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GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROJETO DE VIDA - 2023
E.E. Professor Gentil de Camargo
Combinados Importantes
Evite atividades paralelas
Deixe o celular no
silencioso e evite ao
máximo seu uso.
Numa conversa só
Evite discussões paralelas, mantendo
o foco na discussão da pauta
A todo vapor
Caso não esteja se sentindo
desperto, levante e tome uma
água. Você precisa estar 100%
Objetivos
• Revisitar e ampliar os saberes sobre os entes Colegiados e as Instituições
Escolares, suas composições e suas respectivas atuações no âmbito
escolar;
• Revisitar e ampliar os saberes sobre a dinâmica do Acolhimento;
• Revisitar e ampliar os saberes sobre a dinâmica, monitoramento e modelos
de registros da Tutoria;
Introdução
Uma Gestão Democrática na Educação deve estar pautada no respeito às diversidades
das comunidades escolares.
É na democracia plena que se busca a existência de consenso, fator fundamental para
que se instalem as mudanças requeridas para a qualidade da educação.
Há um custo previsto na busca desse consenso - a quebra das resistências às
mudanças - que muitas vezes é responsável pela manutenção daquilo que está
enraizado nos comportamentos.
Introdução
De modo a garantir esse processo de gestão democrática na Rede Estadual, a
mobilização do tripé escola-família-comunidade, em conexão com as demais políticas
públicas abre caminho para uma construção crítica e responsável na perspectiva da
melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, sendo fundamental o
fortalecimento desse tripé, por meio da participação na Associação de Pais e
Mestres, Conselho de Escola e Grêmio Estudantil.
Fundamentação Legal
• Constituição Federal de 1988
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...] VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
• A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 se assenta no pressuposto de
que a educação é um processo social colaborativo, que demanda a atuação das
comunidades interna e externa da escola.
Fundamentação Legal
• A Indicação 133/2015 do Conselho Estadual de Educação reafirma o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases, entendendo por Gestão Democrática a participação dos profissionais
da Educação na elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e a participação das
comunidades - escolar e local - em Conselhos escolares ou equivalentes.
• Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), o tema da gestão democrática foi
traduzido na Meta 19 e nas respectivas estratégias com o propósito de dar efetividade aos
propósitos constitucionais e finalidades educacionais.
Fundamentação Legal
Outras legislações pertinentes:
• Lei nº 7.398 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
• Lei 444 de 27/12/1985 – Deliberação sobre o Estatuto do Magistério que prevê o conselho de
escola composto de 25% de estudantes.
• Lei 8.069 de 13/7/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente que reforça a garantia ao direito de
organização e participação dos estudantes.
• Lei 7.844 de 13/5/1992 – Regulamentação do direito à meia entrada em eventos culturais.
• Lei Estadual 15.667 de 12/01/2015 que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios
estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.
Síntese
Espaços e mecanismos de participação com o exercício de autonomia e de democracia
para alunos, se configuram nos Grêmios Estudantis, e para alunos, pais, professores e
funcionários, nos Conselhos de Escola e nas Associações de Pais e Mestres.
APM
Associação de Pais e Mestres
A APM é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
sujeita-se as disposições do Código Civil. Tem por finalidade e se constitui na assistência ao aluno e na
integração da família, escola e comunidade, sendo-lhe vedada a adoção de caráter político, racial ou
religioso, com os seguintes fins:
• colaborar com a direção para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola;
• representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola;
• favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando a melhoria do ensino, o
aproveitamento escolar de seus filhos e a programação de atividades culturais e de lazer;
• contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas
socioeconômicas e de saúde;
• ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.
Associação de Pais e Mestres
A APM deve elaborar anualmente o seu Plano de Trabalho, do qual devem constar as
atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a
previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das
instalações, a aplicação dos recursos financeiros.
O Plano Anual de Trabalho da APM deve estar em consonância com a Proposta Pedagógica da
Escola.
A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da
Diretoria de Ensino.
Conselho de Escola
Conselho de Escola
O Conselho de Escola foi instituído no Estado de São Paulo, preconizado pelo art. 95 da Lei
Complementar 444/85, com natureza deliberativa e posteriormente complementada por
resoluções e comunicados, ampliando suas funções para pedagógica, consultiva, fiscalizadora
e mobilizadora.
É uma instância colegiada com papel de compartilhar com a comunidade escolar a
corresponsabilidade nas decisões, definindo e acompanhando o desenvolvimento da
Proposta Pedagógica, visando a melhoria da aprendizagem do estudante e sua formação,
bem como as ações administrativas e financeiras sobre o rumo da escola.
Conselho de Escola
O Diretor Escolar tem um importante papel quando pensamos em como ele exerce sua
liderança para com todos na comunidade escolar, pois é por meio dela que a participação de
todos os envolvidos no processo de Gestão Democrática e Participativa será construído na
escola, agregando-se assim valor a educação pública.
