3. O CONSELHO ESCOLAR E A CONSTRUÇÃO
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
• No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de
apoio, decisão e controle público da sociedade
civil na administração pública tem um significado
histórico relevante.
• Na educação, essa organização de espaços
colegiados se realiza em diferentes instâncias de
poder, que vão do Conselho Nacional aos
Conselhos Estaduais e Municipais, e
Escolares.
4. Esses espaços e organizações são
fundamentais para a definição de políticas
educacionais que orientem a prática
educativa e os processos de participação.
5. Qual a legislação que sustenta os
Conselhos Escolares?
• A Constituição de 1988 – art. 206
LDB - Lei nº 9.394/96 - art. 3º
• Lei Municipal nº 157/2011 – Lei de
Gestão
6. • É fundamental que a escola tenha a sua
“ filosofia político - pedagógica
norteadora”,
Ela deve permitir:
• o acompanhamento e a avaliação
contínua por parte de todos os
participantes das comunidades escolar e
local.
7. • A autonomia da escola para uma gestão
participativa está prevista nos art. 14 e 17
da LDB, Lei nº 9.394/96
• No Plano Nacional de Educação(PNE), Lei
n. 10.172/2001.
8. Os Conselhos Escolares e a construção da
proposta educativa da escola
• Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados
compostos por representantes das
comunidades escolar e local.
• Cabe aos Conselhos, também, analisar as
ações e empreender os meios para o
cumprimento das finalidades da escola.
9. Os Conselhos Escolares são:
• O sustentáculo de projetos político-
pedagógicos;
• O Projeto Político-Pedagógico deve ser
entendido como um processo que inclui:
• as discussões sobre a comunidade
local, as prioridades e os objetivos de
cada escola e os problemas que
precisam ser superados;
10. • Para a elaboração coletiva desse projeto
educativo é importante considerar:
• a experiência acumulada pelos
profissionais da educação de cada
escola;
• a cultura da comunidade e os currículos
locais;
• a troca de experiências educacionais;
• uma bibliografia especializada;
• as normas e diretrizes do seu sistema
de ensino e as próprias Diretrizes
Curriculares Nacionais.
11. • No processo de elaboração do Projeto
Político-Pedagógico da escola, compete ao
Conselho Escolar:
• debater e tornar claros os objetivos e os
valores a serem coletivamente assumidos;
• definir prioridades;
• contribuir para a organização do currículo
escolar e para a criação de um cotidiano de
reuniões de estudo e reflexão contínuas.
12. • A escola e a comunidade são realidades
complexas, cada uma dentro da sua
especificidade.
• O processo de construção do Projeto
Político-Pedagógico não é algo que se
realiza com facilidade e rapidez.
13. Atribuições e funcionamento
dos Conselhos Escolares
• A primeira deverá ser a elaboração do
Regimento Interno do Conselho Escolar.
• A segunda deve ser a elaboração,
discussão e aprovação do Projeto
Político-Pedagógico da escola.
14. A função Político-Pedagógica do
Conselho Escolar
• Papel do Conselho Escolar: ser o órgão
consultivo, deliberativo e de mobilização
mais importante do processo de gestão
democrática, não como instrumento de
controle externo, mas como um parceiro
de todas as atividades que se
desenvolvem no interior da escola.
15. • Tarefa mais importante:
acompanhar o desenvolvimento da
prática educativa, do processo
ensino-aprendizagem.
16. • Função político-pedagógica do Conselho
Escolar: se expressa no “olhar”
comprometido que desenvolve durante
todo o processo educacional, tendo
como foco privilegiado a aprendizagem,
qual seja: no planejamento, na
implementação e na avaliação das ações
da escola.
17. O Conselho Escolar:
• participa da elaboração do projeto político-
pedagógico;
• acompanha o desenrolar das ações da
escola, num processo permanente de
acompanhamento e avaliação.
• A primeira atividade que o Conselho Escolar
traz para si é a de discutir e definir o tipo de
educação a ser desenvolvido na escola.
18. • O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
ocupa um papel central na construção
de processos de participação e,
portanto, na implementação de uma
gestão democrática.
• DESAFIO Envolver os diversos segmentos
na elaboração e no acompanhamento do
Projeto Pedagógico.