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Aspectos éticos e legais sobre
  Transplante e doação de
           órgãos
Componentes:

• Elisângela Ribeiro

• Erico Shigeto

• Patrícia Carvalho

• Rosecláudia de Jesus
Objetivo:

• Analisar e identificar, quais as verdadeiras
 atribuições profissionais do enfermeiro no
 processo de doação-transplante, assim como os
 aspectos éticos legais que devem reger as
 ações de enfermagem.
Doação de órgãos e tecidos
• Conceito
• Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de
  um doador cadáver ou      de um doador vivo para
  transplantá-lo em uma pessoa viva.

• Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que
  não tenha passado por doenças que possam prejudicar
  o funcionamento do órgão ou alguma doença que
  infecciosa ativa. .
• Não há limite de idade para a doação dos órgãos,
  desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e
  compatível com o receptor.

• É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso,
  por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
Tipos de
doação
•


constatação de morte
encefálica.
Não doadores

• Pacientes portadores de insuficiência orgânica

• Enfermidades infecto contagiosas

• Pacientes com Insuficiência de Múltiplos
  Órgãos e Sistemas

• Portadores de neoplasias malignas

• Doenças degenerativas crônicas
Órgãos que podem ser doados

• Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte
  do fígado e medula óssea.
• Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas
  cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas,
  ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça
  do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão,
  veias e pele.
Morte Encefálica

• É a perda irreversível da função do encéfalo,
  incluindo a do tronco cerebral que é a parte do
  cérebro que conecta os dois hemisférios à
  medula espinhal.
• É a parada definitiva e irreversível que
  provoca a falência de todo o organismo.
• Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de
  Medicina, atualmente Resolução CFM
  1.480/97.
Diagnóstico
• Para confirmação do diagnóstico da morte
  encefálica são necessárias três avaliações,
  realizadas por médicos diferentes.
• As duas avaliações clínicas são realizadas por
  dois médicos capacitados.
      Estes médicos não devem fazer parte de
       uma equipe transplantadora.
• O exame complementar, é realizado por um
  terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica
  ou como 3.ª prova.
•
Diagnóstico gráfico de
Morte Encefálica
    Angiografia com
    fluxo sangüíneo
        cerebral


                      Angiografia com
                         ausência de
                      fluxo sangüíneo
                           cerebral
Termo de Autorização de Doação
de Órgãos e Tecidos

• Responsável Legal + Duas Testemunhas.
• Deve Constar:
   • Endereço;
   • Filiação do doador;
   • Respectivos órgãos e tecidos doados.
Etapas do processo
doação - transplantes
                                       Hospital
                                       Hospital
                                      Notificador
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                                                         o de ME




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                                                     familiar
                                 Entrevista
                                  Doação
                                  Doação
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Transplante de órgãos e tecidos

• Conceito
  Transplante pode ser entendido como a remoção
    de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a
    implantação em outro;

  Com a finalidade de sanar uma deficiência ou
    patologia.
Tipos de Transplantes

• Transplantação autoplástica ou auto-
  transplante;

• Transplantação heteroplástica ou alogênico;

• Transplantação heteróloga ou
  xenotransplantação ou xenogênico;
Tempo Útil para
Retirada e Transplante
 Órgão/Tecido   Tempo/Retirada     Tempo/TX
   Coração        antes da PC        4-6h
   Pulmões        antes da PC        4-6h
    Fígado        antes da PC       12 – 24 h
   Pâncreas       antes da PC       12 – 24 h
     Rins        até 30´após PC     até 48 h
   Córneas       até 6 h após PC   7 a 14 dias
    Ossos        até 6 h após PC   até 5 anos
     Pele        até 6 h após PC   até 2 anos
Anexo 1 - Estatisticas
Histórico

