O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.