O documento descreve uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Limoeiro no exercício de 2013. A auditoria apontou que o município não adotou medidas suficientes para reduzir em 1/3 o excedente da despesa com pessoal no 2o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator aplicou uma multa de R$ 19.200,00 ao prefeito por descumprimento da LRF.
O documento resume a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 27/03/2012 para julgar a prestação de contas da Prefeita do município de Jupi relativa ao exercício financeiro de 2010. O relator votou pela rejeição das contas devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS e RGPS, contrariando princípios constitucionais e leis. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
O documento resume dois processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo as prestações de contas do município de Poção e Panelas. No caso de Poção, o Tribunal recomendou a rejeição das contas do prefeito devido a dívidas previdenciárias e descumprimento de limites legais. No caso de Panelas, também houve recomendação de rejeição por descumprimento de aplicação mínima em educação e outros itens.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Parecer Prévio)Jerbialdo
1) O relatório analisa as contas da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA referentes ao exercício de 2015 e opina pela rejeição das contas devido a irregularidades.
2) Foi constatado que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal em diversos quadrimestres de 2012 a 2015.
3) Também houve impropriedades em procedimentos licitatórios que totalizaram R$10,3 milhões.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Deliberação de Imputação de Déb...Jerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira por irregularidades cometidas durante o exercício financeiro de 2015. O Tribunal aplicou multas no valor de R$10.000,00 por irregularidades no processo de prestação de contas e R$14.400,00 por exceder o limite de despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015. O prefeito foi notificado para recolher as quantias devidas.
1) O documento trata da prestação de contas do prefeito de São Lourenço da Mata referente a 2010.
2) Foram apontadas irregularidades no cumprimento dos limites constitucionais de aplicação mínima em educação e na despesa total com pessoal.
3) Após defesa do gestor, o relator manteve as conclusões da auditoria sobre o não cumprimento dos limites.
1) O documento trata da apreciação das contas do prefeito de Tuparetama referentes ao exercício financeiro de 2011.
2) Foram apontadas diversas irregularidades nas contas, incluindo descumprimento de limites constitucionais e legais, déficit financeiro, dívidas sem lastro financeiro e inconsistências nos sistemas de informação.
3) O relator considerou algumas irregularidades como formais e determinou esforços para não reincidência, mas apontou como mais relevantes a inexistência de audiências públicas exigidas por
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
O documento resume a 22a Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 27/03/2012 para julgar a prestação de contas da Prefeita do município de Jupi relativa ao exercício financeiro de 2010. O relator votou pela rejeição das contas devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS e RGPS, contrariando princípios constitucionais e leis. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.
O documento resume dois processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado envolvendo as prestações de contas do município de Poção e Panelas. No caso de Poção, o Tribunal recomendou a rejeição das contas do prefeito devido a dívidas previdenciárias e descumprimento de limites legais. No caso de Panelas, também houve recomendação de rejeição por descumprimento de aplicação mínima em educação e outros itens.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Parecer Prévio)Jerbialdo
1) O relatório analisa as contas da Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA referentes ao exercício de 2015 e opina pela rejeição das contas devido a irregularidades.
2) Foi constatado que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal em diversos quadrimestres de 2012 a 2015.
3) Também houve impropriedades em procedimentos licitatórios que totalizaram R$10,3 milhões.
REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO (Deliberação de Imputação de Déb...Jerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira por irregularidades cometidas durante o exercício financeiro de 2015. O Tribunal aplicou multas no valor de R$10.000,00 por irregularidades no processo de prestação de contas e R$14.400,00 por exceder o limite de despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015. O prefeito foi notificado para recolher as quantias devidas.
1) O documento trata da prestação de contas do prefeito de São Lourenço da Mata referente a 2010.
2) Foram apontadas irregularidades no cumprimento dos limites constitucionais de aplicação mínima em educação e na despesa total com pessoal.
3) Após defesa do gestor, o relator manteve as conclusões da auditoria sobre o não cumprimento dos limites.
1) O documento trata da apreciação das contas do prefeito de Tuparetama referentes ao exercício financeiro de 2011.
2) Foram apontadas diversas irregularidades nas contas, incluindo descumprimento de limites constitucionais e legais, déficit financeiro, dívidas sem lastro financeiro e inconsistências nos sistemas de informação.
