O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
Justiça manda suspender propaganda da reforma da PrevidênciaAquiles Lins
A ação civil pública trata da suspensão imediata da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência veiculada em diversas mídias. Os autores alegam que a campanha não cumpre o caráter educativo e informativo exigido pela Constituição e pode induzir o público a juízos equivocados. Pedem contrapropaganda para corrigir informações veiculadas. O despacho analisa a abrangência territorial dos efeitos da decisão dada a natureza nacional dos atos questionados.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Tse entende que aécio neves usou propaganda do psdb para se promoverJosé Ripardo
Este documento é uma decisão liminar de 24 de maio de 2013 da Ministra Laurita Vaz sobre uma representação do PT contra o PSDB por suposta propaganda eleitoral antecipada. A ministra determinou a suspensão de apenas uma das inserções questionadas, mas permitiu sua substituição por outra que respeite a lei. Os partidos foram notificados e poderão apresentar defesa.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
Justiça manda suspender propaganda da reforma da PrevidênciaAquiles Lins
A ação civil pública trata da suspensão imediata da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência veiculada em diversas mídias. Os autores alegam que a campanha não cumpre o caráter educativo e informativo exigido pela Constituição e pode induzir o público a juízos equivocados. Pedem contrapropaganda para corrigir informações veiculadas. O despacho analisa a abrangência territorial dos efeitos da decisão dada a natureza nacional dos atos questionados.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Tse entende que aécio neves usou propaganda do psdb para se promoverJosé Ripardo
Este documento é uma decisão liminar de 24 de maio de 2013 da Ministra Laurita Vaz sobre uma representação do PT contra o PSDB por suposta propaganda eleitoral antecipada. A ministra determinou a suspensão de apenas uma das inserções questionadas, mas permitiu sua substituição por outra que respeite a lei. Os partidos foram notificados e poderão apresentar defesa.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
1) Uma coligação e um partido político processaram Dilma Rousseff e Michel Temer por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014;
2) A relatora rejeitou o processo sem ouvir os réus, alegando que a inicial carecia de provas concretas dos ilícitos alegados;
3) Sua decisão foi criticada por um ministro que apontou vários indícios de irregularidades na campanha que deveriam ser investigados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal nº 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, caso do Alto Uruguai Catarinense, na qual Concórdia está inserida.
Este documento resume uma representação eleitoral contra Maria do Socorro Nascimento Rodrigues por propaganda política antecipada nas redes sociais. O juiz concedeu liminar determinando a remoção da propaganda, notificação da réu e coleta de parecer do Ministério Público Eleitoral. Após estas etapas, o processo será concluso para julgamento.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Civil Pública contra o Presidente Jair Bolsonaro por seus atos que colocam em risco a saúde e a vida dos brasileiros durante a pandemia de COVID-19. A ação alega que Bolsonaro tem minimizado a gravidade da pandemia e agido contra as recomendações médicas de isolamento social. Pede-se tutela de urgência para que Bolsonaro cesse tais condutas.
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
Em despacho que iniciou às 04h30 da madrugada deste sábado (28/03) e foi publicado às 06h30, a juíza Laura Bastos Carvalho impediu a veiculação da propaganda por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Multará em R$ 100 mil por infração cometida.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra cooperativa de energia para suspender eleições marcadas para 27 de março devido ao risco de disseminação da Covid-19.
2) A realização das eleições e eventos de campanha que a antecedem promoverão aglomerações em meio à pior fase da pandemia, quando há colapso na saúde e região está classificada como risco "gravíssimo".
3) A manutenção das eleições viola decretos estaduais que estabele
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Hemobrás: MPF aponta má-fé de ministro e pede compra de medicamentoPortal NE10
O documento relata que o Ministro da Saúde confessou publicamente ter descumprido decisões judiciais ao adquirir medicamentos para hemofílicos fora da parceria em vigor, contrariando ordem judicial. O MPF argumenta que isso configura crime e pede novas medidas contra o Ministro, como seu afastamento, devido aos riscos à saúde da população e desrespeito ao Judiciário.
