Este documento discute aspectos éticos e legais sobre transplante e doação de órgãos no Brasil. Ele aborda tópicos como conceitos de doação e transplantes, tipos de doação e transplantes, morte encefálica, lista de espera, fundamentos ético-legais e o papel da enfermagem no processo.
3. Objetivo:
• Analisar e identificar, quais as verdadeiras
atribuições profissionais do enfermeiro no
processo de doação-transplante, assim como os
aspectos éticos legais que devem reger as
ações de enfermagem.
4. Doação de órgãos e tecidos
• Conceito
• Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de
um doador cadáver ou de um doador vivo para
transplantá-lo em uma pessoa viva.
• Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que
não tenha passado por doenças que possam prejudicar
o funcionamento do órgão ou alguma doença que
infecciosa ativa. .
5. • Não há limite de idade para a doação dos órgãos,
desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e
compatível com o receptor.
• É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso,
por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
7. Não doadores
• Pacientes portadores de insuficiência orgânica
• Enfermidades infecto contagiosas
• Pacientes com Insuficiência de Múltiplos
Órgãos e Sistemas
• Portadores de neoplasias malignas
• Doenças degenerativas crônicas
8. Órgãos que podem ser doados
• Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte
do fígado e medula óssea.
• Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas
cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas,
ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça
do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão,
veias e pele.
9. Morte Encefálica
• É a perda irreversível da função do encéfalo,
incluindo a do tronco cerebral que é a parte do
cérebro que conecta os dois hemisférios à
medula espinhal.
• É a parada definitiva e irreversível que
provoca a falência de todo o organismo.
• Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de
Medicina, atualmente Resolução CFM
1.480/97.
10. Diagnóstico
• Para confirmação do diagnóstico da morte
encefálica são necessárias três avaliações,
realizadas por médicos diferentes.
• As duas avaliações clínicas são realizadas por
dois médicos capacitados.
Estes médicos não devem fazer parte de
uma equipe transplantadora.
• O exame complementar, é realizado por um
terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica
ou como 3.ª prova.
13. Diagnóstico gráfico de
Morte Encefálica
Angiografia com
fluxo sangüíneo
cerebral
Angiografia com
ausência de
fluxo sangüíneo
cerebral
14. Termo de Autorização de Doação
de Órgãos e Tecidos
•Responsável Legal + Duas Testemunhas.
• Deve Constar:
• Endereço;
• Filiação do doador;
• Respectivos órgãos e tecidos doados.
15. Etapas do processo
doação - transplantes
HospitalHospital
NotificadorNotificador
DiagnDiagnóósticostico
de MEde ME
OPOOPO
EntrevistaEntrevista
familiarfamiliar
DoaDoaçãçãoo
RetiradaRetirada
dosdos óórgrgããosos
TransplantesTransplantes
CNCDOCNCDO
DiagnDiagnóósticstic
o de MEo de ME
OPO / OPCOPO / OPC
EntrevistaEntrevista
familiarfamiliar
DoaDoaçãçãoo
CaptaCaptaçãçãoo
CNCDOCNCDO
TransplantesTransplantes
HospitalHospital
NotificadorNotificador
16. Transplante de órgãos e tecidos
• Conceito
Transplante pode ser entendido como a remoção
de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a
implantação em outro;
Com a finalidade de sanar uma deficiência ou
patologia.
17. Tipos de Transplantes
• Transplantação autoplástica ou auto-
transplante;
• Transplantação heteroplástica ou alogênico;
• Transplantação heteróloga ou
xenotransplantação ou xenogênico;
18. Tempo Útil para
Retirada e Transplante
Órgão/Tecido Tempo/Retirada Tempo/TX
Coração antes da PC 4 - 6 h
Pulmões antes da PC 4 - 6 h
Fígado antes da PC 12 – 24 h
Pâncreas antes da PC 12 – 24 h
Rins até 30´após PC até 48 h
Córneas até 6 h após PC 7 a 14 dias
Ossos até 6 h após PC até 5 anos
Pele até 6 h após PC até 2 anos
20. Histórico
• O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no
livro de Gênesis 2:21-22.
