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Aspectos éticos  e legais sobre Transplante e doação de órgãos
Componentes: Camila Delgado Elisângela Ribeiro Erico Shigeto Patrícia Carvalho Rosecláudia de Jesus
Objetivo: Analisar e identificar, quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
Doação de órgãos e tecidos Conceito Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou  de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva.  Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor. É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
Tipos de doação ,[object Object]
Doadores não-vivos: constataçãode morteencefálica.,[object Object]
Órgãos que podem ser doados Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea. Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
Morte Encefálica Éa perda irreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal.  É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo. Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
Diagnóstico Para confirmação do diagnóstico da morte encefálica são  necessárias três avaliações, realizadas por médicos diferentes. As duas avaliações clínicas são realizadas por dois médicos capacitados. ,[object Object],O examecomplementar, é realizado por um terceiro médico, entre a 1.ª e 2.ª prova clínica ou como 3.ª prova.
Diagnóstico gráfico de Morte Encefálica Angiografia com fluxosangüíneo cerebral Angiografia com ausência de fluxosangüíneo cerebral
Termo de Autorização de Doação de Órgãos e Tecidos Responsável Legal + Duas Testemunhas. Deve Constar: ,[object Object]
 Filiação do doador;
 Respectivos órgãos e tecidos doados.,[object Object]
Transplante de órgãos e tecidos Conceito ,[object Object]
Com a finalidade de sanar uma deficiência ou patologia. ,[object Object]
Tempo Útil para Retirada e Transplante
Anexo 1 - Estatisticas
Histórico O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22.  Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e PienTsio; Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
O transplante de órgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20; Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944; Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis; No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
O transplante adquiriu notoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco. O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969; . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida; Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos; Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
Aspectos Religiosos ,[object Object]
Sendo que algumas possuem certas restrições.Hinduísmo; Cristianismo; Budismo;  
Religião judaica Islamismo Testemunhas de Jeová; Igreja Anglicana; Católica; Espirita; Protestantes; Evangélicos.
Comércio de órgãos ,[object Object]
Na república islâmica doIrã;
Nos Estados Unidos;
Na Filadélfia;
Na Índia;
No Brasil a venda de a venda de órgãos é ilegal e é condenada pela (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).,[object Object]
Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
Constituído por um conjunto de critérios específicos de distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.,[object Object]
Gravidade clínica (MELD, PELD);
Situações especiais.,[object Object]
Fundamentos ético-legais Constituição Brasileira, de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz:     “ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
Lei dos Transplantes A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968. Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997; Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”; Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
Lei 5.479 de 10 de agosto de 1968. Art. 1º  A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou postmortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Pós morte – Morte encefálica    “ Art.3º. A retirada postmortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
Nesta lei o artigo 4ºdiz:   “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica postmortem.”,  Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
 “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
Doadores vivos Questões são fundamentais: ,[object Object]
A motivação
Quanto à autonomia
Menores, prisioneiros, incapazes e recém-natos portadores de malformações neurológicas incompatíveis com a sobrevida.,[object Object]
Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.    Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
O art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.  Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Princípios Fundamentais:    “O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”.  ,[object Object],[object Object]
Penalidades Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multapara infrações dos artigos 19 e/ou 43 Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbalpara infração do artigo 27

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transplante de orgãos

  • 1. Aspectos éticos e legais sobre Transplante e doação de órgãos
  • 2. Componentes: Camila Delgado Elisângela Ribeiro Erico Shigeto Patrícia Carvalho Rosecláudia de Jesus
  • 3. Objetivo: Analisar e identificar, quais as verdadeiras atribuições profissionais do enfermeiro no processo de doação-transplante, assim como os aspectos éticos legais que devem reger as ações de enfermagem.
  • 4. Doação de órgãos e tecidos Conceito Doação é a remoção de órgãos e tecidos do corpo de um doador cadáver ou de um doador vivo para transplantá-lo em uma pessoa viva. Qualquer pessoa pode doar seus órgãos, desde que não tenha passado por doenças que possam prejudicar o funcionamento do órgão ou alguma doença que infecciosa ativa. .
  • 5. Não há limite de idade para a doação dos órgãos, desde que o quadro clínico da pessoa seja bom e compatível com o receptor. É necessário rapidez para que a doação tenha sucesso, por isso muitas vezes recebe caráter de urgência.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Órgãos que podem ser doados Em vida: Um dos rins, parte do pulmão, parte do fígado e medula óssea. Em morte: rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos (do ouvido interno, crista ilíaca, cabeça do fêmur, ossos longos), cartilagens, tendão, veias e pele.
  • 9. Morte Encefálica Éa perda irreversível da função do encéfalo, incluindo a do tronco cerebral que é a parte do cérebro que conecta os dois hemisférios à medula espinhal. É a parada definitiva e irreversível que provoca a falência de todo o organismo. Assunto disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina, atualmente Resolução CFM 1.480/97.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Diagnóstico gráfico de Morte Encefálica Angiografia com fluxosangüíneo cerebral Angiografia com ausência de fluxosangüíneo cerebral
  • 14.
  • 15. Filiação do doador;
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. Tempo Útil para Retirada e Transplante
  • 20. Anexo 1 - Estatisticas
  • 21. Histórico O 1° relato encontra-se registrado na Bíblia, no livro de Gênesis 2:21-22. Outro relato milenar e até mitológico, trata-se da história de dois médicos chineses, Itoua To e PienTsio; Um dos mais importantes passos na história dos transplantes foi as primeiras tentativas de transfusão de sangue.