Por meio da Resolução SEDUC 19 de 8 de março de 2022 o Estatuto Padrão do Conselho de
Escola regulamenta as normas para composição, atribuições, organização e funcionamento do
Conselho de Escola.
Legislações - Conselho de Escola
 Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM
Artigo 10 - A autonomia da escola em seus aspectos administrativos, financeiros e
pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da
comunidade, será assegurada mediante a:
I- capacidade de cada escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua
proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II- constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classe e série,
da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
Legislações - Conselho de Escola
 Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM
Artigo 11 - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção
da autonomia da escola e as relações de convivência intraescolar e extraescolar.
Artigo 12 - A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por
lei específica:
I - Associação de Pais e Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
Legislações - Conselho de Escola
 Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM
Parágrafo único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e
Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio
Estudantil.
Artigo 15- As escolas contarão com os seguintes colegiados:
I- Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação.
Papel do Conselho de Escola
O Conselho de Escola tem papel decisivo na democratização da educação, por
compartilhar entre o poder público e sociedade civil, as decisões pedagógicas,
administrativas e financeiras da Escola.
Seu pleno funcionamento possibilita a construção de uma escola cidadã, sendo o
estudante o foco de todo o processo.
Composição do Conselho de Escola
A equipe gestora deverá organizar o processo de constituição do Conselho de Escola a fim de
assegurar a legitimidade da representação de todos os segmentos na sua composição, que
deverá ser eleita anualmente no primeiro mês letivo com mandato até o ano subsequente.
Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá 2 (dois) suplentes, que
substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.
Não há impedimento legal para que os membros da APM façam parte do Conselho de Escola.
É recomendável que a articulação e a integração entre essas instâncias sejam constantes e
ativas.
Composição do Conselho de Escola
Art. 14 da Res SEDUC 19/2022
O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da
comunidade escolar, isto é, 50% dos membros são estudantes e pais de estudantes; 50%
compostos por docentes, especialistas e funcionários, na seguinte proporcionalidade:
* Escola * Comunidade
- 40% de docentes - 25% de pais/responsáveis
- 5% de especialistas - 25% de estudantes
- 5% de funcionários
Plano de Ação do Conselho de Escola
É um documento que irá sistematizar as ações do Conselho de Escola e apoiar a gestão
escolar, na dimensão Pedagógica, de Convivência, Tecnologia, de Processos e de
Infraestrutura.
Deve ser pensado e planejado pelo coletivo (todos os segmentos que compõem o
Conselho de Escola) com foco nas demandas e nos objetivos e metas presentes na
Proposta Pedagógica da escola.
Prevê acompanhamento na execução das ações para que os resultados sejam
alcançados.
Registros do Conselho de Escola
É importante cuidar da memória histórica dessa instância colegiada, registrando todas as
ações do processo de criação do Conselho de Escola e se possível, seja divulgado para a
comunidade local.
Inserção da Composição e Atas do Conselho no SGCE/SED:
• Os membros e a Ata de composição do Conselho de Escola vigente a partir de 04/03/2023
deverá ser INSERIDA até o último dia útil do mês de março – 31/03/2023;
• Plano de Ação do Conselho de Escola: INSERIR até 30/04/2023;
• Outros arquivos referentes a Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias devem sempre
ser inseridas após reunião.
Grêmio Estudantil
Grêmio Estudantil
A origem etimológica da palavra grêmio é do latim (gremĭum,ĭi) e significa “o que cabe
num abraço ou no colo”.
“O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por
todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas
no Estado de São Paulo, considerados associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12
de janeiro de 2015.”
(Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022, que dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do
Grêmio Estudantil).
Essa entidade tem a função de defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos
dos estudantes, no ambiente escolar.
Base Nacional Comum Curricular
O Currículo Paulista, embasado na
Base Nacional Comum Curricular,
prevê que nossos professores
atuem na formação dos
estudantes, para o
desenvolvimento de competências
que norteiam o exercício da
cidadania, numa sociedade justa e
democrática.
Grêmio Estudantil
A Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022, em seu Estatuto-padrão indica:
Artigo 5º - Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a:
IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo
fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola;
V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e
ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
Artigo 6º - Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio
internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada
e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.
Grêmio Estudantil - Calendário
Calendário Unificado do Processo Eleitoral Gremista
1. DIFUSÃO DA CULTURA DEMOCRÁTICA E DO PROTAGONISMO JUVENIL
Prazo: Deve ocorrer durante todo o ano letivo.
É imprescindível que, durante o período de planejamento escolar, a Equipe Pedagógica
promova o diálogo de modo a definir com seus professores, de acordo com a característica de
seu componente ou área de conhecimento, a abordagem com os estudantes dos temas de
diálogo para a construção de um Grêmio Estudantil Democrático e Representativo.
