1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ-CAMPUS BELÉM
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CURSO DE BIOMEDICINA
DEONTOLOGIA BIOMÉDICA
TRANSPLANTE
Professora: Dra. Danielle Calcagno
Equipe: Aline Lima
Jéssyca Lisboa
Layssa Mota
Luana Cabral
2018.2
3. TRANSPLANTE
De acordo com a
mitologia grega,
o primeiro
transplante teria
sido realizado na
ilha de Creta
Na China, nos
séculos I e II a.C.,
Hua Tuo conhecido
como shenyiu, teria
transplantado uma
variedade de tecidos
e órgãos usando
como analgesia uma
combinação de
vinho com um
preparado de ervas
,”O milagre de São
Cosme e Damião”
que viveram entre
os anos 285 e 305
da Era Cristã. São
considerados
padroeiros da
medicina e dos
transplantes.
HISTÓRIA E LENDA
4. TRANSPLANTE
Século XVIII,
transplantes dentários
Giuseppe Baronio –
tratado sobre Enxertos
de animais. (pesquisas
publicadas em 1804)
Em 1924, Emile
Holman – enxerto de
pele humana
A partir de 1880 e
diferente dos
transplantes realizados
há séculos na cirurgia
plástica, em que o
cirurgião substitui
partes lesadas da
superfície corporal
(transplante renal
HISTÓRIA E CIÊNCIA
5. TRANSPLANTE
Aperfeiçoamento de
técnicas cirúrgicas
Compreensão
imunológica da
compatibilidade e
rejeição
Desenvolvimento de
imunossupressores
Transplante de órgãos e
tecidos deixou de ser um
tratamento experimental e
passou a figurar como um
procedimento eficaz.
Ainda assim, a desproporção
crescente do número de pacientes em
lista versus o número de transplantes
é um fato inquestionável, promovida
por fatores limitantes.
11. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano
só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem
para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Só é permitida a doação quando se tratar de órgãos duplos, de parte de órgãos, tecidos
ou partes do corpo cuja a retirada não comprometa a qualidade de vida do doador.
O auto-transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado
em seu prontuário médico ou, se ele for juridicamente incapaz, de um de seus pais ou
responsáveis legais.
É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto
quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea
e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
DISPOSIÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO PARA FINS DE
TRANSPLANTE OU TRATAMENTO
12. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano deverá ser
precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos
não participantes das equipes de remoção e transplante.
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de
idade, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da
morte.
Indivíduos juridicamente incapazes podem ter seus órgãos, tecidos ou partes do corpo
retirados mediante autorização dos pais ou responsável legal.
É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não
identificadas.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO
PARA FINS DE TRANSPLANTE.
13. Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação
social de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos,
relativa a estas atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano
para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo
único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de
transplante ou enxerto em benefício de particulares.
15. Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em
desacordo com as disposições desta Lei:
§ 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta danos para o ofendido:
§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:
Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art.
11:
Pena - reclusão e multa
Pena - reclusão e multa
Pena - reclusão e multa
Pena - reclusão e multa
Pena - multa
19. Perfusão Extracorpórea
O QUE O
BIOMÉDICO
FAZ?
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
OU
TRANSPLANTE
Dispositívos
externos
artificiais
Re-injetado
perfundindo
todo o
organismo
Monitoramento
(Coração,
Pulmão e
Rim
artificial)
21. Perfusão Extracorpórea
Examinar, montar, testar e manipular;
Anamnese do paciente antes do
procedimento;
Executar a circulação e oxigenação
extracorpórea do sangue.
22. Realização de exames pré-
transplantes.
DESAFIOS
Histocompatibilidade
Composto capaz de
evitar a rejeição, sem
deprimir o sistema
imune.
23. Realização de exames pré-
transplantes.
Complexo Principal de
Histocompatibilidade
(MHC)
Antígenos Leucocitários
Humanos (HLA –
Human Lukocyte
Antigen).
Cross Match – a prova
cruzada e a Tipagem
HLA
33. BRASIL(2017), Ministério da Saúde. Brasil Bate Recorde de Transplantes.
Disponível em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/marco/09/
Transplantes_RJ.pdf>. Acessado em: 20 abr. 2018.
Fernandes RC, Soler WV, Pereira WA, coords. Diretrizes básicas para
captação e retirada de múltiplos órgãos e tecidos da Associação
Brasileira de Transplantes de Órgãos. São Paulo: Associação Brasileira de
Transplante de Órgãos; 2009. p. 17-32.
Garcia CD, Pereira JD, Garcia VD. Doação e transplante de órgãos e
tecidos. São Paulo: Segmento Farma. 2015.
LYNCH, Mervyn A.; STINSON, Naomi. Organ and Tissue Transplants: Some
Ethical Issues. Disponível em: <https://sites.ualberta.ca/~pflaman/
organtr.htm>. Acesso em: 19 abr. 2018.
REFERÊNCIAS