TRF-1 decisao fundos eleitoral e partidario coronavirus justiçaMatheusSantos699
Este documento descreve um pedido da União Federal para suspender os efeitos de uma decisão judicial que bloqueou os fundos eleitoral e partidário e autorizou o governo a usar esses valores no combate à pandemia de COVID-19. A União alega grave lesão à ordem pública e à separação de poderes. O presidente do tribunal reconhece a interferência na execução orçamentária e competências de outros poderes, caracterizando grave lesão à ordem pública.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Neste documento conjunto as cinco entidades (MPF, MPPR, MPT, DPU e DPE) questionam o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sobre 'justificativas técnico-científicas' para não prorrogar por mais tempo as medidas restritivas que vencem na próxima quarta-feira (10). 'Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir
atendimento aos paciente covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?', diz trecho do documento.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
O documento apresenta uma queixa-crime contra Joice Hasselmann por difamação e injúria praticadas contra duas mulheres filiadas ao PT em um vídeo postado no Facebook no Dia Internacional da Mulher. As vítimas alegam que Hasselmann praticou discurso de ódio moralmente ofensivo contra mulheres do PT de forma ilegal. A queixa é apresentada dentro do prazo legal de decadência e pede a responsabilização criminal da ré pelos crimes cometidos.
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
Decisão emitida hoje pela juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, MPE, MPT, DPU e DPE.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra os prefeitos de três municípios da região de Laguna em Santa Catarina. A ação alega que os prefeitos descumpriram a recomendação do Comitê Regional de Saúde para decretar quarentena de 9 dias, optando por medidas menos restritivas contrariando os dados técnicos que indicavam alto risco de contágio. Os prefeitos não apresentaram estudos técnicos que justificassem suas decisões conforme exigido pelas normas estaduais.
Uma coligação representou contra uma candidata e o Facebook por propaganda irregular no perfil da candidata. O juiz determinou que a candidata regularize as publicações para incluir a legenda da coligação, sob pena de multa, mas não excluiu o perfil. Os representados devem apresentar defesa e o caso será remetido ao Ministério Público Eleitoral.
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
Este documento apresenta o relatório dos Créditos Ativos do mês de agosto de 2015, totalizando R$ 1,49 trilhões. A maior parte dos créditos (60,7%) tem sua exigibilidade suspensa por processo administrativo. 97% dos créditos não parcelados pertencem a pessoas jurídicas. Houve um aumento de R$ 8,84 bilhões nos créditos não parcelados em agosto, principalmente nos débitos devedores que aumentaram R$ 12,30 bilhões.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco abriu um inquérito para investigar uma suposta invasão de propriedade da União por parte do Iate Clube.
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
1) Uma coligação e um partido político processaram Dilma Rousseff e Michel Temer por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014;
2) A relatora rejeitou o processo sem ouvir os réus, alegando que a inicial carecia de provas concretas dos ilícitos alegados;
3) Sua decisão foi criticada por um ministro que apontou vários indícios de irregularidades na campanha que deveriam ser investigados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal nº 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, caso do Alto Uruguai Catarinense, na qual Concórdia está inserida.
Este documento resume uma representação eleitoral contra Maria do Socorro Nascimento Rodrigues por propaganda política antecipada nas redes sociais. O juiz concedeu liminar determinando a remoção da propaganda, notificação da réu e coleta de parecer do Ministério Público Eleitoral. Após estas etapas, o processo será concluso para julgamento.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Civil Pública contra o Presidente Jair Bolsonaro por seus atos que colocam em risco a saúde e a vida dos brasileiros durante a pandemia de COVID-19. A ação alega que Bolsonaro tem minimizado a gravidade da pandemia e agido contra as recomendações médicas de isolamento social. Pede-se tutela de urgência para que Bolsonaro cesse tais condutas.
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
Em despacho que iniciou às 04h30 da madrugada deste sábado (28/03) e foi publicado às 06h30, a juíza Laura Bastos Carvalho impediu a veiculação da propaganda por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Multará em R$ 100 mil por infração cometida.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra cooperativa de energia para suspender eleições marcadas para 27 de março devido ao risco de disseminação da Covid-19.
2) A realização das eleições e eventos de campanha que a antecedem promoverão aglomerações em meio à pior fase da pandemia, quando há colapso na saúde e região está classificada como risco "gravíssimo".
3) A manutenção das eleições viola decretos estaduais que estabele
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Hemobrás: MPF aponta má-fé de ministro e pede compra de medicamentoPortal NE10
O documento relata que o Ministro da Saúde confessou publicamente ter descumprido decisões judiciais ao adquirir medicamentos para hemofílicos fora da parceria em vigor, contrariando ordem judicial. O MPF argumenta que isso configura crime e pede novas medidas contra o Ministro, como seu afastamento, devido aos riscos à saúde da população e desrespeito ao Judiciário.