• O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no
  livro de Gênesis 2:21-22.
• Outro relato milenar e até mitológico, trata-se
  da história de dois médicos chineses, Itoua To
  e Pien Tsio;
• Um dos mais importantes passos na história
  dos transplantes foi as primeiras tentativas de
  transfusão de sangue.
• O transplante de órgãos não vitais aumentou
  significativamente no século 20. Os enxertos de
  pele iniciaram no fim dos anos 20;
• Os primeiros transplantes de córnea começaram
  em 1905, e sua prática cotidiana só foi
  consolidada em 1944;
• Entretanto, a era moderna dos transplantes
  começou na década de 1950 com o transplante
  de órgãos não regeneráveis;
• No Brasil, o primeiro transplante de órgãos
  ocorreu em São Paulo, em 1965, com o
  transplante de rim.
• O transplante adquiriu notoriedade na mídia,
  em dezembro de 1967, quando Christian
  Barnard realizou o primeiro transplante
  cardíaco.
• O grande problema era a rejeição dos órgãos.
  Uma vez que dentre mais de 100 pacientes
  transplantados, entre o período de 1968 a
  1969, quase todos estavam mortos em
  dezembro de 1969;
• . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se
  fármacos com uma ação imunossupressora e
  expressivos efeitos colaterais;
• Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e
  de menor efeito colateral, a ciclosporina foi
  desenvolvida;
• Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas
  múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e
  o desenvolvimento de uma nova solução de
  conservação dos órgãos;
• Os transplantes constituem hoje um sofisticado
  recurso terapêutico utilizado em pacientes com
  insuficiência de um ou mais órgãos.
Aspectos Religiosos

• Todas as religiões têm em comum os
  princípios da solidariedade e do amor ao
  próximo que caracterizam o ato de doar.

• Sendo que algumas possuem certas restrições.
  – Hinduísmo;

  – Cristianismo;

  – Budismo;
– Religião judaica

– Islamismo

– Testemunhas de Jeová;

– Igreja Anglicana;

– Católica;

– Espirita;

– Protestantes;

– Evangélicos.
Comércio de órgãos
• Em alguns países ocorre de forma
   legal, sendo que em outros é
   proibido.
 • Na república islâmica do Irã;
 • Nos Estados Unidos;
 • Na Filadélfia;
 • Na Índia;
 • No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal
    e é condenada pela (OMS) e pela Associação
    Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
Lista de Espera



• Portaria 1.160 para que seja de responsabilidade da
  equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na
  lista;
• Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
   – Constituído por um conjunto de critérios
      específicos de distribuição para cada tipo de órgão
      ou tecido, selecionando, assim, o receptor
      adequado.
• Sistema MELD e PELD.

• Critérios para priorização:
  • Urgência;

  • Gravidade clínica (MELD, PELD);

  • Situações especiais.
Anexo 2 – Lista de espera
Fundamentos ético-legais

• Constituição Brasileira, de 1988, no artigo
  199, parágrafo 4º diz:
 “ 4º- A lei disporá sobre as condições e os
 requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
 tecidos e substâncias humanas para fins de
 transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
 coleta, processamento e transfusão de sangue e
 seus derivados, sendo vedado todo tipo de
 comercialização”.
Lei dos Transplantes

• A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de
  1968.
• Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto
  2.268, de 30 de junho de 1997;
• Tornou-se conhecida como a “Lei dos
  Transplantes”;
• Admitia a doação presumida de órgãos e
  tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
Lei 5.479 de 10 de agosto de
1968.
• Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e
  partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
  para fins de transplantes e tratamento, é permitida na
  forma dessa Lei.
• Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão
  compreendidos entre os tecidos a que se refere este
  artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Pós morte – Morte encefálica

 “ Art.3º. A retirada post mortem de tecidos,
 órgãos ou partes do corpo humano destinados
 a transplante ou tratamento deverá ser
 precedida de diagnóstico de morte encefálica,
 constatada e registrada por dois médicos não
 participantes das equipes de remoção e
 transplante, mediante a utilização de critérios
 clínicos e tecnológicos definidos por resolução
 do Conselho Federal de Medicina.”
• Nesta lei o artigo 4º diz:
  “Salvo manifestação de vontade em contrário,
  nos termos desta Lei, presume-se autorizada a
  doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo
  humano, para finalidades de transplantes ou
  terapêutica post mortem.”,
• Sendo que este artigo foi reformulado através
  da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua
  nova redação afirma que:
• “A retirada de tecidos, órgãos e partes do
  corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
  outra finalidade terapêutica, dependerá da
  autorização do cônjuge ou parente, maior de
  idade, obedecida a linha sucessória, reta ou
  colateral, até o segundo grau inclusive, firmada
  em documento subscrito por duas testemunhas
  presentes à verificação da morte”.
Doadores vivos

