2. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
É um órgão colegiado, constituído por
representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, alunos,
membros do magistério e diretor/a), que
toma decisões sobre as dimensões
administrativa, financeira, e política-
pedagógica da escola.
É uma forma de gestão na qual a
direção é compartilhada por um
conjunto de pessoas com igual
autoridade.
3. QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO
DELIBERATIVO ESCOLAR?
O CDE tem a finalidade de assegurar a
participação de todos os segmentos para
participar das decisões da escola,
acompanhando a aplicação dos recursos e
discutindo prioridades.
Além disso, o Conselho também deve
avaliar a atuação da escola na execução do
projeto político-pedagógico, bem como,
participar das discussões sobre assuntos de
interesse da comunidade escolar, tendo o
foco principal na aprendizagem.
4. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DOS CONSELHEIROS ESCOLARES?
Representar seu segmento discutindo e
avaliando internamente propostas a serem
apresentadas nas reuniões do Conselho;
Promover reuniões com seu segmento, a
fim de discutir questões referentes à
organização e ao funcionamento da
escola, bem como, o encaminhamento de
sugestões e proposições;
Participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias sempre que convocados;
5. Orientar e coordenar os seus
segmentos visando à eleição de
seus representantes do conselho;
Divulgar as decisões do conselho
aos seus pares;
Colaborar na execução das
medidas definidas no CDE,
desenvolvendo ações no âmbito de
sua competência, entre outras.
6.
7. A atitude de formar um Conselho não precisa
partir, necessariamente, do/a diretor/a da
escola. Pode partir dos educadores, dos
alunos ou dos pais. No entanto, é
fundamental que todo o processo tenha o
acompanhamento e apoio do gestor escolar;
A existência do Conselho Escolar está
prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a
não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no
mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se
dispôs a fazer.
8. Providenciar um livro ata e
realizar os registros de todo o
processo de implantação dos
Conselhos Escolares, desde a
primeira reunião com a
comunidade escolar;
9. Chamar uma Assembleia Geral da comunidade
escolar para organização da Comissão
Eleitoral (eleita). (A Portaria N°42 de
15/12/2014 estabelece que a Assembleia
Geral será convocada pela Direção da Unidade
Escolar, contudo nas eleições posteriores, a
Assembleia será convocada pelo Conselho
Deliberativo Escolar.)
Orienta-se que a comissão Eleitoral seja
coordenada por, no mínimo, (03) três
membros da Comunidade Escolar de forma
paritária, sendo um representante de cada
segmento: com presidente, secretário e
mesário, os membros da Comissão Eleitoral
não podem concorrer à eleição dos
Conselhos Escolares.
10. Divulgação do cronograma do período eleitoral e
providencias quanto à documentação pertinente à
eleição (livro de ata, cédulas para votação,
listagens de eleitores e urnas identificadas por
segmento);
No cronograma deve constar as datas referentes a:
»» Baixa do edital;
»» Inscrição do candidato;
»» Período de campanha dos Candidatos;
»» Eleição;
»» Posse dos conselheiros;
»» Escolha da diretoria.
11.
12. Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante:
divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, e-
mails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias;
Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral
(a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das
listas nominais);
Urnas e cédulas;
Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado.
Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos;
A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO
A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.
13. Responsáveis legais por estudante menor de 18
anos regularmente matriculado e frequentando
normalmente as aulas;
Estudante matriculado no 6° ano em diante com
frequência comprovada, levando em conta as
diferentes modalidades de ensino;
Membros do magistério (professores,
especialistas em assuntos educacionais,
assistentes de educação, assistentes técnicos
pedagógicos, independente da função exercida)
e demais servidores, excetuando-se os
profissionais terceirizados.
QUEM PODE SER VOTADO?
14. Todos os estudantes regularmente
matriculados e com frequência
comprovada.
Responsáveis legais por estudante menor
de 18 anos regularmente matriculado e
com frequência comprovada.
O membro do magistério e servidor em
efetivo exercício na Unidade Escolar.
15. O eleitor que pertencer a mais de um segmento
poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um
só segmento;
O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por
um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21
(vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de
50% aos segmentos responsável legal/estudante e
50% ao segmento de magistério/servidores
distribuídos:
Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09;
De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes;
A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21
componentes;
Cada segmento elegerá dois suplentes.
16. A Direção da Escola integrará o Conselho
representada pelo seu Diretor na qualidade de
membro nato.
A eleição do Conselho será no mês de março
dos anos ímpares e o mandato de cada
Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos,
sendo permitida apenas uma recondução.
17. Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a
eleição conforme as seguintes diretrizes:
I – O eleitor que pertencer a mais de um
segmento poderá votar e ser votado apenas
uma vez e por um só segmento;
II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por
cento) mais um, dos eleitores por segmento;
III – Na hipótese de qualquer segmento não
atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição
deste segmento em prazo definido pela
Comissão Eleitoral.
18. Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho
Deliberativo Escolar, os candidatos mais
votados e por suplente os subsequentes, por
segmento e por ordem decrescente os votos
alcançados e, em caso de empate, o que tiver
maior tempo na unidade escolar.
Art. 13 – Em caso de impedimento temporário
e/ou vacância, assumirá o suplente do
segmento, e na falta deste será convocada
uma nova eleição para o cumprimento do
mandato anual.
19. A eleição do Conselho Escolar é realizada na
escola, por votação direta, secreta e nominal;
O eleitor se apresenta à seção de votação com
um documento de identificação: identidade,
título de eleitor ou registro de nascimento,
posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde
efetuará o seu voto.
Recomenda-se que o eleitor que comparecer à
Seção Eleitoral e não constar seu nome na
listagem de eleitores, (comprovada sua condição
de eleitor), assine outra lista e vote em
separado. O voto deve ser rubricado pelo
Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na
Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
20. Não é permitida campanha eleitoral;
Os nomes dos candidatos devem estar fixados
no local da votação;
A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de
funcionamento da Escola;
As urnas devem ser identificadas por
segmentos;
21. Encerramento da votação pelo Presidente da
Comissão Eleitoral Escolar;
Contagem de votos por segmento ao término
da votação na presença de candidatos;
Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho
Escolar com o registro das ocorrências e o
resultado da apuração dos votos.
22. A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no
âmbito de cada escola;
A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15
(quinze) dias após as eleições;
A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será
dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das
posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho
Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do
mandato;
O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira
reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no
mínimo um (a) Secretário(a), um Tesoureiro(a) e um(a)
Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos,
cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
23. Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa,
o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos
princípios constitucionais, normas legais vigentes,
políticas educacionais e diretrizes emanadas dos
órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº
3.429, de 08/12/98)
Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos,
definam com o grupo as metas que devem ser
alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de
Ação simples, que responda as questões básicas: “O
que?”, “Porque?”, “Como?”, “Quando?”, “Quanto?”
e “Quem?”
As reuniões devem ser mensais e agendadas no início
do ano para que todos possam se programar.
24. I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano
Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de
elaboração, aprovação, supervisão e avaliação,
que envolvem ações pedagógicas, administrativas
e financeiras da Unidade Escolar;
II - Propor alternativas de solução, prioridades e
procedimentos para melhoria da qualidade do
trabalho escolar, respeitando as normas legais
vigentes;
III - Coordenar e supervisionar com a Direção da
Unidade Escolar, a elaboração do Regimento
Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias
de efetivo trabalho escolar e horas-aula,
estabelecidos na respectiva grade curricular;
25. IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios
anuais da escola, analisando o seu desempenho
em face das diretrizes e metas estabelecidas no
plano político-pedagógico;
V - Articular-se com outros Conselhos Escolares,
criando mecanismos de acompanhamento e
execução das políticas educacionais e planos de
desenvolvimento da escola;
VI - Recorrer a instâncias superiores sobre
questões que não se julgar apto a decidir e não
previstas na legislação e no Regimento Escolar;
VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo
com a legislação e normas vigentes.
26. Realize reuniões em horários adequados: A
maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende
os encontros em horários que todos possam
participar;
Registre em ata as deliberações do Conselho
que deverão se tornar pública no âmbito da
comunidade escolar;
Entregue o Regimento Escolar aos candidatos
a conselheiros: O documento será útil para que
o grupo entenda como funciona uma escola;
Explique as atribuições do órgão: No primeiro
encontro, explique como funciona o conselho e
quais são suas funções.
27. Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e
funcionários costumam ficar inibidos para tratar de
assuntos pedagógicos com profissionais da
Educação.
O MEC promove cursos de capacitação para novos
conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para
Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela
Escola.
Dê espaço para todos: Estimule os representantes
de cada segmento a manter um diálogo com seus
representados e, nas reuniões, ouça o que todos
têm a dizer.
Organize encontros com outros conselhos: A
troca de experiências ajuda na busca de soluções
para os problemas comuns.
28. CONTATOS:
Juçara Borba Scheffer e Judite Mattos
Gerência de Valorização ao Educando
Fone: 48- 3664 0167/0166
E-mail:
juborba@sed.sc.gov.br/judites@sed.sc.gov.b
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