Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e Gilmar Fávero. Fávero construiu em uma Área de Preservação Permanente e aceita demolir a construção, elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada, e apresentar relatórios anuais sobre a recuperação ambiental. Caso descumpra, Fávero ficará sujeito a multas diárias revertidas para um fundo ambiental.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda. e Bortolini Hantt e Cia Ltda. construíram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda. e Bortolini Hantt e Cia Ltda. construíram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente durante a implantação de um loteamento. O MP alega que a construtora não respeitou as metragens mínimas exigidas para as APPs dos cursos d'água e nascentes no local. A juíza concedeu liminar determinando a adoção de medidas para resguardar as APPs e evitar a canalização dos cursos d'água até o julgamento do mérito
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
O documento trata de uma apelação cível sobre a substituição do calçamento da Praça Nereu Ramos em Criciúma. O Ministério Público moveu ação para suspender a substituição da pedra "petit pavé", alegando preservação do patrimônio histórico. O município alega que apenas manterá o calçamento original na praça e ruas adjacentes, substituindo em outras áreas. O tribunal analisa a aplicação do novo CPC ao processo.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Pedido de Improbidade Administrativa do Diretor do INEMA, Júlio César Mota Rochaalmacks luiz silva
O documento relata uma denúncia de crime ambiental ocorrido durante a implantação do loteamento Morada Real em Jacobina, Bahia. A denúncia alega que houve grande supressão de vegetação nativa e destruição de uma nascente, violando leis de proteção ambiental. O denunciante solicita que o Ministério Público tome medidas cabíveis contra os responsáveis, incluindo a empresa construtora e autoridades municipais e estaduais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
Shahriar Heidary became a doctor to help people and wants to focus on preventing heart disease. His goal is to help patients lose weight, stay healthy, and exercise to enjoy better health. He wants to help patients in any way possible.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Criciúma contra uma decisão que determinou que o município realizasse vistoria para averiguar ligações irregulares de esgoto que desaguam em um rio. O relator negou provimento ao recurso, entendendo que cabe ao município fiscalizar e solucionar o problema ambiental específico, conforme determinação judicial.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por uma empresa contra sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo decorrente de poluição sonora. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que a poluição sonora causou abalo na ordem extrapatrimonial coletiva e que o dano moral coletivo pode ser reconhecido em casos como este, sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento individual.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Pedido de Improbidade Administrativa do Diretor do INEMA, Júlio César Mota Rochaalmacks luiz silva
O documento relata uma denúncia de crime ambiental ocorrido durante a implantação do loteamento Morada Real em Jacobina, Bahia. A denúncia alega que houve grande supressão de vegetação nativa e destruição de uma nascente, violando leis de proteção ambiental. O denunciante solicita que o Ministério Público tome medidas cabíveis contra os responsáveis, incluindo a empresa construtora e autoridades municipais e estaduais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
A ação civil pública tem como objetivo proibir a CELESC de fornecer energia elétrica em edificações irregulares ou clandestinas na região de Pinhalzinho. O Ministério Público alega que a CELESC tem realizado ligações de energia sem critérios, estimulando ocupações irregulares. A CELESC contesta a ação alegando que cabe aos municípios regular as áreas de proteção ambiental e que a exigência de documentos fere direitos fundamentais.
Shahriar Heidary became a doctor to help people and wants to focus on preventing heart disease. His goal is to help patients lose weight, stay healthy, and exercise to enjoy better health. He wants to help patients in any way possible.
I School, Senior Thesis, Safia Brown, Parsons The New School for DesignRobert Rabinovitz
Spring 2009, Safia Brown, Senior Thesis, BBA Design + Management Program, Parsons The New School for Design, New York. Faculty, Robert Rabinovitz, Associate Professor, School for Design Strategies.