3) O relator considerou algumas irregularidades como formais e determinou esforços para não reincidência, mas apontou como mais relevantes a inexistência de audiências públicas exigidas por
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia imputou débitos ao prefeito de Dário Meira referentes ao exercício financeiro de 2014 por descumprimento de normas legais, como limite de gastos com pessoal e ausência de cobrança de dívidas ativas, além de irregularidades em licitações e contratações. O prefeito foi multado em R$ 41.000,00 e deverá devolver R$ 39.337,89 aos cofres municipais.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia referentes ao exercício de 2008 apresentam diversas irregularidades, incluindo déficit orçamentário, gastos excessivos com pessoal, atrasos nos pagamentos de precatórios e ausência de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às contas.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
Este documento resume as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no exercício de 2014. A fiscalização constatou falhas no controle interno e no cumprimento de leis de transparência e planejamento. O resultado orçamentário foi deficitário em 9,71% sem amparo legal. Também houve problemas na aplicação de recursos da educação e no registro de despesas com pessoal.
Parecer prévio TC-088/2014 do Tribunal de Contas do Estado, recomendando aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho, referentes ao exercício do ano de 2008.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Este documento resume o parecer de uma comissão sobre a prestação de contas anual do prefeito Mauro José Lovato do exercício de 2008. A comissão recomenda rejeitar as contas devido a irregularidades encontradas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, incluindo problemas com licitações, controles internos e previdência municipal. A defesa do prefeito não foi suficiente para refutar as inconformidades apontadas.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
1) O documento analisa a gestão fiscal da prefeitura de Gravatá no 3o quadrimestre de 2013, que apresentou despesas com pessoal de 66,65%, acima do limite de 54%.
2) A relatora conclui que a gestão ficou irregular por não reduzir as despesas com pessoal dentro dos prazos legais.
3) Uma multa de 30% dos vencimentos anuais é aplicada ao prefeito por infração à lei de responsabilidade fiscal.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Câmara Municipal de Ribeirão Pires sobre atrasos na entrega de documentos exigidos, especificamente o balancete isolado da conta contábil e da conta corrente referentes a janeiro de 2019. A notificação alerta sobre a necessidade de cumprir as exigências legais para evitar sanções administrativas ou penais.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Luís Carlos Nunes
O relatório analisa as contas do executivo municipal de 2013 e encontra várias irregularidades como déficit orçamentário, gastos com pessoal acima do limite legal, aplicação irregular de recursos de fundos, ausência de controle sobre bens patrimoniais e licitações. Apesar disso, o Tribunal de Contas aprova as contas com ressalvas e recomenda correções a partir de 2014.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Câmara Municipal de Ribeirão Pires sobre alertas relativos ao período de março de 2019. Os alertas incluem a entrega intempestiva de documentos contábeis e o ultrapassamento do limite constitucional para gastos com folha de pagamento. A Câmara deve observar as exigências legais para evitar sanções.
Este parecer prévio opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Itiúba relativas a 2010 por irregularidades como restos a pagar sem cobertura financeira e ausência de notas fiscais em pagamentos. A multa de R$800,00 foi imposta ao gestor por essas falhas não sanadas.
Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
Álvaro Porto tem contas rejeitadas pelo TCEPaulo Veras
O documento resume a 84a Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 16/12/2014 para julgar a prestação de contas da Prefeitura de Canhotinho referente a 2008. Foram encontradas irregularidades como despesas contraídas nos últimos quadrimestres sem recursos, saldo do FUNDEB acima do limite legal e problemas na contabilização e repasse de contribuições previdenciárias. O relator votou pela rejeição das contas devido às irregularidades fiscais, mas sem multa por questões formais.
A decisão de Sergio Moro sobre a Refinaria Abreu e LimaJamildo Melo
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso para praticar os crimes de lavagem de dinheiro proveniente dos desvios na construção da refin
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia referentes ao exercício de 2008 apresentam diversas irregularidades, incluindo déficit orçamentário, gastos excessivos com pessoal, atrasos nos pagamentos de precatórios e ausência de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às contas.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
Este documento resume as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no exercício de 2014. A fiscalização constatou falhas no controle interno e no cumprimento de leis de transparência e planejamento. O resultado orçamentário foi deficitário em 9,71% sem amparo legal. Também houve problemas na aplicação de recursos da educação e no registro de despesas com pessoal.
