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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2012
APROVADA EM: 07/08/2012

PARECER Nº 07/2012                                         APROVADO EM: 07/08/2012

COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – PORTARIA Nº 08/2011
INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA

ASSUNTO: Normas para a Educação do Campo da Rede Pública Municipal de
Ensino de Araucária.

COORDENADORA: Marilu Machado

RELATORIA COLETIVA

       O Conselho Municipal de Educação de Araucária, CME/Araucária, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento nos artigos 3º, 11 inciso III e 28 da Lei Federal nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – tendo em vista a Lei
Municipal nº 1.528/04, de 02 de dezembro de 2004, que organiza o Sistema Municipal de
Ensino de Araucária, e considerando ainda os termos do Parecer nº 07 /2012 - CME, que
a esta se incorpora.


      Resolve:

       Art. 1º – As Escolas do Campo mantidas pelo Poder Público Municipal são as que
estão inseridas em comunidades caracterizadas pelo vínculo e trabalho no campo.

      Art. 2º - O atendimento educacional à comunidade do Campo no município de
Araucária será universalizado em todas as etapas da Educação Básica que são de
responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental
e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
Parágrafo único: No que se refere à etapa do Ensino Médio, é de responsabilidade do
Estado do Paraná ofertar este atendimento, cabendo ao município apontar as
necessidades da população do campo.

        Art. 3º – O número reduzido de alunos não deve impedir a abertura de turmas, em
nenhuma etapa ou modalidade da Educação Básica ofertada no campo, tão pouco
justificar sua extinção.

      Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Contemplar as especificidades do campo no Plano de Formação Continuada ofertada
aos profissionais da educação do município.

     Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                          1
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

II - Prover as Unidades Educacionais do campo, independentemente do número de
alunos, com o quadro de profissionais adequado às especificidades de cada Unidade que
contemple: Professores, Atendentes Infantis, Pedagogos, Diretores, Auxiliares
Administrativos, Bibliotecários, Zeladoras e Cozinheiras.

III - Prover as condições de infraestrutura necessárias às Unidades Educacionais do
campo, independentemente do número de alunos.

IV - Garantir em todas as Unidades Educacionais do campo acesso às diversas
tecnologias.

V - Garantir o acesso aos diferentes espaços culturais.

VI - Garantir todas as condições para o acesso dos alunos ao transporte escolar, sendo
que o tempo máximo dos alunos em deslocamento, a partir de suas realidades, seja de
60 minutos.

VII - Viabilizar todas as condições de acesso aos profissionais que atuam nas Unidades
Educacionais do Campo.

VIII - Cumprir as determinações da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
referente a merenda escolar.

IX - Viabilizar as condições de acesso para a participação dos pais em reuniões
organizadas pelas Unidades Educacionais.

X - Articular junto às demais secretarias municipais a definição e implantação de políticas
públicas amplas para a população do campo, mediante diagnóstico atualizado das
necessidades desta população.

       Art. 4º – A Educação Infantil deverá ser ofertada nas próprias comunidades,
evitando-se os processos de nucleação e de deslocamento das crianças.

     Art. 5º – O Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantido aos
educandos das escolas do campo, considerando legislação específica.

        Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                                    Araucária, 07 de agosto de 2012.


                               Conselheiro José Luiz Brogian Rodrigues
                                             Presidente


     Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
                                                          2
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                       CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                         Conselheira Marilu Machado
                                               Coordenadora

                                                 Relatoria Coletiva


CONCLUSÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO


A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução.


Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.............................................................
Conselheira Titular Andréa Voronkoff.....................................................................................
Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves....................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek ..............................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues .................................................................
Conselheira Titular Marilu Machado......................................................................................
Conselheiro Suplente José Machado Padilha........................................................................

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Temporária de Educação
do Campo, e aprova a presente Resolução.


Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.............................................................
Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves....................................................................
Conselheira Titular Cirene da Silva de Oliveira.....................................................................
Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos ...................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues .................................................................
Conselheira Titular Rosangela Gondro Pinheiro ..................................................................
Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski, no exerc. da titularidade...........................
Conselheira Suplente Marli Kaczmarek, no exerc. da titularidade........................................
Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro ....................................................................
Conselheira Suplente Suelene Pricila Henkel, no exerc. da titularidade ..............................

       Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
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2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
 
Calendário de atividades março2012- alterações
Calendário de atividades  março2012- alteraçõesCalendário de atividades  março2012- alterações
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1. Segmentos
1. Segmentos1. Segmentos
1. Segmentos
 
1. Palestra Ida
1. Palestra Ida1. Palestra Ida
1. Palestra Ida
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar
 
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 20112. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
 
8. Educação Inclusiva
8. Educação  Inclusiva  8. Educação  Inclusiva
8. Educação Inclusiva
 
7. Redes de Protecao
7. Redes de Protecao7. Redes de Protecao
7. Redes de Protecao
 
2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE
 
2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar2. Conselho Escolar
2. Conselho Escolar
 
3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAA3. Apresentação UCAA
3. Apresentação UCAA
 
4. Portal Transparencia
4. Portal Transparencia4. Portal Transparencia
4. Portal Transparencia
 

Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo

  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 01/2012 APROVADA EM: 07/08/2012 PARECER Nº 07/2012 APROVADO EM: 07/08/2012 COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – PORTARIA Nº 08/2011 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA ASSUNTO: Normas para a Educação do Campo da Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária. COORDENADORA: Marilu Machado RELATORIA COLETIVA O Conselho Municipal de Educação de Araucária, CME/Araucária, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 3º, 11 inciso III e 28 da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – tendo em vista a Lei Municipal nº 1.528/04, de 02 de dezembro de 2004, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Araucária, e considerando ainda os termos do Parecer nº 07 /2012 - CME, que a esta se incorpora. Resolve: Art. 1º – As Escolas do Campo mantidas pelo Poder Público Municipal são as que estão inseridas em comunidades caracterizadas pelo vínculo e trabalho no campo. Art. 2º - O atendimento educacional à comunidade do Campo no município de Araucária será universalizado em todas as etapas da Educação Básica que são de responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Parágrafo único: No que se refere à etapa do Ensino Médio, é de responsabilidade do Estado do Paraná ofertar este atendimento, cabendo ao município apontar as necessidades da população do campo. Art. 3º – O número reduzido de alunos não deve impedir a abertura de turmas, em nenhuma etapa ou modalidade da Educação Básica ofertada no campo, tão pouco justificar sua extinção. Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Contemplar as especificidades do campo no Plano de Formação Continuada ofertada aos profissionais da educação do município. Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 1
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II - Prover as Unidades Educacionais do campo, independentemente do número de alunos, com o quadro de profissionais adequado às especificidades de cada Unidade que contemple: Professores, Atendentes Infantis, Pedagogos, Diretores, Auxiliares Administrativos, Bibliotecários, Zeladoras e Cozinheiras. III - Prover as condições de infraestrutura necessárias às Unidades Educacionais do campo, independentemente do número de alunos. IV - Garantir em todas as Unidades Educacionais do campo acesso às diversas tecnologias. V - Garantir o acesso aos diferentes espaços culturais. VI - Garantir todas as condições para o acesso dos alunos ao transporte escolar, sendo que o tempo máximo dos alunos em deslocamento, a partir de suas realidades, seja de 60 minutos. VII - Viabilizar todas as condições de acesso aos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais do Campo. VIII - Cumprir as determinações da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a merenda escolar. IX - Viabilizar as condições de acesso para a participação dos pais em reuniões organizadas pelas Unidades Educacionais. X - Articular junto às demais secretarias municipais a definição e implantação de políticas públicas amplas para a população do campo, mediante diagnóstico atualizado das necessidades desta população. Art. 4º – A Educação Infantil deverá ser ofertada nas próprias comunidades, evitando-se os processos de nucleação e de deslocamento das crianças. Art. 5º – O Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantido aos educandos das escolas do campo, considerando legislação específica. Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 07 de agosto de 2012. Conselheiro José Luiz Brogian Rodrigues Presidente Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 2
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheira Marilu Machado Coordenadora Relatoria Coletiva CONCLUSÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução. Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia............................................................. Conselheira Titular Andréa Voronkoff..................................................................................... Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves.................................................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek .............................................................. Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues ................................................................. Conselheira Titular Marilu Machado...................................................................................... Conselheiro Suplente José Machado Padilha........................................................................ CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Temporária de Educação do Campo, e aprova a presente Resolução. Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia............................................................. Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves.................................................................... Conselheira Titular Cirene da Silva de Oliveira..................................................................... Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos ................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues ................................................................. Conselheira Titular Rosangela Gondro Pinheiro .................................................................. Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski, no exerc. da titularidade........................... Conselheira Suplente Marli Kaczmarek, no exerc. da titularidade........................................ Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro .................................................................... Conselheira Suplente Suelene Pricila Henkel, no exerc. da titularidade .............................. Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com 3