I. O documento discute a Política Nacional de Promoção da Saúde no Brasil, seu histórico, objetivos e marcos legais. II. A promoção da saúde visa melhorar a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidades através de ações intersetoriais. III. As esferas federal, estadual e municipal têm responsabilidades compartilhadas na implementação da política nacional.
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
Saúde coletiva - POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP
UNIDADE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM – UAENF
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA: ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA I
Política Nacional de
Promoção da Saúde
Acadêmicos: Andressa Pereira Carmo
Aúrea Simone
Bruno Dias Batista
Docente: Profº.Me. Marcelo Costa
Cajazeiras –PB
2015
2. INTRODUÇÃO
Início no século XIX com alterações significativas
MUDANÇAS
Econômicas
SociaisPolíticas
Impasse/
Desafios
Tecnologia
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
4. NAS ULTIMAS DÉCADAS...
Cuidar da vida e reduzir
vulnerabilidades
Saúde como modo de organização de
trabalho, produção, sociedade...
Porém, modelo de atenção e cuidado
marcado na centralidade dos sintomas
Este slide será retirado é só
para estudar, o que nele está
escrito poderá ser dito no
slide anterior.
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5. No Brasil a saúde significou uma redemocratização do País;
VIII Conferência Nacional da Saúde (1986);
Implantação de políticas sociais que defendessem e cuidasse da vida!
Resultado: proposta dos fundamentos do SUS.
INTRODUÇÃO
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
6. Ampliação do conceito de saúde;
Necessidade de criar políticas públicas para promovê-la;
Impossibilidade do setor sanitário responder sozinho à transformação
dos determinantes e condicionantes para garantir opções saudáveis para
população.
INTRODUÇÃO
“A promoção da saúde contribui nas
condições de ações que possibilitem
responder às necessidades sociais
em saúde.”
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7. O QUE É PROMOÇÃO DA SAÚDE ?
“Promoção da saúde é o nome dado ao processo de
capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua
qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação
no controle deste processo. Para atingir um Estado de
completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e
grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer
necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente...
Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusiva
do setor saúde, e vai além de um estilo de vida saudável, na
direção de um bem-estar global”.
(Carta de Ottawa, 1986)
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8. I- Promover a qualidade de
vida e reduzir
vulnerabilidade e riscos à
saúde;
II- Incorporar e
implementar ações de
promoção da saúde, com
ênfase na atenção básica;
III- Ampliar a autonomia e a
co-responsabilidade de
sujeitos e coletividades;
IV- Contribuir para o aumento
da resolubilidade do Sistema,
garantindo qualidade, eficácia,
eficiência e segurança das
ações de promoção da saúde;
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
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9. V- Valorizar e otimizar o uso dos
espaços públicos de convivência e
de produção de saúde para o
desenvolvimento das ações de
promoção da saúde;
VI- Contribuir para elaboração e
implementação de políticas
públicas integradas que visem a
melhoria da qualidade de vida
no planejamento de espaços
urbanos e rurais;
VII- Prevenir fatores determinantes
e/ou condicionantes de doenças e
agravos à saúde;
VIII- Valorizar e ampliar a
cooperação do setor Saúde com
outras áreas de governos,
setores e atores sociais para a
gestão de políticas públicas e a
criação e/ou o fortalecimento de
iniciativas que signifiquem
redução das situações de
desigualdade
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
10. SUS - possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processo
saúde-adoecimento em nosso País;
Vigilância em saúde - reforça a exigência de um movimento integrador
na construção de consensos e sinergias;
Trabalho em rede - Exige planejamento das ações em saúde vinculada
às necessidades percebidas e vivenciadas pela população nos diferentes
territórios e, concomitantemente, garantindo intervenções nos
determinantes e condicionantes de saúde;
Intersetorialidade - O compromisso do setor Saúde na articulação
intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-
adoecimento;
ARTICULAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
11. PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Articulação que reforça a exigência de um
movimento integrador na construção de consensos e
sinergias
Execução das agendas governamentais a fim de que as
políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e
à vida
Estimulação e fortalecimento do protagonismo dos cidadãos
em sua elaboração e implementação
Ratificação os preceitos constitucionais de participação
social.
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12. “A ampliação do comprometimento e da co-
responsabilidade entre trabalhadores da
Saúde, usuários e território altera os modos
de atenção e de gestão dos serviços de
saúde, uma vez que a produção de saúde
torna-se indissociável da produção de
subjetividades mais ativas, críticas,
envolvidas e solidárias “
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13. O compromisso do setor Saúde na articulação
intersetorial é tornar cada vez mais visível o
processo saúde-adoecimento;
É tarefa do setor saúde convocar os outros setores a
considerar a avaliação e os parâmetros sanitários quanto
à melhoria da qualidade de vida da população quando
forem construir suas políticas específicas.
