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CONSELHOS DELIBERATIVOS
ESCOLARES
(ou Conselhos Escolares)
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
É um órgão colegiado, constituído por
representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, alunos,
membros do magistério e diretor/a), que
toma decisões sobre as dimensões
administrativa, financeira, e política-
pedagógica da escola.
É uma forma de gestão na qual a
direção é compartilhada por um
conjunto de pessoas com igual
autoridade.
QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO
DELIBERATIVO ESCOLAR?
O CDE tem a finalidade de assegurar a
participação de todos os segmentos para
participar das decisões da escola,
acompanhando a aplicação dos recursos e
discutindo prioridades.
Além disso, o Conselho também deve
avaliar a atuação da escola na execução do
projeto político-pedagógico, bem como,
participar das discussões sobre assuntos de
interesse da comunidade escolar, tendo o
foco principal na aprendizagem.
QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DOS CONSELHEIROS ESCOLARES?
 Representar seu segmento discutindo e
avaliando internamente propostas a serem
apresentadas nas reuniões do Conselho;
Promover reuniões com seu segmento, a
fim de discutir questões referentes à
organização e ao funcionamento da
escola, bem como, o encaminhamento de
sugestões e proposições;
Participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias sempre que convocados;
Orientar e coordenar os seus
segmentos visando à eleição de
seus representantes do conselho;
Divulgar as decisões do conselho
aos seus pares;
Colaborar na execução das
medidas definidas no CDE,
desenvolvendo ações no âmbito de
sua competência, entre outras.
 A atitude de formar um Conselho não precisa
partir, necessariamente, do/a diretor/a da
escola. Pode partir dos educadores, dos
alunos ou dos pais. No entanto, é
fundamental que todo o processo tenha o
acompanhamento e apoio do gestor escolar;
 A existência do Conselho Escolar está
prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a
não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no
mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se
dispôs a fazer.
 Providenciar um livro ata e
realizar os registros de todo o
processo de implantação dos
Conselhos Escolares, desde a
primeira reunião com a
comunidade escolar;
 Chamar uma Assembleia Geral da comunidade
escolar para organização da Comissão
Eleitoral (eleita). (A Portaria N°42 de
15/12/2014 estabelece que a Assembleia
Geral será convocada pela Direção da Unidade
Escolar, contudo nas eleições posteriores, a
Assembleia será convocada pelo Conselho
Deliberativo Escolar.)
 Orienta-se que a comissão Eleitoral seja
coordenada por, no mínimo, (03) três
membros da Comunidade Escolar de forma
paritária, sendo um representante de cada
segmento: com presidente, secretário e
mesário, os membros da Comissão Eleitoral
não podem concorrer à eleição dos
Conselhos Escolares.
 Divulgação do cronograma do período eleitoral e
providencias quanto à documentação pertinente à
eleição (livro de ata, cédulas para votação,
listagens de eleitores e urnas identificadas por
segmento);
 No cronograma deve constar as datas referentes a:
 »» Baixa do edital;
 »» Inscrição do candidato;
 »» Período de campanha dos Candidatos;
 »» Eleição;
 »» Posse dos conselheiros;
 »» Escolha da diretoria.
 Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante:
divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, e-
mails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias;
 Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral
(a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das
listas nominais);
 Urnas e cédulas;
 Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado.
 Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos;
 A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO
A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.
 Responsáveis legais por estudante menor de 18
anos regularmente matriculado e frequentando
normalmente as aulas;
 Estudante matriculado no 6° ano em diante com
frequência comprovada, levando em conta as
diferentes modalidades de ensino;
 Membros do magistério (professores,
especialistas em assuntos educacionais,
assistentes de educação, assistentes técnicos
pedagógicos, independente da função exercida)
e demais servidores, excetuando-se os
profissionais terceirizados.
QUEM PODE SER VOTADO?
 Todos os estudantes regularmente
matriculados e com frequência
comprovada.
 Responsáveis legais por estudante menor
de 18 anos regularmente matriculado e
com frequência comprovada.
 O membro do magistério e servidor em
efetivo exercício na Unidade Escolar.
 O eleitor que pertencer a mais de um segmento
poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um
só segmento;
 O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por
um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21
(vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de
50% aos segmentos responsável legal/estudante e
50% ao segmento de magistério/servidores
distribuídos:
 Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09;
 De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes;
 A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21
componentes;
Cada segmento elegerá dois suplentes.
 A Direção da Escola integrará o Conselho
representada pelo seu Diretor na qualidade de
membro nato.
 A eleição do Conselho será no mês de março
dos anos ímpares e o mandato de cada
Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos,
sendo permitida apenas uma recondução.
 Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a
eleição conforme as seguintes diretrizes:
 I – O eleitor que pertencer a mais de um
segmento poderá votar e ser votado apenas
uma vez e por um só segmento;
 II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por
cento) mais um, dos eleitores por segmento;
 III – Na hipótese de qualquer segmento não
atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição
deste segmento em prazo definido pela
Comissão Eleitoral.
Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho
Deliberativo Escolar, os candidatos mais
votados e por suplente os subsequentes, por
segmento e por ordem decrescente os votos
alcançados e, em caso de empate, o que tiver
maior tempo na unidade escolar.
Art. 13 – Em caso de impedimento temporário
e/ou vacância, assumirá o suplente do
segmento, e na falta deste será convocada
uma nova eleição para o cumprimento do
mandato anual.
 A eleição do Conselho Escolar é realizada na
escola, por votação direta, secreta e nominal;
 O eleitor se apresenta à seção de votação com
um documento de identificação: identidade,
título de eleitor ou registro de nascimento,
posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde
efetuará o seu voto.
 Recomenda-se que o eleitor que comparecer à
Seção Eleitoral e não constar seu nome na
listagem de eleitores, (comprovada sua condição
de eleitor), assine outra lista e vote em
separado. O voto deve ser rubricado pelo
Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na
Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
 Não é permitida campanha eleitoral;
 Os nomes dos candidatos devem estar fixados
no local da votação;
 A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de
funcionamento da Escola;
 As urnas devem ser identificadas por
segmentos;
 Encerramento da votação pelo Presidente da
Comissão Eleitoral Escolar;
 Contagem de votos por segmento ao término
da votação na presença de candidatos;
 Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho
Escolar com o registro das ocorrências e o
resultado da apuração dos votos.
 A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no
âmbito de cada escola;
 A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15
(quinze) dias após as eleições;
 A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será
dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das
posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho
Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do
mandato;
 O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira
reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no
mínimo um (a) Secretário(a), um Tesoureiro(a) e um(a)
Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos,
cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
 Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa,
o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos
princípios constitucionais, normas legais vigentes,
políticas educacionais e diretrizes emanadas dos
órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº
3.429, de 08/12/98)
 Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos,
definam com o grupo as metas que devem ser
alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de
Ação simples, que responda as questões básicas: “O
que?”, “Porque?”, “Como?”, “Quando?”, “Quanto?”
e “Quem?”
 As reuniões devem ser mensais e agendadas no início
do ano para que todos possam se programar. 
 I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano
Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de
elaboração, aprovação, supervisão e avaliação,
que envolvem ações pedagógicas, administrativas
e financeiras da Unidade Escolar;
 II - Propor alternativas de solução, prioridades e
procedimentos para melhoria da qualidade do
trabalho escolar, respeitando as normas legais
vigentes;
 III - Coordenar e supervisionar com a Direção da
Unidade Escolar, a elaboração do Regimento
Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias
de efetivo trabalho escolar e horas-aula,
estabelecidos na respectiva grade curricular;
 IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios
anuais da escola, analisando o seu desempenho
em face das diretrizes e metas estabelecidas no
plano político-pedagógico;
 V - Articular-se com outros Conselhos Escolares,
criando mecanismos de acompanhamento e
execução das políticas educacionais e planos de
desenvolvimento da escola;
 VI - Recorrer a instâncias superiores sobre
questões que não se julgar apto a decidir e não
previstas na legislação e no Regimento Escolar;
 VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo
com a legislação e normas vigentes.
 Realize reuniões em horários adequados: A
maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende
os encontros em horários que todos possam
participar; 
 Registre em ata as deliberações do Conselho
que deverão se tornar pública no âmbito da
comunidade escolar;
 Entregue o Regimento Escolar aos candidatos
a conselheiros: O documento será útil para que
o grupo entenda como funciona uma escola; 
 Explique as atribuições do órgão: No primeiro
encontro, explique como funciona o conselho e
quais são suas funções. 
 Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e
funcionários costumam ficar inibidos para tratar de
assuntos pedagógicos com profissionais da
Educação.
 O MEC promove cursos de capacitação para novos
conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para
Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela
Escola.
 Dê espaço para todos: Estimule os representantes
de cada segmento a manter um diálogo com seus
representados e, nas reuniões, ouça o que todos
têm a dizer.
 Organize encontros com outros conselhos: A
troca de experiências ajuda na busca de soluções
para os problemas comuns.
 CONTATOS:
 Juçara Borba Scheffer e Judite Mattos
Gerência de Valorização ao Educando
Fone: 48- 3664 0167/0166
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Passo a-passo-para-criar-os-conselhos-deliberativos-2015

  • 2. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira, e política- pedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.
  • 3. QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR? O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como, participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar, tendo o foco principal na aprendizagem.
  • 4. QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES?  Representar seu segmento discutindo e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como, o encaminhamento de sugestões e proposições; Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
  • 5. Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do conselho; Divulgar as decisões do conselho aos seus pares; Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
  • 6.
  • 7.  A atitude de formar um Conselho não precisa partir, necessariamente, do/a diretor/a da escola. Pode partir dos educadores, dos alunos ou dos pais. No entanto, é fundamental que todo o processo tenha o acompanhamento e apoio do gestor escolar;  A existência do Conselho Escolar está prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se dispôs a fazer.