El documento explica cómo realizar una copia de seguridad (backup) de una empresa creada en Helisa y cómo restaurarla. Para hacer el backup, el usuario debe ir a Utilidades > Copias de seguridad globales > Elaborar copia de seguridad y seleccionar la empresa, luego guardar el archivo en una USB o correo electrónico. Para restaurarla, el usuario debe acceder al archivo de backup, copiarlo en la carpeta BKHELISA de la computadora, abrir Helisa e iniciar el programa de restauración.
Comparación entre el libro de español del maestro alumno 7yisselrobles
El documento compara los libros de texto del maestro y del alumno en español. Explica que ambos libros están coordinados y se complementan, con ejercicios en el libro del alumno y guías para el maestro. Las actividades son adecuadas para la edad de los estudiantes y promueven el aprendizaje colaborativo. También sugiere que las actividades podrían ser más dinámicas para apoyar la transición de preescolar a primaria.
Este trabalho foi elaborado por um grupo de alunos do 8ºano, no âmbito da disciplina de História e tem o seu foco no Marquês de Pombal e as suas ações.
VER OS SLIDES EM TELA GRANDE E NOS VIDEOS PRESSIONAR O ÍCONE
Hyde Park is mentioned multiple times in the document. The document also references a boomerang returning to Hyde Park twice. Overall the document focuses on repeating references to Hyde Park and a boomerang returning there.
The application of data mining to recommender systems sunsine123
This document discusses the application of data mining techniques to recommender systems. It begins with an introduction to recommender systems and their use of algorithms like collaborative filtering to provide recommendations. It then discusses how data mining can enhance recommender systems, including through clustering, classification, association rule mining, and graph-based techniques. Emerging areas like meta-recommenders, social data mining systems, and temporal recommendation are also covered. The document concludes that data mining algorithms are becoming an important part of generating accurate recommendations across different domains.
This document provides information about ILSC's junior programs for students ages 10-17. It describes two main program streams: International Academy Programs for high school entry, and Language Adventure Programs for cultural immersion. Students can learn English or French while living with a homestay family or in a residence. The programs are offered in various North American locations like Vancouver, Toronto, and Montreal. Students take language classes and participate in cultural activities and excursions. The goal is to provide an exciting language learning experience abroad through cultural immersion and making international friends.
This document is the 2015-2016 calendar for Capilano University that outlines academic information, university policies, student services, international education programs, credentials offered, and course descriptions for departments including Arts & Sciences, Business & Professional Studies, and Global & Community Studies. It includes sections on admission, registration, graduation requirements, governance, fees, student support services, career resources, campus activities, and descriptions of programs in areas such as business, communications, criminology, and environmental practice.
Este documento presenta una actividad para fomentar la escritura y el trabajo colaborativo entre estudiantes. La actividad involucra un juego donde los estudiantes tratan de adivinar objetos en el salón de clases basados en su color, y luego escriben el nombre del objeto. Los estudiantes también colaboran para escribir los nombres en el pizarrón. Al final, se seleccionan estudiantes al azar para leer en voz alta los objetos identificados.
Este documento presenta 13 aplicaciones educativas gratuitas útiles para estudiantes y profesionales de enfermería. Algunas de las aplicaciones descritas incluyen MindMap HD para crear esquemas y mapas mentales, VademecumMobile para consultar información sobre medicamentos, Khan Academy que ofrece videos y ejercicios de práctica sobre varios temas, y Google Drive para almacenar y compartir archivos. El documento también analiza aplicaciones como Mendeley para gestionar referencias bibliográficas, Medscape que provee noticias y art
Leer e investigar en la era digital proyecto finalprofe40
Este documento presenta un proyecto de investigación para estudiantes de segundo año de bachillerato sobre la historia de España en el siglo XX a través de imágenes. El proyecto incluye objetivos como conocer periodos históricos clave a través de imágenes y crear un catálogo de ellas. Los estudiantes trabajarán en parejas usando herramientas como Pinterest para organizar y explicar imágenes relacionadas con eventos políticos, militares y otros durante el periodo de 1902 a 2000.
