Moral e Direito Que  relação mantém entre si? Como actuam?
A moral tende para o mesmo fim do Direito. Os princípios e os fins da Moral relacionam-se com o bem estar social, o respeito e a entreajuda mas também com fins pessoais. Como o Homem é um ser social e uma pessoa, a moral reúne estas duas disposições, a social e a pessoal (carácter).
A moral é um código interno, o direito é externo. A moral é um código não só de regras mas de valores e princípios. É uma  exigência interior  em que cada um faz as suas opções, enquanto o direito é um código de regras promulgado e aceite por um conjunto de pessoas, os legisladores, e imposto aos cidadãos .(exterior)
O direito tem um carácter coercivo, a moral não. O Direito é um conjunto de leis que estabelecem e regulam os limites  das condutas sociais e também estabelecem as punições devidas para quem violar essas leis. As normas morais não têm carácter coercivo, isto é, não são impostas exteriormente com carácter de obrigatoriedade. Violar as normas morais não acarreta prisão ou outra punição, excepto a culpa individual ou um mau juízo social.
Pode haver leis no Direito que não sejam morais. Exemplo: a Lapidação está sancionada pela lei e há grandes dúvidas que seja uma actuação moral. Outro exemplo: Mentir em tribunal é crime de perjúrio segundo a lei mas em certos casos pode justificar-se moralmente. O próprio tribunal regendo-se pela lei, pode interpretá-la e rodeá-la.
A moral é uma condição necessária para a aplicação do Direito? O Direito é o instrumento do poder, logo um poder ditatorial pode ter leis imorais. Mas racionalmente não se cumpre a essência do Direito, desvia-se para fins que não são aqueles para os quais existe. A moral  (das leis e dos que a aplicam) torna o Direito conforme ao seu fim
O direito é um instrumento da justiça de uma autoridade  Em certos regimes, como o fascista, as leis eram injustas, violavam princípios morais como o princípio da liberdade de opinião, da igualdade entre cidadãos. O Direito é o instrumento de aplicação de um certo modelo de justiça que pode ser aquele que melhor se adapta à classe dominante.
A moral liga-se  à intenção enquanto o Direito é independente  A materialidade da acção enquanto acontecimento é o que é julgado à luz do Direito e não a intenção do agente. Os indícios materiais podem constituir prova de que a acção é intencional ou não, sendo a pena prevista mais gravosa quando é intencional.
Direito e Política Sendo o Direito um sistema de leis aceite, usada e criada por uma autoridade para regular a vida da comunidade.  Esse sistema de leis tem que ser pensado de modo a satisfazer os objectivos de acordo com o que se considera melhor e mais justo para a comunidade. Como devem ser essas leis? A que princípios devem obedecer? Qual a melhor forma de as aplicar? Essa é uma função política.
Política 2 Arte: Gerir os interesses próprios de cada grupo/classe Harmonizar os conflitos entre as classes. Gerir as relações externas. Usar de forma adequada os meios para conseguir os fins teoricamente determinados.
A Política Ciência: dos princípios da Arte de governar. Dos fundamentos filosóficos da vida em comunidade nacional e internacional Que estratégias devem ser usadas para realizar os fins definidos.
O ESTADO: O que é? Definição: são condições necessárias para haver um Estado: Um território, um povo e um governo. Embora haja Estado sem território: O Palestiano. Estado sem povo: O Vaticano
Problemas  da Filosofia Política: Como se legitima a autoridade do Estado? Quais deverão ser os limites da autoridade do Estado? Como garantir a liberdade e a igualdade de oportunidades dos cidadãos? Como conciliar os interesses individuais e colectivos? Será legítima a desobediência civil?

Moral e direito

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    Moral e DireitoQue relação mantém entre si? Como actuam?
  • 2.
    A moral tendepara o mesmo fim do Direito. Os princípios e os fins da Moral relacionam-se com o bem estar social, o respeito e a entreajuda mas também com fins pessoais. Como o Homem é um ser social e uma pessoa, a moral reúne estas duas disposições, a social e a pessoal (carácter).
  • 3.
    A moral éum código interno, o direito é externo. A moral é um código não só de regras mas de valores e princípios. É uma exigência interior em que cada um faz as suas opções, enquanto o direito é um código de regras promulgado e aceite por um conjunto de pessoas, os legisladores, e imposto aos cidadãos .(exterior)
  • 4.
    O direito temum carácter coercivo, a moral não. O Direito é um conjunto de leis que estabelecem e regulam os limites das condutas sociais e também estabelecem as punições devidas para quem violar essas leis. As normas morais não têm carácter coercivo, isto é, não são impostas exteriormente com carácter de obrigatoriedade. Violar as normas morais não acarreta prisão ou outra punição, excepto a culpa individual ou um mau juízo social.
  • 5.
    Pode haver leisno Direito que não sejam morais. Exemplo: a Lapidação está sancionada pela lei e há grandes dúvidas que seja uma actuação moral. Outro exemplo: Mentir em tribunal é crime de perjúrio segundo a lei mas em certos casos pode justificar-se moralmente. O próprio tribunal regendo-se pela lei, pode interpretá-la e rodeá-la.
  • 6.
    A moral éuma condição necessária para a aplicação do Direito? O Direito é o instrumento do poder, logo um poder ditatorial pode ter leis imorais. Mas racionalmente não se cumpre a essência do Direito, desvia-se para fins que não são aqueles para os quais existe. A moral (das leis e dos que a aplicam) torna o Direito conforme ao seu fim
  • 7.
    O direito éum instrumento da justiça de uma autoridade Em certos regimes, como o fascista, as leis eram injustas, violavam princípios morais como o princípio da liberdade de opinião, da igualdade entre cidadãos. O Direito é o instrumento de aplicação de um certo modelo de justiça que pode ser aquele que melhor se adapta à classe dominante.
  • 8.
    A moral liga-se à intenção enquanto o Direito é independente A materialidade da acção enquanto acontecimento é o que é julgado à luz do Direito e não a intenção do agente. Os indícios materiais podem constituir prova de que a acção é intencional ou não, sendo a pena prevista mais gravosa quando é intencional.
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    Direito e PolíticaSendo o Direito um sistema de leis aceite, usada e criada por uma autoridade para regular a vida da comunidade. Esse sistema de leis tem que ser pensado de modo a satisfazer os objectivos de acordo com o que se considera melhor e mais justo para a comunidade. Como devem ser essas leis? A que princípios devem obedecer? Qual a melhor forma de as aplicar? Essa é uma função política.
  • 10.
    Política 2 Arte:Gerir os interesses próprios de cada grupo/classe Harmonizar os conflitos entre as classes. Gerir as relações externas. Usar de forma adequada os meios para conseguir os fins teoricamente determinados.
  • 11.
    A Política Ciência:dos princípios da Arte de governar. Dos fundamentos filosóficos da vida em comunidade nacional e internacional Que estratégias devem ser usadas para realizar os fins definidos.
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    O ESTADO: Oque é? Definição: são condições necessárias para haver um Estado: Um território, um povo e um governo. Embora haja Estado sem território: O Palestiano. Estado sem povo: O Vaticano
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    Problemas daFilosofia Política: Como se legitima a autoridade do Estado? Quais deverão ser os limites da autoridade do Estado? Como garantir a liberdade e a igualdade de oportunidades dos cidadãos? Como conciliar os interesses individuais e colectivos? Será legítima a desobediência civil?