Parecer prévio TC-088/2014 do Tribunal de Contas do Estado, recomendando aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Vila Velha, Max Filho, referentes ao exercício do ano de 2008.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Este documento resume o parecer de uma comissão sobre a prestação de contas anual do prefeito Mauro José Lovato do exercício de 2008. A comissão recomenda rejeitar as contas devido a irregularidades encontradas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, incluindo problemas com licitações, controles internos e previdência municipal. A defesa do prefeito não foi suficiente para refutar as inconformidades apontadas.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
1) O documento analisa a gestão fiscal da prefeitura de Gravatá no 3o quadrimestre de 2013, que apresentou despesas com pessoal de 66,65%, acima do limite de 54%.
2) A relatora conclui que a gestão ficou irregular por não reduzir as despesas com pessoal dentro dos prazos legais.
3) Uma multa de 30% dos vencimentos anuais é aplicada ao prefeito por infração à lei de responsabilidade fiscal.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Câmara Municipal de Ribeirão Pires sobre atrasos na entrega de documentos exigidos, especificamente o balancete isolado da conta contábil e da conta corrente referentes a janeiro de 2019. A notificação alerta sobre a necessidade de cumprir as exigências legais para evitar sanções administrativas ou penais.
Câmara mantém parecer do TCE e aprova contas do prefeito Saulo Benevides.Luís Carlos Nunes
O relatório analisa as contas do executivo municipal de 2013 e encontra várias irregularidades como déficit orçamentário, gastos com pessoal acima do limite legal, aplicação irregular de recursos de fundos, ausência de controle sobre bens patrimoniais e licitações. Apesar disso, o Tribunal de Contas aprova as contas com ressalvas e recomenda correções a partir de 2014.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou a Câmara Municipal de Ribeirão Pires sobre alertas relativos ao período de março de 2019. Os alertas incluem a entrega intempestiva de documentos contábeis e o ultrapassamento do limite constitucional para gastos com folha de pagamento. A Câmara deve observar as exigências legais para evitar sanções.
Este parecer prévio opina pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Itiúba relativas a 2010 por irregularidades como restos a pagar sem cobertura financeira e ausência de notas fiscais em pagamentos. A multa de R$800,00 foi imposta ao gestor por essas falhas não sanadas.
Este documento é um relatório de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão do FUNDEB do município de Ipu referente ao exercício de 2014. O relatório aponta inconsistências nas peças apresentadas e divergências entre os dados apresentados e os registros do sistema de informações municipais. Também verificou repasses a menor e a maior em algumas contas extraorçamentárias.
Álvaro Porto tem contas rejeitadas pelo TCEPaulo Veras
O documento resume a 84a Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 16/12/2014 para julgar a prestação de contas da Prefeitura de Canhotinho referente a 2008. Foram encontradas irregularidades como despesas contraídas nos últimos quadrimestres sem recursos, saldo do FUNDEB acima do limite legal e problemas na contabilização e repasse de contribuições previdenciárias. O relator votou pela rejeição das contas devido às irregularidades fiscais, mas sem multa por questões formais.
A decisão de Sergio Moro sobre a Refinaria Abreu e LimaJamildo Melo
1) O documento descreve uma ação penal contra 10 réus por lavagem de dinheiro e pertinência a grupo criminoso organizado relacionados a desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima.
2) Os réus teriam lavado dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados na obra da refinaria por meio de transferências para empresas de fachada.
3) O MPF alega que os réus formaram um grupo criminoso para praticar os crimes de lavagem de dinheiro proveniente dos desvios na construção da refin
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e tiver um preço acessível.
