CONSELHO MUNICIPAL DE
       EDUCAÇÃO


   Reunião com os
     Segmentos
CONSELHO ESCOLAR

 Discute, decide, aconselha
   e fiscaliza as ações da
    Unidade Educacional
POR QUE EXISTEM
CONSELHOS ESCOLARES?

    É um espaço de debate e
    tomada de decisão nas
 Unidades Educacionais, onde
professores, funcionários, pais
     e alunos expõem suas
necessidades e reivindicações.
LEIS
• Art 206 da Constituição Federal –
  organização democrática do ensino
  público;
• Art 3º da LDB – Gestão Democrática
  do Ensino Público;
• Leis Municipais 1530/2004 e
  1608/2005 – instituem o Conselho
  Escolar no município de Araucária.
O QUE FAZ O CONSELHO
      ESCOLAR?
Elabora, aprova e modifica seu próprio
             Regimento;

Coordena a elaboração do Regimento
   Escolar da Unidade Educacional;

Participa da elaboração do calendário
 escolar e fiscaliza seu cumprimento;
Participa da elaboração
da Proposta Pedagógica e do Plano de
    Ação da Unidade Educacional,
   acompanhando e avaliando sua
               execução;

 Acompanha as ações pedagógicas e
         administrativas;

 Define, fiscaliza, aprova e divulga o
   plano de aplicação financeira.
Composição do
Conselho Escolar
                 Metade para os
          representantes de pessoas
          que trabalham na Unidade
                  Educacional;




              Metade para os
            representantes dos
               alunos e pais.
Composição Do Conselho
       Escolar
   Mínimo:
6 integrantes
                   11
    3
                   11
    3

                  Máximo:
                22 integrantes
Composição do Conselho Escolar no
     município de Araucária

             Na escola
        • Diretor (membro nato);
    • Representante de pedagogos;
    • Representante de professores;
• Representante de servidores públicos;
  • Representante dos pais de alunos;
      • Representante de alunos.
Composição do Conselho Escolar
   no município de Araucária


               NO CMEI
          Diretor (membro nato);
      • Representante de professores;
  • Representante de atendentes infantis;
 • Representantes de servidores públicos;
    • Representante dos pais de alunos.
Eleição do Conselho Escolar
     • Cada segmento elege seus
            representantes;

• A eleição do Presidente do Conselho
Escolar é realizada logo após as eleições
           dos seus membros;

  • Quem elege o Presidente são os
       Conselheiros Titulares.
Mandato dos Membros do
   Conselho Escolar

       • 3 anos;

 • Permitida apenas uma
         reeleição.
Reuniões do Conselho Escolar
• Deve ser realizada, NO MÍNIMO, uma
  reunião ordinária mensal;

• É importante que os Conselheiros, na 1ª
  reunião do Conselho Escolar, definam data
  e horário das próximas reuniões, em horário
  compatível com a disponibilidade da maioria
  dos Conselheiros. (Ex: todas as primeiras
  terças –feiras do mês às 17h). Isso pode
  constar no Regimento do Conselho!
Regulamentação do
Funcionamento do Conselho
         Escolar

   O Conselho terá sempre
  um REGIMENTO que
    regulamenta seu
    funcionamento.
E quem elabora este
       Regimento?
 O próprio Conselho, durante suas
 reuniões. Neste documento, devem
 estar bem definidos os direitos e os
deveres dos Conselheiros, a forma de
   convocação de reuniões e a sua
periodicidade, as formas de tomada de
  decisão, as funções do Conselho,
        dentre outras questões.
Regulamentação do
Funcionamento do Conselho
         Escolar

• O Regimento do Conselho deve
    estar de acordo com as Leis
     Municipais que o criaram:

       • Lei nº 1530/2004
       • Lei nº 1608/2005
• As reuniões do Conselho são
         sempre abertas;

• Todas as pessoas e não apenas
   os conselheiros, podem delas
   participar, porém, somente os
  conselheiros titulares podem
                votar.
A tarefa do Conselheiro é
  representar a vontade do seu
  Segmento e não falar por si.

