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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                         (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004)

 RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2012       APROVADO EM: 04/12/2012
PARECER Nº 39/2011                        APROVADO EM: 06/12/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PORTARIA Nº 03/2012
INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA
MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Submeter ao Sistema Estadual de Ensino a Vida Legal das Instituições
Privadas de Educação Infantil do Município que oferecem, além da Educação
Infantil outros níveis de ensino.

COORDENADORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek

RELATORIA COLETIVA

        O Conselho Municipal de Educação de Araucária, CME/Araucária, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento nos artigos 3º, 11 inciso III e 28 da Lei Federal nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – tendo em vista a Lei Municipal
nº 1.528/04, de 02 de dezembro de 2004, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de
Araucária, e considerando ainda os termos do Parecer nº 39/2011 - CME, que a esta se
incorpora.

       Resolve:

        Art. 1º – Não há impedimentos à proposta do Núcleo Regional de Educação da
Área Sul da Região Metropolitana de Curitiba de que as Instituições que ofertam além da
Educação Infantil, outros níveis e modalidades da Educação Básica, submetam sua vida
legal ao Sistema Estadual de Ensino.

       Parágrafo único: a decisão deste Conselho tem em vista a adequação prudente
e apropriada às necessidades funcionais de tais Instituições.


        Art. 2º - À Secretaria Municipal de Educação caberá:
        I - elaborar um documento para ciência e anuência desta Resolução e respectivo
Parecer para as Instituições Educacionais da rede privada que ofertam além da Educação
Infantil outros níveis e modalidades da Educação Básica.

      II – encaminhar cópia desta Resolução e respectivo Parecer às Instituições
Privadas de Ensino Infantil do Sistema Municipal de Educação de Araucária, do Núcleo
Regional de Educação Área Metropolitana Sul e à Secretaria de Estado da Educação.

      Art. 3º - Os responsáveis pelas Instituições Educacionais da rede privada que
ofertam além da Educação Infantil outros níveis e modalidades da Educação Básica
     Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                            cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                            ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                   (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004)
deverão assinar o documento elaborado pela SMED tomando ciência e anuência desta
Resolução e respectivo Parecer.

        Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


                                   Araucária, 04 de dezembro de 2012.


                                Conselheiro José Luiz Brogian Rodrigues
                                               Presidente




                               Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek
                                            Coordenadora


                                                 Relatoria Coletiva



4. VOTO DOS CONSELHEIROS

CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer.
Conselheira Titular Adriane Schuster P. Sbrissia...................................................................
Conselheira Titular Cirene Silva de Oliveira...........................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................
Conselheira Suplente Cíntia Mara Gunha..............................................................................
Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski...................................................................
Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro...................................................................
Conselheiro Suplente Suelene Pricila Henkel.......................................................................

5. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Educação
Infantil.
       Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                            ESTADO DO PARANÁ
                      CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                           (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004)

Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.............................................................
Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves....................................................................
Conselheira Titular Cirene da Silva de Oliveira.....................................................................
Conselheira Titular Creusa Lima da Costa Ribeiro ...............................................................
Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos ...................................................................
Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek ..............................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues .................................................................
Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski, no exerc. da titularidade .........................
Conselheira Suplente Marli Kaczmarek , no exerc. da titularidade........................................
Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro, no exerc. da titularidade............................




       Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com

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  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004) RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 03/2012 APROVADO EM: 04/12/2012 PARECER Nº 39/2011 APROVADO EM: 06/12/2011 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PORTARIA Nº 03/2012 INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Submeter ao Sistema Estadual de Ensino a Vida Legal das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município que oferecem, além da Educação Infantil outros níveis de ensino. COORDENADORA: Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek RELATORIA COLETIVA O Conselho Municipal de Educação de Araucária, CME/Araucária, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 3º, 11 inciso III e 28 da Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – tendo em vista a Lei Municipal nº 1.528/04, de 02 de dezembro de 2004, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Araucária, e considerando ainda os termos do Parecer nº 39/2011 - CME, que a esta se incorpora. Resolve: Art. 1º – Não há impedimentos à proposta do Núcleo Regional de Educação da Área Sul da Região Metropolitana de Curitiba de que as Instituições que ofertam além da Educação Infantil, outros níveis e modalidades da Educação Básica, submetam sua vida legal ao Sistema Estadual de Ensino. Parágrafo único: a decisão deste Conselho tem em vista a adequação prudente e apropriada às necessidades funcionais de tais Instituições. Art. 2º - À Secretaria Municipal de Educação caberá: I - elaborar um documento para ciência e anuência desta Resolução e respectivo Parecer para as Instituições Educacionais da rede privada que ofertam além da Educação Infantil outros níveis e modalidades da Educação Básica. II – encaminhar cópia desta Resolução e respectivo Parecer às Instituições Privadas de Ensino Infantil do Sistema Municipal de Educação de Araucária, do Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul e à Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Os responsáveis pelas Instituições Educacionais da rede privada que ofertam além da Educação Infantil outros níveis e modalidades da Educação Básica Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004) deverão assinar o documento elaborado pela SMED tomando ciência e anuência desta Resolução e respectivo Parecer. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Araucária, 04 de dezembro de 2012. Conselheiro José Luiz Brogian Rodrigues Presidente Conselheira Janete Maria Miotto Schiontek Coordenadora Relatoria Coletiva 4. VOTO DOS CONSELHEIROS CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL: A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer. Conselheira Titular Adriane Schuster P. Sbrissia................................................................... Conselheira Titular Cirene Silva de Oliveira........................................................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek................................................................ Conselheira Suplente Cíntia Mara Gunha.............................................................................. Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski................................................................... Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro................................................................... Conselheiro Suplente Suelene Pricila Henkel....................................................................... 5. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Educação Infantil. Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004) Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia............................................................. Conselheira Titular Célia Rodrigues Gonçalves.................................................................... Conselheira Titular Cirene da Silva de Oliveira..................................................................... Conselheira Titular Creusa Lima da Costa Ribeiro ............................................................... Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos ................................................................... Conselheira Titular Janete Maria Miotto Schiontek .............................................................. Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues ................................................................. Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski, no exerc. da titularidade ......................... Conselheira Suplente Marli Kaczmarek , no exerc. da titularidade........................................ Conselheira Suplente Rosani de Lima Cordeiro, no exerc. da titularidade............................ Av. Archelau de Almeida Torres – 1411 – Jardim Iguaçu – Fone/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - Araucária – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com