos sociais a respeito da conexão global dos
seus interesses.
• Essa persuasão, pelo diálogo não excluiria
tensões nem auto sacrifícios, mobilizaria a
sociedade por competição pacífica de todos os
seus segmentos
A justiça como equidade
• O papel dos princípios da justiça: eles proverão a
determinação de direitos e deveres das
instituições básicas da sociedade e definem a
distribuição apropriada dos benefícios e
encargos de cooperação social.
• Sociedade é uma associação auto suficiente de
indivíduos que em suas inter-relações
reconhecem a certas regras de conduta o papel
de amalgama, e que agem, na maior parte das
vezes, em conformidade com elas.
Sistema de cooperação
• Essas regras determinam um sistema de
cooperação com função de desenvolver o que for
desejável para os que dela fazem parte.
• A sociedade está marcada por conflitos e por
interesses individualizados.
• Entretanto existe identidade de interesses a
partir do momento em que a cooperação social
torna possível uma vida melhor para todos.
Conflitos de interesse
• Surge quando as pessoas deixam de ser
indiferentes à maneira pela qual o aumento da
produtividade resultante de sua colaboração vier
a ser distribuído, pois, para se atingir seus
próprios objetivos, cada um dará preferência a
partes maiores da partilha.
Compartilhando o conceito de justiça
• Essa ação estabelece os títulos de convivência
pública; o desejo geral de justiça limita a
perseguição de outros fins.
• Conceito público de justiça = a carta
fundamental de uma sociedade humana em boa
ordem.
Esquema de cooperação social
• Deve ser estável e de certa forma consentido,
ficando as regras básicas influenciadas pelas
tendências mais desejadas.
• Problemas da eficiência, coordenação e estabilidade:
• na ausência de um grau qualquer de entendimento
sobre o que é justo ou injusto, será mais difícil para
as pessoas, coordenarem seus planos com eficiência
de forma a garantir uma coincidência dos benefícios
mútuos que poderiam vir a ser mantidos;
Problemas
• As desconfianças e os ressentimentos destroem
os laços de união e levamos homens a suspeitar
uns dos outros e a agir com hostilidade, atitudes
que poderiam ser evitadas de outra forma.
• Não podemos avaliar um conceito de justiça
somente pela sua função distributiva é preciso
levar em conta suas inter-relações mais amplas.
O sujeito da justiça
• A preocupação é a maneira pela qual as principais
instituições sociais distribuem os direitos e deveres
fundamentais e determinam a partilha dos
benefícios da cooperação social.
• Noção intuitiva é que a estrutura básica da
sociedade contém várias posições sociais e que os
homens nascidos em posições diferentes terão
diferentes expectativas de vida, considerando-se
tanto o sistema político, como as circunstâncias
econômicas e sociais.
• As desigualdades são difundidas e também afetam
as oportunidades iniciais de cada homem.
Justiça da estrutura social
• Dependerá da forma pela qual os direitos e
deveres fundamentais forem designados, bem
como a forma pela qual as oportunidade
econômicas e as condições sociais forem
atribuídas através dos vários setores da
sociedade.
• Esses princípios poderão não se aplicar às regras
e práticas de associações privadas.
Teoria da complacência parcial
• Estuda os princípios que indicam de que forma
nós somos capazes de lidar com a injustiça.
Incluirá pontos tais como a teoria do castigo, a
doutrina da guerra justa e as justificativas de
várias formas de se opor a governos injustos,
indo-se da desobediência civil à resistência
militante pré-revolucionária e rebeliões.
Compreensão do conceito de justiça
• Os vários conceitos de justiça são os produtos de
diferentes noções de sociedade, contrapondo o
background de visões opostas de necessidade e
oportunidades de vida para os homens.
Devemos tornar explícita a concepção de
cooperação social da qual àquele deriva.
