O documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do município de Santo André que se recusava a matricular uma criança em uma creche pública. O STF decidiu a favor do recurso, determinando que a criança fosse matriculada com base no direito constitucional à educação infantil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto pelo Estado e confirmou a decisão de fornecer transporte público aos alunos residentes na Linha Seminário, que estudem na Escola de Educação Básica Dom Orlando Dotti, em Caçador.
O documento é uma ação de alimentos movida pela Defensoria Pública em favor de um adolescente de 17 anos contra seu pai. O adolescente vive com seu tio, mas em breve não terá mais onde morar. Seu pai nunca o auxiliou financeiramente. A Defensoria pede pensão alimentícia provisória equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do pai ou 50% do salário mínimo.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra o Município de Biguaçu para exigir a implementação de 500 vagas no ensino pré-escolar. A sentença condenou o Município a criar gradualmente as 500 vagas em até 3 anos. O Município recorreu alegando já ter implementado as vagas antes do prazo por meio de convênio, mas o recurso foi negado e a sentença mantida.
Dir. constitucional direitos individuais compressed (1)Alexandre Bento
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, em especial a liberdade de expressão e o direito de resposta. A CF assegura a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato, e o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por danos.
O documento apresenta um plano de estudos para carreira jurídica na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com ementas detalhadas sobre diversas disciplinas jurídicas como Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Administrativo e outros. O plano visa orientar o estudo progressivo desses assuntos ao longo de vários ciclos, para preparação e acompanhamento do desenvolvimento dos estudos.
O documento apresenta uma série de questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, com os respectivos comentários das respostas. As questões tratam de temas como direito à certidão, direito à informação, mandado de segurança e habeas data.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto pelo Estado e confirmou a decisão de fornecer transporte público aos alunos residentes na Linha Seminário, que estudem na Escola de Educação Básica Dom Orlando Dotti, em Caçador.
O documento é uma ação de alimentos movida pela Defensoria Pública em favor de um adolescente de 17 anos contra seu pai. O adolescente vive com seu tio, mas em breve não terá mais onde morar. Seu pai nunca o auxiliou financeiramente. A Defensoria pede pensão alimentícia provisória equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do pai ou 50% do salário mínimo.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra o Município de Biguaçu para exigir a implementação de 500 vagas no ensino pré-escolar. A sentença condenou o Município a criar gradualmente as 500 vagas em até 3 anos. O Município recorreu alegando já ter implementado as vagas antes do prazo por meio de convênio, mas o recurso foi negado e a sentença mantida.
Dir. constitucional direitos individuais compressed (1)Alexandre Bento
O documento discute os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, em especial a liberdade de expressão e o direito de resposta. A CF assegura a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato, e o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por danos.
O documento apresenta um plano de estudos para carreira jurídica na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com ementas detalhadas sobre diversas disciplinas jurídicas como Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Administrativo e outros. O plano visa orientar o estudo progressivo desses assuntos ao longo de vários ciclos, para preparação e acompanhamento do desenvolvimento dos estudos.
O documento apresenta uma série de questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, com os respectivos comentários das respostas. As questões tratam de temas como direito à certidão, direito à informação, mandado de segurança e habeas data.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Prot. 1019 17 pdl - institui a frente parlamentar em defesa da vida e contr...Claudio Figueiredo
Este documento propõe a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto na Câmara Municipal de Vila Velha com o objetivo de promover debates e estudos sobre a defesa da gestação, maternidade e vida, e prevenção do aborto. A Frente seria composta por cinco membros e teria mandato de dois anos, realizando atividades periódicas para educar a população e apoiar a escolha pela vida do nascituro.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
I) O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato de escolas particulares contra o Estado de Santa Catarina questionando portarias que proíbem atividades presenciais de ensino devido à pandemia;
II) O juiz rejeita preliminar de falta de interesse processual do sindicato e também nega pedido de tutela provisória, afirmando que as medidas sanitárias do Estado visam proteger direito à saúde e há competência concorrente para tanto.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
1) O Ministério Público move uma ação mandamental contra uma escola particular por recusar a emissão da transferência escolar de uma criança devido a mensalidades em atraso.
