2011
A eleição para Conselho Escolar é o momento em que cada segmento da comunidade escolar (aluno, professor, pais, funcionário) elege um conselheiro que irá representar seu segmento e a escola por dois anos. Portanto, todo candidato deve procurar conhecer um pouco mais acerca do que é um Conselho Escolar seus objetivos, missões e processo eletivo na escola.
O processo eleitoral é uma das formas mais democráticas de se escolher o representante, deve ser organizado de modo participativo e envolvendo toda a comunidade escolar. No Conselho Escolar o processo eleitoral se subdivide em três etapas:  PRÉ-ELEIÇÃO, ELEIÇÃO  e  PÓS-ELEIÇÃO .
Formação da Comissão Eleitoral   Deve ser formada preferencialmente pelos membros que compõem o Conselho Escolar vigente (TITULARES ou SUPLENTES), desde que não sejam candidatos.  As Comissões  compõem-se de: 01 (um) Presidente,  01 (um) Secretário e  De 01 ( um) a 03  (três) Mesários.
A data de todas as etapas de execução da eleição do Conselho Escolar deve constar no cronograma eleitoral a ser divulgado para toda escola. Todo o processo deverá ser devidamente registrado nas documentações pertinentes:  livro de ata, cédula para votação, listagens de eleitores, mapa de apuração dos votos e urnas identificadas por segmento. Divulgação do Cronograma do Período Eleitoral
Baixa do Edital A escola deve baixar seu edital no mínimo 30(trinta) dias  antes do término da vigência do mandato do conselho escolar. A escola não deve permanecer nenhum dia sem o Conselho Escolar devidamente legalizado.
Modelo de Edital SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL ____ Unidade  Escolar____________________________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Eleitoral da Escola ____________________________________________ CONVOCA a Comunidade Escolar para Eleição do Conselho Escolar que ocorrerá no dia __ de ______ de 20__, no horário de ______________, nas dependências da referida Escola. Poderão candidatar-se Professores, Alunos, Funcionários e Pais de Alunos da Escola (Patrimonial e Anexos), de acordo com os seguintes critérios: PROFESSORES (Profissionais do Grupo do Magistério): Em efetivo exercício na escola. ESTUDANTES: regularmente matriculados com idade mínima de 12 anos. FUNCIONÁRIOS: servidor em efetivo exercício na escola. PAIS: pais, mães ou responsáveis pela matrícula dos alunos regularmente matriculados na escola. Os referidos candidatos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral no período de ______ a ______, no horário de _________________.  O período de divulgação e propaganda será de _________ a ________, de acordo com a Comissão Eleitoral do Conselho Escolar e desde que não prejudique o bom funcionamento da Unidade Escolar.
Documentação pertinente  ao processo eleitoral ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR UNIDADE EDUCACIONAL: ______________________________ FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME:_______________________________________________ SEGMENTO:___________________________________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE:____________________________ DATA:_________ Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:_________________ Secretário da Comissão Eleitoral Escolar:_________________
Documentação  pertinente  ao processo eleitoral: MAPA  DE APURAÇÃO DE VOTOS  ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR ESCOLA______________________________ Segmentos/nº. de eleitor votantes Votos Válidos Votos  Brancos Votos Nulos Total Professor  Aluno Funcionário
Documentações  pertinentes  ao processo eleitoral ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR EMEIF______________________________ ATA DE ELEIÇÃOPARA O CONSELHO ESCOLAR Aos _______ do mês de ___________ do ano de ______________ ( por extenso ), realizou-se  na Escola _______________________________eleição para  escolha dos conselheiros escolares da referida unidade. Ao final, foi preenchido o Mapa de Apuração dos votos e lavrados no livro de Ata os resultados. Os representantes eleitos de cada segmento e seus respectivos  suplentes são: Efetivos – Segmento Professores:  Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Professores: Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Alunos; Nome Completo: Nº de Matrícula:  Identidade:  CPF: Endereço Completo:
Documentações  pertinentes  ao processo eleitoral CONTINUAÇÃO... Efetivos – Segmento Funcionários:  Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Funcionários: Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Pais:  Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Pais: Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Representante da Comunidade:  Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Representante da Comunidade: Nome Completo: Identidade:  CPF: Endereço Completo: Data de início e término do mandato: ___/___/___ a ___/___/___ Fortaleza, __ de ______  de _____ Assinatura da Comissão Eleitoral Escolar - Nome em Letra de Fôrma e assinatura na frente
Documentações pertinentes ao processo eleitoral ATA DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO ESCOLAR Aos ______ dias do mês de ______________ do ano de _________ , às ______ horas, na Escola/CMES ou CEI _________________________________________________________, na Rua ______________________ , nº ____ , Bairro __________________________, na cidade de Fortaleza/CE, o Conselho Escolar reuniu-se com o objetivo de dar posse aos novos conselheiros, para o período de ___/___/___ a ___/___/___ contados a partir desta data. Contando com a presença dos Conselheiros atuais _________________________________ (Membros Efetivos/ Membros Suplentes presentes), ________________________________________ (Secretário), ________________________________ (Tesoureiro), ____________________________ (Diretor) e ____________________________ (outras pessoas presentes, como: representantes da SME, SER, etc.) o Presidente abriu a Sessão saudando os recém eleitos, desejando sucesso, declarando-os empossados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Não havendo mais nada a tratar, a Sessão foi encerrada. O Presidente da Sessão lavrou a Ata que foi assinada por ele, pelo(a) Secretário(a) e por todos presentes. Fortaleza, ____ de ______________ de 2011.
Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante realização de estudos e debates em plenárias; Organização da listagem dos eleitores pela Comissão Eleitoral (a Secretaria Escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais); Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado. Os nomes dos candidatos figurarão na cédula eleitoral correspondente ao segmento (ver modelo no anexo); Divulgação das propostas dos candidatos. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL
IMPORTANTE  !!!! A Organização de todo o processo eleitoral é de competência exclusiva da Comissão Eleitoral e do(a) Diretor(a) da Escola, cabendo a estes o zelo pelo cumprimento do cronograma da eleição; A Comissão Eleitoral deve orientar-se pelo Estatuto do Conselho Escolar e pela Lei Nº.  7.990/96;
QUEM SÃO OS ELEITORES? São considerados eleitores da Comunidade Escolar: alunos, pais, mães ou responsáveis pela matrícula dos alunos, funcionários, professores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares e Orientadores Educacionais. IMPORTANTE: Cada eleitor votará apenas em um candidato do seu segmento; Cada segmento deverá ter no mínimo 01 (um) suplente; O suplente deve participar das reuniões do Conselho Escolar, com  direito a voz e não a voto .
QUEM PODE SE CANDIDATAR? Alunos regularmente matriculados na escola com idade mínima de 12 anos; Pais ou responsáveis com o filho regularmente matriculado na escola; Servidores municipais efetivos em função na escola (agentes administrativos, auxiliares administrativos, secretária escolar, serviços gerais, merendeiras, porteiros e vigilantes); Professores efetivos devidamente lotados na respectiva escola; Professores substitutos devidamente lotados na respectiva escola; Professores em estágio probatório; Funcionários terceirizados; Professores, funcionários, alunos e pais de alunos das unidades anexas às escolas patrimoniais.
IMPORTANTE   Professores em Estágio Probatório, Professores Substitutos e Funcionários terceirizados  não  devem concorrer à presidência do Conselho Escolar.  Profissionais da Educação que respondem a processo administrativo podem concorrer ao Conselho, mas  não  podem se candidatar à Diretoria do Conselho Escolar; As ocorrências extraordinárias que fogem à competência da Comissão Eleitoral deverão ser encaminhadas ao respectivo Distrito de Educação de cada SER, devidamente protocoladas, durante o pleito.
QUEM  NÃO  PODE VOTAR E SER VOTADO? Servidores Públicos Municipais que estejam à disposição em outros órgãos; Professores e demais profissionais afastados por Licença de qualquer natureza; Membro nato (Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora); Pais, cujos filhos já não se encontram matriculados na escola.
Segundo passo:  Eleição A eleição do Conselho Escolar será realizada na escola, por votação  direta, secreta e nominal ;  O eleitor deverá se apresentar à seção de votação com um  documento de identificação : identidade, carteira de estudante, título de eleitor ou registro de nascimento, para posteriormente dirigir-se-á à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto; O eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na lista de eleitores (comprovada sua condição de eleitor), assinará uma outra lista e votará em separado. O voto deverá ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, colocado em urna à parte, e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
Terceiro passo:  Pós-Eleição Encerramento da votação pelo(a) Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos; Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar (ver modelo em anexo), com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.
