SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
A legislação e a doutrina determinam que a contribuição previdenciária a cargo do
empregador apenas deve incidir sobre o salário pago ao empregado, assim
considerada a remuneração e as verbas correlatas que lhe são devidas pelo
trabalho prestado com vínculo de emprego.
E em que pese tal premissa esteja expressamente contextualizada na própria
Constituição Federal de 1988, com certa frequência, é exigido pelo Fisco dos
contribuintes o pagamento de contribuição previdenciária de forma inconstitucional e
ilegal.
É que se encontram incluídas na base de incidência de cálculo da contribuição
previdenciária a cargo do empregador valores que não possuem natureza salarial,
como no caso o auxílio-doença e doença nos primeiros 15 dias, auxílio-creche e 1/3
constitucional de férias indenizadas. Da mesma forma, há ilegalidade na alteração
promovida pelo art. 1º do Decreto nº 6.727/09 no Regulamento da Previdência
Social, determinando a incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado,
que nitidamente também possui caráter indenizatório.
A cobrança de contribuição previdenciária sobre tais hipóteses, todavia, afronta
diretamente o art. 195, da Constituição Federal, que outorgou à União Federal
competência para a instituição de contribuições sociais apenas sobre a folha de
salários, faturamento, receita e lucro.
Além disso, a afronta também é perpetrada na esfera infraconstitucional,
notadamente ao art. 22 da Lei n. 8.212/91, que determinou as hipóteses em que
cabe a cobrança do tributo das empresas, todas elas girando em torno da ideia de
salário, hipótese que não se confirma quando analisada a natureza de tais verbas,
repita-se, de caráter nitidamente indenizatório.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça se
manifestaram sobre a matéria em diversas oportunidades, tendo o STF já há
bastante tempo declarado a inconstitucionalidade da parcela e mesmo da incidência
sobre verbas de natureza indenizatória, e o STJ reconhecido a ilegalidade da
incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias, em
especial sobre o aviso prévio indenizado no julgamento do REsp 1.024.188, sobre o
1/3 de férias no julgamento da PET 7.296/PE e também em relação ao auxílio-
doença através do Resp n. 899.942, interpretação essa também já feita pelos
diversos Tribunais Regionais Federais, todos convergindo no sentido de que
parcelas de natureza indenizatória não se prestam à incidência de contribuições
previdenciárias.
Incumbe aos empregadores que estão compelidos a pagar a contribuição para o
INSS sobre tais hipóteses, com efeito, ingressar com ações para a declaração da
ilegalidade/inconstitucionalidade de tal cobrança, pelo Poder Judiciário.
Maria Carolina Simas

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesAcordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Acórdão recente julgado favorável para desaposentação
Acórdão   recente julgado favorável para desaposentaçãoAcórdão   recente julgado favorável para desaposentação
Acórdão recente julgado favorável para desaposentaçãoWaldemar Ramos Junior
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)Fabio Motta
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1Fabio Motta
 
Relatório e voto desaposentação stj
Relatório e voto desaposentação stjRelatório e voto desaposentação stj
Relatório e voto desaposentação stjfabiomotta747
 
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valoresSTJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valoresSuperior Tribunal de Justiça
 
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RS
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RSDecisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RS
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RSFabio Motta
 
Desaposentação tutela antecipada
Desaposentação tutela antecipadaDesaposentação tutela antecipada
Desaposentação tutela antecipadaFabio Motta
 
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaSentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
 
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazoPlano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazoFabio Motta
 
Desaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoDesaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoFabio Motta
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalFabio Motta
 
Stf melhor benefício
Stf   melhor benefícioStf   melhor benefício
Stf melhor benefícioFabio Motta
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
 
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
Acórdão   acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Acórdão   acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
 
Fator previdenciário procedente
Fator previdenciário procedenteFator previdenciário procedente
Fator previdenciário procedenteFabio Motta
 

Mais procurados (20)

Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesAcordao   0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodrigues
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Acórdão recente julgado favorável para desaposentação
Acórdão   recente julgado favorável para desaposentaçãoAcórdão   recente julgado favorável para desaposentação
Acórdão recente julgado favorável para desaposentação
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
 
Sentenã‡a
Sentenã‡aSentenã‡a
Sentenã‡a
 
Reforma trabalhista e seus reflexos nas contribuições previdenciárias
Reforma trabalhista e seus reflexos nas contribuições previdenciáriasReforma trabalhista e seus reflexos nas contribuições previdenciárias
Reforma trabalhista e seus reflexos nas contribuições previdenciárias
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1
 
