2. Introdução
8.1 - Religião e direito
8.2 - Família e direito
8.3 - Poder político e direito
8.4 - Violência e direito
3. Religião e direito
Max Weber: os tipos de direito, processo histórico
de normas religiosas e normas jurídicas
Direito de povos sem escrita “forte influência
religiosa” e direito antigo “mantem a questão da
religiosidade na normatividade”
Ex.: preceitos religiosos e comandos normativos
4. A questão da laicidade estatal e
estados religiosos
O Estado Islâmico e seus efeitos
O Estado Islâmico, também conhecido como
Estado Islâmico do Iraque e do Levante
(ISIS), segue uma variante específica do islã,
cuja crença no Dia do Juízo Final tem
importância na sua estratégia e poderá
ajudar o Ocidente a conhecer melhor o
inimigo e prever o seu comportamento.
5. Surgimento
O Estado Islâmico no Iraque e na Síria (Isis) foi
criado em 2013 e cresceu como um braço da
organização terrorista al-Qaeda no Iraque. No
entanto, no início deste ano, os dois grupos
romperam os laços. No final de junho, os
extremistas declararam um califado, mudaram de
nome para o Estado Islâmico (EI) e anunciaram
que iriam impor o monopólio de seu domínio pela
força. O EI é hoje um dos principais grupos
jihadistas, e analistas o consideram um dos mais
perigosos do mundo
7. Combatentes ocidentais
O Estado Islâmico conta com um vasto grupo
de extremistas: entre 3 mil e 5 mil milicianos,
muitos deles estrangeiros. Vídeos divulgados
pelo grupo jihadista mostram britânicos que
aderiam à causa islâmica e à luta armada.
Os governos ocidentais temem que esses
insurgentes possam voltar para seus países
representando uma ameaça
9. No comunicado, o grupo jihadista diz que a França é o
"principal alvo" do grupo.
"Oito irmãos carregando coletes suicidas e armas
automáticas alvejaram áreas no coração da capital francesa
que foram especificadamente escolhidas antes: o Stade de
France durante uma partida contra a Alemanha na qual o
imbecil [sic] François Hollande estaria presente; o Bataclan,
onde centenas de idólatras estariam juntos numa festa da
perversidade; além de outros alvos no 10º, no 11º e no 18º
arrondissements", diz a nota. A França e todos aqueles que
seguem seu caminho devem saber que permanecem o
principal alvo do Estado Islâmico."
10. Direito e família
Designa-se por família o conjunto de pessoas que
possuem grau de parentesco entre si
A normatividade sempre teve forte influência
familiar das mais diversas (exemplo, pater família
greco-romana). Este termo foi criado na Roma
Antiga para designar um novo grupo social que
surgia entre as tribos de origem latina. Nesta
época, a importância da família natural, baseada no
casamento onde predominou a estrutura familiar
patriarcal.
11. Mudanças permitiram configurar esboços dos tipos
familiares contemporâneos:
I- Família nuclear monogâmica. Com base no
amor sexual individualizado seja por uma
afetividade, por razões morais ou religiosas.
II- Família dos recasamentos.
III- Família multinuclear. A prole transita entre
residências de dois ou mais casamentos dos
genitores.
IV- Família adotiva.
V- Família com prole portadora de necessidades
especiais e especificas.
VI- Família com prole advinda dos novos meios
tecnológicos reprodutivos.
12. VII- Família dissolvida. A prole permanece com sua
guarda compartilhada entre os genitores.
VIII- Família uniparental. O ônus da criação da prole é
exclusivo de um dos genitores, quer por viuvez, abandono
de lar, ou inadimplência de um dos ex-cônjuges.
IX- Família homossexual sem prole.
X- Família homossexual com prole.
A exemplo do casal homossexual inglês que pagou para que
uma barriga de aluguel, recebesse um óvulo inseminado
artificialmente com o sêmen de deles, e gerasse seu filho.
Ou do caso do travesti brasileiro que tinha um filho de um
casamento com uma mulher, que vive com seu companheiro
e que este tem direito legal a guarda do menor.