Continuação: Não é permitida campanha eleitoral no dia da eleição; No dia da eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar fixados no local da votação; As urnas devem ser identificadas por segmentos; A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola; No Conselho deverá ser garantida a  paridade  (quando todos os segmentos possuem o mesmo número de representantes titulares) e  proporcionalidade  (quando o somatório do número de alunos e de pais for  igual ao somatório do número de professores e funcionários): A + P1 = P2 + F A = ALUNO P1 = PAIS P2 = PROFESSOR F = FUNCIONÁRIO
IMPORTANTE! No caso de algum dos membros da Seção Eleitoral Escolar deixar de comparecer ao local da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral  providenciará  sua substituição, convocando, para ocupar o seu lugar, um dos eleitores presentes, que não seja candidato; A Comissão Eleitoral poderá solicitar junto ao TRE urnas eletrônicas; Na cédula eleitoral deverá constar a rubricas do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e do mesário, ambos escolhidos por esta Comissão; Em caso de escolas recém-criadas fica a cargo da gestão escolar a sensibilização para a constituição da Comissão Eleitoral; No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.
Quais os critérios de votação da eleição? VOTO VÁLIDO Voto de acordo com o disposto no edital. VOTO NULO Preenchido por pessoas não habilitadas a votar; Não rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; Cédula não correspondente ao modelo oficial, com mais  de um candidato assinalado e com rasuras e demais expressões (frases, desenhos, etc.)  . VOTO EM SEPARADO Quando o nome do eleitor não constar na listagem de eleitores e for comprovado o seu segmento.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ELEIÇÃO? SEGMENTO   CRITÉRIOS   ESTUDANTE   1. Maior idade; 2. Maior tempo do aluno na escola; 3. Maior assiduidade.   PAIS 1.  Filho matriculado a mais tempo na escola. 2. Maior número de filhos matriculados na escola;   PROFESSORES  E  FUNCIONÁRIOS 1. Maior Idade 2.Maior tempo de serviço na escola.
IMPORTANTE! A classificação dos candidatos de cada segmento dar-se-á após a contagem dos votos (logo que for concluída a votação), considerando o total de conselheiros previstos no Estatuto; No dia seguinte à eleição, a Comissão Eleitoral Escolar deverá encaminhar à sua Secretaria Executiva Regional (SER), o resultado do pleito (anexar cópias da documentação utilizada). Os votos apurados deverão ser arquivados na escola.
Como ocorre a Posse do Conselho Escolar? A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito da escola; Compete à Comissão Eleitoral empossar o Conselho Escolar eleito, registrando-o em ata; O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua diretoria, composta por, no mínimo, 01(um)secretário(a), 01(um) tesoureiro(a) e 01 (um) presidente.   Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
IMPORTANTE! Para solicitar a inclusão da escola nos programas de financiamento da educação, o Conselho Escolar, logo após a eleição,  deve encaminhar ofício ao Banco do Brasil  com os  seguintes documentos em anexo: Cópia da Ata de eleição do Conselho Escolar Cópia da ata de posse do Conselho Escolar; Cópia da ata da escolha da diretoria do Conselho Escolar;
Quais os procedimentos para a legalização do Conselho Escolar? As escolas que estão constituindo seu primeiro Conselho Escolar deverão dirigir-se à sua Secretaria Executiva Regional (SER) e ao Cartório levando os seguintes documentos: Estatuto do Conselho Escolar; Relação dos conselheiros titulares e suplentes com endereços, CPF, RG, segmento escolar e cargo de Diretoria (caso ocupe); As atas de eleição, posse e escolha da Diretoria. OBS: É exigido visto de Advogado (com registro na OAB) no Estatuto do Conselho Escolar.
Escola que já possui seu Conselho Escolar deve dirigir-se ao cartório, à Receita Federal e Banco do Brasil para atualização de seu registro; As custas cartoriais para a regularização do Conselho Escolar são de responsabilidade do poder público, devendo ser previstas no Plano de Aplicação Financeira – (PAF) da escola. O recurso será proveniente do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) ou Programa Municipal do Desenvolvimento da Educação (PMDE); No caso da escola estar realizando sua primeira eleição de Conselho, cabe ao presidente do Conselho Escolar providenciar seu cadastro junto à Receita Federal (via internet) munido de toda documentação cartorial e fotocópias dos documentos (CPF, RG e comprovante de residência).
Equipe de Gestão Escolar da  Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza/CE.