Grêmio Estudantil - Calendário
2 - ESCOLHA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE (LÍDERES DE TURMA)
Prazo: Primeira semana de aula
Cada turma da escola procede votação e escolhe entre os pares 1 (um) ou 2 (dois) líderes que
serão os representantes dos estudantes daquela classe/turma e constituirão o Conselho de
Representantes de Classe, compondo uma das instâncias de decisão do Grêmio Estudantil.
Grêmio Estudantil - Calendário
3- ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES - 1º SEMESTRE
Prazo: até 17/02/2023.
Precisa contar com a participação de no mínimo 25% dos estudantes matriculados na escola.
A Assembleia Geral dos Estudantes deve ser organizada e conduzida pela Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil eleita em 2022.
Deverá ser registrada por meio de Ata e cadastrada no sistema SGGE na plataforma SED antes
do término do processo eleitoral.
Grêmio Estudantil - Calendário
Assuntos a serem discutidos na Assembleia:
a) Escolha de um profissional da escola como Paraninfo do Grêmio Estudantil
Profissional da escola escolhido pelos estudantes que, em articulação com o COE, irão
apoiar/orientar a equipe gremista.
b) Reposição da equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Caso haja eventual vacância ou substituição de membros da Equipe de Coordenação do
Grêmio Estudantil eleita em 2022, providenciar a indicação de estudantes associados para
substituição, repondo o número original da Equipe.
Havendo mais que um indicado para cada vaga, a escolha se dará por votação.
Grêmio Estudantil - Calendário
c) Escolha de estudantes para composição do Conselho de Escola
25% dos membros do Conselho de Escola devem ser estudantes escolhidos durante a
Assembleia Geral. Lembrar do registro dos nomes na Ata.
d) Aprovação de propostas de inovação no Estatuto do Grêmio Estudantil
Só poderá ser alterado quando houver alguma inovação ou demanda que não estejam sendo
atendidas no atual estatuto.
Registrar em Ata a eventual alteração e/ou acréscimo aprovado ou apontar que não houve
alteração no estatuto.
Grêmio Estudantil - Calendário
e) Indicação da Comissão Eleitoral
Deverá ser composta por no máximo 6 (seis) integrantes, sendo: 3 (três) estudantes, o COE, o Paraninfo do
grêmio e um professor.
A Comissão organiza e divulga o edital do Processo Eleitoral, levando em conta o que está regulamentado no
Estatuto do Grêmio Estudantil da escola, no Calendário Escolar e no Calendário Unificado para o Processo
Eleitoral (SEDUC).
O edital deverá conter:
1. Formato de inscrições das Chapas (formulário papel ou online / Livro Oficial);
2. Períodos de inscrição e de campanha;
3. Organização da campanha das Chapas, como exposição de cartazes e debates por exemplo;
4. Organização do dia de eleição;
5. Organização da apuração e publicação do resultado;
6. Definição do período de transição e data de posse da Chapa eleita
Grêmio Estudantil - Calendário
Os membros da Comissão também são responsáveis pela organização e fiscalização do que foi
disposto no Edital Eleitoral, além do Registro em Ata de todo Processo Eleitoral.
Ao elaborar o Edital com as regras do processo eleitoral é imprescindível respeitar todas as
disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil e atentar enfaticamente ao que segue:
I. é proibida a inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes
que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino;
II. é obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade, gênero,
etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com
equidade nas eleições escolares.
Prazo para lançamento do Edital Eleitoral: 3 dias após a data da Assembleia.
Grêmio Estudantil - Calendário
5- ELEIÇÃO, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Prazo Final de Conclusão: 29/03/2023
É preciso que seja reservado horários adequados e equitativos para todas as turmas votarem,
com um livro de registro da presença na eleição. Se alguém não quiser participar será
computado como voto em branco e isso precisa ser registrado em Ata do Processo.
A apuração é de responsabilidade da Comissão Eleitoral e deve contar com a participação de 1
(um) representante de cada chapa concorrente e 1 (um) representante do Conselho de Escola.
O resultado deverá ser divulgado a partir do 1º dia útil subsequente ao pleito.
Grêmio Estudantil - Calendário
6- NOVO PLEITO (Caso necessário)
Prazo máximo para efetivar o 2º Pleito: 06/04/2023
Na eventual ocorrência de um dos casos descritos, abaixo, um novo Pleito deverá ser
convocado:
I. Se houver empate entre as Chapas que obtiverem maior número de votos, deverá ocorrer
um 2º Turno.
II. II. Se houver denúncia comprovada de fraude, um novo pleito deverá concorrer entre
todas as Chapas, exceto aquela(s) que após julgamento do caso tenham sido
culpabilizadas pela Comissão Eleitoral.
Grêmio Estudantil - Calendário
7 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS
Prazo máximo para composição: 06/04/2023
A eleição dessa comissão é obrigatória e ela deverá ser composta ao longo do Processo
Eleitoral do Grêmio Estudantil e terá no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros, a
ser determinado proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.
