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Aspectos éticos e legais sobre
Transplante e doação de
órgãos
Componentes:
• Camila Delgado
• Elisângela Ribeiro
• Erico Shigeto
• Patrícia Carvalho
• Rosecláudia de Jesus
Objetivo:
• Analisar e identificar, quais as verdadeiras
atribuições profissionais do enfermeiro no
processo de doação-transplante, assim como os
aspectos éticos legais que devem reger as
ações de enfermagem.
Doação de órgãos e tecidos
• Conceito
• Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de
um doador cadáver ou de um doador vivo para
transplantá-lo em uma pessoa viva.
• Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que
não tenha passado por doenças que possam prejudicar
o funcionamento do órgão ou alguma doença que
infecciosa ativa. .
• Não há limite de idade para a doação dos órgãos,
desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e
compatível com o receptor.
• É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso,
por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
Tipos de
doação
•
constatação de morte
encefálica.
Não doadores
• Pacientes portadores de insuficiência orgânica
• Enfermidades infecto contagiosas
• Pacientes com Insuficiência de Múltiplos
Órgãos e Sistemas
• Portadores de neoplasias malignas
• Doenças degenerativas crônicas
Órgãos que podem ser doados
• Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte
do fígado e medula óssea.
• Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas
cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas,
ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça
do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão,
veias e pele.
Morte Encefálica
• É a perda irreversível da função do encéfalo,
incluindo a do tronco cerebral que é a parte do
cérebro que conecta os dois hemisférios à
medula espinhal.
• É a parada definitiva e irreversível que
provoca a falência de todo o organismo.
• Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de
Medicina, atualmente Resolução CFM
1.480/97.
Diagnóstico
• Para confirmação do diagnóstico da morte
encefálica são necessárias três avaliações,
realizadas por médicos diferentes.
• As duas avaliações clínicas são realizadas por
dois médicos capacitados.
Estes médicos não devem fazer parte de
uma equipe transplantadora.
• O exame complementar, é realizado por um
terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica
ou como 3.ª prova.
•
Diagnóstico gráfico de
Morte Encefálica
Angiografia com
fluxo sangüíneo
cerebral
Angiografia com
ausência de
fluxo sangüíneo
cerebral
Termo de Autorização de Doação
de Órgãos e Tecidos
•Responsável Legal + Duas Testemunhas.
• Deve Constar:
• Endereço;
• Filiação do doador;
• Respectivos órgãos e tecidos doados.
Etapas do processo
doação - transplantes
HospitalHospital
NotificadorNotificador
DiagnDiagnóósticostico
de MEde ME
OPOOPO
EntrevistaEntrevista
familiarfamiliar
DoaDoaçãçãoo
RetiradaRetirada
dosdos óórgrgããosos
TransplantesTransplantes
CNCDOCNCDO
DiagnDiagnóósticstic
o de MEo de ME
OPO / OPCOPO / OPC
EntrevistaEntrevista
familiarfamiliar
DoaDoaçãçãoo
CaptaCaptaçãçãoo
CNCDOCNCDO
TransplantesTransplantes
HospitalHospital
NotificadorNotificador
Transplante de órgãos e tecidos
• Conceito
Transplante pode ser entendido como a remoção
de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a
implantação em outro;
Com a finalidade de sanar uma deficiência ou
patologia.
Tipos de Transplantes
• Transplantação autoplástica ou auto-
transplante;
• Transplantação heteroplástica ou alogênico;
• Transplantação heteróloga ou
xenotransplantação ou xenogênico;
Tempo Útil para
Retirada e Transplante
Órgão/Tecido Tempo/Retirada Tempo/TX
Coração antes da PC 4 - 6 h
Pulmões antes da PC 4 - 6 h
Fígado antes da PC 12 – 24 h
Pâncreas antes da PC 12 – 24 h
Rins até 30´após PC até 48 h
Córneas até 6 h após PC 7 a 14 dias
Ossos até 6 h após PC até 5 anos
Pele até 6 h após PC até 2 anos
Anexo 1 - Estatisticas
Histórico
• O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no
livro de Gênesis 2:21-22.