2) A escola alega que a criança tem o direito à educação ameaçado pela sua recusa em fornecer o documento de transferência.
3) O documento argumenta que o Ministério Público tem legitimidade para mover esta ação uma vez que a educação é um direito fundamental das crianças.
O documento discute ações constitucionais e controle de políticas públicas. Em 3 frases:
1) Apresenta os conceitos de ações coletivas e coletivizadas e como os direitos individuais podem ter reflexos transindividuais. 2) Discute a judicialização de políticas públicas por meio de ações civis públicas e como o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos. 3) Apresenta casos concretos como obras públicas e fornecimento de medicamentos para ilustrar os limites desse controle judicial sobre políticas públicas
O documento apresenta uma série de questões e comentários sobre direito constitucional brasileiro. As questões tratam de temas como a composição do Congresso Nacional, competências do Presidente, Poderes da República, direitos e garantias fundamentais e nacionalidade. Os comentários analisam se as questões estão corretas ou incorretas de acordo com a Constituição Federal.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
Questoes de direito_da_infancia_e_da_juventudeILDA VALENTIM
Este documento contém 8 questões sobre direitos da criança e do adolescente de acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As questões abordam tópicos como competência do Ministério Público, medidas sócio-educativas, atos infracionais e competência da Justiça da Infância e da Juventude. O documento é composto por um gabarito no final com as respostas corretas para cada questão.
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento discute três assuntos principais:
1) O STF decidiu que a Defensoria Pública pode propor ações civis públicas para proteger direitos difusos de pessoas necessitadas;
2) O STJ reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para processar planos de saúde por aumentos abusivos de idosos;
3) O STJ entendeu ser desnecessária a intervenção da Defensoria Pública em processos em que o Ministério Público já representa os interesses de crianças e adolescentes.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos beneficiários da Previdência Social. A relatora do recurso apresenta os argumentos do INSS contra a legitimidade do MPF e expõe entendimento atual do STJ, mas defende nova reflexão sobre o tema, levando em conta o relevante interesse social envolvido em ações prev
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta no Brasil, que surgiu com o Código de Defesa do Consumidor para permitir que órgãos públicos tomem compromissos escritos de empresas para adequar suas condutas à lei.
2. Ele explica que o compromisso de ajustamento não pode ser tomado por qualquer legitimado, apenas órgãos públicos, e vira título executivo caso haja descumprimento.
3. Também aborda a origem do instituto, ligada à experiência do Ministério
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)Alberto Oliveira
O documento discute a possibilidade de obtenção de decisões declaratórias e constitutivas através de ações civis públicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação civil pública pode ter por objeto diferentes pedidos, incluindo pedidos declaratórios para anular atos lesivos a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
O documento discute ações civis públicas e responsabilidade por danos ambientais. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente e reparar danos, com responsabilidade civil, administrativa e penal para infratores.
2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteção coletiva, conforme decidido pelo STF em julgamento de 2007.
3) A lei estabelece regras para inquéritos civ
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
O documento discute o papel proeminente do Supremo Tribunal Federal no sistema político brasileiro e as tensões geradas pela "supremocracia". Aponta que o STF vem exercendo funções legislativas e de intérprete constitucional, acumulando autoridade tradicionalmente reservada aos poderes representativos. Propõe mecanismos para lidar com estas tensões sem caracterizar a supremocracia como algo necessariamente bom ou ruim.
Este caso trata de uma jovem com doença rara que precisava de um medicamento caro para sobreviver. Embora um tribunal tenha autorizado o fornecimento do remédio, a União pediu para suspender isso, alegando riscos financeiros e à saúde pública. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou a suspensão com base no direito constitucional à saúde da jovem e a falta de provas dos argumentos da União.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Prot. 1019 17 pdl - institui a frente parlamentar em defesa da vida e contr...Claudio Figueiredo
Este documento propõe a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto na Câmara Municipal de Vila Velha com o objetivo de promover debates e estudos sobre a defesa da gestação, maternidade e vida, e prevenção do aborto. A Frente seria composta por cinco membros e teria mandato de dois anos, realizando atividades periódicas para educar a população e apoiar a escolha pela vida do nascituro.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
I) O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato de escolas particulares contra o Estado de Santa Catarina questionando portarias que proíbem atividades presenciais de ensino devido à pandemia;
II) O juiz rejeita preliminar de falta de interesse processual do sindicato e também nega pedido de tutela provisória, afirmando que as medidas sanitárias do Estado visam proteger direito à saúde e há competência concorrente para tanto.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
1) O Ministério Público move uma ação mandamental contra uma escola particular por recusar a emissão da transferência escolar de uma criança devido a mensalidades em atraso.