Grêmio Estudantil - Calendário
8 – DEFINIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES DOS MEMBROS DA EQUIPE GREMISTA ELEITA
Prazo para a reunião com o Paraninfo: 06/04/2023
Após o término do processo eleitoral, o Paraninfo do Grêmio, com apoio do COE, deverá
convocar uma reunião com os novos membros da Equipe de Coordenação Gremista eleita,
para primeiros passos, aconselhamentos, orientações e definição dos Cargos/Funções de cada
estudante na equipe. Para isso, o Paraninfo ou o COE expõe cada uma das funções e,
conforme o Estatuto, esclarece aos estudantes o que representa e como deve ser o perfil de
cada coordenador que atuarão nesses cargos.
Grêmio Estudantil - Calendário
9- TRANSIÇÃO DE MANDATO
Prazo máximo para finalizar a Transição: 14/04/2023
Período mínimo de 15 dias para a transição de mandato da equipe gremista e Comissão de
Direitos Humanos do ano anterior para os eleitos.
A proposta é que sejam realizadas atividades em conjunto para integração das ações e
projetos em andamento, visando dar continuidade às atividades para que a nova equipe antes
da sua posse venha a conhecer dados e informações necessárias à organização e
planejamento de novas ações e projetos.
Grêmio Estudantil - Calendário
10 – CERIMÔNIA DE POSSE
Prazo Limite para a Posse: 17/04/2023
Deverá contar com a presença mínima de 1 (um) gestor da escola, todos os membros da
Equipe de Coordenação do Grêmio e da Comissão Gremista de Direitos Humanos eleitas para
assinatura da posse, o coordenador geral do Grêmio Estudantil (ano anterior), 1 (um) membro
da Comissão DH anterior, o articulador do Grêmio Estudantil da escola (COE), o Paraninfo do
Grêmio Estudantil, 1 (um) representante da Comunidade membro do Conselho de Escola e
todos os professores e estudantes presentes na data do evento para compor a plateia.
Grêmio Estudantil - Calendário
11 – VINCULAÇÃO DAS EQUIPES NA SED
Prazo Limite para vincular os estudantes: 17/04/2023
Os estudantes eleitos deverão ser vinculados pelo Diretor da Escola no Sistema de Gestão dos
Grêmios Estudantis – SGGE na Secretaria Escolar Digital – SED até 17/04/2023.
Grêmio Estudantil - Calendário
12 - CADASTROS DE ATAS E PROJETOS
Prazo para cadastro das Atas de Eleição e de Posse na SED: 17/04/2023
A nova Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deverá cadastrar no sistema SGGE/SED,
a Ata do Processo Eleitoral, a Ata de Posse da equipe eleita, as ações e projetos planejados
para 2023, além de Atas de reuniões ocorridas durante o ano todo.
A Ata das Assembleias Gerais deverão ser cadastradas pela equipe gestora assim que
realizadas.
Grêmio Estudantil
O COE é o Articulador e Conselheiro nato do Grêmio Estudantil!
É o COE que recebe as orientações da SEDUC e da DE e forma a Equipe de
Coordenação Gremista e a Comissão de Direitos Humanos na sua unidade
escolar.
PROJETO DE VIDA
Acolhimento
O Acolhimento é considerado o “marco zero” do Projeto de Vida.
É uma metodologia por meio da qual são apresentadas aos novos estudantes as
muitas formas pelas quais a escola se colocará à disposição da construção do seu
Projeto de Vida.
É uma atividade pedagógica pautada destinada aos estudantes que estão
ingressando na escola, sendo planejado e executado por estudantes das escolas
e/ou egressos.
Dimensões do Projeto de Vida
Dimensões Objetivos
Dimensão Pessoal Descobrir e potencializar suas forças;
Identificar os desafios de seu processo de amadurecimento e possíveis
estratégias a adotar para superá-los.
Dimensão Cidadã Compreensão do comum, das questões envolvidas na convivência e na
atuação coletiva.
Dimensão Acadêmica /
Profissional
Perceber interesses;
Identificar habilidades e conhecimentos que podem “jogar a favor” das
aspirações profissionais;
Planejar metas e estratégias.
Compilado dos Projetos de Vida dos Estudantes
Sistematização
O que diz o Currículo...
O Currículo Paulista sinaliza a necessidade de que as decisões pedagógicas promovam o
desenvolvimento de competências necessárias ao pleno desenvolvimento do estudante.
Reiterando os termos da BNCC, o Currículo Paulista define competência como “a mobilização de
conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e
socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do
pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”.