Este documento apresenta o relatório dos Créditos Ativos do mês de agosto de 2015, totalizando R$ 1,49 trilhões. A maior parte dos créditos (60,7%) tem sua exigibilidade suspensa por processo administrativo. 97% dos créditos não parcelados pertencem a pessoas jurídicas. Houve um aumento de R$ 8,84 bilhões nos créditos não parcelados em agosto, principalmente nos débitos devedores que aumentaram R$ 12,30 bilhões.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou, nesta quinta-feira (11/9), a lista dos estagiários de graduação em Direito credenciados para atuar na instituição. A lista traz a ordem de classificação dos candidatos nas respectivas comarcas do Estado. Os estudantes serão chamados de acordo com esta ordem e o candidato credenciado poderá, a qualquer tempo, por meio da página de acompanhamento do certame, desistir de figurar na lista de credenciamento.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco abriu um inquérito para investigar uma suposta invasão de propriedade da União por parte do Iate Clube.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui um processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo telefone será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
A tabela compara o IDH e número de ministérios de diversos países, mostrando que países como Noruega, Austrália e Suíça possuem os maiores IDHs e menos de 20 ministérios, enquanto Brasil e México têm IDHs mais baixos e mais de 15 ministérios cada.
Secretário executivo de articulação política de Paulo Câmara divulga documento do TCE sobre aprovação das contas da secretaria de Turismo, na gestão João da Costa
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
O Ministro Marco Aurélio defere o pedido do Procurador-Geral da República para realizar diligências complementares no inquérito, solicitando informações à Caixa Econômica Federal sobre um processo de tomada de contas especial referente a um contrato para elucidar os fatos sob investigação.
O documento descreve uma auditoria especial realizada na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana de Recife que analisou processos de dispensa de licitação. A auditoria apontou irregularidades como contratações acima do preço de mercado e recebimento de serviços sem avaliação de qualidade. Após defesas, a relatora concluiu que o método de pavimentação utilizado não foi eficiente, trouxe custos maiores e não melhorou a qualidade em comparação aos métodos tradicionais.
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
A deputada estadual Priscila Krause (DEM) apresentou, no plenário da Assembleia, relatório informando o crescimento da dívida do executivo estadual com os respectivos fornecedores de materiais e prestadores de serviços.
Este documento propõe uma lei para regular a conservação, preservação e administração das águas subterrâneas no estado de Pernambuco. Ele estabelece regras para o uso racional das águas subterrâneas, cria mecanismos de proteção dos aquíferos e define responsabilidades para a Entidade Outorgante e Entidade Licenciadora no monitoramento e controle da exploração destas águas.
Este relatório apresenta a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no 2o quadrimestre de 2014, demonstrando a receita arrecadada, a despesa empenhada e paga. A receita arrecadada representou 66,58% do orçado, enquanto a despesa empenhada foi de 70,37%, gerando um déficit de 5,69%. A despesa liquidada foi 10,78% menor que a receita, gerando um superávit nessa comparação. O relatório analisa também os créditos orçamentários,
CONTAS REJEITADAS DE DÁRIO MEIRA-BA (Exercício de 2018)Jerbialdo
O documento resume o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia sobre as contas da Prefeitura Municipal de Dário Meira referentes ao exercício de 2018. O parecer opina pela rejeição das contas devido a irregularidades como não adoção de medidas para reduzir despesas com pessoal e dívida, ausência de comprovação de execução de serviços, e não envio tempestivo de processos licitatórios para análise do Tribunal. O gestor também não justificou diversos achados apontados na análise da exec
As 3 frases são:
1) O relatório analisa irregularidades na gestão fiscal e financeira do prefeito de Poconé em 2012, incluindo falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias.
2) Havia também despesas consideradas ilegítimas, como pagamentos a prestadores de serviço sem contrato, e determinou-se a devolução de R$149.098,69 aos cofres públicos.
3) No geral, o relatório manteve a maioria das irregularidades apontadas, embora tenha reconsiderado a classificação de algumas como "
Este documento resume um relatório de auditoria das contas públicas do município de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. Foram encontradas várias irregularidades, incluindo a contratação irregular de serviços de saúde através de uma organização social sem licitação, compras diretas de combustível da empresa do prefeito sem licitação, e falta de investigação sobre o furto de bens públicos. O Ministério Público recomendou multa ao prefeito devido às muitas violações encontradas.
Relatório do TCM sobre a prestação de contas do Prefeito José RonaldoFeirenses
O documento apresenta o relatório da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana referente ao exercício financeiro de 2015. Apresenta análise das demonstrações contábeis, execução orçamentária e alterações realizadas, apontando algumas irregularidades como ausência de publicidade de licitações e contratação de pessoal sem concurso público. O Ministério Público recomendou auditoria em contratos com cooperativas de saúde.
