O documento discute as crenças e práticas religiosas das Testemunhas de Jeová em relação ao uso de sangue, mitos e fatos sobre o assunto, jurisprudência e diretrizes médicas para respeitar a vontade dos pacientes. Tratamentos alternativos à transfusão são apresentados com referências a estudos científicos que demonstram sua eficácia e segurança.
2. Introdução:
As religiões são cultuadas por diferentes crenças que
apresentam hábitos específicos, repassados e
seguidos sem que, muitas vezes, seus adeptos
conheçam a origem, ou a motivação.
Entre as várias formas de expressar a religião,
encontra-se o culto das Testemunhas de Jeová, com
1,39 milhões de pessoas no Brasil.
2
3. Introdução:
A seguir o que prega a Bíblia, as Testemunhas de
Jeová:
● Recusam-se a comemorar datas de aniversário,
natal e ano novo,
● Rejeitam saldar bandeiras, símbolos nacionais,
governantes terrenos e cantar hinos,
● Não admitem receber sangue alheio em seus
corpos.
3
4. Introdução:
A abstinência de sangue impróprio demonstra uma
purificação da alma para os praticantes, e o passaporte
para a entrada no paraíso, com isso,
Há preferência da morte à aceitação da transfusão.
4
5. Versículos:
Gênesis 9:4. […] Noé e sua família [...], Deus os
proibiu de comer o sangue. Ele disse a Noé:
“Somente a carne com a sua alma — seu sangue —
não deveis comer.”
Levítico 17:14. “Não deveis comer o sangue de
qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de
carne é seu sangue. Quem o comer será decepado
da vida.”
5
6. Versículos:
Deuteronômio 12:23 “Apenas esteja firmemente
decidido a não comer o sangue, porque o sangue é a
vida; não coma a vida, junto com a carne.”
Atos 15:20. “Abstenham-se do sangue.”
6
7. Mitos e Fatos:
Mito: Evitar transfusões de sangue é muito caro.
Fato: Os tratamentos médicos sem sangue podem ser
economicamente viáveis.
7
8. Revista: Transfusion and Apheresis Science
Fator de Impacto: 1.3
Citações: 47
Título: Um programa provincial de conservação
sanguínea: os coordenadores de transfusão de
Ontario
Conclusão: a redução nas transfusões
alogênicas reduzem custos com os
componentes sanguíneos, estadia, laboratórios,
enfermarias, e aumentam a satisfação e
segurança dos pacientes.
8
9. Mitos e Fatos:
Mito: Muitas Testemunhas de Jeová, incluindo
crianças, morrem todo ano por não aceitarem
transfusão de sangue.
Fato: É possível realizar procedimentos complexos,
sem transfusões. Os pacientes, que não recebem
transfusão podem se recuperar tão bem, ou até melhor,
que aqueles que aceitam transfusão.
9
10. Revista: Texas Heart Institute Journal
Fator de Impacto: 0.89
Citações: 23
Título: Uma cirurgia cardíaca complexa, sem
transfusão, com bypass cardiopulmonar, em um
neonato de 3,55 kg, Testemunha de Jeová.
Conclusão: é reportada uma técnica para
correção de tetralogia de Fallot, valva pulmonar
ausente e aneurisma da a. pulmonar esquerda,
com ajuste de perfusão
10
11. Código de Ética Médica - Capítulo IV:
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de
seu representante legal após esclarecê-lo sobre o
procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco
iminente de morte. (A favor da transfusão)
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito
de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar,
bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. ( Contra a
transfusão)
11
12. Código de Ética Médica - Capítulo V:
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,
salvo em caso de iminente risco de morte. (A favor
da transfusão)
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido
deste ou de seu representante legal. (A favor da
transfusão)
12
13. RESOLUÇÃO CFM nº 1.021/80
1 - Não haveria [...] perigo imediato para a vida do
paciente se [...] deixasse de ser praticada. Nessas
condições, deveria o médico atender o pedido de seu
paciente
2 - O paciente se encontra em iminente perigo de vida
e a transfusão de sangue é [...] indispensável para
salvá-lo. Em tais condições, não deverá o médico
deixar de praticá-la apesar da oposição
13
14. Leis:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Art. 153, parágrafo 2 - Constituição
Federal
14
15. Leis:
São assegurados ao paciente os direitos de
consentir ou recusar [...] procedimentos
diagnósticos ou terapêuticos a serem nele
realizados
Art. 2, inc. VII. - Lei Estadual 10.241/1999
(SP)
15
16. Leis:
Ninguém pode ser constrangido a submeter-
se com risco de vida, a tratamento médico
ou à intervenção cirúrgica.