2) A escola alega que a criança tem o direito à educação ameaçado pela sua recusa em fornecer o documento de transferência.
3) O documento argumenta que o Ministério Público tem legitimidade para mover esta ação uma vez que a educação é um direito fundamental das crianças.
O documento discute ações constitucionais e controle de políticas públicas. Em 3 frases:
1) Apresenta os conceitos de ações coletivas e coletivizadas e como os direitos individuais podem ter reflexos transindividuais. 2) Discute a judicialização de políticas públicas por meio de ações civis públicas e como o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos. 3) Apresenta casos concretos como obras públicas e fornecimento de medicamentos para ilustrar os limites desse controle judicial sobre políticas públicas
O documento apresenta uma série de questões e comentários sobre direito constitucional brasileiro. As questões tratam de temas como a composição do Congresso Nacional, competências do Presidente, Poderes da República, direitos e garantias fundamentais e nacionalidade. Os comentários analisam se as questões estão corretas ou incorretas de acordo com a Constituição Federal.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
Questoes de direito_da_infancia_e_da_juventudeILDA VALENTIM
Este documento contém 8 questões sobre direitos da criança e do adolescente de acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As questões abordam tópicos como competência do Ministério Público, medidas sócio-educativas, atos infracionais e competência da Justiça da Infância e da Juventude. O documento é composto por um gabarito no final com as respostas corretas para cada questão.
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento discute três assuntos principais:
1) O STF decidiu que a Defensoria Pública pode propor ações civis públicas para proteger direitos difusos de pessoas necessitadas;
2) O STJ reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para processar planos de saúde por aumentos abusivos de idosos;
3) O STJ entendeu ser desnecessária a intervenção da Defensoria Pública em processos em que o Ministério Público já representa os interesses de crianças e adolescentes.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos beneficiários da Previdência Social. A relatora do recurso apresenta os argumentos do INSS contra a legitimidade do MPF e expõe entendimento atual do STJ, mas defende nova reflexão sobre o tema, levando em conta o relevante interesse social envolvido em ações prev
O documento apresenta um plano de curso sobre ações alimentares, abordando: 1) tipos de ações como alimentos, exoneração e gravídicos; 2) características da obrigação alimentar e condições para propositura da ação; 3) dispositivos legais aplicáveis como do Código Civil e projeto do novo CPC.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta no Brasil, que surgiu com o Código de Defesa do Consumidor para permitir que órgãos públicos tomem compromissos escritos de empresas para adequar suas condutas à lei.
2. Ele explica que o compromisso de ajustamento não pode ser tomado por qualquer legitimado, apenas órgãos públicos, e vira título executivo caso haja descumprimento.
3. Também aborda a origem do instituto, ligada à experiência do Ministério
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)Alberto Oliveira
O documento discute a possibilidade de obtenção de decisões declaratórias e constitutivas através de ações civis públicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação civil pública pode ter por objeto diferentes pedidos, incluindo pedidos declaratórios para anular atos lesivos a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
O documento discute ações civis públicas e responsabilidade por danos ambientais. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente e reparar danos, com responsabilidade civil, administrativa e penal para infratores.
2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteção coletiva, conforme decidido pelo STF em julgamento de 2007.
3) A lei estabelece regras para inquéritos civ
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
O documento discute o papel proeminente do Supremo Tribunal Federal no sistema político brasileiro e as tensões geradas pela "supremocracia". Aponta que o STF vem exercendo funções legislativas e de intérprete constitucional, acumulando autoridade tradicionalmente reservada aos poderes representativos. Propõe mecanismos para lidar com estas tensões sem caracterizar a supremocracia como algo necessariamente bom ou ruim.