Material eleicao conselho escolar 22 08_11

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    A eleição paraConselho Escolar é o momento em que cada segmento da comunidade escolar (aluno, professor, pais, funcionário) elege um conselheiro que irá representar seu segmento e a escola por dois anos. Portanto, todo candidato deve procurar conhecer um pouco mais acerca do que é um Conselho Escolar seus objetivos, missões e processo eletivo na escola.
  • 3.
    O processo eleitoralé uma das formas mais democráticas de se escolher o representante, deve ser organizado de modo participativo e envolvendo toda a comunidade escolar. No Conselho Escolar o processo eleitoral se subdivide em três etapas: PRÉ-ELEIÇÃO, ELEIÇÃO e PÓS-ELEIÇÃO .
  • 4.
    Formação da ComissãoEleitoral Deve ser formada preferencialmente pelos membros que compõem o Conselho Escolar vigente (TITULARES ou SUPLENTES), desde que não sejam candidatos. As Comissões compõem-se de: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e De 01 ( um) a 03 (três) Mesários.
  • 5.
    A data detodas as etapas de execução da eleição do Conselho Escolar deve constar no cronograma eleitoral a ser divulgado para toda escola. Todo o processo deverá ser devidamente registrado nas documentações pertinentes: livro de ata, cédula para votação, listagens de eleitores, mapa de apuração dos votos e urnas identificadas por segmento. Divulgação do Cronograma do Período Eleitoral
  • 6.
    Baixa do EditalA escola deve baixar seu edital no mínimo 30(trinta) dias antes do término da vigência do mandato do conselho escolar. A escola não deve permanecer nenhum dia sem o Conselho Escolar devidamente legalizado.
  • 7.
    Modelo de EditalSECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL ____ Unidade Escolar____________________________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Eleitoral da Escola ____________________________________________ CONVOCA a Comunidade Escolar para Eleição do Conselho Escolar que ocorrerá no dia __ de ______ de 20__, no horário de ______________, nas dependências da referida Escola. Poderão candidatar-se Professores, Alunos, Funcionários e Pais de Alunos da Escola (Patrimonial e Anexos), de acordo com os seguintes critérios: PROFESSORES (Profissionais do Grupo do Magistério): Em efetivo exercício na escola. ESTUDANTES: regularmente matriculados com idade mínima de 12 anos. FUNCIONÁRIOS: servidor em efetivo exercício na escola. PAIS: pais, mães ou responsáveis pela matrícula dos alunos regularmente matriculados na escola. Os referidos candidatos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral no período de ______ a ______, no horário de _________________. O período de divulgação e propaganda será de _________ a ________, de acordo com a Comissão Eleitoral do Conselho Escolar e desde que não prejudique o bom funcionamento da Unidade Escolar.
  • 8.
    Documentação pertinente ao processo eleitoral ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR UNIDADE EDUCACIONAL: ______________________________ FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME:_______________________________________________ SEGMENTO:___________________________________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE:____________________________ DATA:_________ Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:_________________ Secretário da Comissão Eleitoral Escolar:_________________
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    Documentação pertinente ao processo eleitoral: MAPA DE APURAÇÃO DE VOTOS ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR ESCOLA______________________________ Segmentos/nº. de eleitor votantes Votos Válidos Votos Brancos Votos Nulos Total Professor Aluno Funcionário
  • 10.
    Documentações pertinentes ao processo eleitoral ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR EMEIF______________________________ ATA DE ELEIÇÃOPARA O CONSELHO ESCOLAR Aos _______ do mês de ___________ do ano de ______________ ( por extenso ), realizou-se na Escola _______________________________eleição para escolha dos conselheiros escolares da referida unidade. Ao final, foi preenchido o Mapa de Apuração dos votos e lavrados no livro de Ata os resultados. Os representantes eleitos de cada segmento e seus respectivos suplentes são: Efetivos – Segmento Professores: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Professores: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Alunos; Nome Completo: Nº de Matrícula: Identidade: CPF: Endereço Completo:
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    Documentações pertinentes ao processo eleitoral CONTINUAÇÃO... Efetivos – Segmento Funcionários: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Funcionários: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Pais: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Pais: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Efetivos – Segmento Representante da Comunidade: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Suplentes – Segmento Representante da Comunidade: Nome Completo: Identidade: CPF: Endereço Completo: Data de início e término do mandato: ___/___/___ a ___/___/___ Fortaleza, __ de ______ de _____ Assinatura da Comissão Eleitoral Escolar - Nome em Letra de Fôrma e assinatura na frente
  • 12.