  • 22. O transplante de órgãos não vitais aumentou significativamente no século 20. Os enxertos de pele iniciaram no fim dos anos 20; Os primeiros transplantes de córnea começaram em 1905, e sua prática cotidiana só foi consolidada em 1944; Entretanto, a era moderna dos transplantes começou na década de 1950 com o transplante de órgãos não regeneráveis; No Brasil, o primeiro transplante de órgãos ocorreu em São Paulo, em 1965, com o transplante de rim.
  • 23. O transplante adquiriu notoriedade na mídia, em dezembro de 1967, quando Christian Barnard realizou o primeiro transplante cardíaco. O grande problema era a rejeição dos órgãos. Uma vez que dentre mais de 100 pacientes transplantados, entre o período de 1968 a 1969, quase todos estavam mortos em dezembro de 1969; . Nas décadas de 60 e 70 desenvolveram-se fármacos com uma ação imunossupressora e expressivos efeitos colaterais;
  • 24. Em 1983, uma nova droga com mais seletiva e de menor efeito colateral, a ciclosporina foi desenvolvida; Em 1980 ocorreu a padronização nas retiradas múltiplas dos órgãos dos doadores cadáveres e o desenvolvimento de uma nova solução de conservação dos órgãos; Os transplantes constituem hoje um sofisticado recurso terapêutico utilizado em pacientes com insuficiência de um ou mais órgãos.
  • 25.
  • 26. Sendo que algumas possuem certas restrições.Hinduísmo; Cristianismo; Budismo;  
  • 27. Religião judaica Islamismo Testemunhas de Jeová; Igreja Anglicana; Católica; Espirita; Protestantes; Evangélicos.
  • 28.
  • 33.
  • 34. Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998
  • 35.
  • 37.
  • 38. Fundamentos ético-legais Constituição Brasileira, de 1988, no artigo 199, parágrafo 4º diz: “ § 4º- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
  • 39. Lei dos Transplantes A 1° Lei regida foi a 5.479 de 10 de agosto de 1968. Essa lei que foi regulamentada pelo Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997; Tornou-se conhecida como a “Lei dos Transplantes”; Admitia a doação presumida de órgãos e tecidos (exceto o sangue, o esperma e o óvulo).
  • 40. Lei 5.479 de 10 de agosto de 1968. Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou postmortem, para fins de transplantes e tratamento, é permitida na forma dessa Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
  • 41. Pós morte – Morte encefálica “ Art.3º. A retirada postmortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
  • 42. Nesta lei o artigo 4ºdiz: “Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidades de transplantes ou terapêutica postmortem.”, Sendo que este artigo foi reformulado através da lei 10.211 de 23 de março de 2001 e sua nova redação afirma que:
  • 43. “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
  • 44.
  • 47.
  • 48. Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. O art. 13: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
  • 49. O art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”. Parágrafo único: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.
  • 50.
  • 51. Penalidades Artigo 126 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de multapara infrações dos artigos 19 e/ou 43 Artigo 125 da Aplicação das Penalidades do Capítulo VI do CEPE: pena de advertência verbalpara infração do artigo 27
  • 52. A Enfermagem e os Transplantes Antes da aprovação da Lei dos Transplantes Em 1991 criação da Central de Transplantes, que inicialmente era composta por enfermeiros. Tinha a função de manutenção dos potenciais doadores, a abordagem à família e distribuição os órgãos doados às equipes cadastradas.
  • 53. Era função dos enfermeiros: Explicar a situação e obter consentimento formal das famílias para a doação; Não forçar uma decisão da família, Ddeveser abordado em uma sala de ambiente calmo, com todas as pessoas sentadas e acomodadas.
  • 54. Após a aprovação da Lei dos Transplantes O Ministério da Saúde era responsável pelo: Detalhamento técnico, operacional e normativo do Sistema Nacional de Transplantes, através de sua Coordenação Nacional. Com o Regulamento Técnico de Transplantes foram definidas as atribuições das coordenações estaduais, como o sistema de lista única e critérios específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido.
  • 55. A função da equipe de enfermagem é: Estar alerta para esclarecer dúvidas e questionamentos dos familiares, que deve ser feito de forma clara. Além de obter consentimento expresso da família, evitando complicações legais e até mesmo criminais. Incluindo o cuidado, a preservação e restauração da vida.
  • 56. PapeldaEnfermagem A equipe de enfermagem é responsável pelo cuidado direto ao potencial doador; O enfermeiro que trabalha na Central de Captação e Doação de Órgãos deve atuar: Junto ao familiar do doador, entrevistando-o e dando todas as informações, antes de obter o seu consentimento formal de doação. Considerar a liberdade e a consciência do familiar doador e o respeito à dor da perda do ente querido naquele instante em que tomar a decisão.
  • 57. Garantir uma adequada preservação e posterior viabilidade destes órgãos para até a extração; Conhecer as alterações fisiológicas decorrentes da morte encefálica, para auxiliar equipe médica; Manutenção do potencial doador; Controle de todos os dados hemodinâmicos do potencial doador. Controle e manutenção hídrica, glicêmica, da pressão arterial, de distúrbios de coagulação, de temperatura, de ventilação e oxigenação. Precauções universais devem ser tomadas para impedir as complicações infecciosas.
  • 58. Em caso de parada cardíaca, o enfermeiro, junto com o médico, deve instituir as manobras ressuscitadoras básicas e avançadas.
  • 59. Conclusão O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões incluindo o processo doação – transplante. E exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.