Art. 15, Código Civil
16
17. Liminar Concedida
Tribunal de Justiça de MT, julgado em 31/05/2006
“Se [...] a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo [...],
deve o Estado disponibilizar recursos para que o
procedimento se dê por meio de técnica que dispense-na
“Se o Sistema Único de Saúde [...] não dispõe de profissional com
domínio da técnica [...], deve proporcionar meios para que o
procedimento se verifique fora do domicílio (TFD)”
17
18. Ação de obrigação de não fazer
[...] tal garantia (liberdade religiosa) não pode se
contrapor à vida, bem indisponível e de valor maior,
sem a qual não existe qualquer credo ou crença
religiosa
[...] como um Estado laico [...]. Deve, por conseguinte,
prevalecer a proteção à vida sobre a liberdade de
convicção religiosa
- 26a Vara Federal do Rio de Janeiro
18
19. Tratamentos preferidos:
● Eritropoetina
● Fatores de crescimento de colônias de
granulócitos e macrófagos
● Interleucina-11
● Agentes hemostáticos (ácidos aminocapróico e
tranexâmico, aprotinina)
● Adesivos de tecidos, vitamina K1
19
20. Tratamentos preferidos:
● Expansores do volume do plasma (coloides e
cristaloides)
● Substitutos do sangue (perfluoroquímicos,
hemoglobina recombinante e polimerizada)
● Bisturis hemostáticos, dispositivos de recuperação
intraoperatória de sangue autólogo (“Cell-Savers”)
● Aparelhos de monitoração não invasiva de oxigênio
que reduzem as perdas ocasionadas por frequentes
coletas para exames laboratoriais
20
22. Trabalhos relevantes:
Weltert (2010) J Thor Cardiov Surg (impacto 4.4):
Altas doses de eritropoietina reduzem a necessidade de
transfusão
Donahue 2010 Transfusion (impacto 3.4):
Hemoglobina polimerizada bovina trata anemia profunda por
leucemia com sucesso.
Emmert (2011) Interac CarVasc and Thor Surg (impacto 1.9):
Todos os pacientes sobreviveram sem transfusão.
Pattakos (2012) Archives of Internal Medicine (impacto 13.2):
Desfecho de Testemunhas de Jeová foi melhor que o dos
pacientes que receberam sangue.
22
23. Trabalhos relevantes:
Olaf (1997) Blood:
O uso de eritropoetina beta humana recombinante pré-
cirúrgico diminuiu a necessidade de transfusões.
Jeffrey (2002) Transfusion (impacto 3.4):
Há um aumento da mortalidade em pacientes com baixos
níveis de hemoglobina pós cirúrgico por grama a menos de
Hb.
Olivier (2005) Transplant International (Impacto: 3.079):
Quatro pacientes passaram por um transplante de baço sem
receber sangue e não houve complicações.
23
24. Procedimentos sem transfusão heteróloga
realizados:
Hospital de Base de Brasília no dia 17 / 11 / 2015 Cirurgia de
ressecção de nódulos hepáticos
Hospital Nossa Senhora da Piedade, de Lençóis Paulista, Cirurgia
de retirada da próstata, das vesículas seminais e da bexiga
Santa Casa de Campo Grande, em 20 / 10 / 2011 Neurocirurgia
Hospital Albert Einstein a partir de 30 / 09 / 1988
Hospital São Camilo em 2007, transplante de medula, utilizado
eritropoietina, interleucinas, ferro e ácido fólico.
24
25. Posição das Testemunhas de Jeová sobre o uso de
sangue alogênico e autólogo
https://www.jw.org/pt/biblioteca-medica/estrategias-downloads/posicao-
religiosa-e-etica-tratamentos-medicos-assuntos-relacionados/
25
26. Jurisprudência atual e prática médica segura
As leis e as resoluções éticas são paradoxais.
A jurisprudência atual garante a atuação médica segura:
Não há uma tendência dos tribunais de condenar os profissionais que
tratam os pacientes Testemunhas de Jeová.
