O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação civil pública contra o Estado, solicitando reformas imediatas na Escola de Educação Básica Caetano Bez Batti devido a graves deficiências estruturais e de segurança. O tribunal determinou que o estado providenciasse as obras necessárias em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, ressaltando a urgência da situação para a segurança dos alunos e funcionários. A tutela antecipada foi concedida com base na verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável.