O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
3. POR QUE EXISTEM
CONSELHOS ESCOLARES?
É um espaço de debate e
tomada de decisão nas
Unidades Educacionais, onde
professores, funcionários, pais
e alunos expõem suas
necessidades e reivindicações.
4. LEIS
• Art 206 da Constituição Federal –
organização democrática do ensino
público;
• Art 3º da LDB – Gestão Democrática
do Ensino Público;
• Leis Municipais 1530/2004 e
1608/2005 – instituem o Conselho
Escolar no município de Araucária.
5. O QUE FAZ O CONSELHO
ESCOLAR?
Elabora, aprova e modifica seu próprio
Regimento;
Coordena a elaboração do Regimento
Escolar da Unidade Educacional;
Participa da elaboração do calendário
escolar e fiscaliza seu cumprimento;
6. Participa da elaboração
da Proposta Pedagógica e do Plano de
Ação da Unidade Educacional,
acompanhando e avaliando sua
execução;
Acompanha as ações pedagógicas e
administrativas;
Define, fiscaliza, aprova e divulga o
plano de aplicação financeira.
7. Composição do
Conselho Escolar
Metade para os
representantes de pessoas
que trabalham na Unidade
Educacional;
Metade para os
representantes dos
alunos e pais.
9. Composição do Conselho Escolar no
município de Araucária
Na escola
• Diretor (membro nato);
• Representante de pedagogos;
• Representante de professores;
• Representante de servidores públicos;
• Representante dos pais de alunos;
• Representante de alunos.
10. Composição do Conselho Escolar
no município de Araucária
NO CMEI
Diretor (membro nato);
• Representante de professores;
• Representante de atendentes infantis;
• Representantes de servidores públicos;
• Representante dos pais de alunos.
11. Eleição do Conselho Escolar
• Cada segmento elege seus
representantes;
• A eleição do Presidente do Conselho
Escolar é realizada logo após as eleições
dos seus membros;
• Quem elege o Presidente são os
Conselheiros Titulares.
12. Mandato dos Membros do
Conselho Escolar
• 3 anos;
• Permitida apenas uma
reeleição.
13. Reuniões do Conselho Escolar
• Deve ser realizada, NO MÍNIMO, uma
reunião ordinária mensal;
• É importante que os Conselheiros, na 1ª
reunião do Conselho Escolar, definam data
e horário das próximas reuniões, em horário
compatível com a disponibilidade da maioria
dos Conselheiros. (Ex: todas as primeiras
terças –feiras do mês às 17h). Isso pode
constar no Regimento do Conselho!
15. E quem elabora este
Regimento?
O próprio Conselho, durante suas
reuniões. Neste documento, devem
estar bem definidos os direitos e os
deveres dos Conselheiros, a forma de
convocação de reuniões e a sua
periodicidade, as formas de tomada de
decisão, as funções do Conselho,
dentre outras questões.
16. Regulamentação do
Funcionamento do Conselho
Escolar
• O Regimento do Conselho deve
estar de acordo com as Leis
Municipais que o criaram:
• Lei nº 1530/2004
• Lei nº 1608/2005
17. • As reuniões do Conselho são
sempre abertas;
• Todas as pessoas e não apenas
os conselheiros, podem delas
participar, porém, somente os
conselheiros titulares podem
votar.
18. A tarefa do Conselheiro é
representar a vontade do seu
Segmento e não falar por si.
Ou seja, é muito importante que
cada Conselheiro se reúna antes da
reunião do Conselho com os seus
representados para debater com
eles e ouvir as suas necessidades,
a fim de representá-los de forma
correta.
19. Direitos do Conselheiro
• Participar das reuniões;
• Manifestar suas opiniões e tê-las
respeitadas;
• Votar;
• Solicitar que o Conselho discuta
determinado assunto.
20. Deveres do Conselheiro
• Representar a opinião do seu Segmento e
organizá-lo;
• Respeitar e acatar a vontade da maioria do
Conselho;
• Cumprir as decisões do Conselho;
• Fazer cumprir as leis e o Regimento do
Conselho;
• Encaminhar às autoridades competentes as
necessidades e eventuais irregularidades da
Unidade Educacional.
21. Deveres do Presidente do
Conselho
• Convocar as reuniões com 48 horas de
antecedência, em horário compatível
com o da maioria dos Conselheiros;
• Organizar e divulgar a pauta das
reuniões juntamente com a
convocação;
• Divulgar as decisões tomadas pelo
Conselho;
• Cuidar para que todas as reuniões do
Conselho sejam registradas em ata.
22. Tarefas do Presidente do
Conselho Escolar
• Tomar conhecimento dos principais
documentos da Unidade Educacional:
- Regimento do Conselho Escolar;
- Proposta Pedagógica;
- Regimento Escolar;
- Plano de Ação da Unidade;
• Propor estudos desses documentos
junto ao Conselho Escolar nas
próximas reuniões;
23. Cuidados a serem tomados
• Não usar o cargo de Conselheiro para
fazer interferência individual no
trabalho dos profissionais da Unidade
Educacional ou do aluno;
• Durante as reuniões e divulgação das
decisões do Conselho, as informações
devem estar claras para todos;
• Considerar as opiniões e propostas de
todos os conselheiros;
24. Cuidados a serem tomados
• Atuar sempre no interesse coletivo;
• Discutir as questões da Unidade
Educacional, a partir de fatos e não de
boatos;
• Respeitar e ser respeitado no seu
direito de falar e de ouvir;
• Respeitar o horário de início e término
das reuniões.
25. • Apesar de toda a dedicação e participação
dos Conselheiros, a Democracia demora a
apresentar resultados!
• Por isso, é muito importante a virtude da
PACIÊNCIA.
• Não significa que devemos esperar as
coisas acontecerem, mas ter paciência na
construção do trabalho coletivo e continuar
lutando por uma Gestão cada vez mais
Democrática na nossa
Escola e CMEI!!!
26. Conselho Municipal de
Educação
Presidente
Andréa Voronkoff
Vice-Presidente
Marilu Machado
Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo
Sandra Mara Lucas Maibi Santos
27. Conselho Municipal de
Educação
Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/PR
Telefone:
(41) 3901-5079
E-mail:
cme@araucaria.pr.gov.br
cme.araucaria@gmail.com
Link do Conselho Municipal de Educação