O documento discute a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e como ela estabelece regras para uma gestão fiscal responsável pelos governos, incluindo limites para despesas com pessoal e dívida pública. A lei busca promover o planejamento, transparência e controle dos gastos públicos para garantir serviços eficientes à população.
Este documento relata as irregularidades encontradas nas contas da Prefeitura Municipal de Pé de Serra para o exercício de 2008, incluindo a ausência de apresentação voluntária das contas, divergências entre documentos e valores, pagamentos irregulares e ausência de comprovação de despesas. O relator recomenda a rejeição das contas devido às falhas encontradas na execução orçamentária e financeira.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
O documento relata três comunicados da Superintendência Regional da Fazenda de Divinópolis declarando documentos fiscais como ideologicamente falsos devido ao extravio de notas fiscais por três empresas de Pará de Minas. Além disso, apresenta uma intimação da SRF II de Contagem notificando contribuintes sobre o pagamento de créditos tributários.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e funcionários de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário consolidando principais alterações legislativas e decisões administrativas do mês de fevereiro de 2016, incluindo prorrogação de prazos para declarações e adesão a programas de refinanciamento no Estado do Rio de Janeiro.
Termo de Ajustamento que foi exigido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais pois o governo do PSDB, liderado por Aécio Neves, não estava cumprindo os pisos mínimos para investimento em Educação, Saúde, Saneamento, EXIGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO.
#DILMA13 #ChecandoFatos
1) O documento trata de um Termo de Ajustamento de Gestão entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Governo do Estado para adequação gradual dos gastos com saúde e educação aos índices constitucionais.
2) O TAG define um período até 2014 para que o Governo alcance gradualmente as metas de aplicação mínima em saúde e educação.
3) O Tribunal acompanhará o cumprimento do TAG por meio de solicitação de informações e nos pareceres sobre as contas anuais até 2014.
Processo n°: 862943 Natureza: Termo de Ajustamento de GestãoWellerson Oliveira
1) O documento trata de um Termo de Ajustamento de Gestão entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Governo do Estado para adequação gradual dos gastos com saúde e educação aos índices constitucionais.
2) O TAG define um período até 2014 para que o Governo alcance gradualmente as metas de aplicação mínima obrigatória nessas áreas.
3) O Tribunal acompanhará o cumprimento do TAG por meio de solicitação de informações e nos pareceres sobre as contas anuais de
O documento resume as normas e procedimentos para a concessão e prestação de contas do regime de adiantamento no estado. O resumo inclui:
1) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos a servidores públicos para despesas excepcionais, com prazo para aplicação e comprovação.
2) Há limites para os valores concedidos e saques em espécie, e os recursos devem ser aplicados observando princípios da administração pública.
3) O suprido é responsável pela guarda e aplicação
1) O documento apresenta o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a prestação de contas do governo estadual referente ao exercício de 2013.
2) Foi aprovada com ressalvas, uma vez que foram encontradas irregularidades sem força para rejeitar as contas, como déficit orçamentário e aumento da dívida.
3) Determinou-se que o governo estadual adote medidas para adequar a meta fiscal à realidade, controlar de forma detalhada os precatórios, e realizar programas govern
O documento trata de um processo de admissão de pessoal pelo município de Paiçandu que foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas. A corte negou o registro das nomeações feitas em período em que o gasto com pessoal já havia extrapolado os limites legais, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Duas nomeações específicas também foram negadas por falta de comprovação da compatibilidade de horários com outros cargos. O processo foi encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
1. INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
77ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 29/10/2015
PROCESSO TCE-PE Nº 1560004-0
GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO, RELATIVA AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
INTERESSADO: RICARDO TEOBALDO CAVALCANTI
ADVOGADOS: DR. MÁRCIO JOSÉ ALVES DE SOUZA – OAB/PE Nº 5.786
DR. CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA – OAB/PE
Nº 12.135
DR. EDUARDO CARNEIRO DA CUNHA GALINDO – OAB/PE
Nº 27.761
DR. AMARO ALVES DE SOUZA NETTO – OAB/PE Nº 26.082
DR. EDUARDO DILETIERE COSTA CAMPOS TORRES – OAB/PE
Nº 26.760
DR. MARCO ANTONIO FRAZÃO NEGROMONTE – OAB/PE
Nº 33.196
RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
RELATÓRIO
Trata-se da análise da Gestão Fiscal da Prefeitura
Municipal de Limoeiro, sob a responsabilidade do Sr. Ricardo
Teobaldo Cavalcanti, referente ao exercício financeiro do ano de
2013.