• Questões são fundamentais:
  A autonomia
  A motivação
• Quanto à autonomia
  Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos
   portadores    de   malformações    neurológicas
   incompatíveis com a sobrevida.
Anencefálicos

• Resolução CFM 1.752, de 13 de setembro de
 2004, que concede autorização ética para o uso
 de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para
 transplante, mediante autorização dos pais.
Código Civil - Lei 10.406 de
10 de janeiro de 2002.
• O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso
  o ato de disposição do próprio corpo, quando
  importar      diminuição     permanente      da
  integridade física, ou contrariar os bons
  costumes.
  Parágrafo único: O ato previsto neste artigo
  será admitido para fins de transplante, na
  forma estabelecida em lei especial
• O art. 14: É válida, com objetivo
  científico, ou altruístico, a disposição
  gratuita do próprio corpo, no todo ou
  em parte, para depois da morte”.
• Parágrafo único: “O ato de disposição
  pode ser livremente revogado a
  qualquer tempo”.
Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem
• Princípios Fundamentais:
  “O profissional de enfermagem respeita a vida,
  a dignidade e os direitos humanos, em todas as
  suas dimensões”.
• Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a
  intimidade do ser humano, em todo seu ciclo
  vital, inclusive nas situações de morte e pós-
  morte.
Das Proibições

• Art. 27 : Executar ou participar da assistência à
  saúde sem o consentimento da pessoa ou de
  seu representante legal, exceto em iminente
  risco de morte.
• Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente
  com outros profissionais de saúde, no
  descumprimento da legislação referente aos
  transplantes de órgãos, tecidos, esterilização
  humana, fecundação artificial e manipulação
  genética.
Penalidades

• Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do
 Capítulo VI do CEPE: pena de multa para
 infrações dos artigos 19 e/ou 43

• Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do
 Capítulo VI do CEPE: pena de advertência
 verbal para infração do artigo 27
A Enfermagem e os Transplantes
• Antes da aprovação            da    Lei     dos
  Transplantes
  – Em 1991 criação da Central de Transplantes,
   que inicialmente era composta por enfermeiros.

  – Tinha a função de manutenção dos potenciais
   doadores, a abordagem à família e distribuição
   os órgãos doados às equipes cadastradas.
– Era função dos enfermeiros:

– Explicar a situação e obter consentimento formal
 das famílias para a doação;

– Não forçar uma decisão da família,

– Ddeve ser abordado em uma sala de ambiente
 calmo,    com   todas   as     pessoas   sentadas   e
 acomodadas.
Após a aprovação da Lei dos
Transplantes
• O Ministério da Saúde era responsável pelo:
  – Detalhamento técnico, operacional e normativo do
    Sistema Nacional de Transplantes, através de sua
    Coordenação Nacional.
  – Com o Regulamento Técnico de Transplantes
    foram definidas as atribuições das coordenações
    estaduais, como o sistema de lista única e critérios
    específicos para a distribuição de cada tipo de
    órgão ou tecido.
• A função da equipe de enfermagem é:
  – Estar      alerta   para   esclarecer   dúvidas   e
    questionamentos dos familiares, que deve ser feito
    de forma clara.

  – Além de obter consentimento expresso da família,
    evitando complicações legais e até mesmo
    criminais.