Discussion paper series iteration or circularity in wacc calculationFuturum2
This email exchange discusses issues with circularity that can arise when calculating the weighted average cost of capital (WACC). Specifically, the weights used to calculate the WACC may differ from the actual debt-to-equity ratio of the company being valued. The discussion focuses on two approaches to address this issue. The first is to set target debt levels in projections so the debt-to-value ratio remains constant. The second is to iterate the calculations, recalculating the WACC based on estimated values until the weights converge. The exchange also notes one should not expect projected debt ratios to exactly match target weights, but they should remain reasonably close.
Este documento presenta una secuencia didáctica para la etapa presilábica del proceso de alfabetización. La secuencia incluye actividades como ver un video sobre el abecedario, dibujar escenas de un cuento en equipo para reconocer letras, y presentarse ante los compañeros mencionando el nombre y la letra inicial. El propósito es que los alumnos aprendan a reconocer letras a través de actividades simples que les permitan darse cuenta de que se necesitan varias silabas para formar una palabra.
O documento descreve a pauta de um encontro para orientadores de estudo sobre a retomada dos encaminhamentos de 2014. A pauta inclui acolhimento, diagnósticos de 2015, e discussões sobre como acompanhar o desempenho dos alunos e turmas e planejar a semana pedagógica de 2015.
O documento discute a importância da evangelização, citando versículos bíblicos que mostram ser este o mandamento de Jesus para seus discípulos. Apresenta quatro razões para a evangelização: é um mandamento de Jesus, a maior expressão de amor da Igreja, o mundo jaz no maligno e precisa ser salvo, e Jesus em breve virá. Também descreve diferentes tipos de evangelização, como a pessoal, coletiva, nacional e transcultural, usando exemplos de Cristo.
2015 U.S. Dairy Nutrition and Management-FINAL-3November2015Leah Taylor
This document summarizes a two-week training program hosted by the Texas Institute for Applied Environmental Research (TIAER) for dairy professionals from Algeria and Tunisia. The program focused on dairy farm management, cattle health, milk production, and genetics/reproduction. Activities included touring dairies in Texas, attending lectures at Tarleton State University, and visiting the World Dairy Expo in Wisconsin. The goal was for participants to learn methods and techniques for improving dairy production in arid environments, including feeding, herd health, artificial insemination, and record keeping. The itinerary addressed issues like nutrition, reproduction, disease prevention, and minimizing environmental impacts.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Recomendação das Promotorias do Meio Ambiente da região de Criciúma para que companhias de água e luz não efetuem ligações à rede de imóveis em áreas de APP ou em loteamentos irregulares.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Pernambuco e uma empresa imobiliária sobre o corte de uma árvore durante um empreendimento. A empresa concorda em plantar 12 mudas de Ipê Amarelo em troca da permissão para cortar a árvore original.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
A TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, instaurado com o objetivo de regularizar a situação ambiental da fábrica de tijolos e telhas de barro cozido e promover a recuperação da área de preservação permanente degradada.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a fiscalizar e repreender as edificações concluídas ou em andamento nas áreas de preservação permanente das margens do Rio Sangradouro e do Rio Quincas, em Florianópolis.
O documento trata de um processo no Conselho Nacional de Justiça movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tornava facultativa a averbação da reserva legal de imóveis rurais nos cartórios. O conselheiro relator concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da orientação, argumentando que a lei mantém a obrigatoriedade de averbação enquanto o Cadastro Ambiental Rural não estiver funcionando.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se a favor da realização de audiência pública exigida pela Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI) antes de decidir definitivamente sobre a concessão de Licença Ambiental Prévia (LAP) ao empreendimento Porsche Design Tower Brava, da Carelli Construtora e Incorporadora. Veja o documento.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, a construtora Eraldo Construções Ltda. e a prefeitura de Laguna. A construtora construiu um empreendimento residencial sem realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança obrigatório. Como medidas compensatórias, a construtora se compromete a reformar passarelas, construir uma faixa elevada e revitalizar uma calçada pública.
1. O Ministério Público de Pernambuco está investigando possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental para a construção da indústria Hemobrás em Goiana e para a duplicação da rodovia BR-408 entre Recife e São Lourenço da Mata.
