1. Residência Multiprofissional Integrada
em Sistema Público de Saúde - UFSM.
Secretaria de Município da Saúde
Assistente Social CRESS 7654
Ênfase Gestão e Políticas Públicas
2. LISTA DE ABREVIATURAS
• MDS – Ministério de Desenvolvimento • SMASC - Secretaria Municipal de
Social e Combate a Fome Assistência Social, Cidadania e Direitos
• SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Humanos
Social • CMAS – Conselho Municipal de Assistência
• PNAS – Política Nacional de Assistência Social
Social • COMDICA – Conselho Municipal dos
• NOB – Norma Operacional Básica Direitos da Criança e do Adolescente
• SUAS – Sistema único de Assistência • APAE – Associação dos Pais e amigos dos
Social Excepcionais
• LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social • DPCA – Delegacia da criança e do
• ECA – Estatuto da Criança e do adolescente
Adolescente • DEAM – Delegacia Especial de atendimento
• CT – Conselho Tutelar a Mulher
• MSE – Medida Sócio-educativa • COMEN – Conselho Municipal de
Entorpecentes
• LA – Liberdade Assistida • COMID – Conselho Municipal dos Direitos
• PSC – Prestação de Serviço a Comunidade do Idoso
• CEDEDICA – Centro de Defesa dos Direitos • COMDIM –Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente da Mulher
• CRAS – Centro de Referência de • SMED – Secretaria Municipal de Educação
Assistência Social • PIM – Primeira Infância Melhor
• CREAS – Centro de Referência • HUSM – Hospital Universitário de Santa
Especializado em Assistência Social Maria
• INSS – Instituto Nacional de Seguridade • 4° CRS – Coordenadoria Regional de
Social Saúde
• BPC – Benefício de Prestação Continuada • ESF – Estratégia Saúde da Família
• PPV – Programa de Prevenção a Violência • UBS – Unidade Básica de Saúde
• LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social • PETI – Programa de Erradicação do
• PAIF – Programa de atendimento integral a Trabalho Infantil
família • CF – Constituição Federal de 1988
3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Constituição Federal 88 • LOAS
Como política social pública, matriz para a Assistência Social
a assistência social inicia iniciando um processo
seu trânsito para um campo que tem como perspectiva
novo: o campo dos direitos, torná-la visível como política
da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal. pública e direito dos que
dela necessitarem
A inserção na
Seguridade aponta também • SUAS
para seu caráter Novo desenho
de política de Proteção Social institucional com a centrali-
articulada a outras políticas do
campo social, voltadas dade do Estado na universalização
à garantia de direitos e da cobertura para serviços,
de condições dignas programas, benefícios e
de vida. projetos sob sua responsabi-
lidade e na garantia de
direitos e de acessos
a esses.
4. SEGURIDADE SOCIAL: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos e da
Sociedade, destinado a assegurar o direito relativo á saúde, à previdência
e à assistência social.
TRIPÉ DA SEGURIDADE
SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SAÚDE – Lei 8080/90
Loas 8.742/93 A saúde é um direito de
A Assistência Social é a política todos e dever do
social que provê o atendimento das Estado, garantido mediante
necessidades básicas, traduzidas políticas sociais e
em proteção à família, à econômicas que visem a
maternidade, à infância, à redução do risco de doença e
adolescência, à velhice e à pessoa de outros agravos, e ao
portadora de acesso universal e igualitário
deficiência, independentemente de às ações e serviços para sua
contribuição à seguridade social. promoção, proteção e
recuperação.
5. POLÍTICAS PÚBLICAS
• É um conjunto de ações governamentais desenvolvidas por meio de
programas, planos, metas (nas 3 esferas de governo), que
proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao
cidadão de forma equânime e justa.
• Buscam assegurar à população: educação, saúde, trabalho, assistência
social, previdência social, justiça, agricultura, saneamento, habitação
popular e meio ambiente.
Política de Assistência Social/Saúde.
Programa/Projetos
Ações
6. ORGANIZAÇÃO DO SUAS
• INSTÂNCIAS DE GESTÃO : CONCEITOS E BASES DO SUAS
Federal:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à • Matricialidade sócio-familiar
Fome
Estadual:
• Descentralização político-
administrativa e Territorialização
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda - SST • Financiamento pelas três esferas
Municipal: de governo, com divisão de
Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou responsabilidades
congêneres • Controle Social
• Política de Recursos Humanos
• INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS: • Informação, Monitoramento e
Avaliação.
Federal: Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS
ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO DA
Estadual: Conselho Estadual de Assistência POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
Social - CEAS/RS
SOCIAL – PNAS.
