2. 1. CONCEITO1. CONCEITO
É o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um
determinado Estado, fazendo desse indivíduo um
componente do elemento humano desse Estado,
capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao
cumprimento das obrigações impostas.
3. POVO: elemento humano do Estado. São os nacionais (os brasileiros).
POPULAÇÃO: são os habitantes, englobam os brasileiros e
estrangeiros.
NAÇÃO: é um agrupamento humano, em geral numeroso, cujo os
membros são ligados por laços históricos, culturais, econômicos,
linguísticos. - Consciência coletiva
CIDADANIA: cidadão pressupõe pleno exercício dos direitos políticos.
Nem todo brasileiro é cidadão.
4. Artigo 12Artigo 12 da CF dispõe sobre quem são brasileiros natos eda CF dispõe sobre quem são brasileiros natos e
naturalizadosnaturalizados
5. 2. ESPÉCIES DE NACIONALIDADE2. ESPÉCIES DE NACIONALIDADE
A) PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA: pelo nascimento
B) SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: Naturalização
IUS SANGUINI: critério sanguíneo
IUS SOLI: critério territorial
EXPRESSA – ato unilateral com requerimento
*TÁCITA – Grande Naturalização em 1891
6. 3. REQUISITOS PARA3. REQUISITOS PARA
NATURALIZAÇÃONATURALIZAÇÃO
1- Ter capacidade civil de acordo com a legislação brasileira
2- Saber ler e escrever a língua portuguesa
3- Ter visto permanente de residência
4- Ter qualificação profissional e mostrar renda, propriedade
5- Possuir boa saúde
6- Não pode ter condenação por crime doloso com pena em
abstrato de pelo menos um ano
7. 4. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE NATOS4. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE NATOS
E NATURALIZADOSE NATURALIZADOS
a) Cargos – Art. 12 §3°
b) Função – Art. 89, VII
c) Extradição – Art. 5, LI
d) Propriedade – Art. 222
8. 5. PERDA DE NACIONALIDADE (Art. 12,5. PERDA DE NACIONALIDADE (Art. 12,
§3º)§3º)
1- Ação de cancelamento da naturalização
2- Adquirir outra nacionalidade, salvo em dois casos