2. As doações de órgãos
podem ser
provenientes de
DOADOR VIVO
(indivíduo saudável
que concorde com o
ato da doação), e se
por acaso não tenham
grau de parentesco
com o receptor, só
poderão doar
mediante autorização
judicial.
3. Os órgãos que
são possíveis
de doação por
indivíduos vivos
são: medula
óssea, um dos
rins, parte do
fígado e parte
do pulmão.
4. Outra fonte de
captação de órgãos
são os DOADORES
CADÁVERES
(pacientes que
tiveram morte
encefálica
diagnosticada), que
possibilitam a doação
de coração, pulmões,
rins, córneas, fígado,
pâncreas, ossos,
tendões, veias e
intestino.
5. CÓDIGO DE
ÉTICA
CAPÍTULO I
SEÇÃO II PROIBIÇÕES
Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com
outros profissionais de saúde, no descumprimento
da legislação referente aos transplantes de órgãos,
tecidos, esterilização humana, fecundação artificial
e manipulação genética.
8. COFEN-
292/2004
CAPÍTULO I
ARTIGO I
DO DOADOR
CADÁVER
Ao Enfermeiro incumbe
planejar, executar,
coordenar,
supervisionar e avaliar
os Procedimentos de
Enfermagem prestados
aos doadores
de órgãos e tecidos,
através dos seguintes
procedimentos:
9. a) Notificar as CNNCDO a existência de um potencial
doador.
b) Entrevistar o responsável legal do doador,
solicitando a autorização da doação, por escrito;
e) Aplicar a (SAE) no
processo de doação de órgãos e tecidos;
f) Documentar, registrar e arquivar o processo de
doação/transplante no
prontuário do doador, bem como do receptor
n) Acompanhar e/ou supervisionar a entrega do corpo
à família
10. ARTIGO 2º
Realizar a enucleação do globo
ocular, desde que
tecnicamente habilitado pela
Associação Panamericana de
Banco de Olhos – APABO.
12. a) Desenvolver e participar de pesquisas
relacionadas com o processo de
doação e transplante;
b) Promover e difundir medidas educativas
quanto ao processo de doação e
transplante de órgãos/tecidos, junto à
comunidade;
c) Participar e organizar programas de
conscientização dos Profissionais
da Área da Saúde quanto à importância da
doação e obrigatoriedade de
notificação de pessoas, com diagnóstico
de morte encefálica;
14. a) Identificar os Diagnósticos de Enfermagem de
risco, reais e bem estar
do receptor (NANDA 2002/2003);
e) Encaminhar receptor(a) e cuidador(a) para
imunização profilática, de
acordo com protocolo específico para cada tipo
de transplante;
l) Prescrever os cuidados de enfermagem pré-
operatórios;
n) Manter a família informada quanto ao
procedimento cirúrgico;
o) Arquivar o termo de morte encefálica, doação
e informações do doador,
no prontuário do receptor;
15. ARTIGO 5º
Os casos omissos
serão resolvidos
pelo Conselho
Federal de
Enfermagem.
16. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Rio de janeiro, 07 de junho de 2004.
ARTIGO 6º