• Outro relato milenar e até mitológico, trata-se
da história de dois médicos chineses, Itoua To
e Pien Tsio;
• Um dos mais importantes passos na história
dos transplantes foi as primeiras tentativas de
transfusão de sangue.
• O transplante de órgãos não vitais aumentou
significativamente no século 20. Os enxertos de
pele iniciaram no fim dos anos 20;
• Os primeiros transplantes de córnea começaram
em 1905, e sua prática cotidiana só foi
consolidada em 1944;
• Entretanto, a era moderna dos transplantes
começou na década de 1950 com o transplante
de órgãos não regeneráveis;
• No Brasil, o primeiro transplante de órgãos
ocorreu em São Paulo, em 1965, com o
transplante de rim.
• O transplante adquiriu notoriedade na mídia,
em dezembro de 1967, quando Christian
Barnard realizou o primeiro transplante
cardíaco.
• O grande problema era a rejeição dos órgãos.
Uma vez que dentre mais de 100 pacientes
transplantados, entre o período de 1968 a
1969, quase todos estavam mortos em
dezembro de 1969;
• . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se
fármacos com uma ação imunossupressora e
expressivos efeitos colaterais;
• Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e
de menor efeito colateral, a ciclosporina foi
desenvolvida;
• Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas
múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e
o desenvolvimento de uma nova solução de
conservação dos órgãos;
• Os transplantes constituem hoje um sofisticado
recurso terapêutico utilizado em pacientes com
insuficiência de um ou mais órgãos.
Aspectos Religiosos
• Todas as religiões têm em comum os
princípios da solidariedade e do amor ao
próximo que caracterizam o ato de doar.
• Sendo que algumas possuem certas restrições.
– Hinduísmo;
– Cristianismo;
– Budismo;
– Religião judaica
– Islamismo
– Testemunhas de Jeová;
– Igreja Anglicana;
– Católica;
– Espirita;
– Protestantes;
– Evangélicos.
Comércio de órgãos
• Em alguns países ocorre de forma
legal, sendo que em outros é
proibido.
• Na república islâmica do Irã;
• Nos Estados Unidos;
• Na Filadélfia;
• Na Índia;
• No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal
e é condenada pela (OMS) e pela Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
Lista de Espera
• Portaria 1.160 para que seja de responsabilidade da
equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na
lista;
• Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
– Constituído por um conjunto de critérios
específicos de distribuição para cada tipo de órgão
ou tecido, selecionando, assim, o receptor
adequado.
• Sistema MELD e PELD.
• Critérios para priorização:
• Urgência;
• Gravidade clínica (MELD, PELD);
• Situações especiais.
Anexo 2 – Lista de espera
Fundamentos ético-legais
• Constituição Brasileira, de 1988, no artigo
199, parágrafo 4º diz:
“ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização”.
Lei dos Transplantes
• A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de
1968.
• Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto
2.268, de 30 de junho de 1997;
• Tornou-se conhecida como a “Lei dos
Transplantes”;
• Admitia a doação presumida de órgãos e
tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
Lei 5.479 de 10 de agosto de
1968.
• Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano, em vida ou post mortem,
para fins de transplantes e tratamento, é permitida na
forma dessa Lei.
• Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão
compreendidos entre os tecidos a que se refere este
artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Pós morte – Morte encefálica
“ Art.3º. A retirada post mortem de tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano destinados
a transplante ou tratamento deverá ser
precedida de diagnóstico de morte encefálica,
constatada e registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e
transplante, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução
do Conselho Federal de Medicina.”
• Nesta lei o artigo 4º diz:
“Salvo manifestação de vontade em contrário,
nos termos desta Lei, presume-se autorizada a
doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo
humano, para finalidades de transplantes ou
terapêutica post mortem.”,
• Sendo que este artigo foi reformulado através
da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua
nova redação afirma que:
• “A retirada de tecidos, órgãos e partes do
corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da
autorização do cônjuge ou parente, maior de
idade, obedecida a linha sucessória, reta ou
colateral, até o segundo grau inclusive, firmada
em documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte”.
