5. Em 1959 Mollaret e Goulon, descreveram uma série
de casos de pacientes em coma depassé (atrasado,
passado/sentido de irreversível) isoelétrico.
Eram pacientes vítimas de "catástrofes
neurológicas", em que o encéfalo estava
completamente destruído, porém a medicina
fornecendo o oxigênio aos tecidos conjuntamente
com a reposição volêmica conseguira manter a
perfusão dos outros tecidos por um período limitado
de tempo, mas muito maior que outrora
História
6. Epidemiologia
• Estima -se que a proporção dos casos de morte encefálica
seja de 60 para cada milhão de habitantes por ano.
• No Brasil, no 1º trimestre de 2019, foram notificados 3.214
casos de morte encefálica
8. Atendendo ao Decreto Presidencial 9175/2017, no final de
2017 foi publicada a Resolução do CFM nº 2173/2017, que
atualizou os critérios para abertura do protocolo de morte
encefálica e detalhou os procedimentos necessários para o
fechamento do diagnóstico.
Lei da Morte Encefálica
9. • Coma não perceptível
• Ausência de reatividade surpraespinhal
• Apneia persistente
• Presença de lesão encefálica de causa
conhecida irreversível e capaz de causar
morte encefálica.
• Ausência de fatores tratáveis que possam
confundir o diagnostico de ME.
Pré - requisito para abertura de protocolo ME
10. • Observação hospitalar de pelo menos 6 hora e se
a causa primaria de ME for encefalopatia hipóxico-
isquêmica, 24 horas.
• T >35ºC PAM >65mmHg para adultos
• SO, 94%.
Pré- requisito para abertura de
protocolo ME.
11. O sistema nervoso é subdividido morfológica e
funcionalmente em central e periférico. O sistema nervoso
central (SNC) é constituído pelo encéfalo e pela medula
espinhal, tem como características básicas a
especialização funcional de acordo com área cortical
examinada e a densidade tecidual nervosa.
Neuroanatomia
12. Liberação de ativador de
pasminogenico
Alteração da
coagulação
Lesão cerebral
Hipóxia cerebral
Morte encefálica
Instabilidade hemodinâmica
Hipoperfusao tecidual
Resposta simpática
Tempestade autonômica
Disfunção hipotalâmica
Fisiopatologia
16. Enfermeiro responsável por prestar o cuidado direto ao potencial
doador de órgãos e seus familiares, tendo importância fundamental
no manejo das repercussões fisiopatológicas próprias da morte
encefálica, na monitorização hemodinâmica e na prestação de
cuidados individualizados
Cuidados de enfermagem ao
paciente com morte encefálica
18. Logística para captação e distribuição de órgãos
e tecidos
Deve-se notificar à CET fornecendo todas as informações
necessárias referente ao potencial doador, para que essas
sejam repassadas às equipes transplantadoras.
As informações dos doadores também são inseridas no
sistema informatizado de gerenciamento do Sistema
Nacional de Transplantes.
Os dados do doador são “cruzados” com os dados dos
receptores e o sistema informatizado de gerenciamento do
Sistema Nacional de Transplantes emite a lista dos
receptores compatíveis baseada em critérios previamente
estabelecidos, e seguindo rigorosamente a listagem dos
receptores é realizada a distribuição dos órgãos.
19. . A equipe de transplante tem um prazo máximo de 1 hora
estabelecido de acordo com a Portaria de Consolidação
04/2017, para responder o aceite ou a recusa do órgão. Nos
casos de recusa, a equipe deve informar o motivo pelo qual
não houve aceite do órgão.
Na sequência, o plantão técnico passa a consultar a equipe de
transplante subsequente, e, assim, sucessivamente, até que
uma determinada equipe aceite o órgão ofertado.
20. O processo de doação e transplante é definido como um
conjunto de ações que possibilita transformar um potencial
doador em doador efetivo de órgãos e/ou tecidos
culminando com o transplante, e envolve dezenas de
profissionais.
Processo de notificação e doação de órgãos
22. A etapa de início do processo é a identificação do paciente
em possível ME, que é realizada pelo membro da CIHDOTT
durante a busca ativa nas unidades de terapia intensiva e/ou
pronto-socorro.