(Currículo Paulista - EM, 2020, p.30)
Sistematização
O motor, o afetivo, o cognitivo, a pessoa, embora cada um desses aspectos
tenha identidade estrutural e funcional diferenciada, estão tão integrados que
cada um é parte constitutiva dos outros. Sua separação se faz necessária apenas
para a descrição do processo. Uma das consequências dessa interpretação é de
que qualquer atividade humana sempre interfere em todos eles. Qualquer atividade
motora tem ressonâncias afetivas e cognitivas; toda disposição afetiva tem
ressonâncias motoras e cognitivas; toda operação mental tem ressonâncias
afetivas e motoras. E todas essas ressonâncias têm um impacto no quarto
conjunto: a pessoa.
(MAHONEY, 2000, p.15 In: Currículo Paulista, 2020 p.15)

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Gestão Democrática e Projeto de Vida

  • 1. GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROJETO DE VIDA - 2023 E.E. Professor Gentil de Camargo
  • 2. Combinados Importantes Evite atividades paralelas Deixe o celular no silencioso e evite ao máximo seu uso. Numa conversa só Evite discussões paralelas, mantendo o foco na discussão da pauta A todo vapor Caso não esteja se sentindo desperto, levante e tome uma água. Você precisa estar 100%
  • 3. Objetivos • Revisitar e ampliar os saberes sobre os entes Colegiados e as Instituições Escolares, suas composições e suas respectivas atuações no âmbito escolar; • Revisitar e ampliar os saberes sobre a dinâmica do Acolhimento; • Revisitar e ampliar os saberes sobre a dinâmica, monitoramento e modelos de registros da Tutoria;
  • 4. Introdução Uma Gestão Democrática na Educação deve estar pautada no respeito às diversidades das comunidades escolares. É na democracia plena que se busca a existência de consenso, fator fundamental para que se instalem as mudanças requeridas para a qualidade da educação. Há um custo previsto na busca desse consenso - a quebra das resistências às mudanças - que muitas vezes é responsável pela manutenção daquilo que está enraizado nos comportamentos.
  • 5. Introdução De modo a garantir esse processo de gestão democrática na Rede Estadual, a mobilização do tripé escola-família-comunidade, em conexão com as demais políticas públicas abre caminho para uma construção crítica e responsável na perspectiva da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, sendo fundamental o fortalecimento desse tripé, por meio da participação na Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola e Grêmio Estudantil.
  • 6. Fundamentação Legal • Constituição Federal de 1988 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei. • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 se assenta no pressuposto de que a educação é um processo social colaborativo, que demanda a atuação das comunidades interna e externa da escola.
  • 7. Fundamentação Legal • A Indicação 133/2015 do Conselho Estadual de Educação reafirma o disposto na Lei de Diretrizes e Bases, entendendo por Gestão Democrática a participação dos profissionais da Educação na elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e a participação das comunidades - escolar e local - em Conselhos escolares ou equivalentes. • Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), o tema da gestão democrática foi traduzido na Meta 19 e nas respectivas estratégias com o propósito de dar efetividade aos propósitos constitucionais e finalidades educacionais.
  • 8. Fundamentação Legal Outras legislações pertinentes: • Lei nº 7.398 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. • Lei 444 de 27/12/1985 – Deliberação sobre o Estatuto do Magistério que prevê o conselho de escola composto de 25% de estudantes. • Lei 8.069 de 13/7/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente que reforça a garantia ao direito de organização e participação dos estudantes. • Lei 7.844 de 13/5/1992 – Regulamentação do direito à meia entrada em eventos culturais. • Lei Estadual 15.667 de 12/01/2015 que dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.
  • 9. Síntese Espaços e mecanismos de participação com o exercício de autonomia e de democracia para alunos, se configuram nos Grêmios Estudantis, e para alunos, pais, professores e funcionários, nos Conselhos de Escola e nas Associações de Pais e Mestres.
  • 10. APM
  • 11. Associação de Pais e Mestres A APM é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sujeita-se as disposições do Código Civil. Tem por finalidade e se constitui na assistência ao aluno e na integração da família, escola e comunidade, sendo-lhe vedada a adoção de caráter político, racial ou religioso, com os seguintes fins: • colaborar com a direção para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola; • representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola; • favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando a melhoria do ensino, o aproveitamento escolar de seus filhos e a programação de atividades culturais e de lazer; • contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde; • ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.
  • 12. Associação de Pais e Mestres A APM deve elaborar anualmente o seu Plano de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho da APM deve estar em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola. A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da Diretoria de Ensino.
  • 14. Conselho de Escola O Conselho de Escola foi instituído no Estado de São Paulo, preconizado pelo art. 95 da Lei Complementar 444/85, com natureza deliberativa e posteriormente complementada por resoluções e comunicados, ampliando suas funções para pedagógica, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora. É uma instância colegiada com papel de compartilhar com a comunidade escolar a corresponsabilidade nas decisões, definindo e acompanhando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica, visando a melhoria da aprendizagem do estudante e sua formação, bem como as ações administrativas e financeiras sobre o rumo da escola.
