O documento descreve a história do direito no Brasil entre 1930 e 1946, período marcado inicialmente pela Revolução de 1930 e instauração de um governo provisório, seguido pela Constituição de 1934 e período constitucionalista. Em 1937, Vargas deu um golpe e instaurou o Estado Novo, governando sob uma Constituição outorgada até 1945, quando foi deposto. A Constituição de 1946 restabeleceu o regime democrático.
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1. HISTÓRIA DO DIREITO
Aula 10–Brasil (1930-1946)
1.Antecedentes
Queda do Império: fim da escravidão, perda da sustentação das elites agrárias e dos
militares. Último Governo Imperial da América Latina
Apoio imediato do Chile, Argentina e Uruguai. Demais países nos dois anos seguintes
República da Espada (1889-1894) – controle dos Militares
Deodoro da Fonseca 1891 (monarquista) e Floriano Peixoto (1894)
Constituição 1891 – descentralização processual (códigos de processo civil estaduais)
De 1894 – 1930 (fase oligarquica)
Hegemonia São Paulo e Minas:
Campos Sales 1898-1902
Rodrigues Alves 1902-1906
Afonso Pena 1906-1909
Hermes da Fonseca 1910-1914
Revolta de Canudos (Vila de Canudos, 1893) conflitos do poder central com Antonio
Conselheiro (1896-1897)
2. Wenceslau Brás 1914-1918
Epitácio Pessoa PB (1919-1922)
Washington Luis 1926-1930
Movimento Tenentista (1922-1930) e a Revolução (1930): ideais de salvação nacional,
voto secreto, uniformização da legislação processual
Revolução de 03 de outubro (Rio Grande do Sul, Minas e Paraíba)
Decreto 19.398 – Governo Provisório
Congresso Nacional dissolvido juntamente com assembléias legislativas e câmaras.
Presidentes dos Estados afastados. Constituição de 1891 suspensa.
Revolta Constitucionalista (São Paulo, 09 de julho de 1932) – reação contra as
limitações constitucionais. Governo Central determina derrota militar a São Paulo em
três meses
Criação da Justiça Eleitoral e Código Eleitoral (1932), voto para maiores de 18 anos
Consolidação das Leis Penais (1932)
Código de Processo Penal (1934)
Convocação de Assembléia Constituinte (1933)
3. 1934 – Constituição promulgada (era constitucionalista)
Características:
a)voto direto e secreto, inclusive para mulheres;
b)decretação de estado de sítio;
c)anistia a presos políticos;
d)extinção do cargo de vice-presidente;
e)caráter social da propriedade;
f) direitos trabalhistas: salário mínimo regional, jornada de 08 horas; descanso semanal
remunerado, férias anuais remuneradas, indenização por dispensa, regulamentação do
trabalho de muheres e menores, tutela trabalhista pelo poder público;
g)representação classista no legislativo;
h) Corte Suprema como instância máxima do judiciário;
i) descrição de direitos e garantias individuais;
j) assistencialismo estatal
Vargas e Golpe com apoio Militar (1937): justificativa de combate ao comunismo.
Congresso fechado e fica inaugurado o “Estado Novo”
Em 10.11.1937, a poucos meses do final de seu mandato constitucional, Getúlio outorga
a Carta de 1937, que assegurava a constinuidade do mandato até a realização de um
plebiscito.
Todos os partidos foram extintos por decreto
Constituição outorgada “a Polaca” (1937). Características:
4. Todo poder ao executivo federal
a)desparecimento do modelo federativo e da autonomia dos entes;
b)intervenção dos Estados pelo presidente;
c)mandato presidencial de 06 anos;
d)funções legislativas exercidas pelo presidente (decreto-lei);
e) pena de morte para crimes de segurança nacional;
f) Tribunal de segurança nacional (juízo de exceção);
g)estado de emergência decretado;
h) mantidas as leis relativas ao direito do trabalho
Justiça do Trabalho como instância do judiciário (1939)
Código Penal (1940)
CSN (1941), SENAI (1942), Chesf (1945)
Consolidação das Leis do Trabalho (1943)
Implantação de indústrias de base, nacionalização de recursos minerais, do petróleo
Estado Novo: tortura episódica e institucionalizada, o Supremo não foi fechado, mas
perdeu todas suas garantias; o juiz ficou tolhido de dar habeas corpus a um preso
político
1945 – Deposição de Getúlio Vargas, assumiu o presidente do STF José Linhares (95
dias) e conduziu as eleições entre dois oficiais do Exército (Eduardo Gomes e Dutra)
5. Gaspar Dutra (1946-1951)
Promulgação da Constituição 1946 (liberal democrática). Características:
a)restabelece regime federativo
b)determina autonomia estadual e municipal
c)determina o voto universal e obrigatório
d)Justiça do Trabalho constitucionalizada
e)Juízes e Tribunais “naturais” (veda tribunais de exceção)
f) retroatividade da lei penal proibida, somente para benefício do réu
g) Tribunal do Júri com previsão constitucional
h) estabelece o princípio da legalidade tributária
i) Ministério Público previsto
Getúlio Vargas (1951-1954)
JK (154-1961)
Jânio Quadros (1961) renúncia e parlamentarismo mitigado (Emenda Constitucional
04/09/1961) – Primeiro Ministro Tancredo Neves e Presidente João Goulart
Parlamentarismo afastado (1963) por referendo popular (EC 06/1963)
João Goulart (1961-1964)