O Relatório de Auditoria apontou que o Poder Executivo
Municipal de Limoeiro deixou de ordenar ou de promover, na forma
e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução de pelo
menos 1/3 do excedente de sua despesa total com pessoal no 2º
quadrimestre de 2013. Conforme se verificou no RGF do
quadrimestre em análise, o comprometimento da RCL em despesas com
pessoal foi de 60,77%, quando esse indicador não deveria ficar
acima dos 56,65%, considerando-se a redução de 1/3 do excesso
verificado no 3º quadrimestre de 2012, cujo percentual ficou em
57,97%.
De acordo com dados do supracitado Relatório de
Auditoria, foram elencadas as seguintes falhas/irregularidades:
2.1. IRREGULARIDADES
2.1.1. [A1.1] Não adoção de medidas necessárias e
suficientes para a redução de pelo menos 1/3 do excedente da
1
2. despesa com pessoal, nos termos da LRF.
Situação Encontrada: A análise dos Relatórios de Gestão
Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013 revelou que o
Poder Executivo do Município de Limoeiro deixou de ordenar
ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de
medidas suficientes para a redução de pelo menos 1/3 do
excedente de sua despesa total com pessoal, configurando-se
hipótese de abertura de processo de relatório de gestão
fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº
04/2009 e 10 e 11 da Resolução TC nº 18/2013. As informações
sobre os percentuais da RCL aplicados em gastos com pessoal
são apresentadas no Apêndice deste relatório. Conforme se
verificou no RGF do 2º Quadrimestre de 2013, o
comprometimento da RCL em despesas com pessoal foi de
60,77%, quando esse indicador não deveria ficar acima dos
56,65%, considerando-se a redução de 1/3 do excesso
verificado no 3º quadrimestre de 2012, cujo percentual ficou
em 57,97%. Observe-se que, nestes casos, o art. 23 da LRF
determina que quando o limite for ultrapassado, o excedente
seja eliminado nos 02 quadrimestres subsequentes, sendo que
no próximo Quadrimestre a redução deve ser de pelo menos
1/3(um terço). Entretanto, em função do baixo crescimento do
PIB, foi considerada na análise a aplicação do artigo 66 da
LRF, com a imediata duplicação dos prazos de recondução ao
limite da despesa com pessoal. Assim, o prazo para reduzir
pelo menos 1/3 (um terço) do percentual excedente, bem como
o prazo para redução do restante do excedente, foi
duplicado, conforme previsto na referida lei. Observe-se,
ainda, que o Poder Executivo não informou no RGF as medidas
adotadas para o controle da DTP de forma a reduzir o
percentual ao limite legal, nos termos do art. 55, inciso
II, da LRF e art. 7º, § 3º, da Resolução TCE-PE nº 18/2013.
Constata-se, no entanto, a situação de extrapolação do
limite de gastos com pessoal em todos os períodos fiscais
iniciados no final do exercício 2012 até o final do
exercício 2013, conforme demonstrado no Apêndice deste
Relatório. Assim sendo, a não adoção de medidas para a
redução de pelo menos 1/3 do excedente em relação ao limite
máximo da sua despesa total com pessoal, em desobediência ao
disposto no caput do art. 23 da LRF, caracteriza infração
administrativa tipificada na Lei de Crimes Fiscais (Art. 5º,
IV, Lei Federal 10.028/2000), acarretando multa ao agente
que lhe deu causa, impede o município de receber
transferências voluntárias, observado o disposto no § 3º, do
artigo 25, da LRF; obter garantia, direta ou indireta, de
2
3. outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as
destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que
visem à redução das despesas com pessoal, conforme determina
o § 3º do artigo 23 da LRF.
(…)
3. CONCLUSÃO
3.1. RESPONSABILIZAÇÃO
3.1.1. Quadro de Detalhamento de Achados, Responsáveis e
Valores Passíveis de Devolução Nº Título do Achado
Responsáveis Valor Passível de Devolução (R$)
A1.1 Não adoção de medidas necessárias e suficientes para a
redução de pelo menos 1/3 do excedente da despesa com
pessoal, nos termos da LRF.
