REFLEXÕES SOBRE A RELAÇÃO
FAMÍLIA-ESCOLA
Palestra Profª Ms. Sonia Piaya
Porangaba- Agosto/2011
www.soniapiaya.com.br
CONCEITO DE FAMÍLIA
FAMÍLIA PENSADA
• É a família pensada (Szymanski, 1995), o
modelo de família ideal oferecido por nossa
sociedade. Pensada porque permanece
subjacente ao projeto de construção de uma
família, apresenta-se como parâmetro para
avaliação e promete constituir-se em
passaporte para a felicidade.
FAMÍLIA VIVIDA
• Um grupo de pessoas que convivem,
reconhecendo-se como família, propondo-se a
ter entre si uma ligação afetiva duradoura,
incluindo o compromisso de uma relação de
cuidado contínuo entre os adultos e deles com
as crianças, jovens e idosos. ( Symansky, 2004)
• Não existe uma família ideal ou um modelo
pré-determinado de família, existem famílias
reais. Independente de sua configuração, a
família continua sendo a instituição social
responsável pelos cuidados, proteção, afeto e
educação das crianças pequenas, ou seja, é o
primeiro e importante canal de iniciação dos
afetos, da socialização, das relações de
aprendizagem.
8
DIVERSIDADE ESTRUTURAL MAIS COMUM
FAMÍLIAS TRADICIONAIS
FAMÍLIAS MONOPARENTAIS
FAMÍLIAS RECASADAS
FAMÍLIAS AMPLIADAS
FAMÍLIAS NÃO CONVENCIONAIS
FAMÍLIA HOJE
MUDANÇA DE PARADIGMAS
POR QUE TRABALHAR ESTA
RELAÇÃO?
BASE LEGAL
Constituição federal:
• Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
BASE LEGAL
Lei 9394/96- LDB
• Art. 12. Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...)
VI - articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade
com a escola;
BASE LEGAL
Lei 9395/96- LDB
• Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
VI - colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade
BASE LEGAL
ECA- Lei 8069/90
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar
da definição das propostas educacionais.
• Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
ensino
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
• Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a
proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve garantir que elas cumpram
plenamente sua função sociopolítica e
pedagógica:
(...)
II -assumindo a responsabilidade de compartilhar e
complementar a educação e cuidado das crianças
com as famílias;
BASE LEGAL
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil
deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de
apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e
aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à
proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à
dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras
crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das
instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o
trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e
tempos que assegurem:
(...)
III- a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o
respeito e a valorização de suas formas de organização;
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010
• Art. 7º De acordo com esses princípios, e em conformidade
com o art. 22 e o art. 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB), as
propostas Curriculares do Ensino Fundamental visarão
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
os meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores, mediante os objetivos previstos para esta
etapa da escolarização, a saber:
• IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
BASE TEÓRICA
• A escola, tanto ou mais do que a família, tem um papel
preponderante na constituição identitária das pessoas
em sua inserção futura na sociedade e quanto maior a
sincronia entre escola e família, tanto melhor para o
desenvolvimento de crianças e jovens.
• Está se tornando uma questão ética informar as
famílias das classes economicamente desfavorecidas
sobre o processo de exclusão de seus filhos e começar
a construir, com elas, práticas educativas que
possibilitem uma continuidade do seu processo
socializador para a escola e para o mundo do trabalho.
Symansky,2004
BASE TEÓRICA
RCNEI (p.75)
• Assumir um trabalho de acolhimento às
diferentes expressões e manifestações das
crianças e suas famílias significa valorizar e
respeitar a diversidade, não implicando a adesão
incondicional aos valores do outro. Cada família e
suas crianças são portadoras de um vasto
repertório que se constitui em material rico e
farto para o exercício do diálogo, aprendizagem
com a diferença, a não discriminação e as
atitudes não preconceituosas.
PAPEL DA ESCOLA
• Apoiar os pais ou responsáveis para
desempenhar a importante função educativa
que lhes foi designada pela sociedade;
• Livrar-se do mito do “dom” feminino para
educar crianças.
• Compreender a família como um fenômeno
social e histórico, em que há uma igualdade
biológica para a relação de cuidado com o
filho. Maternidade ( paternidade) é relação de
cuidado e não uma tarefa associada ao sexo.
• Compreender a família como contexto de
desenvolvimento , de forma complexa, cuja
compreensão é dificultada pelo número de
condições envolvidas, internas e externas a ela,
interdependentes, e que apresentam efeitos
cumulativos ao longo do tempo.
• Aprofundar o conhecimento do ambiente de
desenvolvimento que as famílias oferecem e
buscar a compreensão dos fatores constitutivos
do processo educativo.