  • 15. Conselho de Escola O Diretor Escolar tem um importante papel quando pensamos em como ele exerce sua liderança para com todos na comunidade escolar, pois é por meio dela que a participação de todos os envolvidos no processo de Gestão Democrática e Participativa será construído na escola, agregando-se assim valor a educação pública. Por meio da Resolução SEDUC 19 de 8 de março de 2022 o Estatuto Padrão do Conselho de Escola regulamenta as normas para composição, atribuições, organização e funcionamento do Conselho de Escola.
  • 16. Legislações - Conselho de Escola  Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM Artigo 10 - A autonomia da escola em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a: I- capacidade de cada escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão; II- constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classe e série, da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
  • 17. Legislações - Conselho de Escola  Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM Artigo 11 - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intraescolar e extraescolar. Artigo 12 - A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica: I - Associação de Pais e Mestres; II - Grêmio Estudantil.
  • 18. Legislações - Conselho de Escola  Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM Parágrafo único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil. Artigo 15- As escolas contarão com os seguintes colegiados: I- Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação.
  • 19. Papel do Conselho de Escola O Conselho de Escola tem papel decisivo na democratização da educação, por compartilhar entre o poder público e sociedade civil, as decisões pedagógicas, administrativas e financeiras da Escola. Seu pleno funcionamento possibilita a construção de uma escola cidadã, sendo o estudante o foco de todo o processo.
  • 20. Composição do Conselho de Escola A equipe gestora deverá organizar o processo de constituição do Conselho de Escola a fim de assegurar a legitimidade da representação de todos os segmentos na sua composição, que deverá ser eleita anualmente no primeiro mês letivo com mandato até o ano subsequente. Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos. Não há impedimento legal para que os membros da APM façam parte do Conselho de Escola. É recomendável que a articulação e a integração entre essas instâncias sejam constantes e ativas.
  • 21. Composição do Conselho de Escola Art. 14 da Res SEDUC 19/2022 O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% dos membros são estudantes e pais de estudantes; 50% compostos por docentes, especialistas e funcionários, na seguinte proporcionalidade: * Escola * Comunidade - 40% de docentes - 25% de pais/responsáveis - 5% de especialistas - 25% de estudantes - 5% de funcionários
  • 22. Plano de Ação do Conselho de Escola É um documento que irá sistematizar as ações do Conselho de Escola e apoiar a gestão escolar, na dimensão Pedagógica, de Convivência, Tecnologia, de Processos e de Infraestrutura. Deve ser pensado e planejado pelo coletivo (todos os segmentos que compõem o Conselho de Escola) com foco nas demandas e nos objetivos e metas presentes na Proposta Pedagógica da escola. Prevê acompanhamento na execução das ações para que os resultados sejam alcançados.
  • 23. Registros do Conselho de Escola É importante cuidar da memória histórica dessa instância colegiada, registrando todas as ações do processo de criação do Conselho de Escola e se possível, seja divulgado para a comunidade local. Inserção da Composição e Atas do Conselho no SGCE/SED: • Os membros e a Ata de composição do Conselho de Escola vigente a partir de 04/03/2023 deverá ser INSERIDA até o último dia útil do mês de março – 31/03/2023; • Plano de Ação do Conselho de Escola: INSERIR até 30/04/2023; • Outros arquivos referentes a Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias devem sempre ser inseridas após reunião.
  • 25. Grêmio Estudantil A origem etimológica da palavra grêmio é do latim (gremĭum,ĭi) e significa “o que cabe num abraço ou no colo”. “O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.” (Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022, que dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil). Essa entidade tem a função de defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes, no ambiente escolar.
  • 26. Base Nacional Comum Curricular O Currículo Paulista, embasado na Base Nacional Comum Curricular, prevê que nossos professores atuem na formação dos estudantes, para o desenvolvimento de competências que norteiam o exercício da cidadania, numa sociedade justa e democrática.
  • 27. Grêmio Estudantil A Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022, em seu Estatuto-padrão indica: Artigo 5º - Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a: IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola; V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação. Artigo 6º - Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.
  • 28. Grêmio Estudantil - Calendário Calendário Unificado do Processo Eleitoral Gremista 1. DIFUSÃO DA CULTURA DEMOCRÁTICA E DO PROTAGONISMO JUVENIL Prazo: Deve ocorrer durante todo o ano letivo. É imprescindível que, durante o período de planejamento escolar, a Equipe Pedagógica promova o diálogo de modo a definir com seus professores, de acordo com a característica de seu componente ou área de conhecimento, a abordagem com os estudantes dos temas de diálogo para a construção de um Grêmio Estudantil Democrático e Representativo.
  • 29. Grêmio Estudantil - Calendário 2 - ESCOLHA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSE (LÍDERES DE TURMA) Prazo: Primeira semana de aula Cada turma da escola procede votação e escolhe entre os pares 1 (um) ou 2 (dois) líderes que serão os representantes dos estudantes daquela classe/turma e constituirão o Conselho de Representantes de Classe, compondo uma das instâncias de decisão do Grêmio Estudantil.