Este caso trata de uma jovem com doença rara que precisava de um medicamento caro para sobreviver. Embora um tribunal tenha autorizado o fornecimento do remédio, a União pediu para suspender isso, alegando riscos financeiros e à saúde pública. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou a suspensão com base no direito constitucional à saúde da jovem e a falta de provas dos argumentos da União.
Caso de Ciência Política - ADI 4277 - União Homoafetiva Diego Sampaio
O documento descreve o julgamento do STF sobre o reconhecimento da união homoafetiva no Brasil. O relator votou para interpretar a constituição de forma a permitir tal união. Apesar de argumentos contrários da CNBB e do PSC, o STF aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos de casais heterossexuais.
1) O documento discute o conceito de soberania e como ele evoluiu a partir do Estado Moderno.
2) A soberania do Brasil está garantida na Constituição e foi violada pelas ações de espionagem dos EUA, como revelado por Edward Snowden.
3) O Brasil criticou publicamente a espionagem dos EUA em fóruns internacionais e propôs uma resolução na ONU defendendo o direito à privacidade na internet.
Caso de Ciência Política - CNJ (ADI 3367)Diego Sampaio
Este documento resume um caso judicial sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil. A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com uma ação questionando a constitucionalidade do CNJ, argumentando que ele representava um risco à independência do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação improcedente e considerou o CNJ constitucional, afirmando que ele não interfere na função jurisdicional do Judiciário e ajuda a evitar corporativismo.
O documento descreve a evolução da visão mecanicista da ciência desde 1500 até o século XX, começando com Copérnico, Galileu e Bacon estabelecendo os fundamentos da abordagem empírica e matemática. Posteriormente, Newton, Descartes, Locke, Faraday e Maxwell expandiram a física newtoniana, enquanto Einstein rejeitou a existência do éter e campos como entidades independentes. O texto conclui que nenhuma visão detém a verdade absoluta e novas descobertas sempre ampliam nossa compreensão.
I.E.D - Caracteres e Campos Temáticos (1)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Bahia e é professor visitante em diversas universidades estrangeiras. Atua também como diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia.
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de Doutor, Mestre e Pós-Doutor em Direito. Leciona em diversas universidades e é autor de várias obras jurídicas. Atua principalmente nas áreas de Direito e Filosofia do Direito.
I.E.D - Norma Jurídica: Conceito e Elementos Constitutivos (2)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior. Atua também como advogado e autor de obras jurídicas.
Fundamentos da Economia - Noções de MacroeconomiaDiego Sampaio
1) O documento discute as teorias macroeconômicas clássicas e keynesianas. 2) A teoria keynesiana surgiu para explicar a Grande Depressão de 1929, durante a qual a teoria clássica falhou em explicar o desemprego involuntário e a queda na demanda. 3) Segundo Keynes, a demanda agregada, não a oferta, determina o nível de produção de uma economia.
Introdução à Filosofia - Do Mito à RazãoDiego Sampaio
O documento descreve a transição do pensamento mítico para o pensamento filosófico na Grécia Antiga, com três pontos principais: 1) A sociedade grega era inicialmente dominada pelos mitos de Homero e Hesíodo; 2) Novos desenvolvimentos sociais e intelectuais no período arcaico levaram ao surgimento dos primeiros filósofos, que questionavam os mitos em busca de explicações racionais; 3) Isso marcou a passagem do pensamento mítico para o pensamento filosófico baseado na razão, inaugur
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
O documento descreve as ideias do jurista Hans Kelsen sobre o jurispositivismo. Kelsen concebeu o direito e o estado como uma ordem coercitiva da conduta humana e definiu o estado como uma ordem jurídica centralizada e limitada no espaço e tempo. Sua principal obra, Teoria Pura do Direito, trata do direito positivo institucionalizado pelo estado de forma autônoma e independente de outros campos do conhecimento.