Médicos e hospitais não têm sido responsabilizados cível ou
criminalmente ao respeitar a vontade do paciente.
22 de maio de 2017 - a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC) pede a adequação aos princípios constitucionais da Resolução
CFM Nº 1.021/80 em defesa à vontade de pacientes adultos.
26
27. Jurisprudência atual e prática médica segura
O Conselho Federal de Medicina (CFM) já apreciou em três
ocasiões casos de médicos que não transfundiram sangue em
respeito à posição de pacientes Testemunhas de Jeová:
Apelação 1.251/11 CRM-SC
Apelação 654/00 CRM-SP
Apelação 5.793/98 CRM-SP
Nos três casos, o CFM reconheceu que não há infração ética
quando o médico respeita a autonomia do paciente.
27
28. Jurisprudência atual e prática médica segura
APELAÇÃO 5.793/98 CRM-SP – Decisão de juizes de lavra do
conselheiro Roberto Luiz D'Ávila
I - Não se vislumbra indícios de infração ética quando o médico deixa
de instituir procedimentos diagnósticos ou terapêuticos necessários ao
tratamento do seu paciente, quando impedido por recusa consciente do
paciente e de seus familiares, decorrente de motivos de ordem religiosa.
II - Sem dúvida é um direito individual de todo cidadão professar o credo
ou a religião que lhe aprouver. A própria Constituição Federal garante
esse direito individual. Porém, a responsabilidade dos atos decorrentes
da obediência aos dogmas de credos e religiões professados, mesmos os
que coloquem em risco à própria vida, não podem, e não devem, ser
transferidos a outras pessoas.
28
29. Jurisprudência atual e prática médica segura
Diretrizes do CFM que fixam parâmetros para resguardar os médicos ao
lidarem com pacientes que não consentem com o tratamento propostos.
Sugestões para uma prática médica segura:
I. Análise todas as alternativas à transfusão disponíveis e evite o
conflito
II. Esclareça o paciente e o tenha como agente ativo no processo de
decisão
III. Registre a decisão em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(TCLE) - Recomendação CFM 01/2016
IV. Registre e junte ao prontuário as diretivas antecipadas do paciente
V. Conferencie, promova junta médica, transfira o paciente
29
30. ● Elementos do texto
● Fonte
● Linguagem
● TCLE procedimento-específico
“A interpretação constitucional, aliada aos princípios da liberdade e da
autonomia, justifica o acatamento da vontade do paciente de recusar a
transfusão, desde que seja maior e capaz.”
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
(TCLE) - Resolução CFM 1/2016
30
31. Diretivas Antecipadas Relativas a Tratamentos de
Saúde e Outorga de Procuração
“Eu, ___, preencho este documento para determinar diretivas
relativas ao tratamento de minha saúde e nomear um
representante legal para o caso de eu vir a ficar inconsciente.
Sou Testemunha de Jeová, e não aceito NENHUMA
TRANSFUSÃO de sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos
brancos, plaquetas ou plasma em nenhuma circunstância, mesmo
que os profissionais de saúde acreditem que isso seja necessário
para salvar minha vida. (Atos 15:28, 29) Recuso-me a fazer
doações antecipadas e a armazenar meu sangue para posterior
infusão. (...)”
Base legal: Resolução CFM 1995/2012
31
32. Referências
Miyaji et al. (2007). Pediatric cardiac surgery without homologous blood
transfusion, using a miniaturized bypass system in infants with lower body
weight (Cirurgia cardíaca pediátrica sem transfusão homóloga, usando um
sistema bypass miniaturizado em crianças com baixo peso corporal). The
Journal of Thoracic and Cardiovascular Surgery, 134(2):284–289.
http://www.jtcvsonline.org/article/S0022-5223(07)00426-6/fulltext
Milligan & Bellamy (2004). Anaesthesia and critical care of Jehovah’s
Witnesses (Anestesia e cuidado crítico da Testemunha de Jeová).
Continuing Education in Anaesthesia Critical Care & Pain, 4(2):35-39.
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1743181617306194
32
33. Referências
Freedman et al. (2005). A provincial program of blood conservation: The
Ontario Transfusion Coordinators (ONTraC). Transfusion and Apheresis
Science, 33(3): 343-349.
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S147305020500162X
Huebler et al. (2011). Transfusion-Free Complex Cardiac Surgery (Cirurgia
Cardíaca complexa sem transfusão). Texas Heart Institute, 38(5):562-4.