TRF-1 decisao fundos eleitoral e partidario coronavirus justiçaMatheusSantos699
Este documento descreve um pedido da União Federal para suspender os efeitos de uma decisão judicial que bloqueou os fundos eleitoral e partidário e autorizou o governo a usar esses valores no combate à pandemia de COVID-19. A União alega grave lesão à ordem pública e à separação de poderes. O presidente do tribunal reconhece a interferência na execução orçamentária e competências de outros poderes, caracterizando grave lesão à ordem pública.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Neste documento conjunto as cinco entidades (MPF, MPPR, MPT, DPU e DPE) questionam o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sobre 'justificativas técnico-científicas' para não prorrogar por mais tempo as medidas restritivas que vencem na próxima quarta-feira (10). 'Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir
atendimento aos paciente covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?', diz trecho do documento.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
1) O Ministério Público Federal propõe uma Ação Civil Pública contra a União Federal e o INEP para suspender as inscrições no SiSU, ProUni e FIES até que seja realizada uma auditoria no ENEM 2019 ou nova conferência dos gabaritos.
2) A competência da Justiça Federal é justificada pela presença da União Federal e de autarquia federal no polo passivo da ação, além da legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações coletivas.
3) O objetivo é assegurar a lisura
O documento apresenta uma queixa-crime contra Joice Hasselmann por difamação e injúria praticadas contra duas mulheres filiadas ao PT em um vídeo postado no Facebook no Dia Internacional da Mulher. As vítimas alegam que Hasselmann praticou discurso de ódio moralmente ofensivo contra mulheres do PT de forma ilegal. A queixa é apresentada dentro do prazo legal de decadência e pede a responsabilização criminal da ré pelos crimes cometidos.
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
Decisão emitida hoje pela juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, MPE, MPT, DPU e DPE.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra os prefeitos de três municípios da região de Laguna em Santa Catarina. A ação alega que os prefeitos descumpriram a recomendação do Comitê Regional de Saúde para decretar quarentena de 9 dias, optando por medidas menos restritivas contrariando os dados técnicos que indicavam alto risco de contágio. Os prefeitos não apresentaram estudos técnicos que justificassem suas decisões conforme exigido pelas normas estaduais.
Uma coligação representou contra uma candidata e o Facebook por propaganda irregular no perfil da candidata. O juiz determinou que a candidata regularize as publicações para incluir a legenda da coligação, sob pena de multa, mas não excluiu o perfil. Os representados devem apresentar defesa e o caso será remetido ao Ministério Público Eleitoral.
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
Este documento apresenta o relatório dos Créditos Ativos do mês de agosto de 2015, totalizando R$ 1,49 trilhões. A maior parte dos créditos (60,7%) tem sua exigibilidade suspensa por processo administrativo. 97% dos créditos não parcelados pertencem a pessoas jurídicas. Houve um aumento de R$ 8,84 bilhões nos créditos não parcelados em agosto, principalmente nos débitos devedores que aumentaram R$ 12,30 bilhões.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco abriu um inquérito para investigar uma suposta invasão de propriedade da União por parte do Iate Clube.
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e tiver um preço acessível.
A tabela compara o IDH e número de ministérios de diversos países, mostrando que países como Noruega, Austrália e Suíça possuem os maiores IDHs e menos de 20 ministérios, enquanto Brasil e México têm IDHs mais baixos e mais de 15 ministérios cada.
TRF1 decide sobre Maia e manda suspender candidaturaJamildo Melo
1) O autor propõe uma ação popular questionando a candidatura do Presidente da Câmara dos Deputados ao mesmo cargo nas eleições subsequentes.
2) O autor alega que tal situação viola os princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que o Presidente poderia se valer do cargo para angariar votos.
3) Os réus alegam preliminares de ilegitimidade ativa do autor e litispendência com mandado de segurança em trâmite no STF, mas o juiz rejeita os argumentos e reconhece a legitimidade da
O documento descreve uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Limoeiro no exercício de 2013. A auditoria apontou que o município não adotou medidas suficientes para reduzir em 1/3 o excedente da despesa com pessoal no 2o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator aplicou uma multa de R$ 19.200,00 ao prefeito por descumprimento da LRF.