Fundamentos da Economia - Slide do Primeiro Semestre COMPLETODiego Sampaio
O documento apresenta o currículo do professor Luiz Marques de Andrade Filho, que leciona Fundamentos de Economia. Ele possui formação em Economia e Administração e especializações em Finanças. Atuou em bancos, secretarias e faculdades. Atualmente é professor e diretor em diversas instituições de ensino na Bahia. O texto também resume os principais tópicos que serão abordados na disciplina.
O documento descreve a vida e o pensamento de Aristóteles em menos de 3 frases:
1) Aristóteles estudou na Academia de Platão por 20 anos antes de fundar sua própria escola, o Liceu, em Atenas.
2) Ele desenvolveu a lógica formal para estabelecer normas de pensamento que permitissem demonstrações corretas e irretorquíveis, fundando assim a lógica como disciplina.
3) Sua metafísica trata do ser enquanto ser, indagando sobre as causas primeiras
Este documento resume la vida y obra del jurista y filósofo Hans Kelsen. Kelsen desarrolló la Teoría Pura del Derecho, en la cual propuso que el derecho debe analizarse de manera científica y separado de consideraciones éticas o morales. Kelsen argumentó que la validez de las normas jurídicas depende de su proceso de producción de acuerdo a una jerarquía normativa presupuesta, más que de su contenido. Si bien su teoría tuvo influencia, también recibió críticas por no poder definir
Introdução à Filosofia - Patrística e Escolástica, Eacionalismo e EmpirismoDiego Sampaio
O documento discute a Patrística, Escolástica, Racionalismo e Empirismo ao longo da Idade Média e Idade Moderna. A Patrística focou na defesa da fé cristã através da razão, com Santo Agostinho como principal representante. A Escolástica procurou conciliar razão e fé, com destaque para Santo Tomás de Aquino. O Racionalismo e Empirismo emergiram na Idade Moderna, com o Racionalismo de Descartes focando na certeza do "penso, logo existo" e na raz
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição brasileira, como educação, saúde e previdência social. Também aborda se o Estado tem o dever de oferecer educação básica gratuita e se deixar de garantir o acesso à educação caracteriza uma omissão inconstitucional. Por fim, resume um caso sobre um acordo entre município e estado que poderia ferir o direito à educação.
O documento discute os direitos sociais previstos na Constituição brasileira. Em três frases:
1) Os direitos sociais são normas programáticas que estabelecem diretrizes para o governo implementar políticas públicas de forma progressiva ao longo do tempo, diferentemente de direitos individuais de eficácia imediata.
2) No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que essas normas têm caráter mandamental e impõem deveres ao poder público de concretizar esses direitos, podendo o judiciário intervir para garant
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
O documento discute o direito à saúde como direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e a responsabilidade do Estado em fornecer transporte público gratuito e especializado para pacientes que precisam se deslocar para tratamento médico. O documento cita dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foi afirmada a responsabilidade dos municípios em fornecer esse tipo de transporte.
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
(1) A sentença julgou procedente pedido de ação popular que questionou a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco e o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE. (2) Foi considerado irregular a nomeação do Secretário por quebra do princípio da impessoalidade, mas o fechamento do CTMO foi considerado regular. (3) A sentença determinou que o serviço de saúde deve ser prioritariamente estatal e a iniciativa privada deve atuar de forma complementar
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre três questões aplicadas em um concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O autor analisa as alternativas de cada questão e indica a alternativa correta, explicando o fundamento legal para sua resposta.
Sem maiores dificuldades, é possível constatar a manifesta
inação da União Federal ao deixar de implantar políticas públicas tendentes à
efetivação da garantia constitucional de todo e qualquer cidadão, desprovido de recursos financeiros, em ter assistência jurídica gratuita.
1. O Estado de Pernambuco moveu ação contra a Intermed para obrigá-la a fornecer 100 ventiladores pulmonares adquiridos em contrato de março de 2020.
2. A Intermed se recusou a fornecer os equipamentos alegando requisição do Governo Federal, mas o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição não alcança bens já vendidos ao Estado.