Conceito de justiça
• Fez distinção ente equilíbrio próprio entre
reivindicação concorrentes e um conjunto de
princípios que identifiquem elementos
relevantes que determinem tal equilíbrio.
• É também uma parte de um ideal social
Justiça com equidade
• Princípios que pessoas livres e racionais,
reunidas pelos mesmo interesses, adotariam
quanto todos estivessem numa posição de
igualdade, para definir os termos fundamentais
da associação que estariam fazendo.
• Princípios que iriam especificar os gêneros de
cooperação social que poderiam vir a ser
incluídos no governo, assim como
determinariam a forma de governo.
Situação hipotética
• Posição original de igualdade:
• Ninguém conhece sua posição na sociedade,
nem a posição de sua classe, nem seu status
social ou a parte que lhe caberá dentro da
distribuição do conjunto de bens e das
capacidades naturais de sua inteligência e força.
Objetivo da visão de contrato
• É o de estabelecer que, tomados em conjunto,
impõem fronteiras significativas sobre
princípios aceitáveis de justiça.
• O produto ideal teria sido que essas condições
determinassem um único conjunto de
princípios.
Utilitarismo clássico
• A ideia principal é que a sociedade é ordenada
corretamente, sendo justa quando suas
instituições são organizadas de forma que tenha
o meio saldo positivo da soma de satisfação de
todos os indivíduos que a ela pertencem.
• Uma pessoa agiria de forma correta, na medida
em que, enquanto as outras pessoas não fossem
afetadas, ela agisse de forma a alcançar o meio
bem possível para si própria, para levar seus
objetivos tão longe quanto possível.
Princípio da utilidade
• Uma sociedade é organizada corretamente,
quando suas instituições maximizam o saldo de
satisfações.
• O princípio da escolha, para um associação de
homens, é interpretado como a extensão do
princípio de escolha a um indivíduo.
• A justiça social é o princípio da prudência
nacional e aplica-se a um conceito agregado.
Princípio da utilidade
• Rawls: o princípio da utilidade, como definidora
do bem, isto é, como satisfação dos desejos de
desejos racionais.
• Os dois conceitos principais da ética são os de
direito e de bem;
• O bem é definido separadamente do direito, e
então o direito passa a ser definido como o que
maximiza o bem.
Espectador imparcial
• O expectador é concebido como quem produz a
organização de desejos de todas as pessoas num
sistema coerente de desejos; é através desta
estruturação, que muitas pessoas confundem-se
numa só.
• Ele é dotado com poderes ideais de harmonia e
imaginação, é imparcial é o indivíduo
perfeitamente racional que se identifica e
experimenta o desejo dos outros, como se tais
desejos fossem seus próprios.
Utilitarismo e equidade
• O primeiro é uma teoria teleológica, o bem é
definido como a satisfação dos desejos racionais.
A segunda uma teoria deontológica porque não
especifica o bem independentemente do direito,
ou não interpreta o direito como maximizador
do bem.
Utilitarismo
• A satisfação de qualquer desejo tem algum valor
em si próprio, o que deve ser levado em contra
quando se decide o que é direito.
• Os princípio do direito e da justiça, impõem
limites determinando quais desejos que têm
algum valor; eles impõem restrições sobre o que
é razoável conceber como bem de uma pessoa.
Intuicionismo
• Doutrina que tem um conjunto irredutível de
princípios que devem ser pesados uns em
relação aos outros, de tal modo que devemos nos
perguntar, qual é o princípio mais justo.
• Características: 1ª. Elas consistem de uma
pluralidade de princípios fundamentais que
devem conflitar entre si, dando diretrizes
contrárias em casos particulares;
Intuicionismo
• 2ª. Elas não incluem nenhum método científico
ou regra prioritária, para pesar tais princípios
com relação a outros: devemos pesar os vários
princípios através das instituições,
considerando-se que daremos maior peso ao que
parecerá mais próximo do que é direito.