O documento descreve uma auditoria especial realizada na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana de Recife que analisou processos de dispensa de licitação. A auditoria apontou irregularidades como contratações acima do preço de mercado e recebimento de serviços sem avaliação de qualidade. Após defesas, a relatora concluiu que o método de pavimentação utilizado não foi eficiente, trouxe custos maiores e não melhorou a qualidade em comparação aos métodos tradicionais.
A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou, no plenário da Assembleia, relatório informando o crescimento da dívida do executivo estadual com os respectivos fornecedores de materiais e prestadores de serviços.
A decisão de Sergio Moro sobre a Refinaria Abreu e LimaJamildo Melo
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso para praticar os crimes de lavagem de dinheiro proveniente dos desvios na construção da refin
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
Secretário executivo de articulação política de Paulo Câmara divulga documento do TCE sobre aprovação das contas da secretaria de Turismo, na gestão João da Costa
Este documento propõe uma lei para regular a conservação, preservação e administração das águas subterrâneas no estado de Pernambuco. Ele estabelece regras para o uso racional das águas subterrâneas, cria mecanismos de proteção dos aquíferos e define responsabilidades para a Entidade Outorgante e Entidade Licenciadora no monitoramento e controle da exploração destas águas.
Este documento resume uma sessão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre irregularidades encontradas na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e a EMPETUR para apoiar o evento "Festividades de São João 2009 em Custódia/PE". Foram apontadas ausência de comprovação da realização do evento e irregularidades nos processos de contratação que resultaram em prejuízo de R$167.500,00 aos cofres públicos.
O Ministro Marco Aurélio defere o pedido do Procurador-Geral da República para realizar diligências complementares no inquérito, solicitando informações à Caixa Econômica Federal sobre um processo de tomada de contas especial referente a um contrato para elucidar os fatos sob investigação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou, nesta quinta-feira (11/9), a lista dos estagiários de graduação em Direito credenciados para atuar na instituição. A lista traz a ordem de classificação dos candidatos nas respectivas comarcas do Estado. Os estudantes serão chamados de acordo com esta ordem e o candidato credenciado poderá, a qualquer tempo, por meio da página de acompanhamento do certame, desistir de figurar na lista de credenciamento.
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Ofício - PRE-PE - Combate aos excessos na pré-campanha eleitoralAnna Tiago
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma ação judicial movida por Ricardo Barros, Ministro da Saúde, contra sindicatos que divulgaram outdoors e postagens nas redes sociais com informações falsas e difamatórias sobre ele. Os réus afirmaram que Barros estaria agindo contra a sociedade e apresentando um projeto para acabar com as aposentadorias. A ação pede a remoção dos outdoors e postagens, sob pena de multa e indenização por danos morais, alegando extrapolar os limites da liberdade de expressão e causar danos à imagem e hon
O documento trata de um pedido de cancelamento do registro de candidatura de Júlio Emílio Lossio de Macedo ao cargo de governador pelo partido Rede Sustentabilidade em Pernambuco. A Rede alega que o candidato firmou alianças com outros partidos e candidatos sem a autorização do diretório nacional do partido, configurando infidelidade partidária. O candidato foi notificado e teve prazo para defesa, que foi adiado a pedido do mesmo.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
1) Uma coligação eleitoral representou outra coligação e candidato por propaganda irregular veiculada;
2) A propaganda utilizou efeitos especiais e montagens, o que é vedado pela legislação;
3) O juiz concedeu liminar para retirar a inserção, uma vez que utilizou recursos proibidos, apesar de não caracterizar injúria ou difamação.
Este documento descreve uma representação feita pelo Diretório do Partido Socialista Brasileiro contra Maria do Socorro Nascimento Rodrigues por propaganda eleitoral antecipada em redes sociais. O juiz concedeu liminar determinando a remoção das publicações, notificação da réu e coleta de parecer do Ministério Público Eleitoral.
Este documento resume uma representação eleitoral contra Maria do Socorro Nascimento Rodrigues por propaganda política antecipada nas redes sociais. O juiz concedeu liminar determinando a remoção da propaganda, notificação da réu e coleta de parecer do Ministério Público Eleitoral. Após estas etapas, o processo será concluso para julgamento.