  – Incluindo o cuidado, a preservação e restauração
    da vida.
Papel da Enfermagem
• A equipe de enfermagem é responsável pelo
  cuidado direto ao potencial doador;
• O enfermeiro que trabalha na Central de
  Captação e Doação de Órgãos deve atuar:
  – Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e
    dando todas as informações, antes de obter o seu
    consentimento formal de doação.
  – Considerar a liberdade e a consciência do familiar
    doador e o respeito à dor da perda do ente querido
    naquele instante em que tomar a decisão.
– Garantir uma adequada preservação e posterior
  viabilidade destes órgãos para até a extração;
– Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da
  morte encefálica, para auxiliar equipe médica;
– Manutenção do potencial doador;
– Controle de todos os dados hemodinâmicos do
  potencial doador.
– Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da
  pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de
  temperatura, de ventilação e oxigenação.
– Precauções universais devem ser tomadas para
  impedir as complicações infecciosas.
• Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro,
  junto com o médico, deve instituir as manobras
  ressuscitadoras básicas e avançadas.
Conclusão

• O profissional de enfermagem respeita a vida,
  a dignidade e os direitos humanos, em todas as
  suas dimensões incluindo o processo doação –
  transplante.
• E exerce suas atividades com competência
  para a promoção do ser humano na sua
  integralidade, de acordo com os princípios da
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  • 1. Aspectos éticos e legais sobre Transplante e doação de órgãos
  • 2. Componentes: • Elisângela Ribeiro • Erico Shigeto • Patrícia Carvalho • Rosecláudia de Jesus
  • 3. Objetivo: • Analisar e identificar, quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
  • 4. Doação de órgãos e tecidos • Conceito • Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva. • Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
  • 5. • Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor. • É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
  • 7. Não doadores • Pacientes portadores de insuficiência orgânica • Enfermidades infecto contagiosas • Pacientes com Insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas • Portadores de neoplasias malignas • Doenças degenerativas crônicas
  • 8. Órgãos que podem ser doados • Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea. • Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
  • 9. Morte Encefálica • É a perda irreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal. • É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo. • Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
  • 10. Diagnóstico • Para confirmação do diagnóstico da morte encefálica são necessárias três avaliações, realizadas por médicos diferentes. • As duas avaliações clínicas são realizadas por dois médicos capacitados. Estes médicos não devem fazer parte de uma equipe transplantadora. • O exame complementar, é realizado por um terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica ou como 3.ª prova.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Diagnóstico gráfico de Morte Encefálica Angiografia com fluxo sangüíneo cerebral Angiografia com ausência de fluxo sangüíneo cerebral
  • 14. Termo de Autorização de Doação de Órgãos e Tecidos • Responsável Legal + Duas Testemunhas. • Deve Constar: • Endereço; • Filiação do doador; • Respectivos órgãos e tecidos doados.
  • 15. Etapas do processo doação - transplantes Hospital Hospital Notificador Notificador Transplantes Transplantes Diagnóstic Diagnó CNCDO o de ME Retirada Captação Captação Diagnóstico Diagnó dos órgãos rgã OPO / OPC de ME CNCDO Doação Doação Entrevista OPO familiar Entrevista Doação Doação familiar
  • 16. Transplante de órgãos e tecidos • Conceito Transplante pode ser entendido como a remoção de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a implantação em outro; Com a finalidade de sanar uma deficiência ou patologia.
  • 17. Tipos de Transplantes • Transplantação autoplástica ou auto- transplante; • Transplantação heteroplástica ou alogênico; • Transplantação heteróloga ou xenotransplantação ou xenogênico;
  • 18. Tempo Útil para Retirada e Transplante Órgão/Tecido Tempo/Retirada Tempo/TX Coração antes da PC 4-6h Pulmões antes da PC 4-6h Fígado antes da PC 12 – 24 h Pâncreas antes da PC 12 – 24 h Rins até 30´após PC até 48 h Córneas até 6 h após PC 7 a 14 dias Ossos até 6 h após PC até 5 anos Pele até 6 h após PC até 2 anos
  • 19. Anexo 1 - Estatisticas
  • 20. Histórico • O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22. • Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e Pien Tsio; • Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
  • 21. • O transplante de órgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20; • Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944; • Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis; • No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
  • 22. • O transplante adquiriu notoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco. • O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969; • . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
  • 23. • Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida; • Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos; • Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
  • 24. Aspectos Religiosos • Todas as religiões têm em comum os princípios da solidariedade e do amor ao próximo que caracterizam o ato de doar. • Sendo que algumas possuem certas restrições. – Hinduísmo; – Cristianismo; – Budismo;