Relatório e voto desaposentação stj
Relatório e voto desaposentação stjRelatório e voto desaposentação stj
Relatório e voto desaposentação stj
 
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valoresSTJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores
 
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RS
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RSDecisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RS
Decisão Melhor Benefício afastando a decadência - Turma Recursal - RS
 
Desaposentação tutela antecipada
Desaposentação tutela antecipadaDesaposentação tutela antecipada
Desaposentação tutela antecipada
 
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaSentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
 
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazoPlano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
 
Desaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoDesaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformização
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimental
 
Pl de jair bolsonaro
Pl de jair bolsonaro Pl de jair bolsonaro
Pl de jair bolsonaro
 
Stf melhor benefício
Stf   melhor benefícioStf   melhor benefício
Stf melhor benefício
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
 
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
Acórdão   acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Acórdão   acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
 
Fator previdenciário procedente
Fator previdenciário procedenteFator previdenciário procedente
Fator previdenciário procedente
 

Semelhante a A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoFabio Motta
 
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdf
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdfLIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdf
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdfMarciaKellyAndradeMa
 
Sentença procedente revisão fgts tr - jfmg
Sentença procedente   revisão fgts tr - jfmgSentença procedente   revisão fgts tr - jfmg
Sentença procedente revisão fgts tr - jfmgBen Hur Salomão Teixeira
 
Sentença favorável
Sentença favorávelSentença favorável
Sentença favorávelalfajr1000
 
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...JudisCJ
 
Stj define-tributacao-verbas
Stj define-tributacao-verbasStj define-tributacao-verbas
Stj define-tributacao-verbasTania Gurgel
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Maíra Mota
 
Peca modelos de pecas - previdenciario
Peca   modelos de pecas - previdenciarioPeca   modelos de pecas - previdenciario
Peca modelos de pecas - previdenciariothiagojus justiça
 
Provimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmProvimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmnoticiadacaserna
 
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Replica aposentadoria-rural
Replica aposentadoria-ruralReplica aposentadoria-rural
Replica aposentadoria-ruralstudante1972
 
Sebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoSebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoFabio Motta
 

Semelhante a A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS (20)

ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONALANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
 
Informativo stj 590
Informativo stj 590Informativo stj 590
Informativo stj 590
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
 
Exemplo de Laudo Revisional | REVISAO - TESE RART
Exemplo de Laudo Revisional | REVISAO - TESE RARTExemplo de Laudo Revisional | REVISAO - TESE RART
Exemplo de Laudo Revisional | REVISAO - TESE RART
 
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdf
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdfLIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdf
LIMBO PREVIDENCIÁRIO_ROT-3-08_2021_5_14_0000.pdf
 
Sentença procedente revisão fgts tr - jfmg
Sentença procedente   revisão fgts tr - jfmgSentença procedente   revisão fgts tr - jfmg
Sentença procedente revisão fgts tr - jfmg
 
Sentença favorável
Sentença favorávelSentença favorável
Sentença favorável
 
Fgts sentença pa
Fgts sentença paFgts sentença pa
Fgts sentença pa
 
Sentença favorável do fgts inpc - pouso alegre - mg
Sentença favorável do fgts   inpc - pouso alegre - mgSentença favorável do fgts   inpc - pouso alegre - mg
Sentença favorável do fgts inpc - pouso alegre - mg
 
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...
judis.com.br - Ação FGTS - Sentença Procedente - TRF 1º Região - POUSO ALEGRE...
 
Stj define-tributacao-verbas
Stj define-tributacao-verbasStj define-tributacao-verbas
Stj define-tributacao-verbas
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
 
Peca modelos de pecas - previdenciario
Peca   modelos de pecas - previdenciarioPeca   modelos de pecas - previdenciario
Peca modelos de pecas - previdenciario
 
Adi fgts stf
Adi fgts stfAdi fgts stf
Adi fgts stf
 
Nota do TJPE
Nota do TJPENota do TJPE
Nota do TJPE
 
Provimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsmProvimento do stj contra descontos do ipsm
Provimento do stj contra descontos do ipsm
 
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...
Delegado é impedido de exigir de sindicato de Rondônia determinadas contribui...
 