2. A investigação visa comprovar o cumprimento de todas as etapas do licenciamento ambiental, incluindo a elaboração do EIA/RIMA, e analisar as medidas compensatórias pelos impactos ambientais causados pelas obras.
3.
MPF recomenda ao Ibama que não conceda licença à transposiçãoPortal NE10
Em Monteiro, primeira cidade da Paraíba a receber as águas da transposição do Rio São Francisco, a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa recomendou à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que não conceda a autorização para a operação do projeto. O argumento é de que não estão sendo cumpridas medidas exigidas antes, como o saneamento básico nos municípios atendidos.
Este documento recomenda ao governo de Rondônia que obtenha as licenças, autorizações e estudos ambientais e urbanísticos necessários antes de iniciar a construção da nova rodoviária de Porto Velho, a fim de evitar problemas como os ocorridos em outros projetos da região.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação popular que questiona a legalidade da Lei 13.365/2016 e dos editais da segunda e terceira rodadas de licitações de partilha de produção no pré-sal. O juiz concede liminarmente a tutela provisória requerida pelo autor, suspendendo os leilões, diante dos argumentos de que a lei questionada foi aprovada sem iniciativa do presidente e que os bônus de assinatura previstos nos editais parecem lesivos ao patrimônio público.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019blogdoelvis
O documento recomenda aos responsáveis por estabelecimentos comerciais de gás liquefeito de petróleo (GLP) em Buíque, Pernambuco que cumpram com as exigências legais para armazenamento e comercialização do produto, abstendo-se de práticas irregulares, sob pena de sanções. Além disso, recomenda às autoridades municipais e de segurança que fiscalizem o comércio do produto para coibir irregularidades.
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Tac firmado com Gilmar Fávero
1. IC - Inquérito Civil
SIG n. 06.2011.00005707-5
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, representado neste ato pela Promotora de Justiça, Raquel Betina
Blank, titular da Promotoria de Justiça de São José do Cedro/SC, doravante
COMPROMITENTE, e GILMAR FÁVERO, com endereço na Avenida Salgado
Filho, n. 1090, Centro, em São José do Cedro/SC, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público para
a defesa dos interesses metaindividuais prevista no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e art. 5º, caput, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, pelo disposto
no art. 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, I, da Lei n. 8.625/93
(LONMP) possui, dentre suas atribuições, a defesa dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, destacando-se, neste aspecto, a proteção do direito à
vida, à saúde e ao bem estar social como elementos essenciais à dignidade da
pessoa humana, sendo o órgão público encarregado de promover o Inquérito
Civil, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou, se necessário, a
Ação Civil Pública para a proteção do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que "todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (art. 225, caput,
2. da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o meio ambiente, segundo o art 3º,
inciso I, da Lei 6.938/81, é "o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas";
CONSIDERANDO que a Lei 12.651/12 instituiu no art. 4º,
inciso I, alínea a, que "considera-se Área de Preservação Permanente, em
zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de
qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros,
desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta)
metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura";
CONSIDERANDO que as Áreas de Preservação
Permanente - APP são bens de interesse nacional e espaços territoriais
especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas;
CONSIDERANDO a singularidade e o valor estratégico das
áreas de preservação permanente que, conforme indica sua denominação, são
caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso
econômico direto;
CONSIDERANDO a função socioambiental da propriedade
prevista nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II, e
225, todos da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o direito de propriedade será
exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando os proprietários
ou posseiros obrigados a respeitar as normas e regulamentos administrativos;
CONSIDERANDO o dever legal do proprietário ou do