3.1.2. Dados dos Responsáveis
Nome do Responsável: Ricardo Teobaldo Cavalcanti
CPF do Responsável: 473.299.804-63
Cargo/Vínculo: Prefeito Período: 01/01/2013 a 31/12/2013
Regularmente notificado, o Sr. Ricardo Teobaldo
Cavalcanti apresentou Defesa escrita, por meio de Advogado, às
fls. 26 a 32, aproveitando para colacionar nova documentação aos
autos. Alegou, em síntese, que:
1. O ano de 2012, período em que o Município ultrapassou
o limite imposto pela LRF, tratou-se de um momento de turbulência
na economia nacional. O PIB do País teve crescimento de 1,0% - o
que implicou, legalmente, em duplicação dos prazos para
reenquadramento dos Municípios que ultrapassaram esse limite de
gastos;
2. Em 2014, o Governo Federal descumpriu a previsão de
superávit primário previsto inicialmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Para tanto, o Projeto de Lei nº 036/2014 foi
aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-se na Lei
Ordinária nº 13.053/2014;
3. Desde 2008, os Municípios brasileiros, sobretudo os da
Região Nordeste, experimentaram grande perda de receita e, após
minucioso exame dos números envolvendo as desonerações promovidas
pelo Governo Federal, de 2008 a 2012, se concluiu que, somente
3
4. nesse período, o FPM da Região Nordeste perdeu 35,7% (trinta e
cinco vírgula sete por cento) dos recursos a ele destinados;
4. A arrecadação municipal não acompanhou a necessidade
de dotar o Município de um quantitativo de funcionários
proporcional à qualidade dos serviços públicos ofertados,
especialmente, nas áreas de educação e saúde, considerando a
impossibilidade jurídica de reduzir os salários por vedação
constitucional;
5. Ressaltou, ainda, que sobre os vencimentos incidem
obrigações patronais ao Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, impactando
no aumento de despesas com pessoal;
6. Ademais, salientou que o Município de Limoeiro, em
2013, aplicou 97,26% dos recursos anuais totais do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública, cumprindo o previsto no art.
22 da Lei Federal nº 11.494/07 (mínimo de 60%). Houve então um
investimento maior do que 37,26% na remuneração dos professores
da rede municipal de ensino, decorrente do impacto causado pelo
aumento do piso salarial dos professores.
Submetida à análise da auditoria, veio a Nota Técnica de
Esclarecimento às folhas 65 e 66, que apresentou a seguinte
conclusão:
Verifica-se através da análise apresentada acima que os
documentos acostados pela defesa não modificam as
irregularidades apontadas no item 2.1.1 do Relatório de
Auditoria, referente ao Processo de Gestão Fiscal nº.
1560004-0 exercício 2013, do Poder Executivo do Município de
Limoeiro, na medida em que não apresentam fatos novos que
possam alterar as considerações do referido Relatório,
compreendendo apenas explicações/informações sobre os fatos
relatados, que podem ser acatadas ou não a critério do
Conselheiro Relator, quando da formação de sua convicção
para o julgamento.
É o relatório. Passo a decidir.
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5. VOTO DO RELATOR
As alegações do indigitado verberam os fundamentos do
Relatório de Auditoria em epígrafe, designadamente quanto a não
eliminação do percentual excedente ao limite legal da despesa
total com pessoal em pelo menos 1/3 dentro do prazo previsto em
Lei (arts. 20, 22, 23 e 66, da LRF, c/c art. 5º, IV, § 1º, da Lei
nº 10.028/00) correspondente ao 2° Quadrimestre de 2013.
Objetivamente, não foram acostados aos autos, prova de
que o Gestor tenha adotado medidas efetivas para redução das
despesas com pessoal no período em análise, pois os documentos em
questão (peça de Defesa; Procuração outorgando poderes aos
advogados; Projeto de Lei nº 36/2014, que altera a LOA 2014 da
União; comunicado do Ministério do Planejamento propondo a
redução da meta de superávit primário; Lei nº 12.919/2013 LDO da
União; Relatório do TCU que trata das desonerações do IR e do
IPI; Decisão do STF que trata das desonerações do IR e IPI)não
acrescentaram elementos capazes de elidir a irregularidade objeto
do presente Processo, e sim, tão somente, embasaram a tese da
Defesa quanto à impossibilidade do Gestor em cumprir as
determinações da LRF.