Doadores vivos
• Questões são fundamentais:
A autonomia
A motivação
• Quanto à autonomia
Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos
portadores de malformações neurológicas
incompatíveis com a sobrevida.
Anencefálicos
• Resolução CFM 1.752, de 13 de setembro de
2004, que concede autorização ética para o uso
de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para
transplante, mediante autorização dos pais.
Código Civil - Lei 10.406 de
10 de janeiro de 2002.
• O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso
o ato de disposição do próprio corpo, quando
importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons
costumes.
Parágrafo único: O ato previsto neste artigo
será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial
• O art. 14: É válida, com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição
gratuita do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte”.
• Parágrafo único: “O ato de disposição
pode ser livremente revogado a
qualquer tempo”.
Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem
• Princípios Fundamentais:
“O profissional de enfermagem respeita a vida,
a dignidade e os direitos humanos, em todas as
suas dimensões”.
• Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a
intimidade do ser humano, em todo seu ciclo
vital, inclusive nas situações de morte e pós-
morte.
Das Proibições
• Art. 27 : Executar ou participar da assistência à
saúde sem o consentimento da pessoa ou de
seu representante legal, exceto em iminente
risco de morte.
• Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente
com outros profissionais de saúde, no
descumprimento da legislação referente aos
transplantes de órgãos, tecidos, esterilização
humana, fecundação artificial e manipulação
genética.
Penalidades
• Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do
Capítulo VI do CEPE: pena de multa para
infrações dos artigos 19 e/ou 43
• Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do
Capítulo VI do CEPE: pena de advertência
verbal para infração do artigo 27
A Enfermagem e os Transplantes
• Antes da aprovação da Lei dos
Transplantes
– Em 1991 criação da Central de Transplantes,
que inicialmente era composta por enfermeiros.
– Tinha a função de manutenção dos potenciais
doadores, a abordagem à família e distribuição
os órgãos doados às equipes cadastradas.
– Era função dos enfermeiros:
– Explicar a situação e obter consentimento formal
das famílias para a doação;
– Não forçar uma decisão da família,
– Ddeve ser abordado em uma sala de ambiente
calmo, com todas as pessoas sentadas e
acomodadas.
Após a aprovação da Lei dos
Transplantes
• O Ministério da Saúde era responsável pelo:
– Detalhamento técnico, operacional e normativo do
Sistema Nacional de Transplantes, através de sua
Coordenação Nacional.
– Com o Regulamento Técnico de Transplantes
foram definidas as atribuições das coordenações
estaduais, como o sistema de lista única e critérios
específicos para a distribuição de cada tipo de
órgão ou tecido.
• A função da equipe de enfermagem é:
– Estar alerta para esclarecer dúvidas e
questionamentos dos familiares, que deve ser feito
de forma clara.
– Além de obter consentimento expresso da família,
evitando complicações legais e até mesmo
criminais.
– Incluindo o cuidado, a preservação e restauração
da vida.
Papel da Enfermagem
• A equipe de enfermagem é responsável pelo
cuidado direto ao potencial doador;
• O enfermeiro que trabalha na Central de
Captação e Doação de Órgãos deve atuar:
– Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e
dando todas as informações, antes de obter o seu
consentimento formal de doação.
– Considerar a liberdade e a consciência do familiar
doador e o respeito à dor da perda do ente querido
naquele instante em que tomar a decisão.
– Garantir uma adequada preservação e posterior
viabilidade destes órgãos para até a extração;
– Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da
morte encefálica, para auxiliar equipe médica;
– Manutenção do potencial doador;
– Controle de todos os dados hemodinâmicos do
potencial doador.
– Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da
pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de
temperatura, de ventilação e oxigenação.
– Precauções universais devem ser tomadas para
impedir as complicações infecciosas.
• Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro,
junto com o médico, deve instituir as manobras
ressuscitadoras básicas e avançadas.