Os possíveis doadores geralmente são vítimas de causas
neurológicas (acidente vascular cerebral encefálico,
traumatismo craniano, tumores cerebrais, meningite, entre
outras causas) e que mantêm escore de 3 na escala de
coma de Glasgow, sem nenhuma resposta a estímulos.
23. Inicia pela abertura do protocolo de ME (primeiro exame
clínico), em seguida o teste apneia (PCO2 final >55mmHg),
depois realiza-se a coleta de sorologia + HLA, realiza a
segunda etapa dos exames clínicos (verificar intervalo
entre os exames clínicos de acordo com a faixa etária do
PD), e por último o exame complementar confirmatório de
morte encefálica.
Planejamento
24. 1. Formulário de notificação de potencial doador;
2. Cálculo de hemodiluição para triagem sorológica;
3. Prescrição médica das últimas 24 horas que antecedem a
abertura do protocolo de ME;
4. Exame físico do potencial doador;
5. Laudo do exame de imagem que comprova a lesão
neurológica (Tomo, RNM);
6. Termo de Declaração de Morte Encefálica - TDME;
7. Laudo das gasometrias pré e pós do teste de apneia;
8. Laudo do exame complementar
9. Laudo da tipagem sanguínea;
Relação dos formulários/documentos obrigatórios no
processo de notificação/doação
25. 10. Laudo da sorologia;
11. Laudo do HLA (exame de compatibilidade);
12. Laudo das culturas (hemocultura, urocultura, cultura de
aspirado traqueal);
13. Laudo do Parcial de urina;
14. Laudos de exames de imagem, quando realizados (ECG,
ecocardiograma, ecografia abdominal, raio x, etc);
15. Para doadores de pulmão laudo da gasometria nos
parâmetros adequados; 48
16. Termo de autorização familiar para doação de
órgãos/tecidos;
17. Documentos de identificação do doador, do responsável
pela autorização e das duas testemunhas;
18. Relatório de retirada de órgãos e tecidos, após a cirurgia
de remoção
26. No Brasil, de acordo com Lei 9434/1997 regulamentada
pelo Decreto Nº 9175 de 18 de outubro de 2017, a
autorização familiar para doação deverá ser do cônjuge,
companheiro ou de parente consanguíneo, maior de idade
e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o
segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas
testemunhas presentes a verificação da morte.
Autorização familiar para doação de órgãos
e/ou tecidos
27. IMPORTANTE: Na inexistência de cônjuge/companheiro (a),
parentes de primeiro e segundo grau, a autorização para
doação por outros parentes (ex: primos, tios, sobrinhos)
somente poderá ser efetuada mediante autorização judicial.
28. Fluxograma do protocolo de morte
encefálica/notificação do potencial doador de
órgãos e tecidos
39. Referências
• BIBLIOTECA Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: DICAS
E SAÚDE. In: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da
Saúde: MORTE ENCEFALICA. PDF. BRASILIA: - Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos, 14 jan. 2008. Disponível
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/146morte-
encefalica.html. Acesso em: 8 jun. 2020.
• CAVALCANTE, Layana de Paula; RAMOS, Islane Costa; ARAÚJO,
Michell Ângelo; ALVES, Maria Dalva; BRAGA, Violante Augusta.
Cuidados de enfermagem ao paciente em morte encefálica e
potencial doador de órgãos. Doação de orgão: Morte encefálica e
doação de orgão, Fortaleza, ano 2014, v. 16, n. 567, ed. 20, p. 567-
572, 23 ago. 2014. Disponível em:
https://www.scielo.br/pdf/ape/v27n6/1982-0194-ape-027-006-
0567.pdf. Acesso em: 13 jun. 2020.
40. • SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ . Governo
Estadual. MANUAL PARA NOTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO DE MORTE
ENCEFÁLICA E MANUTENÇÃO DO POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS
E TECIDOS, Curitiba, ano 2018, ed. 3, p. 1-68, 2018. Disponível em:
http://coimplante.odo.br/Biblioteca/Publica%C3%A7%C3%B5es%202019/Prot
ocolo%20de%20Morte%20Encef%C3%A1lica%2003.09%20novo.pdf. Acesso
em: 14 jun. 2020