    Documentações pertinentes aoprocesso eleitoral ATA DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO ESCOLAR Aos ______ dias do mês de ______________ do ano de _________ , às ______ horas, na Escola/CMES ou CEI _________________________________________________________, na Rua ______________________ , nº ____ , Bairro __________________________, na cidade de Fortaleza/CE, o Conselho Escolar reuniu-se com o objetivo de dar posse aos novos conselheiros, para o período de ___/___/___ a ___/___/___ contados a partir desta data. Contando com a presença dos Conselheiros atuais _________________________________ (Membros Efetivos/ Membros Suplentes presentes), ________________________________________ (Secretário), ________________________________ (Tesoureiro), ____________________________ (Diretor) e ____________________________ (outras pessoas presentes, como: representantes da SME, SER, etc.) o Presidente abriu a Sessão saudando os recém eleitos, desejando sucesso, declarando-os empossados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Não havendo mais nada a tratar, a Sessão foi encerrada. O Presidente da Sessão lavrou a Ata que foi assinada por ele, pelo(a) Secretário(a) e por todos presentes. Fortaleza, ____ de ______________ de 2011.
  • 13.
    Sensibilização de todaa comunidade escolar mediante realização de estudos e debates em plenárias; Organização da listagem dos eleitores pela Comissão Eleitoral (a Secretaria Escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais); Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado. Os nomes dos candidatos figurarão na cédula eleitoral correspondente ao segmento (ver modelo no anexo); Divulgação das propostas dos candidatos. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL
  • 14.
    IMPORTANTE !!!!A Organização de todo o processo eleitoral é de competência exclusiva da Comissão Eleitoral e do(a) Diretor(a) da Escola, cabendo a estes o zelo pelo cumprimento do cronograma da eleição; A Comissão Eleitoral deve orientar-se pelo Estatuto do Conselho Escolar e pela Lei Nº. 7.990/96;
  • 15.
    QUEM SÃO OSELEITORES? São considerados eleitores da Comunidade Escolar: alunos, pais, mães ou responsáveis pela matrícula dos alunos, funcionários, professores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares e Orientadores Educacionais. IMPORTANTE: Cada eleitor votará apenas em um candidato do seu segmento; Cada segmento deverá ter no mínimo 01 (um) suplente; O suplente deve participar das reuniões do Conselho Escolar, com direito a voz e não a voto .
  • 16.
    QUEM PODE SECANDIDATAR? Alunos regularmente matriculados na escola com idade mínima de 12 anos; Pais ou responsáveis com o filho regularmente matriculado na escola; Servidores municipais efetivos em função na escola (agentes administrativos, auxiliares administrativos, secretária escolar, serviços gerais, merendeiras, porteiros e vigilantes); Professores efetivos devidamente lotados na respectiva escola; Professores substitutos devidamente lotados na respectiva escola; Professores em estágio probatório; Funcionários terceirizados; Professores, funcionários, alunos e pais de alunos das unidades anexas às escolas patrimoniais.
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    IMPORTANTE Professores em Estágio Probatório, Professores Substitutos e Funcionários terceirizados não devem concorrer à presidência do Conselho Escolar. Profissionais da Educação que respondem a processo administrativo podem concorrer ao Conselho, mas não podem se candidatar à Diretoria do Conselho Escolar; As ocorrências extraordinárias que fogem à competência da Comissão Eleitoral deverão ser encaminhadas ao respectivo Distrito de Educação de cada SER, devidamente protocoladas, durante o pleito.
  • 18.
    QUEM NÃO PODE VOTAR E SER VOTADO? Servidores Públicos Municipais que estejam à disposição em outros órgãos; Professores e demais profissionais afastados por Licença de qualquer natureza; Membro nato (Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora); Pais, cujos filhos já não se encontram matriculados na escola.
  • 19.
    Segundo passo: Eleição A eleição do Conselho Escolar será realizada na escola, por votação direta, secreta e nominal ; O eleitor deverá se apresentar à seção de votação com um documento de identificação : identidade, carteira de estudante, título de eleitor ou registro de nascimento, para posteriormente dirigir-se-á à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto; O eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na lista de eleitores (comprovada sua condição de eleitor), assinará uma outra lista e votará em separado. O voto deverá ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, colocado em urna à parte, e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
  • 20.
    Terceiro passo: Pós-Eleição Encerramento da votação pelo(a) Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos; Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar (ver modelo em anexo), com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.
  • 21.