  Ou seja, é muito importante que
cada Conselheiro se reúna antes da
 reunião do Conselho com os seus
  representados para debater com
 eles e ouvir as suas necessidades,
  a fim de representá-los de forma
               correta.
Direitos do Conselheiro


• Participar das reuniões;
• Manifestar suas opiniões e tê-las
  respeitadas;
• Votar;
• Solicitar que o Conselho discuta
  determinado assunto.
Deveres do Conselheiro
• Representar a opinião do seu Segmento e
  organizá-lo;
• Respeitar e acatar a vontade da maioria do
  Conselho;
• Cumprir as decisões do Conselho;
• Fazer cumprir as leis e o Regimento do
  Conselho;
• Encaminhar às autoridades competentes as
  necessidades e eventuais irregularidades da
  Unidade Educacional.
Deveres do Presidente do
        Conselho
• Convocar as reuniões com 48 horas de
  antecedência, em horário compatível
  com o da maioria dos Conselheiros;
• Organizar e divulgar a pauta das
  reuniões juntamente com a
  convocação;
• Divulgar as decisões tomadas pelo
  Conselho;
• Cuidar para que todas as reuniões do
  Conselho sejam registradas em ata.
Tarefas do Presidente do
    Conselho Escolar
• Tomar conhecimento dos principais
  documentos da Unidade Educacional:
     - Regimento do Conselho Escolar;
     - Proposta Pedagógica;
     - Regimento Escolar;
     - Plano de Ação da Unidade;
• Propor estudos desses documentos
  junto ao Conselho Escolar nas
  próximas reuniões;
Cuidados a serem tomados
• Não usar o cargo de Conselheiro para
  fazer interferência individual no
  trabalho dos profissionais da Unidade
  Educacional ou do aluno;
• Durante as reuniões e divulgação das
  decisões do Conselho, as informações
  devem estar claras para todos;
• Considerar as opiniões e propostas de
  todos os conselheiros;
Cuidados a serem tomados
• Atuar sempre no interesse coletivo;
• Discutir as questões da Unidade
  Educacional, a partir de fatos e não de
  boatos;
• Respeitar e ser respeitado no seu
  direito de falar e de ouvir;
• Respeitar o horário de início e término
  das reuniões.
• Apesar de toda a dedicação e participação
  dos Conselheiros, a Democracia demora a
            apresentar resultados!
 • Por isso, é muito importante a virtude da
                 PACIÊNCIA.
  • Não significa que devemos esperar as
  coisas acontecerem, mas ter paciência na
  construção do trabalho coletivo e continuar
    lutando por uma Gestão cada vez mais
            Democrática na nossa
              Escola e CMEI!!!
Conselho Municipal de
      Educação
            Presidente
          Andréa Voronkoff

           Vice-Presidente
           Marilu Machado

Suporte Técnico Pedagógico   Apoio Administrativo
  Sandra Mara Lucas            Maibi Santos
Conselho Municipal de
       Educação
Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/PR



                      Telefone:

                   (41) 3901-5079



                     E-mail:

             cme@araucaria.pr.gov.br

             cme.araucaria@gmail.com



      Link do Conselho Municipal de Educação

3. Conselho Escolar

  • 1.
    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Reunião com os Segmentos
  • 2.
    CONSELHO ESCOLAR Discute,decide, aconselha e fiscaliza as ações da Unidade Educacional
  • 3.
    POR QUE EXISTEM CONSELHOSESCOLARES? É um espaço de debate e tomada de decisão nas Unidades Educacionais, onde professores, funcionários, pais e alunos expõem suas necessidades e reivindicações.
  • 4.
    LEIS • Art 206da Constituição Federal – organização democrática do ensino público; • Art 3º da LDB – Gestão Democrática do Ensino Público; • Leis Municipais 1530/2004 e 1608/2005 – instituem o Conselho Escolar no município de Araucária.
  • 5.
    O QUE FAZO CONSELHO ESCOLAR? Elabora, aprova e modifica seu próprio Regimento; Coordena a elaboração do Regimento Escolar da Unidade Educacional; Participa da elaboração do calendário escolar e fiscaliza seu cumprimento;
  • 6.
    Participa da elaboração daProposta Pedagógica e do Plano de Ação da Unidade Educacional, acompanhando e avaliando sua execução; Acompanha as ações pedagógicas e administrativas; Define, fiscaliza, aprova e divulga o plano de aplicação financeira.
  • 7.
    Composição do Conselho Escolar Metade para os representantes de pessoas que trabalham na Unidade Educacional; Metade para os representantes dos alunos e pais.
  • 8.
    Composição Do Conselho Escolar Mínimo: 6 integrantes 11 3 11 3 Máximo: 22 integrantes
  • 9.
    Composição do ConselhoEscolar no município de Araucária Na escola • Diretor (membro nato); • Representante de pedagogos; • Representante de professores; • Representante de servidores públicos; • Representante dos pais de alunos; • Representante de alunos.
  • 10.
    Composição do ConselhoEscolar no município de Araucária NO CMEI Diretor (membro nato); • Representante de professores; • Representante de atendentes infantis; • Representantes de servidores públicos; • Representante dos pais de alunos.
  • 11.
    Eleição do ConselhoEscolar • Cada segmento elege seus representantes; • A eleição do Presidente do Conselho Escolar é realizada logo após as eleições dos seus membros; • Quem elege o Presidente são os Conselheiros Titulares.
  • 12.
    Mandato dos Membrosdo Conselho Escolar • 3 anos; • Permitida apenas uma reeleição.
  • 13.
    Reuniões do ConselhoEscolar • Deve ser realizada, NO MÍNIMO, uma reunião ordinária mensal; • É importante que os Conselheiros, na 1ª reunião do Conselho Escolar, definam data e horário das próximas reuniões, em horário compatível com a disponibilidade da maioria dos Conselheiros. (Ex: todas as primeiras terças –feiras do mês às 17h). Isso pode constar no Regimento do Conselho!
  • 14.
    Regulamentação do Funcionamento doConselho Escolar O Conselho terá sempre um REGIMENTO que regulamenta seu funcionamento.
  • 15.
    E quem elaboraeste Regimento? O próprio Conselho, durante suas reuniões. Neste documento, devem estar bem definidos os direitos e os deveres dos Conselheiros, a forma de convocação de reuniões e a sua periodicidade, as formas de tomada de decisão, as funções do Conselho, dentre outras questões.
  • 16.
    Regulamentação do Funcionamento doConselho Escolar • O Regimento do Conselho deve estar de acordo com as Leis Municipais que o criaram: • Lei nº 1530/2004 • Lei nº 1608/2005
  • 17.
    • As reuniõesdo Conselho são sempre abertas; • Todas as pessoas e não apenas os conselheiros, podem delas participar, porém, somente os conselheiros titulares podem votar.
  • 18.
    A tarefa doConselheiro é representar a vontade do seu Segmento e não falar por si. Ou seja, é muito importante que cada Conselheiro se reúna antes da reunião do Conselho com os seus representados para debater com eles e ouvir as suas necessidades, a fim de representá-los de forma correta.
  • 19.
    Direitos do Conselheiro •Participar das reuniões; • Manifestar suas opiniões e tê-las respeitadas; • Votar; • Solicitar que o Conselho discuta determinado assunto.
  • 20.
    Deveres do Conselheiro •Representar a opinião do seu Segmento e organizá-lo; • Respeitar e acatar a vontade da maioria do Conselho; • Cumprir as decisões do Conselho; • Fazer cumprir as leis e o Regimento do Conselho; • Encaminhar às autoridades competentes as necessidades e eventuais irregularidades da Unidade Educacional.
  • 21.
    Deveres do Presidentedo Conselho • Convocar as reuniões com 48 horas de antecedência, em horário compatível com o da maioria dos Conselheiros; • Organizar e divulgar a pauta das reuniões juntamente com a convocação; • Divulgar as decisões tomadas pelo Conselho; • Cuidar para que todas as reuniões do Conselho sejam registradas em ata.
  • 22.
    Tarefas do Presidentedo Conselho Escolar • Tomar conhecimento dos principais documentos da Unidade Educacional: - Regimento do Conselho Escolar; - Proposta Pedagógica; - Regimento Escolar; - Plano de Ação da Unidade; • Propor estudos desses documentos junto ao Conselho Escolar nas próximas reuniões;
  • 23.
    Cuidados a seremtomados • Não usar o cargo de Conselheiro para fazer interferência individual no trabalho dos profissionais da Unidade Educacional ou do aluno; • Durante as reuniões e divulgação das decisões do Conselho, as informações devem estar claras para todos; • Considerar as opiniões e propostas de todos os conselheiros;
  • 24.
    Cuidados a seremtomados • Atuar sempre no interesse coletivo; • Discutir as questões da Unidade Educacional, a partir de fatos e não de boatos; • Respeitar e ser respeitado no seu direito de falar e de ouvir; • Respeitar o horário de início e término das reuniões.
  • 25.
    • Apesar detoda a dedicação e participação dos Conselheiros, a Democracia demora a apresentar resultados! • Por isso, é muito importante a virtude da PACIÊNCIA. • Não significa que devemos esperar as coisas acontecerem, mas ter paciência na construção do trabalho coletivo e continuar lutando por uma Gestão cada vez mais Democrática na nossa Escola e CMEI!!!
  • 26.
    Conselho Municipal de Educação Presidente Andréa Voronkoff Vice-Presidente Marilu Machado Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maibi Santos
  • 27.
    Conselho Municipal de Educação Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/PR Telefone: (41) 3901-5079 E-mail: cme@araucaria.pr.gov.br cme.araucaria@gmail.com Link do Conselho Municipal de Educação