3. A Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Estado e concedeu tutela de urgência para compel
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
O documento descreve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Lajeado Grande para obrigá-lo a construir uma creche. Após mais de três anos de investigação sobre a falta de vagas em creches, o Município não tomou medidas concretas para resolver o problema, descumprindo seu dever constitucional de oferecer educação infantil. A ação argumenta que o direito à educação infantil é assegurado pela Constituição e leis e que o Judiciário pode intervir quando políticas públicas obrigató
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
Justiça e educação como sistema de inclusão social(pKlarc Camacho
O documento discute educação e jurisdição como instrumentos de inclusão social. Primeiro, define educação como essencial à cidadania, argumentando que educa as pessoas para lidar com os desafios da vida de forma digna. Segundo, argumenta que a jurisdição deve ser inclusiva, validando direitos sociais e garantindo a concretização dos direitos fundamentais para promover a inclusão social.
O documento discute a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente no Brasil. Ele define esses tipos de interesses e explica que o Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ações civis públicas para protegê-los. Também trata da legitimidade passiva, competência territorial e possibilidades de acordo para solucionar casos extrajudicialmente.
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
Semelhante a Caso de Ciência Política - RE 436996 (20)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
O documento descreve a transição do Renascimento para a Idade Moderna na Psicologia. A razão passou a ser valorizada em detrimento da fé. A Psicologia emergiu como ciência no século XIX na Alemanha sob a liderança de Wilhelm Wundt, que estabeleceu o primeiro laboratório experimental de Psicologia e definiu seus métodos científicos. Escolas iniciais como o Funcionalismo e o Estruturalismo deram origem ao Behaviorismo.
O documento discute os principais conceitos e estudos do behaviorismo, incluindo os trabalhos de Ivan Pavlov sobre condicionamento respondente, John Watson sobre comportamento objetivo e observável, e B.F. Skinner sobre condicionamento operante e reforço.
Wundt é considerado o fundador da psicologia moderna, tendo aberto o primeiro laboratório de psicologia experimental em Leipzig na Alemanha em 1879. Ele estabeleceu a psicologia como uma disciplina acadêmica e lançou a primeira revista especializada no assunto. Fechner contribuiu para o desenvolvimento inicial da psicologia experimental através de seu trabalho em psicofísica. O documento descreve ainda outros pioneiros europeus da psicologia como Ebbinghaus, Müller, Brentano, Stumpf e Külpe e suas contribuições.
Platão imaginou uma cidade ideal (utopia) onde os filósofos governariam como reis ou onde os reis seriam filósofos. Nesta República ideal, a educação seria controlada pelo Estado e dividiria as pessoas em grupos com funções diferentes de acordo com suas capacidades. A democracia era vista como inadequada porque o povo não teria conhecimento para governar.
Introdução à Filosofia - Os Pré-socráticos, Os Sofistas e SócratesDiego Sampaio
O documento resume os principais pensamentos de Heráclito, Parmênides, os Sofistas e Sócrates. Heráclito acreditava que tudo está em constante mudança, enquanto Parmênides defendia que o ser é imutável. Os Sofistas ensinavam retórica e lógica em troca de pagamento. Já Sócrates acreditava que só sabe que nada sabe e usava o método da ironia e maieútica para questionar os outros e trazer novas ideias à luz.
Introdução à Filosofia - O Homem e a CulturaDiego Sampaio
O documento discute as diferenças fundamentais entre o homem e o animal, focando no trabalho, linguagem e cultura. O homem se distingue do animal por criar instrumentos, ter linguagem simbólica e trabalhar de forma consciente e coletiva para transformar o mundo e a si mesmo através da cultura.
Introdução à Filosofia - Aprendendo a AprenderDiego Sampaio
O documento discute estratégias para estudar no ensino superior, incluindo: 1) as deficiências comuns de estudantes ao entrarem na universidade; 2) as diferenças entre o ensino médio e superior; 3) fatores fundamentais para o estudo como atenção e memória.
Caso de Ciência Política - Aborto de Anencéfalos Diego Sampaio
O documento discute o caso do aborto de fetos anencéfalos no Brasil. Apresenta os argumentos contra e a favor da descriminalização do aborto nestes casos. O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos, uma vez que estes não têm capacidade de sobrevivência fora do útero devido à ausência de cérebro.