  • 30. Grêmio Estudantil - Calendário 3- ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES - 1º SEMESTRE Prazo: até 17/02/2023. Precisa contar com a participação de no mínimo 25% dos estudantes matriculados na escola. A Assembleia Geral dos Estudantes deve ser organizada e conduzida pela Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita em 2022. Deverá ser registrada por meio de Ata e cadastrada no sistema SGGE na plataforma SED antes do término do processo eleitoral.
  • 31. Grêmio Estudantil - Calendário Assuntos a serem discutidos na Assembleia: a) Escolha de um profissional da escola como Paraninfo do Grêmio Estudantil Profissional da escola escolhido pelos estudantes que, em articulação com o COE, irão apoiar/orientar a equipe gremista. b) Reposição da equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil Caso haja eventual vacância ou substituição de membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita em 2022, providenciar a indicação de estudantes associados para substituição, repondo o número original da Equipe. Havendo mais que um indicado para cada vaga, a escolha se dará por votação.
  • 32. Grêmio Estudantil - Calendário c) Escolha de estudantes para composição do Conselho de Escola 25% dos membros do Conselho de Escola devem ser estudantes escolhidos durante a Assembleia Geral. Lembrar do registro dos nomes na Ata. d) Aprovação de propostas de inovação no Estatuto do Grêmio Estudantil Só poderá ser alterado quando houver alguma inovação ou demanda que não estejam sendo atendidas no atual estatuto. Registrar em Ata a eventual alteração e/ou acréscimo aprovado ou apontar que não houve alteração no estatuto.
  • 33. Grêmio Estudantil - Calendário e) Indicação da Comissão Eleitoral Deverá ser composta por no máximo 6 (seis) integrantes, sendo: 3 (três) estudantes, o COE, o Paraninfo do grêmio e um professor. A Comissão organiza e divulga o edital do Processo Eleitoral, levando em conta o que está regulamentado no Estatuto do Grêmio Estudantil da escola, no Calendário Escolar e no Calendário Unificado para o Processo Eleitoral (SEDUC). O edital deverá conter: 1. Formato de inscrições das Chapas (formulário papel ou online / Livro Oficial); 2. Períodos de inscrição e de campanha; 3. Organização da campanha das Chapas, como exposição de cartazes e debates por exemplo; 4. Organização do dia de eleição; 5. Organização da apuração e publicação do resultado; 6. Definição do período de transição e data de posse da Chapa eleita
  • 34. Grêmio Estudantil - Calendário Os membros da Comissão também são responsáveis pela organização e fiscalização do que foi disposto no Edital Eleitoral, além do Registro em Ata de todo Processo Eleitoral. Ao elaborar o Edital com as regras do processo eleitoral é imprescindível respeitar todas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil e atentar enfaticamente ao que segue: I. é proibida a inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino; II. é obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares. Prazo para lançamento do Edital Eleitoral: 3 dias após a data da Assembleia.
  • 35. Grêmio Estudantil - Calendário 5- ELEIÇÃO, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Prazo Final de Conclusão: 29/03/2023 É preciso que seja reservado horários adequados e equitativos para todas as turmas votarem, com um livro de registro da presença na eleição. Se alguém não quiser participar será computado como voto em branco e isso precisa ser registrado em Ata do Processo. A apuração é de responsabilidade da Comissão Eleitoral e deve contar com a participação de 1 (um) representante de cada chapa concorrente e 1 (um) representante do Conselho de Escola. O resultado deverá ser divulgado a partir do 1º dia útil subsequente ao pleito.
  • 36. Grêmio Estudantil - Calendário 6- NOVO PLEITO (Caso necessário) Prazo máximo para efetivar o 2º Pleito: 06/04/2023 Na eventual ocorrência de um dos casos descritos, abaixo, um novo Pleito deverá ser convocado: I. Se houver empate entre as Chapas que obtiverem maior número de votos, deverá ocorrer um 2º Turno. II. II. Se houver denúncia comprovada de fraude, um novo pleito deverá concorrer entre todas as Chapas, exceto aquela(s) que após julgamento do caso tenham sido culpabilizadas pela Comissão Eleitoral.
  • 37. Grêmio Estudantil - Calendário 7 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS Prazo máximo para composição: 06/04/2023 A eleição dessa comissão é obrigatória e ela deverá ser composta ao longo do Processo Eleitoral do Grêmio Estudantil e terá no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros, a ser determinado proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.
