Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
1. ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DE
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Resolução SEE
nº 2958/2016
Assembleia e Colegiado Escolar
da Rede Estadual de Ensino de
Minas Gerais
2. ASSEMBLEIA ESCOLAR
• Instância máxima de consulta e deliberação da
comunidade escolar, deverá ser convocada sempre
que necessário.
• Constituída por profissionais em exercício na escola,
estudantes, pais, mães ou responsáveis por
estudantes.
• A Assembleia Escolar é presidida pelo diretor da
escola.
3. ASSEMBLEIA ESCOLAR
• Os assuntos de interesse da comunidade escolar, de
caráter consultivo e deliberativo relativos ao
regimento escolar, processos educativos, diretrizes
pedagógicas, administrativas e financeiras devem ser
discutidos em assembleia com a comunidade escolar.
• Periodicidade: devem ocorrer, ordinariamente, pelo
menos uma vez por ano, sendo uma delas destinada
à Prestação de Contas da Gestão Escolar nas
dimensões pedagógica, administrativa e financeira,
conforme previsto em resolução do Calendário
Escolar.
4. ASSEMBLEIA ESCOLAR
• Para ter validade a Assembleia Escolar deve contar
com um quantitativo mínimo de 10% (dez por cento)
de pais e estudantes presentes, calculado em relação
ao número de estudantes matriculados e frequentes
• Convocação: dar-se-á pelo presidente do Colegiado
Escolar, por iniciativa própria ou por solicitação da
maioria simples dos membros do colegiado, com
ampla divulgação na comunidade.
• As deliberações da Assembleia Escolar devem ser
registradas em livro próprio, assinado pelos
presentes.
5. COLEGIADO ESCOLAR
• Órgão representativo da comunidade escolar, com
funções de caráter deliberativo e consultivo, nos
assuntos referentes à gestão pedagógica, de
pessoas, administrativa e financeira.
• Legislações vigentes:
– Lei nº 18.354/2009
– Decreto nº 43.062/2003
• Eleitos pela comunidade escolar para exercerem
mandato de três anos, permitida uma recondução
por igual período.
6. COLEGIADO ESCOLAR
CATEGORIAS/
SEGMENTOS
Magistério: Professor de Educação Básica regente de turmas e
de aulas, Especialista em Educação Básica, Professor de
Educação Básica ou Especialista em Educação Básica
exercendo outras funções
Administrativo: Assistente Técnico de Educação Básica, Auxiliar
de Serviços de Educação Básica, Analista de Educação Básica
Estudante do ensino médio ou educação profissional e estudante
de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14
anos
Pai, mãe ou responsável por estudante regularmente
matriculado e frequente
COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO
Entidades e grupos comunitários pertencentes à comunidade na
qual a escola está inserida e que atuam na promoção, defesa e
garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens
7. Número de membros do colegiado escolar:
06 titulares
06 suplentes
Escolas com 501 a 1400 estudantes
12 titulares
12 suplentes
Escolas com mais de 1400 estudantes
18 titulares
18 suplentes
Escolas com até 500 estudantes
COLEGIADO ESCOLAR
COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO
8. COLEGIADO ESCOLAR
• Representatividade:
– 50% de representantes da categoria Profissional em
Exercício na Escola;
– 50% de representantes da categoria Comunidade
Atendida pela Escola.
• Para definir a composição do Colegiado Escolar
deve ser respeitada a representatividade de cada
segmento.
• Pelo menos uma das vagas da categoria
Profissional em Exercício na Escola, destinadas ao
segmento magistério, deve ser ocupada por
Professor de Educação Básica, em exercício na
regência de turma ou de aulas.
9. COLEGIADO ESCOLAR
• Processo de eleição: os membros do Colegiado
Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pelos
pares das respectivas categorias, exceto os
membros representantes de entidade ou grupo
comunitário que, quando houver, devem ser eleitos
pelos estudantes com direito a voto e pelos pais,
mães ou responsáveis pelos estudantes.
• Não podem integrar o Colegiado Escolar cônjuge,
companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o 3º grau, de quaisquer dos
membros entre si ou do presidente.
10. COLEGIADO ESCOLAR
• O servidor que seja também estudante, pai, mãe ou
responsável por estudante da escola, é eleitor e
elegível somente na categoria Profissional em
Exercício na Escola.