• Buscar informações necessárias para a aplicação
de programas de atenção a famílias que passem
por privações sócio-econômicas
• Considerar as diferenças entre os ambientes
educativos, conscientizar as famílias de baixa
renda das condições esperadas pela escola,
incorporar suas contribuições na educação
formal, respeitar suas opções educacionais,
apontar para danos que certas práticas
educativas, em especial as que envolvem
violência física e psicológica, podem trazer
para o desenvolvimento dos filhos e
apresentar a possibilidade de uma prática
educativa dialógica.
O EFEITO FAMÍLIA
• Um estudo realizado pelo Convênio Andrés Bello - acordo
internacional que reúne 12 países das Américas - chamado A
Eficácia Escolar Ibero-Americana, de 2006, estimou que o
"efeito família" é responsável por 70% do sucesso escolar.
• "O papel do pai e da mãe é estimular o comportamento de
estudante nos filhos, mostrando interesse pelo seu
desenvolvimento, pelo que eles aprendem e incentivando a
pesquisa e a leitura", diz Antônio Carlos Gomes da Costa,
pedagogo mineiro e um dos redatores do ECA.
• Para isso, o papel da escola é orientar os pais e subsidiá-los
com informações sobre o processo de ensino e de
aprendizagem, colocá-los a par dos objetivos da escola e dos
projetos desenvolvidos e criar momentos em que essa
colaboração possa se efetivar.
BASE TEÓRICA
Symansky, 2004:
Necessidade de se considerar a família como
objeto de atenção psicoeducacional, no
sentido de um apoio para o desempenho da
função educativa que lhe foi expressamente
delegada pela sociedade.
MUDAR PARADIGMAS
SUGESTÃO DE AÇÕES PARA
AMPLIAR A PARCERIA FAMÍLIA-
ESCOLA
APRESENTAR A
ESCOLA E
FUNCIONÁRIOS
PARA A FAMÍLIA
ENTREVISTAR
OS PAIS E OS
ALUNOS
CONVIDÁ-LOS
A PARTICIPAR
DA
ELABORAÇÃO
DO
CURRÍCULO E
DOS
PROJETOS
FAZER UMA
REUNIÃO
FOCADA NO
DESENVOLVIMEN
TO E
APRENDIZAGEM
DOS ALUNOS
MARCAR
ENCONTROS
EM HORÁRIOS
CONVENIENTES
AOS PAIS
EXPOR A
PRODUÇÃO
DOS ALUNOS
INFORMAR A
COMUNIDADE
SOBRE O
DESEMPENHO
DA ESCOLA
EXPLICAR O
FUNCIONAMEN
TO E
IMPORTÂNCIA
DOS
COLEGIADOS
ESCOLARES E
INSTITUIÇÕES
AUXILIARES DA
ESCOLA
CRIAR UMA
ESCOLA DE
PAIS COM
PALESTRAS,
DEBATES E
GRUPOS DE
DISCUSSÃO E
ESTUDO
SOBRE
EDUCAÇÃO
VISITAR AS
FAMÍLIAS EM
CASA
PROMOVER
FESTAS E
COMEMORA
ÇÕES
RELAÇÃO ESCOLA-FAMÍLIA

Reflexões sobre a relação família escola

  • 1.
    REFLEXÕES SOBRE ARELAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA Palestra Profª Ms. Sonia Piaya Porangaba- Agosto/2011 www.soniapiaya.com.br
  • 2.
  • 4.
    FAMÍLIA PENSADA • Éa família pensada (Szymanski, 1995), o modelo de família ideal oferecido por nossa sociedade. Pensada porque permanece subjacente ao projeto de construção de uma família, apresenta-se como parâmetro para avaliação e promete constituir-se em passaporte para a felicidade.
  • 6.
    FAMÍLIA VIVIDA • Umgrupo de pessoas que convivem, reconhecendo-se como família, propondo-se a ter entre si uma ligação afetiva duradoura, incluindo o compromisso de uma relação de cuidado contínuo entre os adultos e deles com as crianças, jovens e idosos. ( Symansky, 2004)
  • 7.
    • Não existeuma família ideal ou um modelo pré-determinado de família, existem famílias reais. Independente de sua configuração, a família continua sendo a instituição social responsável pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças pequenas, ou seja, é o primeiro e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das relações de aprendizagem.
  • 8.
    8 DIVERSIDADE ESTRUTURAL MAISCOMUM FAMÍLIAS TRADICIONAIS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS FAMÍLIAS RECASADAS FAMÍLIAS AMPLIADAS FAMÍLIAS NÃO CONVENCIONAIS FAMÍLIA HOJE
  • 9.