possuidor de recuperar as áreas de preservação permanente irregularmente
3. suprimidas ou ocupadas;
CONSIDERANDO que os danos ambientais causados pela
ocupação irregular do solo prejudicam a qualidade de vida da atual e futura
geração, provocando impactos negativos quanto à manutenção do equilíbrio
ecológico;
CONSIDERANDO que o crescimento das cidades às
margens dos rios é um fenômeno cultural, porque os primeiros colonizadores
buscavam justamente essas áreas para se fixarem, o que se verifica em
inúmeras cidades da nossa região e em outros locais;
CONSIDERANDO que a interpretação meramente literal da
legislação ambiental implicaria a demolição das edificações há décadas já
instaladas, o que não se mostra sensato, nem, tampouco, moderado;
CONSIDERANDO que, com prudência, discernimento e
responsabilidade, o Órgão do Ministério Público signatário procedeu à análise da
questão sob o prisma dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO, fundamentalmente, que o princípio da
razoabilidade e o princípio da proporcionalidade exigem da Administração
Pública congruência em sua atuação, devendo haver na atuação administrativa
coerência entre o disposto na lei, sua finalidade, a concretização do ato, os
meios utilizados para o alcance desta, e o efetivo atendimento dos interesses
públicos;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento sustentável é a
base para o desenrolar de qualquer atividade, sempre com respeito ao meio
ambiente;
CONSIDERANDO que o acordo aqui realizado não pode
causar impacto social a ponto de desestruturar toda a comunidade, assim como
a legislação não pode deixar de ser aplicada, devendo-se primar pela solução de
forma mais equânime possível;
CONSIDERANDO que a prática narrada nestes autos
4. atinge direitos difusos da população, afetos às atribuições institucionais desta
Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO que uma das funções institucionais do
Ministério Público é a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos
interesses relacionados à preservação do meio ambiente, possibilitando lavrar,
com o interessado, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta às
exigências legais, nos termos dos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da
Constituição Federal, no artigo 25, inciso IV, alínea "a", da Lei n. 8.625/93, no
art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85 e, no artigo 89 da Lei Complementar Estadual n.
197/2000;
CONSIDERANDO que, conforme apurado no Inquérito
Civil n. 06.2011.00005707-5, o COMPROMISSÁRIO GILMAR FÁVERO realizou
construção em área de preservação permanente, localizada na Avenida Salgado
Filho, 1090, Centro, em São José do Cedro/SC, em desacordo com as normas
ambientais vigentes;
CONSIDERANDO ser entendimento institucional no
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, de acordo com tese aprovada
pelos seus membros, que, na hipótese de dano ambiental irrecuperável, o
parâmetro para fixação da medida compensatória ambiental in pecúnia será o
valor pecuniário que possibilite, no mínimo, a reposição de área equivalente em
extensão e características ecológicas da área degradada, situada na mesma
bacia hidrográfica, preferencialmente na mesma microbacia, e, nas hipóteses de
corte de vegetação em área urbana, no mesmo município ou região
metropolitana;
CONSIDERANDO a existência de dano ambiental
irreversível e a impossibilidade de restauração e recuperação in natura no
próprio local, situações que ensejam a adoção de medidas de compensação
recuperatória e mitigatória, nos termos do artigo 2º, alíneas 'b' e 'c', do artigo 4º,
incisos II e III, e do artigo 8º do Assento n. 001/2013 do Conselho Superior do
Ministério Público.
5. RESOLVEM celebrar, por meio deste instrumento,
Compromisso de Ajustamento de Conduta, com fulcro no art. 5°, § 6º, da Lei n.
7.347/85, mediante as cláusulas a seguir delineadas, estabelecendo, para sua
efetividade, as seguintes cláusulas e respectivas sanções:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta tem como objeto a reparação integral do dano
ambiental causado no imóvel, localizado na Avenida Salgado Filho, 1090,
Centro, no município de São José do Cedro/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO
reconhece que ocorreu construção indevida em Áreas de Preservação
Permanente (APP) e que até o presente momento nenhuma medida foi tomada
no sentido de restaurar o ecossistema natural nas referidas áreas apontadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO assume a
obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar a
demolição do galpão construído na Área de Preservação Permanente.