1. CASO - RE 436996
1. Conceitos Importantes para o Caso:
1.1. Recurso Extraordinário
Recurso extraordinário (RE) é um recurso de caráter excepcional ao qual se impugna
perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por outros tribunais,
em única ou última instância, sob a alegação de ofensa ao sistema normativo
estabelecido na Carta Magna. Ao Supremo Tribunal Federal cabe, portanto, a última
palavra sobre a interpretação da Constituição Federal.
Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
1- contrariar dispositivo (artigo de lei) da Constituição;
2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
(Os tópicos 1 (um) e 3 (três), acima, remetem a justificativa do RE no Caso 436996)
Tramitação:
Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser préquestionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente
do dispositivo (artigo de lei) da Constituição que se pretende fazer valer: o correto é
apontar o artigo supostamente violado.
Conseqüências Jurídicas
O efeito da decisão no Recurso Extraordinário só vale entre as partes no processo.
1.2. Ministério Público
O Ministério Público define-se como órgão constitucional autônomo, inserido entre
as funções essenciais à prestação jurisdicional, incumbido de zelar pela defesa da
ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio
regime democrático. O Ministério Público não deve subordinação a nenhum dos três.
Cumpre uma função de controle e outra de promoção ativa de interesses protegidos pelo
direito positivo. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do
conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse
público, conduzindo-se sempre com isenção, apartidarismo e profissionalismo.
1.3. Recurso de Agravo
O Agravo, recurso utilizado no direito brasileiro, tem o objetivo de impugnar as
decisões interlocutórias (não decisória) proferidas pelos Juízes ou Desembargadores.
É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.
2. 2. O Trâmite da Peça Jurídica
Os pais de um menino, desde que este tinha nove meses de idade, tentavam obter
uma vaga em uma das creches municipais de Santo André para que pudessem deixar a
criança enquanto trabalhavam. Mesmo depois de três anos e três meses, o Município de
Santo André continuava recusando a matricular a criança, argumentado que não tinha
recursos financeiros para assegurar a matrícula de milhares de crianças em cerca de
quinze creches.
A ação foi proposta na Justiça paulista em nome do menino, que ganhou a causa em
primeira instância. O município recorreu e a determinação foi suspensa. Dessa
forma, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contra o Município
de Santo André um Recurso Extraordinário (RE – 436996), que se trata de um
recurso de agravo, pela decisão interlocutória a matricula da criança.
Relator: Min. Celso de Mello
Recorrente (s): Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrido (a/s): Município de Santo André
3. Fundamentação do caso: Argumentações
3.1. Argumentos do Recorrente/Agravado
A educação infantil representa uma prerrogativa constitucional e a estas
assegura o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
Por efeito, impõe ao Estado criar condições em favor das “crianças de zero a seis
anos de idade” (CF, art. 208, IV) para efetivo desse direito.
A inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, configura-se
inaceitável omissão governamental, sendo um fato imputável.
A educação infantil não se dispõe sobre avaliações discricionárias do aparato
governamental sobre razões subjacentes relacionadas à conveniência ou
oportunidade. Tal situação agrava-se ainda mais com os Municípios, pelo
mandato constitucional (CF, art. 211, § 2º; art. 208, IV).
O Poder Judiciário, sempre que os órgãos estatais competentes por políticas
públicas definidas pela própria Constituição, por descumprirem os encargos ou
cometerem adimplemento – a prerrogativa de formular e executar políticas
públicas revela-se possível.
Em suma, a parte recorrente sustenta preceitos inscritos nos arts. 208, IV, 211, § 2º,
e 227, todos da Constituição da República. Além do pétreo art. 205. E da violação
dos, não citados, presentes no ECA.
3.2. Argumentos do Recorrido/Agravante
Não pode ser exigido, somente do Município, a manutenção do sistema de
ensino, especificamente creches e escolas infantis.
Carência de recursos para financiar prejudicou e limitou todo atendimento do
Município.
3. Todo efetivo das creches presente abriga mais que sua capacidade permitida,
em razão das longas filas de liminares judiciais. Estas configuram indevida
gerência do Judiciário no discricionário do Executivo.
O “Sub judice” (processo que está sobre apreciação judicial) envolve também a
questão do Erário Público, que por sua vez, novamente, impõe a intromissão
do Judiciário no poder discricionário do Executivo, violando soberania,
mencionado no art. 2° da CF.
