O documento discute a natureza social do homem e a necessidade da existência do direito para instituir ordem social. Aborda conceitos como direito objetivo e subjetivo, estrutura e características das normas jurídicas, e valores fundamentais do direito como justiça e segurança.
2. 1. A problemática da ordem social
A natureza social do Homem
O homem é, por natureza, um ser social. Por instinto e por
necessidade, sempre procurou conviver, comunicar, trocar
experiências, conjugar esforços para satisfazer as suas
necessidades, e, assim, assegurar a sua subsistência e a da
sua espécie, de modo a atingir a sua plena realização.
3. A necessidade da existência do Direito
A vida social só é possível porque os seres humanos
acatam regras que visam instituir a ordem, a paz, a
segurança, a justiça e dirimir conflitos de interesses que
inevitavelmente surgem nas relações sociais.
Tais regras devem ser dotadas de eficácia, isto é, devem ser
cumpridas independentemente da vontade dos seus
destinatários e constituem, afinal, o Direito.
1. A problemática da ordem social
4. Conceito de Direito
Direito – conjunto de normas de conduta social
emanadas pelo Estado e garantidas pelo seu
poder.
1. A problemática da ordem social
5. Os vários sentidos do termo «direito»
1. A problemática da ordem social
Direito objectivo – norma ou conjunto de normas.
Direito subjectivo – poder ou faculdade, conferido ao titular
de um direito objectivo, de agir ou não
de acordo com o conteúdo daquele.
6. Estrutura das normas jurídicas
Previsão – toda a norma prevê um acontecimento.
Estatuição – toda a norma estabelece as consequências jurídicas,
caso a situação prevista se venha a verificar.
Sanção – traduz-se numa consequência desfavorável que recai
sobre quem viola a norma.
1. A problemática da ordem social
7. Características das normas jurídicas
Imperatividade – a norma jurídica contém um comando, porque
impõe ou ordena um certo comportamento.
Generalidade – a norma jurídica refere-se a toda uma categoria
mais ou menos ampla de pessoas e não a
destinatários individuais.
Abstracção – a norma jurídica diz respeito a um número indeter-
minado de casos ou a uma categoria mais ou menos
ampla de situações.
Coercibilidade – consiste na susceptibilidade de aplicação coactiva
de sanções, se a norma for violada.
1. A problemática da ordem social
8. Justiça
Valores fundamentais do Direito
1. A problemática da ordem social
Segurança
- com o sentido de ordem e paz
social
- com o sentido de certeza jurídica
- em sentido amplo
9. É na sua essência um valor, daí a dificuldade de ser racionalmente
descrita.
Uma definição clássica atribuída a Ulpiano, refere a justiça como a
vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito.
Justiça
10. Com o sentido de ordem e paz social – o Direito
destina-se a garantir e ordenar a convivência dos seres humanos,
prevenindo e solucionando os conflitos que inevitavelmente surgem na
vida social.
Com o sentido de certeza jurídica – exprime a aspiração a regras
certas, susceptíveis de serem conhecidas, de modo a
garantir a previsibilidade e estabilidade da vida jurídica.
No sentido mais amplo – na medida em que se pretende
que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que o Estado assegure
condições materiais de vida digna.
Segurança