Estrutura básica da sociedade
• Dois princípios agregativo distributivo:
• À estrutura básica da sociedade deve ser
atribuída primeiro a produção da maior
quantidade possível de bem. É o princípio da
utilidade, atua como padrão de eficiência
• A distribuição das satisfações de forma
igualitária. É o padrão da justiça, restringindo a
procura por um bem-estar (well-Being)
agregado, salientando as vantagens da
distribuição.
Representação
As figuras
• Está claro que um ponto ao nordeste de outro representará um
conjunto melhor, pois será superior nos dois fatores. O ponto A na
figura : as curvas de indiferença são formadas pelo conjunto dos
pontos, representando os mesmos níveis de justiça. A curva I na
figura 1 é o conjunto dos pontos de mesmo nível de igualdade que o
ponto A, que se encontra sobre esta curva; a curva II representa o
conjunto dos pontos do mesmo nível de B. Assumiremos que estas
curvas são decrescentes para a direita, que não se cortarão. A
mudança da inclinação ao longo da curva de indiferença mostra a
urgência relativas dos princípios à medida que são + ou –
satisfeitos. Movendo-nos ao longo de qualquer uma das curvas de
indiferença da figura 1, podemos ver que à medida que a igualdades
diminui, será necessária uma soma cada vez maior de satisfações
para compensar o decréscimo na igualdade.
As linhas
• A figura 2 representa as opiniões de duas
pessoas diferentes. As linhas plenas representam
as opiniões de uma pessoa que dá peso
relativamente grande à igualdade, enquanto a
linha traçada descreve o de outra pessoa que dá
peso grande ao bem-estar (welfare). Enquanto a
primeira considera indiferente os pontos D e C, a
segunda julga D superior.

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A Teoria da Justiça de John Rawls

  • 1. Uma teoria da Justiça John Rawls Profa. Dra. Devani Salomão Apresentado em 19/6/2013
  • 2. A theory of Justice • É uma Teoria do Direito da sociedade civil. Busca um Direito no consenso, cabendo ao Estado apenas aplicá-lo mediante coerção revisável pela cambiante opinião social. • Para isso procura reconstituir o contratualismo, a partir do pacto social, original e renovável democraticamente. Com porta entreaberta à desobediência civil.
  • 3. Definição de Desobediência Civil • Apela a um princípio de justiça compartilhado em comum. • Enquanto ato público, não violento e de consciência, embora político, contrário à lei, usualmente efetuado com o objetivos de causar mudança na lei ou políticas do governo.
  • 4. O contrato social • A justiça é objeto deste contrato social, definida pela quase intraduzível expressão inglesa fairness: respeito às regras do jogo. • O respeito começaria em um pacto firmado dentro de “véu da ignorância”, que “assegura que ninguém leva vantagem ou desvantagem, na escolha dos princípios pelo resultado da oportunidade natural ou da contingência das circunstâncias sociais”.
  • 5. Teoria da Justiça = a Teoria da Escolha Racional • o primeiro requer igualdade na atribuição de direitos e deveres básicos • o segundo pretende que as desigualdades sociais e econômicas são justas apenas enquanto resultarem na compensação de benefícios em favor de todos e, em especial, dos membros menos privilegiados da sociedade
  • 6. A justiça social • É o que os pactuantes buscam: um modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e que definem a apropriada distribuição dos benefícios e ônus da cooperação social
  • 7. Bases do consenso • 1. Cada um aceita e conhece que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça • 2. As instituições básicas satisfazem e são conhecidas por satisfazer estes princípios • Os diversos objetivos e propósitos dos indivíduos a concepção comum de justiça estabelece os laços da amizade cívica
  • 8. Pacto social 1. Cada pessoa deve ter igual direito à mais extensa liberdade compatível com idêntica liberdade para os outros; 2. As desigualdades sociais e econômicas devem ser ajustadas de tal modo que sejam tanto: a. Razoavelmente supostas em favor da vantagem de todos e b. ligadas as posições e cargos abertos a todos.
