4. FAMÍLIA PENSADA
• É a família pensada (Szymanski, 1995), o
modelo de família ideal oferecido por nossa
sociedade. Pensada porque permanece
subjacente ao projeto de construção de uma
família, apresenta-se como parâmetro para
avaliação e promete constituir-se em
passaporte para a felicidade.
5.
6. FAMÍLIA VIVIDA
• Um grupo de pessoas que convivem,
reconhecendo-se como família, propondo-se a
ter entre si uma ligação afetiva duradoura,
incluindo o compromisso de uma relação de
cuidado contínuo entre os adultos e deles com
as crianças, jovens e idosos. ( Symansky, 2004)
7. • Não existe uma família ideal ou um modelo
pré-determinado de família, existem famílias
reais. Independente de sua configuração, a
família continua sendo a instituição social
responsável pelos cuidados, proteção, afeto e
educação das crianças pequenas, ou seja, é o
primeiro e importante canal de iniciação dos
afetos, da socialização, das relações de
aprendizagem.
8. 8
DIVERSIDADE ESTRUTURAL MAIS COMUM
FAMÍLIAS TRADICIONAIS
FAMÍLIAS MONOPARENTAIS
FAMÍLIAS RECASADAS
FAMÍLIAS AMPLIADAS
FAMÍLIAS NÃO CONVENCIONAIS
FAMÍLIA HOJE
11. BASE LEGAL
Constituição federal:
• Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
12. BASE LEGAL
Lei 9394/96- LDB
• Art. 12. Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...)
VI - articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade
com a escola;
13. BASE LEGAL
Lei 9395/96- LDB
• Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
VI - colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade
14. BASE LEGAL
ECA- Lei 8069/90
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter
ciência do processo pedagógico, bem como participar
da definição das propostas educacionais.
• Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
ensino
15. BASE LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
• Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a
proposta pedagógica das instituições de
Educação Infantil deve garantir que elas cumpram
plenamente sua função sociopolítica e
pedagógica:
(...)
II -assumindo a responsabilidade de compartilhar e
complementar a educação e cuidado das crianças
com as famílias;
16. BASE LEGAL
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil
deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de
apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e
aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à
proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à
dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras
crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das
instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o
trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e
tempos que assegurem:
(...)
III- a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o
respeito e a valorização de suas formas de organização;
17. BASE LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010
• Art. 7º De acordo com esses princípios, e em conformidade
com o art. 22 e o art. 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB), as
propostas Curriculares do Ensino Fundamental visarão
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
os meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores, mediante os objetivos previstos para esta
etapa da escolarização, a saber:
• IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
18. BASE TEÓRICA
• A escola, tanto ou mais do que a família, tem um papel
preponderante na constituição identitária das pessoas
em sua inserção futura na sociedade e quanto maior a
sincronia entre escola e família, tanto melhor para o
desenvolvimento de crianças e jovens.
• Está se tornando uma questão ética informar as
famílias das classes economicamente desfavorecidas
sobre o processo de exclusão de seus filhos e começar
a construir, com elas, práticas educativas que
possibilitem uma continuidade do seu processo
socializador para a escola e para o mundo do trabalho.
Symansky,2004
19. BASE TEÓRICA
RCNEI (p.75)
• Assumir um trabalho de acolhimento às
diferentes expressões e manifestações das
crianças e suas famílias significa valorizar e
respeitar a diversidade, não implicando a adesão
incondicional aos valores do outro. Cada família e
suas crianças são portadoras de um vasto
repertório que se constitui em material rico e
farto para o exercício do diálogo, aprendizagem
com a diferença, a não discriminação e as
atitudes não preconceituosas.
20. PAPEL DA ESCOLA
• Apoiar os pais ou responsáveis para
desempenhar a importante função educativa
que lhes foi designada pela sociedade;
• Livrar-se do mito do “dom” feminino para
educar crianças.
• Compreender a família como um fenômeno
social e histórico, em que há uma igualdade
biológica para a relação de cuidado com o
filho. Maternidade ( paternidade) é relação de
cuidado e não uma tarefa associada ao sexo.
21. • Compreender a família como contexto de
desenvolvimento , de forma complexa, cuja
compreensão é dificultada pelo número de
condições envolvidas, internas e externas a ela,
interdependentes, e que apresentam efeitos
cumulativos ao longo do tempo.
• Aprofundar o conhecimento do ambiente de
desenvolvimento que as famílias oferecem e
buscar a compreensão dos fatores constitutivos
do processo educativo.
• Buscar informações necessárias para a aplicação
de programas de atenção a famílias que passem
por privações sócio-econômicas
22. • Considerar as diferenças entre os ambientes
educativos, conscientizar as famílias de baixa
renda das condições esperadas pela escola,
incorporar suas contribuições na educação
formal, respeitar suas opções educacionais,
apontar para danos que certas práticas
educativas, em especial as que envolvem
violência física e psicológica, podem trazer
para o desenvolvimento dos filhos e
apresentar a possibilidade de uma prática
educativa dialógica.
23. O EFEITO FAMÍLIA
• Um estudo realizado pelo Convênio Andrés Bello - acordo
internacional que reúne 12 países das Américas - chamado A
Eficácia Escolar Ibero-Americana, de 2006, estimou que o
"efeito família" é responsável por 70% do sucesso escolar.
• "O papel do pai e da mãe é estimular o comportamento de
estudante nos filhos, mostrando interesse pelo seu
desenvolvimento, pelo que eles aprendem e incentivando a
pesquisa e a leitura", diz Antônio Carlos Gomes da Costa,
pedagogo mineiro e um dos redatores do ECA.
• Para isso, o papel da escola é orientar os pais e subsidiá-los
com informações sobre o processo de ensino e de
aprendizagem, colocá-los a par dos objetivos da escola e dos
projetos desenvolvidos e criar momentos em que essa
colaboração possa se efetivar.
24. BASE TEÓRICA
Symansky, 2004:
Necessidade de se considerar a família como
objeto de atenção psicoeducacional, no
sentido de um apoio para o desempenho da
função educativa que lhe foi expressamente
delegada pela sociedade.