CLÁUSULA QUARTA: Diante das informações constantes
na cláusula anterior, GILMAR FÁVERO, ora COMPROMISSÁRIO, assume a
obrigação de elaborar e executar, por intermédio de profissional habilitado,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Projeto de
Recuperação da Área Degradada (PRAD), sujeito à aprovação pela Fundação
do Meio Ambiente (FATMA).
CLÁUSULA QUINTA: O COMPROMISSÁRIO assume a
obrigação de fazer consistente em apresentar ao COMPROMITENTE, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação deste Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, cópia do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
apresentado à FATMA com o devido protocolo daquele Órgão Ambiental.
CLÁUSULA SEXTA: O COMPROMISSÁRIO assume a
obrigação de fazer consistente em, até a aprovação do PRAD a que faz menção
6. a CLAÚSULA TERCEIRA, prestar informações ao COMPROMITENTE, a cada
90 dias, sobre o encaminhamento do PRAD à FATMA e consequente andamento
da análise do projeto pelo órgão ambiental.
Parágrafo único: A obrigação constante no caput visa a
que não permaneçam o COMPROMISSÁRIO e COMPROMITENTE aguardando
indefinidamente a aprovação do PRAD, bem como objetiva possibilitar a análise
da responsabilidade (da FATMA ou do COMPROMISSÁRIO) a respeito de
eventual demora injustificada.
CLÁUSULA SÉTIMA: O COMPROMISSÁRIO assume a
obrigação de fazer consistente em realizar todas as adequações exigidas pela
FATMA para o licenciamento do PRAD a que faz menção a CLAÚSULA
TERCEIRA.
CLÁUSULA OITAVA: Após a aprovação do PRAD pela
FATMA, o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer, implementando as
ações contidas no PRAD aludido na CLÁUSULA TERCEIRA, consistente em
promover a completa compensação da área degradada mencionada na
CLÁUSULA PRIMEIRA, de forma que, para tanto, sugere este Órgão Ministerial
que, não sendo possível o retorno ao status quo ante da área degradada, seja
feita a compensação no importe de 2 (duas) vezes o tamanho da área sobre
APP, em imóvel a ser devidamente indicado no PRAD, sendo a compensação
realizada o mais próximo possível da área em questão, preferencialmente na
mesma microbacia, em área de preservação permanente degradada.
CLÁUSULA NONA: Após a aprovação do PRAD pela
FATMA, o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de fazer consistente em,
anualmente, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da aprovação pelo órgão
ambiental, sempre até o dia 30 do mês de janeiro de cada ano, apresentar ao
COMPROMITENTE ou para a Promotoria de Justiça que eventualmente passar
a acompanhar o cumprimento do presente ajuste de conduta, relatório
técnico/fotográfico demonstrando o desenvolvimento da recuperação ambiental,
com respectivo ART.
7. CLÁUSULA DÉCIMA: O COMPROMISSÁRIO e o
COMPROMITENTE, de comum acordo, estabelecem que caso haja o
descumprimento das obrigações assumidas neste termo, o COMPROMISSÁRIO
ficará sujeito, desde já, à multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cujo valor será
revertido ao FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DOS BENS LESADOS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, 7 (CNPJ 76.276.849/001-54, Conta 63.000-4,
Ag. 3582-3, Banco do Brasil), além de responder por eventuais ações que
venham a ser propostas e por execução específica das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ao COMPROMITENTE
é assegurada a possibilidade de realizar vistoria no local, por meio de entidades
independentes ou mesmo com auxílio da Polícia Militar Ambiental, servindo tal
como prova do eventual descumprimento do presente acordo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPROMITENTE,
em havendo cumprimento do presente por parte do COMPROMISSÁRIOS não
adotará nenhuma medida judicial de cunho civil contra estes últimos.
Parágrafo único: O presente compromisso não exclui a
responsabilidade criminal pelo ato praticado, nem por sua eventual reiteração.
Assim, por estarem compromissados, justos e acertados,
para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais, firmam as partes o
presente termo de compromisso em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de
título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85.
São José do Cedro/SC, 19 de dezembro de 2014.
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