4. Decisão/ Sentença
O Min. Celso de Mello profere sua decisão: “pelas razões expostas, conheço do
presente recurso extraordinário, para dar-lhe provimento,
, em ordem a
restabelecer a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância.”
A partir desse entendimento, o ministro Celso de Mello, assegurou-se, pelo
restabelecimento da sentença de primeiro grau, a matrícula em creche pública
administrada pela Prefeitura Municipal de Santo André (SP). Celso de Mello ressaltou
que o artigo 208, inciso IV da Constituição obriga o Estado a criar condições objetivas
para o acesso e atendimento a essas crianças.
Segundo o ministro, a Constituição delineou um “nítido programa a ser
implementado, mediante adoção de políticas públicas conseqüentes e responsáveis –
notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta
situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em
creche e pré-escola”. Na avaliação de Celso de Mello, a não-realização dessa meta
deverá ser qualificada como uma censurável situação de inconstitucionalidade por
omissão imputável ao Poder Público.
5. Relação Aula-Caso
Pode-se constatar que o Judiciário prestou uma ação atípica. Este teve que
julgar um caso que não teria existido se o executivo tivesse cumprido seu
papel. Mesmo com advento do Judiciário, porém, o processo deveria ter sua
decisão final realizada em primeira instância e não com a intervenção da
Corte.
Em texto Oscar Vilhena Vieira cita: “Foi atribuída ao STF a competência para
julgar as omissões do legislador e do executivo, e, por meio do mandado de
injunção, assegurar imediata e direta implementação de direitos fundamentais”.
O que se aplica perfeitamente ao caso, pois o STF julgou uma omissão do
executivo. Tendo ainda como base esse autor, podemos dizer que a decisão do
STF foi proferida de forma monocrática, apenas pelo Ministro Celso de Mello.
Com o fortalecimento da Constituição Federal de 1988 –“Cidadã” – no que
tange o empoderamento do Ministério Público, relacionado à sua função de
defender causa coletivas, o caso em exposição ilustra com efetividade a sua
nova postura pós-constituinte de 1988.
A Visão de Dallari de Finalidade, sendo a busca do bem comum, é ilustrado
em um dos artigos do ECA maculados pelo Município, no caso, quem
menciona o bem comum. - “Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins
sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum”.
O caso contempla a falta de políticas públicas em um Estado. Estas são
instrumentos para a efetivação dos preceitos fundamentais, que tipicamente
4. deveriam ser realizadas pelo poder executivo e legislativo. Caso ambos
praticassem adimplemento, possibilita a atuação do Judiciário.
6. Reflexão do Grupo
O Ministro Celso de Mello, ao emitir sua sentença, mostrou-se prudente e coerente
ao conceder provimento ao RE, impondo a deliberação da vaga em creche do
Município Santo André ao menor. O Ministro embasou-se, mormente, no art. 208,
fundamental na CF. É evidente, todavia, que mediante a uma realidade de ausência de
políticas públicas concretas, seja de extrema complexidade a implantação de uma
educação qualitativa na Federação. Mesmo o Brasil, pois, sendo um dos países com
maior grau tributário do mundo, os recursos na maioria das vezes são mal aplicados ou
desviados, o que priva a juventude ao acesso, no caso, a pré-escola.
7. Artigos da Constituição Primários em Razões Recursais das Partes:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos
de idade.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Ademais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta
Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
5. Relacionados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se
dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer
voltadas para a infância e a juventude.
8. Fontes
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/atribuicoes/o_que_e_o_MP
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=436996&cla
sse=RE&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14786430/recurso-extraordinario-re-436996sp-stf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.fesdep.org.br/attachments/article/359/Recurso%20de%20Agravo.pdf
http://jus.com.br/artigos/14820/uma-visao-contemporanea-do-recurso-deagravo#ixzz2sjzQ7udb
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/decisao-judicial-obriga-municipio-santoandre-matricular-crianca-em-creche
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292620/recurso-extraordinario
Vídeo complementar: http://www.youtube.com/watch?v=epLu4XLQtU0