Conclusão
• O profissional de enfermagem respeita a vida,
a dignidade e os direitos humanos, em todas as
suas dimensões incluindo o processo doação –
transplante.
• E exerce suas atividades com competência
para a promoção do ser humano na sua
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Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01

  • 1. Aspectos éticos e legais sobre Transplante e doação de órgãos
  • 2. Componentes: • Camila Delgado • Elisângela Ribeiro • Erico Shigeto • Patrícia Carvalho • Rosecláudia de Jesus
  • 3. Objetivo: • Analisar e identificar, quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
  • 4. Doação de órgãos e tecidos • Conceito • Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva. • Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
  • 5. • Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor. • É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
  • 7. Não doadores • Pacientes portadores de insuficiência orgânica • Enfermidades infecto contagiosas • Pacientes com Insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas • Portadores de neoplasias malignas • Doenças degenerativas crônicas
  • 8. Órgãos que podem ser doados • Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea. • Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
  • 9. Morte Encefálica • É a perda irreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal. • É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo. • Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
  • 10. Diagnóstico • Para confirmação do diagnóstico da morte encefálica são necessárias três avaliações, realizadas por médicos diferentes. • As duas avaliações clínicas são realizadas por dois médicos capacitados. Estes médicos não devem fazer parte de uma equipe transplantadora. • O exame complementar, é realizado por um terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica ou como 3.ª prova.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Diagnóstico gráfico de Morte Encefálica Angiografia com fluxo sangüíneo cerebral Angiografia com ausência de fluxo sangüíneo cerebral
  • 14. Termo de Autorização de Doação de Órgãos e Tecidos •Responsável Legal + Duas Testemunhas. • Deve Constar: • Endereço; • Filiação do doador; • Respectivos órgãos e tecidos doados.
  • 15. Etapas do processo doação - transplantes HospitalHospital NotificadorNotificador DiagnDiagnóósticostico de MEde ME OPOOPO EntrevistaEntrevista familiarfamiliar DoaDoaçãçãoo RetiradaRetirada dosdos óórgrgããosos TransplantesTransplantes CNCDOCNCDO DiagnDiagnóósticstic o de MEo de ME OPO / OPCOPO / OPC EntrevistaEntrevista familiarfamiliar DoaDoaçãçãoo CaptaCaptaçãçãoo CNCDOCNCDO TransplantesTransplantes HospitalHospital NotificadorNotificador
  • 16. Transplante de órgãos e tecidos • Conceito Transplante pode ser entendido como a remoção de órgãos e/ou tecidos de um corpo humano para a implantação em outro; Com a finalidade de sanar uma deficiência ou patologia.
  • 17. Tipos de Transplantes • Transplantação autoplástica ou auto- transplante; • Transplantação heteroplástica ou alogênico; • Transplantação heteróloga ou xenotransplantação ou xenogênico;
  • 18. Tempo Útil para Retirada e Transplante Órgão/Tecido Tempo/Retirada Tempo/TX Coração antes da PC 4 - 6 h Pulmões antes da PC 4 - 6 h Fígado antes da PC 12 – 24 h Pâncreas antes da PC 12 – 24 h Rins até 30´após PC até 48 h Córneas até 6 h após PC 7 a 14 dias Ossos até 6 h após PC até 5 anos Pele até 6 h após PC até 2 anos
  • 19. Anexo 1 - Estatisticas
  • 20. Histórico • O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22. • Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e Pien Tsio; • Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
  • 21. • O transplante de órgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20; • Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944; • Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis; • No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
  • 22. • O transplante adquiriu notoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco. • O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969; • . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
  • 23. • Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida; • Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos; • Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
  • 24. Aspectos Religiosos • Todas as religiões têm em comum os princípios da solidariedade e do amor ao próximo que caracterizam o ato de doar. • Sendo que algumas possuem certas restrições. – Hinduísmo; – Cristianismo; – Budismo;
  • 25. – Religião judaica – Islamismo – Testemunhas de Jeová; – Igreja Anglicana; – Católica; – Espirita; – Protestantes; – Evangélicos.