  • 25. – Religião judaica – Islamismo – Testemunhas de Jeová; – Igreja Anglicana; – Católica; – Espirita; – Protestantes; – Evangélicos.
  • 26. Comércio de órgãos • Em alguns países ocorre de forma legal, sendo que em outros é proibido. • Na república islâmica do Irã; • Nos Estados Unidos; • Na Filadélfia; • Na Índia; • No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal e é condenada pela (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
  • 27. Lista de Espera • Portaria 1.160 para que seja de responsabilidade da equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na lista; • Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998 – Constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
  • 28. • Sistema MELD e PELD. • Critérios para priorização: • Urgência; • Gravidade clínica (MELD, PELD); • Situações especiais.
  • 29. Anexo 2 – Lista de espera
  • 30. Fundamentos ético-legais • Constituição Brasileira, de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz: “ 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
  • 31. Lei dos Transplantes • A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968. • Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997; • Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”; • Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
  • 32. Lei 5.479 de 10 de agosto de 1968. • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei. • Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
  • 33. Pós morte – Morte encefálica “ Art.3º. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
  • 34. • Nesta lei o artigo 4º diz: “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica post mortem.”, • Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
  • 35. • “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
  • 36. Doadores vivos • Questões são fundamentais: A autonomia A motivação • Quanto à autonomia Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos portadores de malformações neurológicas incompatíveis com a sobrevida.
  • 37. Anencefálicos • Resolução CFM 1.752, de 13 de setembro de 2004, que concede autorização ética para o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização dos pais.
  • 38. Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. • O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
  • 39. • O art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. • Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
  • 40. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • Princípios Fundamentais: “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”. • Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós- morte.
  • 41. Das Proibições • Art. 27 : Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte. • Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
  • 42. Penalidades • Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multa para infrações dos artigos 19 e/ou 43 • Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbal para infração do artigo 27
  • 43. A Enfermagem e os Transplantes • Antes da aprovação da Lei dos Transplantes – Em 1991 criação da Central de Transplantes, que inicialmente era composta por enfermeiros. – Tinha a função de manutenção dos potenciais doadores, a abordagem à família e distribuição os órgãos doados às equipes cadastradas.
  • 44. – Era função dos enfermeiros: – Explicar a situação e obter consentimento formal das famílias para a doação; – Não forçar uma decisão da família, – Ddeve ser abordado em uma sala de ambiente calmo, com todas as pessoas sentadas e acomodadas.
  • 45. Após a aprovação da Lei dos Transplantes • O Ministério da Saúde era responsável pelo: – Detalhamento técnico, operacional e normativo do Sistema Nacional de Transplantes, através de sua Coordenação Nacional. – Com o Regulamento Técnico de Transplantes foram definidas as atribuições das coordenações estaduais, como o sistema de lista única e critérios específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido.
  • 46. • A função da equipe de enfermagem é: – Estar alerta para esclarecer dúvidas e questionamentos dos familiares, que deve ser feito de forma clara. – Além de obter consentimento expresso da família, evitando complicações legais e até mesmo criminais. – Incluindo o cuidado, a preservação e restauração da vida.
  • 47. Papel da Enfermagem • A equipe de enfermagem é responsável pelo cuidado direto ao potencial doador; • O enfermeiro que trabalha na Central de Captação e Doação de Órgãos deve atuar: – Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e dando todas as informações, antes de obter o seu consentimento formal de doação. – Considerar a liberdade e a consciência do familiar doador e o respeito à dor da perda do ente querido naquele instante em que tomar a decisão.
  • 48. – Garantir uma adequada preservação e posterior viabilidade destes órgãos para até a extração; – Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da morte encefálica, para auxiliar equipe médica; – Manutenção do potencial doador; – Controle de todos os dados hemodinâmicos do potencial doador. – Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de temperatura, de ventilação e oxigenação. – Precauções universais devem ser tomadas para impedir as complicações infecciosas.
  • 49. • Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro, junto com o médico, deve instituir as manobras ressuscitadoras básicas e avançadas.
  • 50. Conclusão • O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões incluindo o processo doação – transplante. • E exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.