• Outro relato milenar e até mitológico, trata-se
da história de dois médicos chineses, Itoua To
e Pien Tsio;
• Um dos mais importantes passos na história
dos transplantes foi as primeiras tentativas de
transfusão de sangue.
21. • O transplante de órgãos não vitais aumentou
significativamente no século 20. Os enxertos de
pele iniciaram no fim dos anos 20;
• Os primeiros transplantes de córnea começaram
em 1905, e sua prática cotidiana só foi
consolidada em 1944;
• Entretanto, a era moderna dos transplantes
começou na década de 1950 com o transplante
de órgãos não regeneráveis;
• No Brasil, o primeiro transplante de órgãos
ocorreu em São Paulo, em 1965, com o
transplante de rim.
22. • O transplante adquiriu notoriedade na mídia,
em dezembro de 1967, quando Christian
Barnard realizou o primeiro transplante
cardíaco.
• O grande problema era a rejeição dos órgãos.
Uma vez que dentre mais de 100 pacientes
transplantados, entre o período de 1968 a
1969, quase todos estavam mortos em
dezembro de 1969;
• . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se
fármacos com uma ação imunossupressora e
expressivos efeitos colaterais;
23. • Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e
de menor efeito colateral, a ciclosporina foi
desenvolvida;
• Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas
múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e
o desenvolvimento de uma nova solução de
conservação dos órgãos;
• Os transplantes constituem hoje um sofisticado
recurso terapêutico utilizado em pacientes com
insuficiência de um ou mais órgãos.
24. Aspectos Religiosos
• Todas as religiões têm em comum os
princípios da solidariedade e do amor ao
próximo que caracterizam o ato de doar.
• Sendo que algumas possuem certas restrições.
– Hinduísmo;
– Cristianismo;
– Budismo;
26. Comércio de órgãos
• Em alguns países ocorre de forma
legal, sendo que em outros é
proibido.
• Na república islâmica do Irã;
• Nos Estados Unidos;
• Na Filadélfia;
• Na Índia;
• No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal
e é condenada pela (OMS) e pela Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
27. Lista de Espera
• Portaria 1.160 para que seja de responsabilidade da
equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na
lista;
• Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
– Constituído por um conjunto de critérios
específicos de distribuição para cada tipo de órgão
ou tecido, selecionando, assim, o receptor
adequado.
28. • Sistema MELD e PELD.
• Critérios para priorização:
• Urgência;
• Gravidade clínica (MELD, PELD);
• Situações especiais.
30. Fundamentos ético-legais
• Constituição Brasileira, de 1988, no artigo
199, parágrafo 4º diz:
“ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização”.
31. Lei dos Transplantes
• A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de
1968.
• Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto
2.268, de 30 de junho de 1997;
• Tornou-se conhecida como a “Lei dos
Transplantes”;
• Admitia a doação presumida de órgãos e
tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
32. Lei 5.479 de 10 de agosto de
1968.
• Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
para fins de transplantes e tratamento, é permitida na
forma dessa Lei.
• Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão
compreendidos entre os tecidos a que se refere este
artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
33. Pós morte – Morte encefálica
“ Art.3º. A retirada post mortem de tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano destinados
a transplante ou tratamento deverá ser
precedida de diagnóstico de morte encefálica,
constatada e registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e
transplante, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução
do Conselho Federal de Medicina.”
34. • Nesta lei o artigo 4º diz:
“Salvo manifestação de vontade em contrário,
nos termos desta Lei, presume-se autorizada a
doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo
humano, para finalidades de transplantes ou
terapêutica post mortem.”,
• Sendo que este artigo foi reformulado através
da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua
nova redação afirma que:
35. • “A retirada de tecidos, órgãos e partes do
corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da
autorização do cônjuge ou parente, maior de
idade, obedecida a linha sucessória, reta ou
colateral, até o segundo grau inclusive, firmada
em documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte”.
36. Doadores vivos
• Questões são fundamentais:
A autonomia
A motivação
• Quanto à autonomia
Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos
portadores de malformações neurológicas
incompatíveis com a sobrevida.