  • 9. Igualdade democrática • A injustiça é apenas desigualdades que não existem em benefícios de todos • Rawls diz que o princípio da diferença ajusta a eficiência à justiça básica, equilibrando competição e consenso. Seria o ponto mais próximo da meritocracia, sem prejuízo da igualdade de origem e de objetivos
  • 10. Steven Lukes • É impossível , na prática, ao homem escapar dos condicionamento sociais. Como proclamar os valores universais de uma única cultura? • Teoria da Justiça seria uma Teoria da Justiça Democrática Liberal
  • 11. Brian Barry • Rawls excluir o prazer, felicidade ou qualquer coisa subjetiva em nome do intuicionimos do bom senso – common sense • As questões de justiça emergem apenas onde há conflito de interesse. • Para aqueles que não podem assumir a liberdade, o liberalismo provê álcool, tranquilizantes, entorpecimento pela televisão, astrologia, psicanálise e outros. Mas não provém a segurança psicológica.
  • 12. Samuel Gorowitz • Rawls não é um igualitarista, no sentido de visar distribuição igual de vantagens econômicas e sociais disponíveis, mas é respeitoso ao valor e à autonomia de cada indivíduo. • É um redistributivista ao achar que a função correta do governo é realizar a justiça distributiva, emprestando valor social prioritário às necessidades dos menos favorecidos.
  • 13. Robert Nozick • Quem faria o cálculo de probabilidades para as redistribuições justas? • O véu da ignorância, sobre o futuro, não teria prejudicado as consequências?
  • 14. Dworkin • A igualdade econômica e os direitos individuais brotam na mesma concepção fundamental de igualdade, enquanto independência, de modo que a igualdade é o motor do liberalismo e qualquer defesa do liberalismo é também uma defesa de igualdade. • “Quero defender o liberalismo diante da acusação que protege os indivíduos às custas do bem estar daquele em baixo da sociedade”.
  • 15. Liberalismo • O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, da não- agressão, do direito de propriedade privada e da supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal. • Suas raízes remontam ao taoísmo na China antiga, ao pensamento Aristotélico grego e ao renascimento e iluminismo. • Seus principais conceitos incluem individualismo metodológico e jurídico, liberdade de pensamento, religiosa, direitos fundamentais, estado de direito, governo limitado, ordem espontânea, propriedade privada e livre mercado.
  • 16. Educação • Rawls insiste na maximização do poder das classes mais inferiores, através da educação. • Haveria uma simplista luta de classes, superável liberalmente através da persuasão de todos os grupos sociais a respeito da conexão global dos seus interesses. • Essa persuasão, pelo diálogo não excluiria tensões nem auto sacrifícios, mobilizaria a sociedade por competição pacífica de todos os seus segmentos
  • 17. A justiça como equidade • O papel dos princípios da justiça: eles proverão a determinação de direitos e deveres das instituições básicas da sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios e encargos de cooperação social. • Sociedade é uma associação auto suficiente de indivíduos que em suas inter-relações reconhecem a certas regras de conduta o papel de amalgama, e que agem, na maior parte das vezes, em conformidade com elas.
  • 18. Sistema de cooperação • Essas regras determinam um sistema de cooperação com função de desenvolver o que for desejável para os que dela fazem parte. • A sociedade está marcada por conflitos e por interesses individualizados. • Entretanto existe identidade de interesses a partir do momento em que a cooperação social torna possível uma vida melhor para todos.
  • 19. Conflitos de interesse • Surge quando as pessoas deixam de ser indiferentes à maneira pela qual o aumento da produtividade resultante de sua colaboração vier a ser distribuído, pois, para se atingir seus próprios objetivos, cada um dará preferência a partes maiores da partilha.