510
510510
510
 
Replica aposentadoria-rural
Replica aposentadoria-ruralReplica aposentadoria-rural
Replica aposentadoria-rural
 
Sebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdãoSebastião pereira de oliveira acórdão
Sebastião pereira de oliveira acórdão
 

Mais de Cesar Peres Advocacia Empresarial

Mais de Cesar Peres Advocacia Empresarial (8)

UM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA
UM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIAUM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA
UM CONVITE À RECONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
TJRS VEM ADMITINDO COMPENSAR PRECATÓRIO DO IPERGS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
TJRS VEM ADMITINDO COMPENSAR PRECATÓRIO DO IPERGS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOSTJRS VEM ADMITINDO COMPENSAR PRECATÓRIO DO IPERGS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
TJRS VEM ADMITINDO COMPENSAR PRECATÓRIO DO IPERGS NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
 
STJ PROPÕE A ADOÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL
STJ PROPÕE A ADOÇÃO DA REPERCUSSÃO GERALSTJ PROPÕE A ADOÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL
STJ PROPÕE A ADOÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL
 
STF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
STF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURALSTF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
STF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL
 
GOVERNO DEU UM '1º DE ABRIL' NA CONSTRUÇÃO CIVIL
GOVERNO DEU UM '1º DE ABRIL' NA CONSTRUÇÃO CIVILGOVERNO DEU UM '1º DE ABRIL' NA CONSTRUÇÃO CIVIL
GOVERNO DEU UM '1º DE ABRIL' NA CONSTRUÇÃO CIVIL
 
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOSCRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
 
AÇÕES COLETIVAS. TAXA DE RETORNO
AÇÕES COLETIVAS. TAXA DE RETORNOAÇÕES COLETIVAS. TAXA DE RETORNO
AÇÕES COLETIVAS. TAXA DE RETORNO
 
A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO
A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTOA PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO
A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO
 

A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

  • 1. A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A legislação e a doutrina determinam que a contribuição previdenciária a cargo do empregador apenas deve incidir sobre o salário pago ao empregado, assim considerada a remuneração e as verbas correlatas que lhe são devidas pelo trabalho prestado com vínculo de emprego. E em que pese tal premissa esteja expressamente contextualizada na própria Constituição Federal de 1988, com certa frequência, é exigido pelo Fisco dos contribuintes o pagamento de contribuição previdenciária de forma inconstitucional e ilegal. É que se encontram incluídas na base de incidência de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador valores que não possuem natureza salarial, como no caso o auxílio-doença e doença nos primeiros 15 dias, auxílio-creche e 1/3 constitucional de férias indenizadas. Da mesma forma, há ilegalidade na alteração promovida pelo art. 1º do Decreto nº 6.727/09 no Regulamento da Previdência Social, determinando a incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado, que nitidamente também possui caráter indenizatório. A cobrança de contribuição previdenciária sobre tais hipóteses, todavia, afronta diretamente o art. 195, da Constituição Federal, que outorgou à União Federal competência para a instituição de contribuições sociais apenas sobre a folha de salários, faturamento, receita e lucro. Além disso, a afronta também é perpetrada na esfera infraconstitucional, notadamente ao art. 22 da Lei n. 8.212/91, que determinou as hipóteses em que cabe a cobrança do tributo das empresas, todas elas girando em torno da ideia de salário, hipótese que não se confirma quando analisada a natureza de tais verbas, repita-se, de caráter nitidamente indenizatório. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça se manifestaram sobre a matéria em diversas oportunidades, tendo o STF já há bastante tempo declarado a inconstitucionalidade da parcela e mesmo da incidência sobre verbas de natureza indenizatória, e o STJ reconhecido a ilegalidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias, em especial sobre o aviso prévio indenizado no julgamento do REsp 1.024.188, sobre o 1/3 de férias no julgamento da PET 7.296/PE e também em relação ao auxílio- doença através do Resp n. 899.942, interpretação essa também já feita pelos diversos Tribunais Regionais Federais, todos convergindo no sentido de que
  • 2. parcelas de natureza indenizatória não se prestam à incidência de contribuições previdenciárias. Incumbe aos empregadores que estão compelidos a pagar a contribuição para o INSS sobre tais hipóteses, com efeito, ingressar com ações para a declaração da ilegalidade/inconstitucionalidade de tal cobrança, pelo Poder Judiciário. Maria Carolina Simas