XI- Família sem prole intencional
13. Poder político e direito
Tanto o direito como a política
consistem em instrumentos da
ordenação da vida em sociedade. O
poder político nas democracias é
essencialmente a vontade da maioria
através do governante
14. De acordo com Aristóteles, "o homem é
por natureza um animal político". Deve-
se acrescentar que também é um
animal do Direito.
As coletividades humanas que existiram
e existem na atualidade são articuladas
conforme preceitos jurídicos, sejam eles
escritos, sejam como parte do elenco de
tradições de caráter oral.
15. A Política representa uma forma de conduta
humana: trata-se de uma atividade que se
exterioriza através de relações de poder, que
envolvem o mando e a subordinação. Também
consiste na ação de governar, com o objetivo
primordial de alcançar a organização e a direção da
comunidade em que é aplicada. A atividade política,
assim, vincula-se de forma intensa com o poder, o
qual se converte em um meio para a consecução
da prática de cunho político.
16. “Assim, o Direito e também a Política são
exemplos de fenômenos assinalados pela
regularidade, a qual constitui uma
característica que denota a sua força e
consistência tanto em nível concreto quanto
no aspecto ideal ou simbólico. O objetivo do
direito e da política é a promoção de uma
melhor conformação dos indivíduos na
sociedade em que vivem. Tanto o direito
como a política estão voltados para a
organização dos indivíduos na sociedade e a
sua adequação à vivência social”
Canaris
17. Violência e Direito
A violência é vista hoje de formas distintas
pelos indivíduos. Existem aqueles que a
entendem como extremamente necessária,
considerando que no Direito sempre há a
coerção, a possibilidade de ligação de atos
de força à sanção, e Direito é poder. Nessa
visão, desvirtua-se o sentido da palavra,
tornando Direito o mesmo do alemão Gewalt
(poder ou violência)
18. A palavra violência é tida como implícita nas
ideias de Direito, coerção, liberdade,
democracia e autoridade, uma vez que traz a
esses conceitos novas concepções, que
entendemos que devem ser modificadas de
forma urgente.
Será necessária, portanto, a utilização da lei
como ferramenta nesse processo de
construção real dos conceitos que cercam a
sociedade
19. Foucault é um dos grandes estudiosos do tema, e retrata a
mudança dos paradigmas das sanções no livro “Vigiar e
punir”:
“A punição vai-se tornando, pois a parte mais velada do
processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua
intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve
desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro;
a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a
parte de violência que está ligada a seu exercício”
20. A prisão é uma das formas mais utilizadas para o
cumprimento de penas judiciais no mundo ocidental
moderno. Esta não é a única pena possível, porém
é a pena mais utilizada, pois atua na liberdade da
pessoa e proporciona uma quantificação do tempo
preso que depende diretamente da gravidade e do
tipo do crime. A prisão é um tipo de pena que não
se utiliza diretamente da sanção física para
expiação do crime, porém não se pode afirmar que
não há nela nada de violência sobre o corpo.
21. As políticas punitivas vêm buscando transformar as
penas para que elas sejam o menos violenta
possível. Isso porque não adianta ter uma política
de não violência para quase todas as esferas da
vida social e ainda manter a violência nas sanções.
No Brasil essas políticas de não-violência tem ido
muito além dos Códigos Penais e se focado em
sujeitos de direito específicos, como é o caso da
Lei Maria da Penha (proibição da violência
doméstica à mulher)
22. Pena de morte denuncia um aspecto do
Direito que muitos juristas tentam
desesperadamente apagar, qual seja: o
Direito ainda pode ser um instrumento de
vingança social.
23. A pena de morte efetivada pelo Estado é uma pena
muito violenta, que ainda é praticada por diversos
países. As penas mais comuns são: decapitação
(Arábia Saudita), eletrocussão (Estados Unidos),
enforcamento (Egito, Irã, Iraque. Japão, Jordânia,
Paquistão, Singapura e outros), injeção letal
(China, Estados Unidos, Guatemala, Tailândia),
fuzilamento (Bielorrússia, China, Uzbequistão,
Somália, Taiwan, Vietnam e outros), apedrejamento
(Afeganistão, Irã). Longe de ser um assunto
distante, a pena de morte ainda é aplicada em
diversos países, inclusive para crianças e
adolescentes.