  • 20. Compartilhando o conceito de justiça • Essa ação estabelece os títulos de convivência pública; o desejo geral de justiça limita a perseguição de outros fins. • Conceito público de justiça = a carta fundamental de uma sociedade humana em boa ordem.
  • 21. Esquema de cooperação social • Deve ser estável e de certa forma consentido, ficando as regras básicas influenciadas pelas tendências mais desejadas. • Problemas da eficiência, coordenação e estabilidade: • na ausência de um grau qualquer de entendimento sobre o que é justo ou injusto, será mais difícil para as pessoas, coordenarem seus planos com eficiência de forma a garantir uma coincidência dos benefícios mútuos que poderiam vir a ser mantidos;
  • 22. Problemas • As desconfianças e os ressentimentos destroem os laços de união e levamos homens a suspeitar uns dos outros e a agir com hostilidade, atitudes que poderiam ser evitadas de outra forma. • Não podemos avaliar um conceito de justiça somente pela sua função distributiva é preciso levar em conta suas inter-relações mais amplas.
  • 23. O sujeito da justiça • A preocupação é a maneira pela qual as principais instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social. • Noção intuitiva é que a estrutura básica da sociedade contém várias posições sociais e que os homens nascidos em posições diferentes terão diferentes expectativas de vida, considerando-se tanto o sistema político, como as circunstâncias econômicas e sociais. • As desigualdades são difundidas e também afetam as oportunidades iniciais de cada homem.
  • 24. Justiça da estrutura social • Dependerá da forma pela qual os direitos e deveres fundamentais forem designados, bem como a forma pela qual as oportunidade econômicas e as condições sociais forem atribuídas através dos vários setores da sociedade. • Esses princípios poderão não se aplicar às regras e práticas de associações privadas.
  • 25. Teoria da complacência parcial • Estuda os princípios que indicam de que forma nós somos capazes de lidar com a injustiça. Incluirá pontos tais como a teoria do castigo, a doutrina da guerra justa e as justificativas de várias formas de se opor a governos injustos, indo-se da desobediência civil à resistência militante pré-revolucionária e rebeliões.
  • 26. Compreensão do conceito de justiça • Os vários conceitos de justiça são os produtos de diferentes noções de sociedade, contrapondo o background de visões opostas de necessidade e oportunidades de vida para os homens. Devemos tornar explícita a concepção de cooperação social da qual àquele deriva.
  • 27. Conceito de justiça • Fez distinção ente equilíbrio próprio entre reivindicação concorrentes e um conjunto de princípios que identifiquem elementos relevantes que determinem tal equilíbrio. • É também uma parte de um ideal social
  • 28. Justiça com equidade • Princípios que pessoas livres e racionais, reunidas pelos mesmo interesses, adotariam quanto todos estivessem numa posição de igualdade, para definir os termos fundamentais da associação que estariam fazendo. • Princípios que iriam especificar os gêneros de cooperação social que poderiam vir a ser incluídos no governo, assim como determinariam a forma de governo.
  • 29. Situação hipotética • Posição original de igualdade: • Ninguém conhece sua posição na sociedade, nem a posição de sua classe, nem seu status social ou a parte que lhe caberá dentro da distribuição do conjunto de bens e das capacidades naturais de sua inteligência e força.
  • 30. Objetivo da visão de contrato • É o de estabelecer que, tomados em conjunto, impõem fronteiras significativas sobre princípios aceitáveis de justiça. • O produto ideal teria sido que essas condições determinassem um único conjunto de princípios.
  • 31. Utilitarismo clássico • A ideia principal é que a sociedade é ordenada corretamente, sendo justa quando suas instituições são organizadas de forma que tenha o meio saldo positivo da soma de satisfação de todos os indivíduos que a ela pertencem. • Uma pessoa agiria de forma correta, na medida em que, enquanto as outras pessoas não fossem afetadas, ela agisse de forma a alcançar o meio bem possível para si própria, para levar seus objetivos tão longe quanto possível.