Ação Popular - Paulo Pimenta contra Moro e PodemosPaulo Souza
Ação Civil Pública pede investigação de uso indevido de verbas do Fundo Eleitoral por Sergio Moro e o Podemos, seu ex-partido, com devolução aos cofres públicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã deste sábado (23), determinou, em decisão liminar, que a campanha de Aécio Neves retire do ar a propaganda #vempraurna. A medida foi tomada após representação feita pela Coligação Com a Força do Povo, que denunciou a apropriação indevida pelo candidato tucano de propaganda institucional feita pelo próprio TSE com o mesmo título #vempraurna, violando ao art. 242 do Código Eleitoral e art. 40 da Lei das Eleições.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
Este documento apresenta um resumo das principais informações sobre o Direito Brasileiro e a regulamentação da publicidade no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele descreve a hierarquia das normas jurídicas no Brasil, com a Constituição no topo, e detalha os artigos da Constituição que tratam especificamente da comunicação social e publicidade, estabelecendo diretrizes e limites para essas áreas.
O documento apresenta uma queixa perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alegando que suas ações minimizaram a gravidade da pandemia de COVID-19 e contrariaram as recomendações de saúde pública, colocando em risco a vida da população brasileira e caracterizando um crime contra a humanidade. A queixa é apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pede uma investigação das condutas do Presidente.
Uma candidata à prefeitura está sendo processada por veicular propaganda de rádio que não identifica os partidos que compõem sua coligação, conforme exigido pela lei. O juiz determina a suspensão imediata da propaganda irregular até que seja regularizada para incluir a identificação dos partidos da coligação.
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no RecifePortal NE10
1) O MPF move ação civil pública contra o Município do Recife e organizações sociais de saúde para garantir a transparência dos gastos com a pandemia de Covid-19, conforme exigido pela lei.
2) A ação visa obrigar a disponibilização de dados sobre contratações emergenciais realizadas durante a pandemia nos portais de transparência.
3) Também busca a fiscalização do cumprimento de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional sobre identificação de verbas federais repassadas para ações
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito.
2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral.
3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.
1) O documento discute as eleições municipais de outubro no Brasil, que ocorrerão em meio a instabilidade política e crise econômica e social.
2) Foram feitas mudanças na legislação eleitoral, como proibição de financiamento empresarial e redução do tempo de campanha.
3) As eleições municipais são influenciadas principalmente por questões locais e atuais prefeitos, mas podem refletir polarizações nacionais em algumas cidades.
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
1. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR
REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO
Representação n.º 01/2016
Representante: Procuradoria Regional Eleitoral
Representado: Partido Progressista - PP
IRREGULARIDADES EM INSERÇÕES DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA
PEDIDO DE LIMINAR
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu
representante infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, com base no art.
38, VII, do Regimento Interno desse Tribunal e no art. 45 da Lei n.º 9.096/95,
propor
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, DIRETÓRIO
ESTADUAL DE PERNAMBUCO, na pessoa de seu
Presidente EDUARDO HENRIQUE DA FONTE
ALBUQUERQUE SILVA, com endereço na Rua dos
Navegantes, 2911, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51110-
080.
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2. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
pelos fatos e fundamentos, a seguir descritos.
I- DOS FATOS
Nos dias 25 e 28 de março de 2016, foram exibidas na TV
Globo inserções partidárias de caráter regional do Partido Progressista, segundo
previsão do Calendário da Propaganda Partidária Gratuita – Inserções Estaduais
2016, extraído do sítio eletrônico do TRE/PE, cujas datas deferidas para
exibições dos programas do PP neste semestre são: 25, 28, 30 de março e 01
de abril.
Do conteúdo desses programas – em especial da inserção que
conta com a participação do Deputado Federal Eduardo da Fonte, como será
demonstrado mais adiante –, observa-se que não foi respeitado o disposto no
incisos I, II e III do § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/951
.
O vídeo em que aparece o Deputado Federal Eduardo da
Fonte em dastaque contém os seguintes dizeres:
Narrador:
As famílias pernambucanas estão sofrendo como grande número de
casos de microcefalia no Estado. O deputado federal Eduardo da
Fonte apresentou um projeto de lei que obriga o governo federal a
conceder uma pensão mensal e vitalícia, no limite máximo do regime
geral da Previdência, a pessoa com microcefalia, provocada pelo
mosquito transmissor do Zika vírus.