• Se o eleitor for estudante e também pai, mãe ou
responsável por estudante votará uma única vez no
segmento estudante ou no segmento pai, mãe ou
responsável por estudante, conforme prévia opção
junto ao coordenador do processo de eleição.
11. COMPETÊNCIAS:COMPETÊNCIAS:
• I – convocar e realizar assembleias com a
comunidade escolar;
• II – aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola e
o Regimento Escolar, ad referendum da Assembleia
Escolar, e acompanhar a sua execução;
• III – discutir e aprovar o Calendário Escolar e suas
devidas alterações;
• IV – aprovar e acompanhar a execução do Plano de
Gestão do diretor;
COLEGIADO ESCOLAR
12. COMPETÊNCIAS:COMPETÊNCIAS:
• V – aprovar os critérios complementares para atribuição
de turmas, aulas, funções e turnos aos servidores
efetivos e estabilizados do Quadro de Pessoal da escola,
observadas as normas legais pertinentes;
• VI – acompanhar a evolução dos indicadores
educacionais (avaliações externa e interna, matrícula e
evasão escolar) e propor, quando necessário,
intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando
à melhoria da qualidade do processo de ensino e de
aprendizagem;
• VII – indicar, nos termos da legislação vigente, servidor
para o provimento do cargo de diretor e para o exercício
da função de vice-diretor, nos casos de vacância e de
afastamentos temporários;
COLEGIADO ESCOLAR
13. COMPETÊNCIAS:COMPETÊNCIAS:
• VIII – atuar como agente de apoio ao diretor na
transição entre uma gestão escolar e outra;
• IX – apresentar e avaliar propostas de parcerias entre
escola, pais, comunidade, instituições públicas e
organizações não governamentais (ONG);
• X – propor e acompanhar a adoção de medidas que
visem à promoção de uma cultura de paz e à
convivência democrática no ambiente da escola;
COLEGIADO ESCOLAR
14. COMPETÊNCIAS:COMPETÊNCIAS:
• XI – propor adoção de medida administrativa ou
disciplinar em caso de violência física ou moral
envolvendo profissionais de educação e estudantes,
no âmbito da escola, respeitadas as normas legais
pertinentes;
• XII – propor a utilização dos recursos orçamentários e
financeiros da Caixa Escolar, observadas as normas
vigentes, e acompanhar sua execução;
• XIII – referendar ou não a prestação de contas
aprovada pelo Conselho Fiscal;
COLEGIADO ESCOLAR
15. COMPETÊNCIAS:COMPETÊNCIAS:
• XIV – manter diálogo permanente com os pares de
cada segmento sobre as decisões do Colegiado
Escolar;
• XV – manter atualizadas as informações dos
membros do Colegiado Escolar no Sistema Colegiado
(SICOL).
COLEGIADO ESCOLAR
16. COLEGIADO ESCOLAR
• Convocação: pelo presidente ou por maioria simples de
seus membros titulares ou a pedido do diretor da
Superintendência Regional de Ensino à qual a escola
pertence:
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.
•Os demais profissionais e representantes da
comunidade escolar não integrantes do Colegiado
Escolar podem participar das reuniões, com direito a voz,
mas sem direito a voto.
17. • As decisões do Colegiado Escolar devem ser,
obrigatoriamente, registradas em ata que, após
aprovada e assinada pelos membros presentes à
reunião, deverá ser divulgada à comunidade escolar,
sendo de livre acesso a todos os interessados.
• As decisões do Colegiado Escolar deverão contar com
a aprovação de mais de 50% dos votos dos membros
presentes e do presidente.
COLEGIADO ESCOLAR
18. MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DO
PROCESSO DE ELEIÇÃO
2016
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DE
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
19. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE PLANEJAMENTO
Coordenador do processo de eleição: diretor(a) da
escola
Atuais membros do Colegiado Escolar: são
responsáveis pela organização e realização do
processo de eleição do Colegiado Escolar
É vedada a participação de candidatos a
membros do Colegiado no planejamento e
organização do processo de eleição
20. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE ORGANIZAÇÃO
Realização do “Dia do Colegiado Escolar” com
participação da comunidade escolar – 11/05/2016
É de responsabilidade dos organizadores do processo
de eleição divulgar para as entidades e grupos
comunitários pertencentes à comunidade a possibilidade
de composição no Colegiado Escolar, de acordo com o
Art. 11 da Resolução SEE nº2958/2016.
21. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE ORGANIZAÇÃO
Nos Centros Estaduais de Educação Continuada
(CESEC), Centros de Educação Profissional (CEP) e
Conservatórios Estaduais de Música (CEM) a categoria
Comunidade Atendida pela Escola é representada somente pelo
segmento Estudante.
Penitenciárias e nos Centros Socioeducativos, o Colegiado
Escolar é composto apenas por representantes da categoria de
Profissional em Exercício na Escola.
Os Postos de Educação Continuada (PECON) não
constituem Colegiado Escolar.
22. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE ORGANIZAÇÃO
As listagens de estudantes com direito a voto
e de pais, mães ou responsáveis pelos estudantes
deverão ser duplicadas, uma vez que estes
segmentos também podem votar no segmento
entidades e grupos comunitários.
23. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE INSCRIÇÃO
Podem candidatar-se:
Profissional em Exercício na Escola
Comunidade Atendida pela Escola
As entidades e grupos comunitários deverão, no ato da
inscrição, indicar seu respectivo representante titular e
suplente, que poderão compor o Colegiado Escolar.
24. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE VOTAÇÃO
Data: 21/05/2014 (sábado)
Horário: das 8h às 18h
Mesas receptoras:
uma mesa para cada segmento;
cada mesa, composta por um membro titular e um
suplente, escolhidos pelo coordenador do
processo, entre os habilitados a votar.
25. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE VOTAÇÃO
Podem votar: os integrantes dos segmentos que
compõem as categorias “Profissional em Exercício na
Escola” e "Comunidade Atendida pela Escola", exceto o
segmento entidades e grupos comunitários.
Não é permitido o voto por procuração
Os profissionais da escola que estejam licenciados ou
substituindo servidores licenciados podem votar
26. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE VOTAÇÃO
O segmento de pai, mãe ou responsável terá direito a
apenas um voto: do pai ou da mãe ou do responsável,
independente do número de filhos matriculados na escola
Os profissionais da escola que tenham exercício em mais
de uma escola estadual podem votar em todas elas
O pai, mãe ou responsável por estudante que reúna
condições para participar do processo de eleição em
mais de uma escola estadual pode votar em todas elas.
27. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
FASE DE VOTAÇÃO
O servidor, que é também estudante, pai, mãe ou
responsável por estudante da escola, é elegível e pode
votar somente na categoria “profissionais em exercício
na escola” .
Se o eleitor for estudante e também pai, mãe ou
responsável por estudante votará uma única vez no
segmento estudante ou no segmento pai, mãe ou
responsável por estudante, conforme prévia opção de
segmento pelo eleitor, junto ao coordenador do
processo de eleição. O eleitor pode votar, ainda, no
segmento entidades e grupos comunitários, se houver.
28. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
RESULTADO FINAL
Em cada escola estadual serão considerados eleitos os
candidatos que obtiverem maior número de votos na
categoria, garantindo a representatividade de cada segmento.
Conforme Art. 13 da Resolução SEE nº2958/2016, pelo menos
uma vaga do segmento Magistério deve ser ocupada por
Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas.
Sempre que possível o suplente deverá ser do mesmo
segmento.
Os demais eleitos farão parte de uma listagem para
recomporem o Colegiado, em caso de necessidade.
29. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
RESULTADO FINAL
Quando não houver representatividade do
segmento entidade e grupo comunitário a vaga
será destinada prioritariamente:
1º segmento estudante;
2º segmento pai, mãe ou responsável por
estudante regularmente matriculado e
frequente na escola.
30. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
Os membros eleitos deverão reunir-se com o
Colegiado em exercício, no período de 23 a
30/05/2016 para conhecerem o plano de trabalho,
avaliarem a sua prática e replanejarem a nova
gestão
31. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
POSSE
Em 31/05/2016 os membros eleitos tomarão posse
em reunião realizada na escola, com registro em ata
devidamente assinada pelos presentes.
32. PROCESSO DE ELEIÇÃOPROCESSO DE ELEIÇÃO
SICOL
O Sistema Colegiado (SICOL) foi desenvolvido para
informatizar, controlar e organizar as informações de todos
os membros dos Colegiados das Escolas Estaduais de
Minas Gerais em única base de dados.
Após o resultado final da eleição compete ao coordenador
do processo de eleição proclamar os candidatos eleitos de
cada segmento e seus respectivos suplentes e inserir os
dados no SICOL até o dia 13/06/2016.