  • 32. Princípio da utilidade • Uma sociedade é organizada corretamente, quando suas instituições maximizam o saldo de satisfações. • O princípio da escolha, para um associação de homens, é interpretado como a extensão do princípio de escolha a um indivíduo. • A justiça social é o princípio da prudência nacional e aplica-se a um conceito agregado.
  • 33. Princípio da utilidade • Rawls: o princípio da utilidade, como definidora do bem, isto é, como satisfação dos desejos de desejos racionais. • Os dois conceitos principais da ética são os de direito e de bem; • O bem é definido separadamente do direito, e então o direito passa a ser definido como o que maximiza o bem.
  • 34. Espectador imparcial • O expectador é concebido como quem produz a organização de desejos de todas as pessoas num sistema coerente de desejos; é através desta estruturação, que muitas pessoas confundem-se numa só. • Ele é dotado com poderes ideais de harmonia e imaginação, é imparcial é o indivíduo perfeitamente racional que se identifica e experimenta o desejo dos outros, como se tais desejos fossem seus próprios.
  • 35. Utilitarismo e equidade • O primeiro é uma teoria teleológica, o bem é definido como a satisfação dos desejos racionais. A segunda uma teoria deontológica porque não especifica o bem independentemente do direito, ou não interpreta o direito como maximizador do bem.
  • 36. Utilitarismo • A satisfação de qualquer desejo tem algum valor em si próprio, o que deve ser levado em contra quando se decide o que é direito. • Os princípio do direito e da justiça, impõem limites determinando quais desejos que têm algum valor; eles impõem restrições sobre o que é razoável conceber como bem de uma pessoa.
  • 37. Intuicionismo • Doutrina que tem um conjunto irredutível de princípios que devem ser pesados uns em relação aos outros, de tal modo que devemos nos perguntar, qual é o princípio mais justo. • Características: 1ª. Elas consistem de uma pluralidade de princípios fundamentais que devem conflitar entre si, dando diretrizes contrárias em casos particulares;
  • 38. Intuicionismo • 2ª. Elas não incluem nenhum método científico ou regra prioritária, para pesar tais princípios com relação a outros: devemos pesar os vários princípios através das instituições, considerando-se que daremos maior peso ao que parecerá mais próximo do que é direito.
  • 39. Estrutura básica da sociedade • Dois princípios agregativo distributivo: • À estrutura básica da sociedade deve ser atribuída primeiro a produção da maior quantidade possível de bem. É o princípio da utilidade, atua como padrão de eficiência • A distribuição das satisfações de forma igualitária. É o padrão da justiça, restringindo a procura por um bem-estar (well-Being) agregado, salientando as vantagens da distribuição.
  • 41. As figuras • Está claro que um ponto ao nordeste de outro representará um conjunto melhor, pois será superior nos dois fatores. O ponto A na figura : as curvas de indiferença são formadas pelo conjunto dos pontos, representando os mesmos níveis de justiça. A curva I na figura 1 é o conjunto dos pontos de mesmo nível de igualdade que o ponto A, que se encontra sobre esta curva; a curva II representa o conjunto dos pontos do mesmo nível de B. Assumiremos que estas curvas são decrescentes para a direita, que não se cortarão. A mudança da inclinação ao longo da curva de indiferença mostra a urgência relativas dos princípios à medida que são + ou – satisfeitos. Movendo-nos ao longo de qualquer uma das curvas de indiferença da figura 1, podemos ver que à medida que a igualdades diminui, será necessária uma soma cada vez maior de satisfações para compensar o decréscimo na igualdade.
  • 42. As linhas • A figura 2 representa as opiniões de duas pessoas diferentes. As linhas plenas representam as opiniões de uma pessoa que dá peso relativamente grande à igualdade, enquanto a linha traçada descreve o de outra pessoa que dá peso grande ao bem-estar (welfare). Enquanto a primeira considera indiferente os pontos D e C, a segunda julga D superior.