1
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e
televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com
exclusividade:
I difundir os programas partidários;
II transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este
relacionados e das atividades congressuais do partido;
III divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
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3. MPF
Ministério Público Federal
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Como facilmente se nota, a ênfase da publicidade não é o
partido, seu ideário, atividades e conquistas. A todo momento é enaltecida a
figura pessoal do Deputado Eduardo da Fonte. O desfecho da inserção é
aberrante, exibindo, em letras garrafais, o nome do parlamentar, com o título
“Prestação de contas”, exposto graficamente.
Da narrativa fica evidenciada a ênfase dada a atuação do
Deputado Federal Eduardo da Fonte que denota o desvirtuamento da inserção
partidária, privilegiando-se a imagem do político em detrimento do partido, que
foi claramente posto em segundo plano.
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4. MPF
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Além do mais, a propaganda fere o art. 2422
, do Código
Eleitoral, ao criar na opinião pública estado emocional com a veiculação da
imagem de um bebê com microcefalia, valendo-se da comoção generalizada
que ronda o país diante desse grave problema de saúde pública.
II – DO DIREITO
A finalidade principal da propaganda partidária é propiciar uma
comunicação entre o partido político e a sociedade para a difusão dos
programas e da ideologia da legenda, objetivando, dessa maneira, a conquista
de simpatizantes, futuros filiados e/ou eleitores3
.
Nesse passo, imbuída dos princípios da impessoalidade e da
não afetação do princípio da igualdade de oportunidades que deve reger o
processo eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos veda expressamente, no art. 45, §
2
Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda
partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados
a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. (Redação dada pela
Lei nº 7.476, de 15.5.1986)
Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará
medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do
disposto neste artigo.
3
“A propaganda político-partidária busca discutir temas sociais, programas ou metas do partido e tem o
objetivo de conquistar simpatias para as cores partidárias ou para posições tomadas pelo partido em
relação a questões sociais, políticas, filosóficas, econômicas, trabalhistas. (…) busca adeptos,
simpatizantes, podendo essa simpatia redundar ou não em votos.” - Coneglian Olivar, in Propaganda
Eleitoral,10ª Edição – 2010 – Ed. Jurua – p. 197.
“Consiste a propaganda partidária na divulgação das ideias e do programa do partido. Tem por finalidade
facultar-lhe a exposição e o debate público de sua ideologia, de sua história, de sua cosmovisão, de suas
metas, dos valores agasalhados, do caminho para que seu programa seja realizado. Com isso, a
agremiação aproxima-se do povo, ficando sua imagem conhecida e, pois, fortalecida.” - Gomes, José Jairo,
in Direito Eleitoral, 2ª edição, 2008, p.270.
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5. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
1º, inciso II, “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a
defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;”
Nesse sentido, é firme a jurisprudência pátria, verbis litteris:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DESVIRTUAMENTO.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA. CONDENAÇÃO. AGREMIAÇÃO. CASSAÇÃO DE TEMPO A
QUE FARIA JUS. ART. 45, § 2º, INCISO II, DA LEI Nº 9.096/95. SÚMULA 83 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. DESPROVIMENTO.
1. Hipótese em que o agravante não trouxe argumentos aptos a se sobreporem ao
fundamento lançado na decisão agravada, qual seja, o de que a Corte Regional, com
base na apreciação das inserções partidárias estaduais veiculadas pelo Partido
Progressista (PP) - cujo conteúdo constou do voto condutor do aresto regional -,
corretamente assentou o uso desvirtuado da propaganda política para fins de promoção
pessoal de filiado, com caráter notadamente eleitoral, e não para fins de divulgação das
ideias da agremiação, atraindo, com isso, a incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Mantido o fundamento da decisão agravada, porquanto não infirmado por razões
eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 do STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 655, Acórdão de 25/06/2015,
Relator(a) Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Publicação: DJE - Diário de
justiça eletrônico, Volume -, Tomo 188, Data 02/10/2015, Página 14/15 )
ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA
PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO. EXALTAÇÃO DAS QUALIDADES DE FILIADO DA
AGREMIAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀQUELAS ELENCADAS NO ART. 45 DA
LEI Nº 9.096/95. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A propaganda partidária deve respeitar as finalidades elencadas no art. 45 da Lei nº
9.096/95, quais sejam:
(i) difusão dos programas partidários; (ii) transmissão de mensagens aos filiados sobre a
execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades
congressuais do partido; (iii) divulgação da posição do partido em relação a temas
políticos-comunitários e (iv) promoção e difusão da participação política feminina,
dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção
partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
2. A exaltação das qualidades de filiado do partido em espaço destinado à
veiculação de propaganda político-partidária não se coaduna com as
finalidades do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos, configurando, bem por
isso, desvirtuamento do direito de antena.