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14. Persiste o desafio de organizar estudos e
pesquisas para identificação, análise e
avaliação de ações de promoção da saúde
que operem nas estratégias mais amplas que
foram definidas em Ottawa (BRASIL, 1996) e
que estejam mais associadas às diretrizes
propostas pelo Ministério da Saúde na
Política Nacional de Promoção da Saúde.
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15. Normas jurídicas
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
PS
a. Atenção Primária;
b. Políticas Públicas Intersetoriais ;
c. Funcionamento Operacional SUS;
d. Sistema de Saúde Suplementar.
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16. “os resultados
conseguidos por cada
Estado na promoção e
proteção da saúde são de
valor para todos”
“o desigual
desenvolvimento em
diferentes países no que
respeita à promoção de
saúde e combate às
doenças, especialmente
contagiosas, constitui um
perigo comum”.
Os Estados Partes
signatários do Pacto
reconhecem o direito de
toda pessoa desfrutar o
mais elevado nível possível
de saúde física e mental,
dispondo que os Estados
deverão adotar, com o fim
de assegurar o pleno
exercício desse direito.
Constituição da OMS (19462)
Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
(1966)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
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17. MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Conferências Internacionais:
Conferencia Internacional de Ata Ama (1978);
I Conferência Internacional sobre PS (1986) – Ottawa;
II Conferência, em Adelaide, Austrália (1988);
III Conferência - Sundsvall, Suécia (1991);
IV Conferência, - Jacarta, Indonésia (1997);
V Conferência, - Cidade do México, México (2000);
VI Conferência, - Bangkok, na Tailândia;
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18. Constituição da República Federativa do Brasil de 19881:
Art. 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”
Lei 8.080 de 1990:
Art. 2º, “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”
Art. 3º, que dispõe que “a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte,
o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e econômica do País”
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
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19. MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Lei 8.080 de 1990:
Art. 15 : Dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios devem elaborar normas técnicas e estabelecimento de
padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador e
também elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e
recuperação da saúde .
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20. Portaria nº 687/GM/MS de 2006
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
PNPS
a. Portaria nº 648/GM/MS (2006) ;
b. Portaria nº 971/GM/MS (2006) ;
c. Portaria nº 710/GM/MS (1999);
d. Portaria nº 325/GM/MS (2008).
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21. Portarias: Interministerial n° 1.010 (2006)
Decreto nº 6.286 (2007)
Portaria nº. 1.409/GM/MS (2007)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Promoção da Alimentação
Saudável nas Escolas
Programa Saúde na Escola (PSE)
Comitê Gestor da Política
Nacional de Promoção da
Saúde - CGPNPS
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
22. Comitê Gestor da Política Nacional de
Promoção da Saúde - CGPNPS
Atribuições:
Consolidar a implementação da PNPS;
Consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;
Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito
do SUS;
Coordenar a implantação da PNPS no SUS e em sua
articulação com os demais setores;
Incentivar a inclusão da Promoção da Saúde e a elaboração de
Planos Municipais, Estaduais e termos de compromisso do
Pacto de Gestão;
Monitorar e avaliar as estratégias de implantação/
implementação da PNPS.
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23. Portaria Interministerial nº. 675 (2008)
Portaria GM/MS nº. 719 (2011)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Comissão Intersetorial de
Educação e Saúde na
Escola – CIESE
Programa Academia da Saúde
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
24. Atribuições:
propor diretrizes para a política nacional de saúde na escola;
apresentar referenciais conceituais de saúde necessários para a
formação inicial e continuada dos profissionais de educação na esfera
da educação básica;
apresentar referenciais conceituais de educação necessários para a
formação inicial e continuada dos profissionais da saúde;
propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde e
de educação nas três esferas do governo;
acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola – PSE,
especialmente na apreciação do material pedagógico elaborado no
âmbito do Programa.
Comissão Intersetorial de Educação e
Saúde na Escola – CIESE
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26. Responsabilidades das esferas
governamentais
I. Federal:
Divulgação da PNPS;
Avaliar e Promover articulações com o Estado;
Pactuar e alocar recursos financeiros;
Definir e apoiar diretrizes para a educação permanente;
Viabilizar linhas de financiamento;
Estabelecer instrumentos e indicadores avaliadores;
Buscar parcerias governamentais e não-governamentais;
Definir ações de promoção da saúde intersetoriais e pluriinstitucionais;
Promoção de cooperação nacional e internacional;
Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
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27. Responsabilidades das esferas
governamentais
II . Estadual:
Pactuar e alocar recursos financeiros;
Criação de referência e/ou grupos matriciais;
Estabelecer com os municípios;
Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação;
Viabilizar linhas de financiamento;
Promoção de articulações intersetoriais;
Identificar, articular e apoiar apoios a experiência de educação popular;
Elaborar materiais de divulgação;
Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
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28. Responsabilidades das esferas
governamentais
Municipal:
Implementação das diretrizes da PNPS no âmbito nacional e local;
Criação de referência e/ou grupos matriciais;
Participação dos gestores federal e estadual mediante execução das ações
locais;
Estabelecer instrumento de gestores e indicadores para
acompanhamento/avaliação;
Implementar estruturas para monitoramento;
Estabelecer mecanismos local de qualificação profissional;
Realização de oficinas de capacitação;
Ênfase no planejamento participativo;
Reforço da ação comunitária.