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3231527/pdf/20111000s00
020p562.pdf
33
34. Referências
Cano e Barbosa (2016). Alta a pedido contra indicação médica sem
iminente risco de morte. Revista Bioética, ; 24(1):147-55.
http://www.scielo.br/pdf/bioet/v24n1/1983-8034-bioet-24-1-0147.pdf
Gabriela Motta Regio (2015). Estudo de Caso Sobre o Habeas Corpus Nº
268.459 – SP e a Aplicação dos Diferentes Institutos do Consentimento.
TCC de Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUCRS (40 pp.)
34
35. Referências
Gallo, J. H. D. S. RECOMENDAÇÃO CFM No 1/2016, Conselho Federal
de Medicina § (2016). Disponível em:
https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/1_2016.pdf
Valadares, L. (2017). A questão jurídica no atendimento a Testemunhas
de Jeová. Retrieved February 7, 2018, disponível em:
https://www.conjur.com.br/2017-jun-10/opiniao-questao-juridica-
atendimento-testemunhas-jeova#_ftn2
35
Cada religião é cultuada por diferentes crenças que apresentam hábitos específicos, repassados de geração a geração, seguidos sem que, muitas vezes, seus adeptos conheçam a origem e a motivação.
Entre as várias formas de expressar a religião, encontra-se o culto das Testemunhas de Jeová. Os adeptos desta organização, a veem muito mais do que um ideal de crença. Para seus seguidores, fazer parte da organização é considerado um estilo de vida e uma preparação do corpo para após a morte.
Deus deu aos cristãos a mesma proibição que deu a Noé. A História mostra que os primeiros cristãos não consumiam sangue, nem mesmo para fins medicinais.
É o caso, por exemplo, da hemorragia puerperal refratária a tratamento clínico, na qual está formalmente indicado o tratamento cirúrgico (histerectomia); se não for realizado, haverá alta probabilidade de óbito. Também se considera em risco iminente de morte o paciente vitimado por acidente automobilístico que chega à sala de emergência com pneumotórax hipertensivo; nessa situação, caso não se faça a drenagem cirúrgica do tórax, a probabilidade de óbito é muito alta.
Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Isso significa que o paciente somente seria obrigado a submeter- -se a um tratamento caso houvesse uma lei que assim determinasse.
No mais, a transfusão de sangue é um procedimento de risco, pois por meio dela pode se transmitir diversas doenças, como HIV, Hepatite, Mal de Chagas, Malária, entre outros. Em uma simples consulta de pesquisa jurisprudencial revela um número exorbitante de ações voltada contra estabelecimentos médicos e a União por contaminação advinda de transfusão de sangue. Atualmente, o único meio de assegurar a completa ausência de risco é evitar totalmente as transfusões. Ressalta-se ainda, que a transfusão de sangue, em casos extremos de risco de vida, não garante a vida do paciente.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.
Agravo de Instrumento Cível nº 0022395-96.2006.8.11.0000, 5° Câmara Cível,
Ação de obrigação de não fazer nº 0014859-61.2014.402.5101
26a Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela nº 0014859-61.2014.402.5101. Juiza Federal Frana Elizabeth Mendes. Decisão liminar proferida em 27.11.2014
ARGOLLO, Elaina de Araújo. A Liberdade de Escolha Através do Tratamento Alternativo Sem o Uso de Sangue: Uma Análise do Direito à Vida no Cenário Jurídico Brasileiro. Lauro de Freitas: Faculdade Apoio, 2010. P. 143
ARGOLLO, Elaina de Araújo. A Liberdade de Escolha Através do Tratamento Alternativo Sem o Uso de Sangue: Uma Análise do Direito à Vida no Cenário Jurídico Brasileiro. Lauro de Freitas: Faculdade Apoio, 2010. P. 143
Site para verificar Fator de Impacto do Jornal:
http://www.journal-data.com/?q=Texas+Heart+Institute+Journal OU http://www.scijournal.org/
https://jamanetwork.com/journals/jama/article-abstract/355479
http://www.bloodjournal.org/content/89/2/411.short?sso-checked=true
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1046/j.1537-2995.2002.00123.x/full
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1046/j.1537-2995.2003.00367.x/fullhttps://academic.oup.com/bjaed/article/4/2/35/271642
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1356413/
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1432-2277.2005.00160.x/full
https://journals.lww.com/jpgn/fulltext/2005/04000/Transfusion_Free_Techniques_in_Pediatric_Live.23.aspx
https://www.karger.com/Article/Abstract/103657
http://www.jtcvsonline.org/article/S0022-5223(07)00426-6/abstract
https://journals.lww.com/ccmjournal/Abstract/2008/09000/Efficacy_of_red_blood_cell_transfusion_in_the.26.aspx
http://www.jtcvsonline.org/article/S0022-5223(09)01336-1/abstract
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1537-2995.2010.02603.x/full
https://academic.oup.com/icvts/article/12/2/183/741673
https://jamanetwork.com/journals/jamainternalmedicine/fullarticle/1211993
O equipamento - que custa cerca de R$ 75 mil - processa todo o material e, por centrifugação, separa as hemácias dos outros componentes. O médico responsável pela cirurgia, o urologista Daniel Molinar, explica que o paciente recebeu o próprio sangue. O aparelho se chama Recuperação Intra-operatória de Sangue.