3. In casu, a) a leitura das inserções evidencia, desde logo, o desvirtuamento da
propaganda político-partidária por meio da utilização do espaço veiculado para fins de
promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral. b) A análise do DVD apresentado
pelo representante demonstra o nítido propósito de realizar propaganda eleitoral positiva
do segundo representado, enaltecendo suas realizações na época em que exerceu o
cargo de Governador do Estado, como construção de casas populares e criação de
clínicas para dependentes de drogas, as quais, inclusive, foram implementadas quando o
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6. MPF
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em Pernambuco
aludido representado era filiado a outro partido, o que demonstra que o objetivo da
inserção era destacar a figura do segundo representado e não as ideias da agremiação.
4. Agravo regimental desprovido.
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 9712, Acórdão de 30/09/2014,
Relator(a) Min. LUIZ FUX, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 213, Data
12/11/2014, Página 41-42 )
REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - PROGRAMAÇÃO NORMAL DE RÁDIO E
TELEVISÃO - INSERÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE -PROPAGANDA
ELEITORAL EXTEMPORÂNEA - PROMOÇÃO PESSOAL -CONDUTA
CONFIGURADA - PENALIDADE - TEMPO - CASSAÇÃO - PROCEDÊNCIA -
CONFIRMAÇÃO - LIMINAR.
(...)
2. A propaganda partidária tem por objetivo difundir os programas do
partido, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do
programa partidário, dos eventos com este relacionados e das
atividades da agremiação partidária, bem como divulgar sua posição
quanto a temas político-comunitários e, ainda, para promoção e
difusão visando a participação feminina.
3. A veiculação de propaganda partidária, anterior ao dia 5 de julho do
ano das eleições, enaltecendo qualidades de filiado, no exercício de
mandato eletivo, evidencia promoção pessoal, ainda que sem pedido
expresso de votos ou referência ao cargo eletivo e demonstração de
direcionar o telespectador às eleições próximas, caracteriza propaganda
eleitoral extemporânea, que sujeita a agremiação partidária beneficiária à
penalidade de cassação de tempo da propaganda partidária a que teria direito
no semestre seguinte. Precedentes: Acórdãos TSE nºs. 778 (DJ de 05.05.06) e
4199050 (DJE de 08.06.10).
4. Dessarte, em razão do desvirtuamento de objetivo da propaganda partidária
em inserções, a penalidade é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes
ao da inserção considerada ilícita (art. 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/97,
com redação da Lei nº 12.034/2009).
5. Procedência do pedido, liminar confirmada.
(TRE/AC - REPRESENTACAO nº 39255, Acórdão nº 1911/2010 de 15/07/2010,
Relator(a) EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA, Publicação: DJE - Diário da Justiça
Eletrônico, Volume -, Tomo 128, Data 16/7/2010, Página 05 e 06)
…
Apesar de ser permitida a transmissão de mensagens sobre “as
atividades congressuais do partido” (inciso II do caput do art. 45), o fato é que
não pode haver promoção pessoal de quem quer que seja durante a veiculação
dessas mensagens.
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7. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
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Há várias formas lícitas e morais de uma agremiação transmitir
à população informativos sobre sua atuação e conquistas no Congresso
Nacional sem desvirtuar as inserções partidárias.
Para tanto, é plenamente viável que políticos de destaque na
legenda participem dos programas gravados e narrem os afazeres e ganhos
sociopolíticos do partido. O que a lei veda explicitamente é que haja promoção
pessoal durante esses comunicados – fator que reclama um cuidado maior por
parte da associação partidária que opte por gravar programas com políticos
amplamente conhecidos.
DO PEDIDO DE LIMINAR
Considerando-se que houve claro desvirtuamento da inserção
partidária exibida pelo Partido Progressista e que ainda restam duas datas para
exibição de sua propaganda partidária (30 de março e 01 de abril), urge seja
adotada medida preventiva para impedir a violação escancarada da legislação
de regência.