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PolíticaNacionaldePromoçãodaSaúde
29. Ações específicas
Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde
I. Promoção de seminários internos no MS;
II. Convocação de uma mobilização nacional;
III.Discussão do PNPS e incorporação na grade curricular;
IV. Avaliar o processo de implantação da PNPS em fóruns de composição
tripartite.
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30. Ações específicas
Alimentação saudável:
I. Promover ações relativas à alimentação saudável;
II. Promover articulação intra e intersetorial visando à implementação da
PNPS;
III.Disseminar a cultura da alimentação saudável em consonância com os
atributos e princípios do Guia Alimentar da População Brasileira;
IV. Desenvolver ações para a promoção da alimentação saudável
no ambiente escolar;
V. Implementar ações de vigilância alimentar e nutricional;
VI. Reorientação dos serviços de saúde com ênfase na AB.
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31. Ações específicas
Prática corporal/atividade física:
I. Ações na rede básica de saúde e na comunidade;
II. Ações de aconselhamento/divulgação;
III.Ações de intersetorialidade e mobilização de parceiros;
IV. Ações de monitoramento e avaliação.
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32. Ações específicas
Prevenção e controle do tabagismo:
I. Sistematizar ações educativas e mobilizar ações legislativas e
econômicas;
II. Realizar ações educativas de sensibilização da população para a
promoção de “comunidades livres de tabaco”;
III.Fazer articulações com a mídia para divulgação de ações;
IV. Mobilizar e incentivar as ações contínuas por meio de canais
Comunitários;
V. Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco;
VI. Articular com o MEC/secretarias estaduais e municipais de educação
o estímulo à iniciativa de promoção da saúde no ambiente escolar;
VII. Aumentar o acesso do fumante aos métodos eficazes para cessação de
fumar.
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33. Ações específicas
Redução da morbimortalidade do uso abusivo de álcool e outras drogas:
I. Investimento em ações educativas e sensibilizadoras para crianças e
adolescentes;
II. Produzir e distribuir material educativo para orientar e sensibilizar;
III.Promover campanhas municipais em interação com as agências de
trânsito;
IV. Desenvolvimento de iniciativas de redução de danos pelo consumo de
álcool e outras drogas;
V. Investimento no aumento de informações veiculadas pela mídia quanto
aos riscos;
VI. Apoio à restrição de acesso a bebidas alcoólicas de acordo com o perfil
epidemiológico de dado território.
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34. Ações específicas
Redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito:
I. Promoção de discussões intersetoriais que incorporem ações
educativas à grade curricular;
II. Articulação de agendas e instrumentos de planejamento, programação
e avaliação;
III.Apoio às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes às
mortes e seqüelas provocadas por acidentes de trânsito.
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35. Ações específicas
Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz:
I. Ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Prevenção da
Violência e Promoção da Saúde;
II. Investimento na sensibilização e capacitação dos gestores e
profissionais de saúde;
III.Estímulo à articulação intersetorial que envolva a redução e o controle
de situações de abuso, exploração e turismo sexual;
IV. Implementação da ficha de notificação de violência interpessoal;
V. Incentivo ao desenvolvimento de Planos Estaduais e Municipais de
Prevenção da Violência;
VI. Monitoramento e avaliação do desenvolvimento dos Planos Estaduais
e Municipais de Prevenção da Violência;
VII.Implantação de Serviços Sentinela.
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36. Ações específicas
Promoção do desenvolvimento sustentável:
I. Apoio aos diversos centros promotoras do desenvolvimento
sustentável;
II. Apoio à elaboração de planos de ação estaduais e locais, incorporados
aos Planos Diretores das Cidades;
III.Fortalecimento de instâncias decisórias intersetoriais;
IV. Apoio ao envolvimento da esfera não-governamental;
V. Reorientação das práticas de saúde;
VI. Estímulo à produção de conhecimento e desenvolvimento de
capacidades em desenvolvimento sustentável;
VII.Promoção do uso de metodologias de reconhecimento do território,
em todas as suas dimensões.
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