37. Anencefálicos
• Resolução CFM 1.752, de 13 de setembro de
2004, que concede autorização ética para o uso
de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para
transplante, mediante autorização dos pais.
38. Código Civil - Lei 10.406 de
10 de janeiro de 2002.
• O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso
o ato de disposição do próprio corpo, quando
importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons
costumes.
Parágrafo único: O ato previsto neste artigo
será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial
39. • O art. 14: É válida, com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição
gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte”.
• Parágrafo único: “O ato de disposição
pode ser livremente revogado a
qualquer tempo”.
40. Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem
• Princípios Fundamentais:
“O profissional de enfermagem respeita a vida,
a dignidade e os direitos humanos, em todas as
suas dimensões”.
• Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a
intimidade do ser humano, em todo seu ciclo
vital, inclusive nas situações de morte e pós-
morte.
41. Das Proibições
• Art. 27 : Executar ou participar da assistência à
saúde sem o consentimento da pessoa ou de
seu representante legal, exceto em iminente
risco de morte.
• Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente
com outros profissionais de saúde, no
descumprimento da legislação referente aos
transplantes de órgãos, tecidos, esterilização
humana, fecundação artificial e manipulação
genética.
42. Penalidades
• Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do
Capítulo VI do CEPE: pena de multa para
infrações dos artigos 19 e/ou 43
• Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do
Capítulo VI do CEPE: pena de advertência
verbal para infração do artigo 27
43. A Enfermagem e os Transplantes
• Antes da aprovação da Lei dos
Transplantes
– Em 1991 criação da Central de Transplantes,
que inicialmente era composta por enfermeiros.
– Tinha a função de manutenção dos potenciais
doadores, a abordagem à família e distribuição
os órgãos doados às equipes cadastradas.
44. – Era função dos enfermeiros:
– Explicar a situação e obter consentimento formal
das famílias para a doação;
– Não forçar uma decisão da família,
– Ddeve ser abordado em uma sala de ambiente
calmo, com todas as pessoas sentadas e
acomodadas.
45. Após a aprovação da Lei dos
Transplantes
• O Ministério da Saúde era responsável pelo:
– Detalhamento técnico, operacional e normativo do
Sistema Nacional de Transplantes, através de sua
Coordenação Nacional.
– Com o Regulamento Técnico de Transplantes
foram definidas as atribuições das coordenações
estaduais, como o sistema de lista única e critérios
específicos para a distribuição de cada tipo de
órgão ou tecido.
46. • A função da equipe de enfermagem é:
– Estar alerta para esclarecer dúvidas e
questionamentos dos familiares, que deve ser feito
de forma clara.
– Além de obter consentimento expresso da família,
evitando complicações legais e até mesmo
criminais.
– Incluindo o cuidado, a preservação e restauração
da vida.
47. Papel da Enfermagem
• A equipe de enfermagem é responsável pelo
cuidado direto ao potencial doador;
• O enfermeiro que trabalha na Central de
Captação e Doação de Órgãos deve atuar:
– Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e
dando todas as informações, antes de obter o seu
consentimento formal de doação.
– Considerar a liberdade e a consciência do familiar
doador e o respeito à dor da perda do ente querido
naquele instante em que tomar a decisão.
48. – Garantir uma adequada preservação e posterior
viabilidade destes órgãos para até a extração;
– Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da
morte encefálica, para auxiliar equipe médica;
– Manutenção do potencial doador;
– Controle de todos os dados hemodinâmicos do
potencial doador.
– Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da
pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de
temperatura, de ventilação e oxigenação.
– Precauções universais devem ser tomadas para
impedir as complicações infecciosas.
49. • Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro,
junto com o médico, deve instituir as manobras
ressuscitadoras básicas e avançadas.
50. Conclusão
• O profissional de enfermagem respeita a vida,
a dignidade e os direitos humanos, em todas as
suas dimensões incluindo o processo doação –
transplante.
• E exerce suas atividades com competência
para a promoção do ser humano na sua
integralidade, de acordo com os princípios da
ética e da bioética.