Nesta senda, entendo que não deva prosperar a
justificativa apresentada de que as providências tomadas não
foram eficazes, em virtude da redução do repasse do FPM – Fundo
de Participação dos Municípios, pois este era um evento
previsível, não respaldando o descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, artigos 19 e 20, e Constituição Federal,
artigos 37 e 169.
Outro fato, citado pela Defesa, foi que no período houve
aumento do salário mínimo e a Instituição do Piso Profissional
Nacional do Magistério, sendo um dos motivos que impediu a
redução da despesa com pessoal. Em que pese as alegações do
Defendente, entendo que os referidos reajustes são, cabendo o
devido gerenciamento orçamentário e financeiro, durante o
exercício, através da adoção de medidas para fazer face ao
aumento das referidas despesas. Ademais, outras Prefeituras
tiveram o mesmo impacto financeiro; todavia, adotaram medidas
eficientes visando ao enquadramento previsto na LRF.
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6. Isso posto, ressaltando que o Gestor Público tem o dever
constitucional de cumprir as disposições da ordem jurídica e
logo, deveria adotar as providências para redução de gastos
estipulados pela LRF, resta configurada a prática de infração
administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais, artigo 5º,
inciso I, e Lei Orgânica do TCE/PE, artigo 74, em razão do
reiterado descumprimento dos preceitos basilares da Constituição
da República, artigos 3º, 37 e 169, e da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, artigos 19, 20 combinados com o artigo 23.
Diante o exposto, cabe-me, reiterar o posicionamento da
auditoria quanto à aplicação da multa. Conforme o comando da Lei
de Crimes Fiscais, combinado com a Lei Orgânica do TCE/PE, artigo
74, a referida infração administrativa enseja a aplicação de
multa correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do
responsável pela irregularidade, proporcional ao período de
verificação (quadrimestral). Uma vez que se fixou o subsídio do
Prefeito de Limoeiro no valor mensal de R$ 16.000,00, deve a
referida multa ser imputada em R$ 19.200,00, correspondentes a
30% da soma dos subsídios percebidos no exercício de 2013
dividido por 3 e multiplicado por 1 quadrimestre.
Sendo assim,
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
regulou o artigo 169 da Constituição da República, para
estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na Gestão Fiscal, bem assim, estatuiu a
competência aos Tribunais de Contas de fiscalizarem o cumprimento
dessa Lei;
CONSIDERANDO, também, a competência do Tribunal de Contas
de julgar e aplicar multas em caso de inobservância aos preceitos
da LRF, consoante disposição expressa da Lei Federal
nº 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais –, artigo 5º, caput e
§ 2º, e da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE),
artigo 74;
CONSIDERANDO,a irregularidade atinente a não adoção de
medidas necessárias e suficientes para a redução de pelo menos
1/3 do excedente da despesa com pessoal, nos termos da LRF;
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7. CONSIDERANDO que a extrapolação do limite de gastos com
pessoal acarretou um acréscimo de quase 10% (dez por cento) na
Receita Corrente Líquida do período em análise;
CONSIDERANDO que tal irregularidade caracteriza infração
administrativa, nos termos do artigo 5º, inciso IV da Lei de
Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/00), o que enseja a
aplicação de sanção pecuniária nos termos da pré citada Lei de
Crimes Fiscais, artigo 5º, § 1º, e da Lei Orgânica do TCE/PE,
artigo 74,
Julgo Irregular a Gestão Fiscal, relativa ao 2º
quadrimestre do exercício financeiro de 2013, do Prefeito do
Município de Limoeiro, Sr. Ricardo Teobaldo Cavalcanti,
aplicando-lhe, multa de R$ 19.200,00, que deve ser recolhida, no
prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão,
ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico
do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no
sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
De outra senda, determino a anexação do presente Processo
à Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Limoeiro,
pertinente ao exercício financeiro de 2013.
-----------------------------------------------------------------
O CONSELHEIRO MARCOS NÓBREGA VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR. O
CONSELHEIRO PRESIDENTE, TAMBÉM, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR.
PRESENTE A PROCURADORA DRA. GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO.
MC/SA
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