Considerando que as leis federais e as resoluções éticas do CFM são paradoxais, torna-se mais relevante consultar a jurisprudência atual acerca do assunto que é nada mais que o conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. E a jurisprudência atual tem garantido a segurança do médico tanto nos casos em que há respeito da vontade do paciente independente independente do agravo à vida, como nos casos em que o médico age com o recurso necessário para garantir a vida do paciente independente de sua vontade na iminência de perdê-la.
A obrigação do médico é de meio, e não de resultado, logo a vontade do paciente corrobora com a sua atuação como se houvesse uma repartição do risco.Não há omissão de socorro ao prestar cuidados diversos à transfusão de sangue.A resolução de 80 é anterior à constituição de 88 e não contempla seus princípios.
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2017/junho/pfdc-quer-adequacao-de-resolucao-cfm-que-trata-da-obrigatoriedade-do-paciente-em-receber-transfusao-sanguinea/
síntese de uma decisão colegiada (acórdão) de um Tribunal ou Turma Recursal de Juizado Especial.
APELAÇÃO 5.793/98 CRM-SP - Ementa de acórdão* de lavra do conselheiro Roberto Luiz D'Ávila
Não cabe ao médico oferecer alternativas ao caráter religioso do paciente, discutindo com ele sobre a interpretação religiosa do recebimento do sangue, mas apenas é sua obrigação dar as informações adequadas sobre a condição do paciente e oferecer as alternativas clínicas e cirúrgicas que o caso requer. Bonamigo (2011) afirma que os cuidados devem ser redobrados para que a solução de conflitos seja a menos problemática possível, ressaltando que a recusa do paciente deve ser respeitada e a busca de alternativas terapêuticas, considerada. Essa tendência atual visa ao respeito à autonomia do paciente, princípio defendido pelo Comitê de Bioética/Unesco na atualidade, embora reconheça que antigamente o desfecho era o respeito a vida. (CFM 01/2016)
Justificativa, objetivos e descrição sucinta;
Descrição dos eventos adversos do procedimento;
Benefícios, riscos, alternativas e eventuais consequências da não realização do procedimento;
Cuidados que o paciente deve adotar após o procedimento;
Assinatura do paciente demonstrando ciência dos termos;
Declaração de que o paciente é livre para não consentir com o procedimento;
Declaração do médico de que explicou, de forma clara, todo o procedimento;
Nome completo do paciente e do médico, de membros de sua equipe, seu endereço e contato telefônico
Assinatura do paciente ou de seu representante legal e assinatura do médico;
Duas vias: paciente e prontuário
Acerca de eventual pressão de familiares contrários ao desejo do paciente, as diretivas antecipadas deverão prevalecer (arts. 1º e 2º, § 3º e 4º da Resolução CFM 1.995/2012).
Disponível em: https://wol.jw.org/bzs/wol/d/r402/lp-lsb/1102017532
Documento disponível para Testemunhas de Jeová para garantirem seu direito de negar o recebimento de sangue e nomear representantes legais. Trecho.
Outros links de artigos pesquisados:
https://jamanetwork.com/journals/jama/article-abstract/355479
http://www.bloodjournal.org/content/89/2/411.short?sso-checked=true
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1046/j.1537-2995.2002.00123.x/full
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