    Continuação: Não épermitida campanha eleitoral no dia da eleição; No dia da eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar fixados no local da votação; As urnas devem ser identificadas por segmentos; A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola; No Conselho deverá ser garantida a paridade (quando todos os segmentos possuem o mesmo número de representantes titulares) e proporcionalidade (quando o somatório do número de alunos e de pais for igual ao somatório do número de professores e funcionários): A + P1 = P2 + F A = ALUNO P1 = PAIS P2 = PROFESSOR F = FUNCIONÁRIO
  • 22.
    IMPORTANTE! No casode algum dos membros da Seção Eleitoral Escolar deixar de comparecer ao local da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará sua substituição, convocando, para ocupar o seu lugar, um dos eleitores presentes, que não seja candidato; A Comissão Eleitoral poderá solicitar junto ao TRE urnas eletrônicas; Na cédula eleitoral deverá constar a rubricas do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e do mesário, ambos escolhidos por esta Comissão; Em caso de escolas recém-criadas fica a cargo da gestão escolar a sensibilização para a constituição da Comissão Eleitoral; No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.
  • 23.
    Quais os critériosde votação da eleição? VOTO VÁLIDO Voto de acordo com o disposto no edital. VOTO NULO Preenchido por pessoas não habilitadas a votar; Não rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; Cédula não correspondente ao modelo oficial, com mais de um candidato assinalado e com rasuras e demais expressões (frases, desenhos, etc.) . VOTO EM SEPARADO Quando o nome do eleitor não constar na listagem de eleitores e for comprovado o seu segmento.
  • 24.
    QUAIS OS CRITÉRIOSDE DESEMPATE DA ELEIÇÃO? SEGMENTO CRITÉRIOS ESTUDANTE 1. Maior idade; 2. Maior tempo do aluno na escola; 3. Maior assiduidade. PAIS 1. Filho matriculado a mais tempo na escola. 2. Maior número de filhos matriculados na escola; PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS 1. Maior Idade 2.Maior tempo de serviço na escola.
  • 25.
    IMPORTANTE! A classificaçãodos candidatos de cada segmento dar-se-á após a contagem dos votos (logo que for concluída a votação), considerando o total de conselheiros previstos no Estatuto; No dia seguinte à eleição, a Comissão Eleitoral Escolar deverá encaminhar à sua Secretaria Executiva Regional (SER), o resultado do pleito (anexar cópias da documentação utilizada). Os votos apurados deverão ser arquivados na escola.
  • 26.
    Como ocorre aPosse do Conselho Escolar? A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito da escola; Compete à Comissão Eleitoral empossar o Conselho Escolar eleito, registrando-o em ata; O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua diretoria, composta por, no mínimo, 01(um)secretário(a), 01(um) tesoureiro(a) e 01 (um) presidente. Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
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    IMPORTANTE! Para solicitara inclusão da escola nos programas de financiamento da educação, o Conselho Escolar, logo após a eleição, deve encaminhar ofício ao Banco do Brasil com os seguintes documentos em anexo: Cópia da Ata de eleição do Conselho Escolar Cópia da ata de posse do Conselho Escolar; Cópia da ata da escolha da diretoria do Conselho Escolar;
  • 28.
    Quais os procedimentospara a legalização do Conselho Escolar? As escolas que estão constituindo seu primeiro Conselho Escolar deverão dirigir-se à sua Secretaria Executiva Regional (SER) e ao Cartório levando os seguintes documentos: Estatuto do Conselho Escolar; Relação dos conselheiros titulares e suplentes com endereços, CPF, RG, segmento escolar e cargo de Diretoria (caso ocupe); As atas de eleição, posse e escolha da Diretoria. OBS: É exigido visto de Advogado (com registro na OAB) no Estatuto do Conselho Escolar.
  • 29.
    Escola que jápossui seu Conselho Escolar deve dirigir-se ao cartório, à Receita Federal e Banco do Brasil para atualização de seu registro; As custas cartoriais para a regularização do Conselho Escolar são de responsabilidade do poder público, devendo ser previstas no Plano de Aplicação Financeira – (PAF) da escola. O recurso será proveniente do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) ou Programa Municipal do Desenvolvimento da Educação (PMDE); No caso da escola estar realizando sua primeira eleição de Conselho, cabe ao presidente do Conselho Escolar providenciar seu cadastro junto à Receita Federal (via internet) munido de toda documentação cartorial e fotocópias dos documentos (CPF, RG e comprovante de residência).
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    Equipe de GestãoEscolar da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza/CE.