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Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

  1. Discentes: Anna Paula Mota Damiris Campelo Luis Henrique Dantas Mendes Renatha Celiana S. Brito
  2.  TÍTULO: Política Nacional de Atenção Básica  AUTOR: Ministério da Saúde  ANO: 2012  CATEGORIA E SUB CATEGORIA: Atenção Básica. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde.
  3.  RESUMO: Apresenta a Política Nacional de Atenção Básica como prioridade da Rede de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social.  PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011  Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
  4.  “A maneira como são organizadas e combinadas, numa sociedade concreta, as diversas ações de intervenção no processo saúde-doença (...). Dito de outro modo pode- se definir M.A. como a forma de organização e articulação entre os diversos recursos físicos, tecnológicos e humanos disponíveis, de forma a enfrentar e resolver os problemas de saúde vigentes numa coletividade.” (FIOCRUZ, 1998, p. 40).
  5.  “Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde (...). Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de maior frequência e relevância em seu território.” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006, p. 3).
  6. I. Planejamento, a programação e o desenvolvimento de ações na saúde das coletividades que constituem aquele território; II. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos;
  7. III. Desenvolver relações de vínculo entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. IV. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, ou seja, coordenar atendimento e demanda de pacientes e funcionários; V. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas.
  8. Garantia de acesso universal e de qualidade a serviços de saúde Efetividade da Integralidade Valorização profissional Acompanhamen to e avaliação sistemático dos resultados alcançados Estímulo a participação popular e controle social por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação
  9.  No nível da Atenção Básica, embora muitas vezes tratemos com doenças simples, do ponto de vista clínico, a maioria dos problemas de saúde possui diversos fatores determinantes (sociais, econômicos, culturais, biológicos, etc).
  10. •Ser Base; •Ser resolutiva; •Coordenar o cuidado; •Ordenar as redes.
  11.  SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:  Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das UBS; Estabelecer prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica; Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica.  COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:  Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica; Definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da atenção básica; Formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da atenção básica.
  12.  COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL:  Ser corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da atenção básica transferidos aos municípios; Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação; Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios para melhoria dos serviços.  COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL:  Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica; Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica; Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS.
  13. I. Manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde; II. Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o seu funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; III. Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população.
  14.  O modelo de atenção básica a saúde está constantemente em transformação, nesse sentido, a educação permanente de seus atores, além de caráter pedagógico serve como uma estratégia de gestão. Este processo deve ser moldado com base em referenciais teóricos e também na vivência do processo de trabalho.
  15.  O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) pela portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008;  A proposta da criação do NASF teve como objetivo aumentar a abrangência das ações de atenção básica à saúde.
  16.  As redes de atenção à saúde (como a Rede Cegonha) são o tipo de mudança que sempre acontece mais no papel do que na prática;  Falta de apoio do Ministério da Saúde para a criação de um plano de carreira para os trabalhadores da Saúde da Família;  Limite de pessoas sob os cuidados de cada equipe de Saúde da Família.
  17.  https://www.youtube.com/watch?v=_Mu2zsA jYe0
  18.  BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?co nteudo=publicacoes/pnab Acesso em 12 de maio de 2014.  Conheça a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em http://leonardof.med.br/2011/10/26/conheca-a- nova-politica-nacional-de-atencao-basica-pnab/ Acesso em 13 de maio de 2014.
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