1) O Ministério Público moveu ação civil pública pedindo a decretação de lockdown no Estado e Município de Pernambuco para conter a pandemia.
2) O juiz negou o pedido de tutela antecipada alegando falta de probabilidade do direito e elementos que evidenciem a necessidade da medida extrema de lockdown.
3) Caberá aos representantes dos poderes executivo estadual e municipal tomar as decisões sobre medidas de combate à pandemia baseados nos fatos e critérios científicos.