  • 26. Comércio de órgãos • Em alguns países ocorre de forma legal, sendo que em outros é proibido. • Na república islâmica do Irã; • Nos Estados Unidos; • Na Filadélfia; • Na Índia; • No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal e é condenada pela (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
  • 27. Lista de Espera • Portaria 1.160 para que seja de responsabilidade da equipe a manutenção ou a exclusão do paciente na lista; • Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998 – Constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.
  • 28. • Sistema MELD e PELD. • Critérios para priorização: • Urgência; • Gravidade clínica (MELD, PELD); • Situações especiais.
  • 29. Anexo 2 – Lista de espera
  • 30. Fundamentos ético-legais • Constituição Brasileira, de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz: “ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
  • 31. Lei dos Transplantes • A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968. • Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997; • Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”; • Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
  • 32. Lei 5.479 de 10 de agosto de 1968. • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei. • Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
  • 33. Pós morte – Morte encefálica “ Art.3º. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
  • 34. • Nesta lei o artigo 4º diz: “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica post mortem.”, • Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
  • 35. • “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
  • 36. Doadores vivos • Questões são fundamentais: A autonomia A motivação • Quanto à autonomia Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos portadores de malformações neurológicas incompatíveis com a sobrevida.
  • 37. Anencefálicos • Resolução CFM 1.752, de 13 de setembro de 2004, que concede autorização ética para o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização dos pais.
  • 38. Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. • O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
  • 39. • O art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. • Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
  • 40. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem • Princípios Fundamentais: “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”. • Art. 19 : Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós- morte.
  • 41. Das Proibições • Art. 27 : Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte. • Art. 43: “Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
  • 42. Penalidades • Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multa para infrações dos artigos 19 e/ou 43 • Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbal para infração do artigo 27
  • 43. A Enfermagem e os Transplantes • Antes da aprovação da Lei dos Transplantes – Em 1991 criação da Central de Transplantes, que inicialmente era composta por enfermeiros. – Tinha a função de manutenção dos potenciais doadores, a abordagem à família e distribuição os órgãos doados às equipes cadastradas.
  • 44. – Era função dos enfermeiros: – Explicar a situação e obter consentimento formal das famílias para a doação; – Não forçar uma decisão da família, – Ddeve ser abordado em uma sala de ambiente calmo, com todas as pessoas sentadas e acomodadas.
  • 45. Após a aprovação da Lei dos Transplantes • O Ministério da Saúde era responsável pelo: – Detalhamento técnico, operacional e normativo do Sistema Nacional de Transplantes, através de sua Coordenação Nacional. – Com o Regulamento Técnico de Transplantes foram definidas as atribuições das coordenações estaduais, como o sistema de lista única e critérios específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido.
  • 46. • A função da equipe de enfermagem é: – Estar alerta para esclarecer dúvidas e questionamentos dos familiares, que deve ser feito de forma clara. – Além de obter consentimento expresso da família, evitando complicações legais e até mesmo criminais. – Incluindo o cuidado, a preservação e restauração da vida.
  • 47. Papel da Enfermagem • A equipe de enfermagem é responsável pelo cuidado direto ao potencial doador; • O enfermeiro que trabalha na Central de Captação e Doação de Órgãos deve atuar: – Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e dando todas as informações, antes de obter o seu consentimento formal de doação. – Considerar a liberdade e a consciência do familiar doador e o respeito à dor da perda do ente querido naquele instante em que tomar a decisão.
  • 48. – Garantir uma adequada preservação e posterior viabilidade destes órgãos para até a extração; – Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da morte encefálica, para auxiliar equipe médica; – Manutenção do potencial doador; – Controle de todos os dados hemodinâmicos do potencial doador. – Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de temperatura, de ventilação e oxigenação. – Precauções universais devem ser tomadas para impedir as complicações infecciosas.
  • 49. • Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro, junto com o médico, deve instituir as manobras ressuscitadoras básicas e avançadas.
  • 50. Conclusão • O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões incluindo o processo doação – transplante. • E exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.