  • 8.  Providenciar um livro ata e realizar os registros de todo o processo de implantação dos Conselhos Escolares, desde a primeira reunião com a comunidade escolar;
  • 9.  Chamar uma Assembleia Geral da comunidade escolar para organização da Comissão Eleitoral (eleita). (A Portaria N°42 de 15/12/2014 estabelece que a Assembleia Geral será convocada pela Direção da Unidade Escolar, contudo nas eleições posteriores, a Assembleia será convocada pelo Conselho Deliberativo Escolar.)  Orienta-se que a comissão Eleitoral seja coordenada por, no mínimo, (03) três membros da Comunidade Escolar de forma paritária, sendo um representante de cada segmento: com presidente, secretário e mesário, os membros da Comissão Eleitoral não podem concorrer à eleição dos Conselhos Escolares.
  • 10.  Divulgação do cronograma do período eleitoral e providencias quanto à documentação pertinente à eleição (livro de ata, cédulas para votação, listagens de eleitores e urnas identificadas por segmento);  No cronograma deve constar as datas referentes a:  »» Baixa do edital;  »» Inscrição do candidato;  »» Período de campanha dos Candidatos;  »» Eleição;  »» Posse dos conselheiros;  »» Escolha da diretoria.
  • 11.
  • 12.  Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante: divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, e- mails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias;  Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral (a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais);  Urnas e cédulas;  Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado.  Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos;  A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.
  • 13.  Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e frequentando normalmente as aulas;  Estudante matriculado no 6° ano em diante com frequência comprovada, levando em conta as diferentes modalidades de ensino;  Membros do magistério (professores, especialistas em assuntos educacionais, assistentes de educação, assistentes técnicos pedagógicos, independente da função exercida) e demais servidores, excetuando-se os profissionais terceirizados. QUEM PODE SER VOTADO?
  • 14.  Todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada.  Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada.  O membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar.
  • 15.  O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento;  O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de 50% aos segmentos responsável legal/estudante e 50% ao segmento de magistério/servidores distribuídos:  Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09;  De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes;  A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21 componentes; Cada segmento elegerá dois suplentes.
  • 16.  A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato.  A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
  • 17.  Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a eleição conforme as seguintes diretrizes:  I – O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento;  II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por cento) mais um, dos eleitores por segmento;  III – Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral.
  • 18. Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente os votos alcançados e, em caso de empate, o que tiver maior tempo na unidade escolar. Art. 13 – Em caso de impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na falta deste será convocada uma nova eleição para o cumprimento do mandato anual.
  • 19.  A eleição do Conselho Escolar é realizada na escola, por votação direta, secreta e nominal;  O eleitor se apresenta à seção de votação com um documento de identificação: identidade, título de eleitor ou registro de nascimento, posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto.  Recomenda-se que o eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na listagem de eleitores, (comprovada sua condição de eleitor), assine outra lista e vote em separado. O voto deve ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
  • 20.  Não é permitida campanha eleitoral;  Os nomes dos candidatos devem estar fixados no local da votação;  A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola;  As urnas devem ser identificadas por segmentos;
  • 21.  Encerramento da votação pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar;  Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos;  Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.
  • 22.  A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito de cada escola;  A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15 (quinze) dias após as eleições;  A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do mandato;  O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no mínimo um (a) Secretário(a), um Tesoureiro(a) e um(a) Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
  • 23.  Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa, o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº 3.429, de 08/12/98)  Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos, definam com o grupo as metas que devem ser alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de Ação simples, que responda as questões básicas: “O que?”, “Porque?”, “Como?”, “Quando?”, “Quanto?” e “Quem?”  As reuniões devem ser mensais e agendadas no início do ano para que todos possam se programar. 
  • 24.  I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar;  II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;  III - Coordenar e supervisionar com a Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Regimento Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva grade curricular;
  • 25.  IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico;  V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;  VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar;  VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.
  • 26.  Realize reuniões em horários adequados: A maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende os encontros em horários que todos possam participar;   Registre em ata as deliberações do Conselho que deverão se tornar pública no âmbito da comunidade escolar;  Entregue o Regimento Escolar aos candidatos a conselheiros: O documento será útil para que o grupo entenda como funciona uma escola;   Explique as atribuições do órgão: No primeiro encontro, explique como funciona o conselho e quais são suas funções. 
  • 27.  Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e funcionários costumam ficar inibidos para tratar de assuntos pedagógicos com profissionais da Educação.  O MEC promove cursos de capacitação para novos conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela Escola.  Dê espaço para todos: Estimule os representantes de cada segmento a manter um diálogo com seus representados e, nas reuniões, ouça o que todos têm a dizer.  Organize encontros com outros conselhos: A troca de experiências ajuda na busca de soluções para os problemas comuns.
  • 28.  CONTATOS:  Juçara Borba Scheffer e Judite Mattos Gerência de Valorização ao Educando Fone: 48- 3664 0167/0166 E-mail: juborba@sed.sc.gov.br/judites@sed.sc.gov.b r