  • 10.
    POR QUE TRABALHARESTA RELAÇÃO?
  • 11.
    BASE LEGAL Constituição federal: •Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • 12.
    BASE LEGAL Lei 9394/96-LDB • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  • 13.
    BASE LEGAL Lei 9395/96-LDB • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade
  • 14.
    BASE LEGAL ECA- Lei8069/90 Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. • Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino
  • 15.
    BASE LEGAL RESOLUÇÃO Nº5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 • Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica: (...) II -assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
  • 16.
    BASE LEGAL Art. 8ºA proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças. § 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem: (...) III- a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
  • 17.
    BASE LEGAL RESOLUÇÃO Nº7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 • Art. 7º De acordo com esses princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB), as propostas Curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber: • IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
  • 18.
    BASE TEÓRICA • Aescola, tanto ou mais do que a família, tem um papel preponderante na constituição identitária das pessoas em sua inserção futura na sociedade e quanto maior a sincronia entre escola e família, tanto melhor para o desenvolvimento de crianças e jovens. • Está se tornando uma questão ética informar as famílias das classes economicamente desfavorecidas sobre o processo de exclusão de seus filhos e começar a construir, com elas, práticas educativas que possibilitem uma continuidade do seu processo socializador para a escola e para o mundo do trabalho. Symansky,2004
  • 19.
    BASE TEÓRICA RCNEI (p.75) •Assumir um trabalho de acolhimento às diferentes expressões e manifestações das crianças e suas famílias significa valorizar e respeitar a diversidade, não implicando a adesão incondicional aos valores do outro. Cada família e suas crianças são portadoras de um vasto repertório que se constitui em material rico e farto para o exercício do diálogo, aprendizagem com a diferença, a não discriminação e as atitudes não preconceituosas.
  • 20.
    PAPEL DA ESCOLA •Apoiar os pais ou responsáveis para desempenhar a importante função educativa que lhes foi designada pela sociedade; • Livrar-se do mito do “dom” feminino para educar crianças. • Compreender a família como um fenômeno social e histórico, em que há uma igualdade biológica para a relação de cuidado com o filho. Maternidade ( paternidade) é relação de cuidado e não uma tarefa associada ao sexo.
  • 21.
    • Compreender afamília como contexto de desenvolvimento , de forma complexa, cuja compreensão é dificultada pelo número de condições envolvidas, internas e externas a ela, interdependentes, e que apresentam efeitos cumulativos ao longo do tempo. • Aprofundar o conhecimento do ambiente de desenvolvimento que as famílias oferecem e buscar a compreensão dos fatores constitutivos do processo educativo. • Buscar informações necessárias para a aplicação de programas de atenção a famílias que passem por privações sócio-econômicas
  • 22.
    • Considerar asdiferenças entre os ambientes educativos, conscientizar as famílias de baixa renda das condições esperadas pela escola, incorporar suas contribuições na educação formal, respeitar suas opções educacionais, apontar para danos que certas práticas educativas, em especial as que envolvem violência física e psicológica, podem trazer para o desenvolvimento dos filhos e apresentar a possibilidade de uma prática educativa dialógica.
  • 23.
    O EFEITO FAMÍLIA •Um estudo realizado pelo Convênio Andrés Bello - acordo internacional que reúne 12 países das Américas - chamado A Eficácia Escolar Ibero-Americana, de 2006, estimou que o "efeito família" é responsável por 70% do sucesso escolar. • "O papel do pai e da mãe é estimular o comportamento de estudante nos filhos, mostrando interesse pelo seu desenvolvimento, pelo que eles aprendem e incentivando a pesquisa e a leitura", diz Antônio Carlos Gomes da Costa, pedagogo mineiro e um dos redatores do ECA. • Para isso, o papel da escola é orientar os pais e subsidiá-los com informações sobre o processo de ensino e de aprendizagem, colocá-los a par dos objetivos da escola e dos projetos desenvolvidos e criar momentos em que essa colaboração possa se efetivar.
  • 24.
    BASE TEÓRICA Symansky, 2004: Necessidadede se considerar a família como objeto de atenção psicoeducacional, no sentido de um apoio para o desempenho da função educativa que lhe foi expressamente delegada pela sociedade.
  • 25.
  • 26.
    SUGESTÃO DE AÇÕESPARA AMPLIAR A PARCERIA FAMÍLIA- ESCOLA
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
    CRIAR UMA ESCOLA DE PAISCOM PALESTRAS, DEBATES E GRUPOS DE DISCUSSÃO E ESTUDO SOBRE EDUCAÇÃO
  • 36.
  • 37.
  • 38.