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Responsabilidade
   dos pais
       e
   Educação
Estatuto da Criança e do
              Adolescente
   Responsabilidade – todos

   Família – base da pessoa humana

   Igualdade – para todos

   Responsabilidade - do violador
   Educação – se inicia na família

   “A criança é fruto do meio em
    que é criada”

     “Criança vê, criança faz”
OS CONTORNOS DA FAMÍLIA
 NO SÉCULO XXI E A NOVA
 CONFIGURAÇÃO DO PODER
        FAMILIAR
DOUTRINA DA
  PROTEÇÃO
 INTEGRAL DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
“crianças e adolescentes são sujeitos
      de direitos universalmente
  conhecidos, não apenas de direitos
    comuns aos adultos, mas além
     desses, de direitos especiais,
     provenientes de sua condição
        peculiar de pessoas em
   desenvolvimento, que devem ser
  assegurados pela família, Estado e
              sociedade”.
Art. 227 – Constituição Federal

   “É dever da família, da sociedade e do
      Estado assegurar, como prioridade
       absoluta, a educação, ao lazer, à
  profissionalização, à cultura, à dignidade,
   ao respeito, à liberdade, e a convivência
  familiar e comunitária, além de colocá-las
    a salvo de toda forma de negligência,
     discriminação, exploração, violência,
            crueldade e opressão”.
DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO
          Á EDUCAÇÃO

C.F. Art. 208 § 1° - garantindo o
 acesso ao ensino obrigatório e
 gratuito, como direito subjetivo
 público.
A lei civil reforça a atuação devida
pelos pais estabelecendo o dever de
criação e educação dos filhos, algo
bem mais amplo do que a formação
escolar.

A simples presença da criança ou
adolescente em escola, não tem o
condão de esgotar o dever dos pais.
NOVA CONFIGURAÇÃO DO
       PODER FAMILIAR

Está centrada no afeto.
Tratamento igual para filhos legítimos
 ilegítimos e adotivos ou sob sua guarda.

Medidas diferentes na educação de cada um
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
            DA
  FAMÍLIA E PRINCÍPIO DA
 INTERVENÇÃO DO ESTADO
RESPONSABILIDADE DOS PAIS

“ A responsabilidade dos pais consiste
  principalmente em dar oportunidade
  ao desenvolvimento dos filhos e
  ajudá-los na construção da própria
  liberdade”.
“ Devem os genitores, solteiros,
   casados, separados, divorciados ou
viúvos, ter a exata consciência de seu
  mister como pais e educadores de
 cidadãos do futuro, sendo certo que
   atos por eles praticados poderão
    gerar graves prejuízos em face
desses filhos”.(Claudia Stein Vieira)
ABANDONO MATERIAL E INTELECTUAL

NEGLIGÊNCIA

MAUS TRATOS
Responsabilidade denota as atribuições
  conferidas aos pais, pelas normas
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2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011

  • 1. Responsabilidade dos pais e Educação
  • 2. Estatuto da Criança e do Adolescente  Responsabilidade – todos  Família – base da pessoa humana  Igualdade – para todos  Responsabilidade - do violador
  • 3. Educação – se inicia na família  “A criança é fruto do meio em que é criada” “Criança vê, criança faz”
  • 4. OS CONTORNOS DA FAMÍLIA NO SÉCULO XXI E A NOVA CONFIGURAÇÃO DO PODER FAMILIAR
  • 5. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 6. “crianças e adolescentes são sujeitos de direitos universalmente conhecidos, não apenas de direitos comuns aos adultos, mas além desses, de direitos especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, que devem ser assegurados pela família, Estado e sociedade”.
  • 7. Art. 227 – Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, como prioridade absoluta, a educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
  • 8. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO Á EDUCAÇÃO C.F. Art. 208 § 1° - garantindo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito subjetivo público.
  • 9. A lei civil reforça a atuação devida pelos pais estabelecendo o dever de criação e educação dos filhos, algo bem mais amplo do que a formação escolar. A simples presença da criança ou adolescente em escola, não tem o condão de esgotar o dever dos pais.
  • 10. NOVA CONFIGURAÇÃO DO PODER FAMILIAR Está centrada no afeto. Tratamento igual para filhos legítimos ilegítimos e adotivos ou sob sua guarda. Medidas diferentes na educação de cada um
  • 11. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA FAMÍLIA E PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO
  • 12. RESPONSABILIDADE DOS PAIS “ A responsabilidade dos pais consiste principalmente em dar oportunidade ao desenvolvimento dos filhos e ajudá-los na construção da própria liberdade”.
  • 13. “ Devem os genitores, solteiros, casados, separados, divorciados ou viúvos, ter a exata consciência de seu mister como pais e educadores de cidadãos do futuro, sendo certo que atos por eles praticados poderão gerar graves prejuízos em face desses filhos”.(Claudia Stein Vieira)
  • 14. ABANDONO MATERIAL E INTELECTUAL NEGLIGÊNCIA MAUS TRATOS
  • 15. Responsabilidade denota as atribuições conferidas aos pais, pelas normas legais e morais, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento físico, moral e intelectual da criança e do adolescente