  • 38. Grêmio Estudantil - Calendário 8 – DEFINIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES DOS MEMBROS DA EQUIPE GREMISTA ELEITA Prazo para a reunião com o Paraninfo: 06/04/2023 Após o término do processo eleitoral, o Paraninfo do Grêmio, com apoio do COE, deverá convocar uma reunião com os novos membros da Equipe de Coordenação Gremista eleita, para primeiros passos, aconselhamentos, orientações e definição dos Cargos/Funções de cada estudante na equipe. Para isso, o Paraninfo ou o COE expõe cada uma das funções e, conforme o Estatuto, esclarece aos estudantes o que representa e como deve ser o perfil de cada coordenador que atuarão nesses cargos.
  • 39. Grêmio Estudantil - Calendário 9- TRANSIÇÃO DE MANDATO Prazo máximo para finalizar a Transição: 14/04/2023 Período mínimo de 15 dias para a transição de mandato da equipe gremista e Comissão de Direitos Humanos do ano anterior para os eleitos. A proposta é que sejam realizadas atividades em conjunto para integração das ações e projetos em andamento, visando dar continuidade às atividades para que a nova equipe antes da sua posse venha a conhecer dados e informações necessárias à organização e planejamento de novas ações e projetos.
  • 40. Grêmio Estudantil - Calendário 10 – CERIMÔNIA DE POSSE Prazo Limite para a Posse: 17/04/2023 Deverá contar com a presença mínima de 1 (um) gestor da escola, todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio e da Comissão Gremista de Direitos Humanos eleitas para assinatura da posse, o coordenador geral do Grêmio Estudantil (ano anterior), 1 (um) membro da Comissão DH anterior, o articulador do Grêmio Estudantil da escola (COE), o Paraninfo do Grêmio Estudantil, 1 (um) representante da Comunidade membro do Conselho de Escola e todos os professores e estudantes presentes na data do evento para compor a plateia.
  • 41. Grêmio Estudantil - Calendário 11 – VINCULAÇÃO DAS EQUIPES NA SED Prazo Limite para vincular os estudantes: 17/04/2023 Os estudantes eleitos deverão ser vinculados pelo Diretor da Escola no Sistema de Gestão dos Grêmios Estudantis – SGGE na Secretaria Escolar Digital – SED até 17/04/2023.
  • 42. Grêmio Estudantil - Calendário 12 - CADASTROS DE ATAS E PROJETOS Prazo para cadastro das Atas de Eleição e de Posse na SED: 17/04/2023 A nova Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deverá cadastrar no sistema SGGE/SED, a Ata do Processo Eleitoral, a Ata de Posse da equipe eleita, as ações e projetos planejados para 2023, além de Atas de reuniões ocorridas durante o ano todo. A Ata das Assembleias Gerais deverão ser cadastradas pela equipe gestora assim que realizadas.
  • 43. Grêmio Estudantil O COE é o Articulador e Conselheiro nato do Grêmio Estudantil! É o COE que recebe as orientações da SEDUC e da DE e forma a Equipe de Coordenação Gremista e a Comissão de Direitos Humanos na sua unidade escolar.
  • 45. Acolhimento O Acolhimento é considerado o “marco zero” do Projeto de Vida. É uma metodologia por meio da qual são apresentadas aos novos estudantes as muitas formas pelas quais a escola se colocará à disposição da construção do seu Projeto de Vida. É uma atividade pedagógica pautada destinada aos estudantes que estão ingressando na escola, sendo planejado e executado por estudantes das escolas e/ou egressos.
  • 46. Dimensões do Projeto de Vida Dimensões Objetivos Dimensão Pessoal Descobrir e potencializar suas forças; Identificar os desafios de seu processo de amadurecimento e possíveis estratégias a adotar para superá-los. Dimensão Cidadã Compreensão do comum, das questões envolvidas na convivência e na atuação coletiva. Dimensão Acadêmica / Profissional Perceber interesses; Identificar habilidades e conhecimentos que podem “jogar a favor” das aspirações profissionais; Planejar metas e estratégias.
  • 47. Compilado dos Projetos de Vida dos Estudantes
  • 48. Sistematização O que diz o Currículo... O Currículo Paulista sinaliza a necessidade de que as decisões pedagógicas promovam o desenvolvimento de competências necessárias ao pleno desenvolvimento do estudante. Reiterando os termos da BNCC, o Currículo Paulista define competência como “a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”. (Currículo Paulista - EM, 2020, p.30)
  • 49. Sistematização O motor, o afetivo, o cognitivo, a pessoa, embora cada um desses aspectos tenha identidade estrutural e funcional diferenciada, estão tão integrados que cada um é parte constitutiva dos outros. Sua separação se faz necessária apenas para a descrição do processo. Uma das consequências dessa interpretação é de que qualquer atividade humana sempre interfere em todos eles. Qualquer atividade motora tem ressonâncias afetivas e cognitivas; toda disposição afetiva tem ressonâncias motoras e cognitivas; toda operação mental tem ressonâncias afetivas e motoras. E todas essas ressonâncias têm um impacto no quarto conjunto: a pessoa. (MAHONEY, 2000, p.15 In: Currículo Paulista, 2020 p.15)