Cediço que o ordenamento jurídico possui mecanismos de
autopreservação, agindo não só repressivamente, mas também de forma a
prevenir sua higidez ante a ameaça concreta do ilícito. Nessa seara, inserem-se
as medidas cautelares, acolhidas pela jurisprudência das cortes eleitorais,
especialmente em casos como o tratado nos autos:
REPRESENTAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA PROPAGANDA POLÍTICO-
PARTIDÁRIA GRATUITA, SOB A FORMA DE INSERÇÕES NA PROGRAMAÇÃO
NORMAL DE RÁDIO E TELEVISÃO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 17, § 3º,
LEI Nº 9.096/95, ART. 45, CAPUT, I A IV). LIMINAR CONCEDIDA PARA
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8. MPF
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IMPEDIR A VEICULAÇÃO DAS INSERÇÕES IMPUGNADAS. PROMOÇÃO
PESSOAL DE MANDATÁRIO FILIADO A OUTRO PARTIDO. CONFIGURADO O
DESVIRTUAMENTO DAS PROPAGANDAS PARTIDÁRIAS. JULGA-SE
PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO
EQUIVALENTE A CINCO VEZES O DA EXIBIÇÃO ILÍCITA NOS PRÓXIMOS
SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE
PROPAGANDA PARTIDÁRIA.
1. CARACTERIZA O DESVIO DE FINALIDADE A CONVERSÃO DO ESPAÇO DA
PROPAGANDA À EXCLUSIVA PROMOÇÃO PESSOAL DE DETERMINADO
FILIADO.
2. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O REPRESENTADO SE ABSTENHA DE
VEICULAR A INSERÇÃO SUB IUDICE.
3. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A CASSAÇÃO DE TEMPO
EQUIVALENTE A CINCO VEZES AO DA EXIBIÇÃO ILÍCITA NOS PRÓXIMOS
SEMESTRES A QUE TIVER DIREITO À DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO DE
PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NOS TERMOS DA NORMA DO ART. 45, § 2º, INC.
II, DA LEI Nº 9.096/95.
(REPRESENTACAO nº 45494, Acórdão de 25/02/2014, Relator(a) ANTÔNIO
CARLOS MATHIAS COLTRO, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do
TRE-SP, Data 10/03/2014 )
O próprio Código Eleitoral, no art. 242, p.u. prevê a
possibilidade de adoção, pela Justiça Eleitoral, de medidas para fazer impedir
ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto no
caput:
art. 242. omissis
Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas
cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir
ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do
disposto neste artigo.
Assim, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco requer,
liminarmente, com fundamento nos arts. 300, § 2º, e 305 do NCPC e 242, pu,
do CE, a suspensão imediata da veiculação da propaganda mencionada,
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9. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
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determinado-se, com urgência, a intimação das emissoras de televisão para que
se abstenham de veiculá-la.
Requer, ainda, seja intimado o representado com urgência para
que providencie, havendo tempo hábil4
e querendo, a substituição da mídia
impugnada, fornecendo às emissoras outra que atenda aos ditames legais.
DOS PEDIDOS FINAIS
Por fim, requer o Ministério Público Eleitoral:
a) a intimação do partido representado para, querendo,
apresentar defesa;
b) seja julgada procedente o pedido, aplicando-se ao
representado a sanção prevista no § 2º, II, do art. 45 da
Lei 9.096/95 (cassação de tempo equivalente a 5 vezes ao
da inserção ilícita).
Anexa, como prova do alegado, a mídia encaminhada pela TV
Globo contendo a gravação da inserção partidária do PP e a transcrição do
vídeo acima referido.
Pede deferimento.
Recife, 29 de março de 2016.
ANTONIO CARLOS DE V. C. BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitoral
4
Lei nº9.096/95:
art. 46. omissis
§ 5o
O material de áudio e vídeo com os programas em bloco ou as inserções será entregue às
emissoras com antecedência mínima de 12 (doze) horas da transmissão, podendo as inserções de
rádio ser enviadas por meio de correspondência eletrônica.
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10. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
Transcrição da propaganda impugnada
Narrador:
As famílias pernambucanas estão sofrendo como grande número de casos de
microcefalia no Estado. O deputado federal Eduardo da Fonte apresentou um
projeto de lei que obriga o governo federal a conceder uma pensão mensal e
vitalícia, no limite máximo do regime geral da Previdência, a pessoa com
microcefalia, provocada pelo mosquito transmissor do Zika vírus.
REP 01-2016 propaganda partidária_desvirtuamento da propaganda partidária_Eduardo da Fonte_PP.odt/ 10
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