Municipal: Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
• Níveis de Gestão do SUAS
• INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E • Instrumentos de Gestão
PACTUAÇÃO: • Instâncias de Pactuação
• Instâncias de Deliberação
Comissões Intergestores Bipartite - CIB/RS -
âmbito estadual • Financiamento
Comissão Intergestores Tripartite
7. INSTRUMENTOS DE GESTÃO INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÕES
• Plano de Assistência Social Conselhos de Assistência Social
• Orçamento da Assistência
Social Instâncias de deliberação colegiada, de
• Gestão da Informação, caráter permanente e composição
paritária entre governo e sociedade
Monitoramento e Avaliação civil, possibilitando assim a gestão
• Relatório Anual de Gestão democrática da Política e o exercício
do CONTROLE SOCIAL
INSTÂNCIAS DE PACTUÇÃO
Comissões intergestoras: CNAS CEAS/RS CMAS
São espaços de articulação entre os
gestores da Política de
Assistência Social com a FINANCIAMENTO
finalidade de assegurar a
pactuação entre as três esferas
de governo no sentido de tornar A GESTÃO FINANCEIRA DA POLÍTICA
SE MATERIALIZA NA INSTITUIÇÃO
efetiva a direção na execução E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS
das diversas ações DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS
TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO
• CIT ( âmbito federal)
• CIB/RS ( âmbito estadual)
FNAS FEAS FMAS
8. O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), através da Política Nacional de Assistência Social e da Norma
Operacional Básica (NOB); empreendeu esforços para implementar a
concretização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme
deliberação do IV Conferencia Nacional de Assistência Social/2003.
• Norma Operacional Básica (NOB) - estabelece níveis de gestão
para que os municípios acessem recursos federais na perspectiva de
associar gestão e financiamento, definindo requisitos, responsabilidades
e incentivos para cada nível de gestão.
• Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -configura-se
como o novo reordenamento da política de assistência social na
perspectiva de promover maior efetividade de suas ações, aumentando
sua cobertura.
• Neste sentido, os serviços, programas, projetos,e benefícios da
assistência social são reordenados por níveis de proteção - Básica e
Especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de
complexidade do atendimento.
9. Proteção Social Básica - (voltada à prevenção de situações de riscos pessoal e
social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos). Tem por
objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Os serviços de proteção social básica deverão ser coordenados e organizados pelo
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
CABERÁ AO CRAS: Exemplos de serviços de Proteção
Social Básica
• Ser referência dos serviços de
Assistência Social para as famílias Programas de Inclusão produtiva e
do seu território. projetos de enfrentamento da pobreza
• Desenvolver o PAIF (Programa de Centros de Convivência para Idosos
Atendimento Integral a Família). Serviços para crianças de 0-6 que
• Garantir a informação e a orientação visem o fortalecimento do vínculo
às famílias sobre a rede de serviços familiar, com ações que favoreçam a
socioassistencias existentes em sua socialização, a valorização do
área de abrangência. brinquedo e a defesa dos direitos da
criança
• Articular os serviços da Proteção Programas de incentivo ao
Social Básica com as demais protagonismo juvenil, com
políticas públicas locais, buscando fortalecimento dos vínculos familiares
assim o atendimento integral e comunitários
necessário para a superação das Centros de Informações e de
situações identificadas. Educação para o Trabalho para
jovens e adultos.
10. Proteção Social Especial - (voltada à proteção de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social), tendo por base o território, de acordo
com sua complexidade (média e alta complexidade), respeitada a
diversidade regional e local.
É a modalidade de atendimento às famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus tratos físicos ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras.
Os serviços de Proteção Social Especial estão subdivididos
em níveis de complexidade:
Serviços Média Complexidade
Serviços de Alta Complexidade
11. Serviços de Média Complexidade - São Serviços que oferecem atendimento às
famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos. Neste caso, requerem estrutura que
permita atenção especializada, e/ou acompanhamento sistemático e monitorado.
Serviços de Alta Complexidade - São serviços de alta complexidade os que
garantem proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido. Eles se dirigem às famílias, seus membros e indivíduos que se
encontrem sem referência e/ou, ameaçados e, nestas condições, necessitem ser
retirados de seu núcleo familiar e comunitário.
Exemplos serviços média
complexidade:
Exemplos serviços alta
• Serviço de Orientação e Apoio Sócio- complexidade:
familiar
• Plantão Social • Atendimento Integral Institucional
• Abordagem de rua (Casa Abrigo, Casa de Passagem)
• Cuidado no domicílio • Albergue
• Serviço de Habilitação e Reabilitação • Família Substituta
de pessoas com deficiência na (Família Acolhedora, aldeias
comunidade SOS, Mães sociais)
• Medidas socioeducativas em meio • Medidas socioeducativas restritivas
aberto (Prestação de Serviços à de liberdade (CASE).
Comunidade e Liberdade
Assistida, previstas no Estatuto da
criança e do adolescente).
12. CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
• É um serviço de proteção básica, em que os acompanhamentos de
usuários e familiares sejam realizados na proximidade de sua moradia
e com possibilidades de acesso as demais ofertas do território, em
termos de oportunidades e serviços.
• A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de
situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente
da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços
públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações
etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
• Caso seja detectada a necessidade de serviços específicos para
algum membro das famílias atendidas, como em questões de saúde
mental ou tratamento de dependência química - dentre outros, deve ser
efetuado o encaminhamento para a rede de serviços de Saúde.
Quando necessário, deverão ser solicitadas medidas adicionais ao
Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.
• Santa Maria possui 2 CRAS – Um na região
Leste/Camobi, administrado pela Associação espírita Fernando Ó;
Fone: 32214394. Outro na região oeste/Nova Santa
Marta, administrado pelo Centro Social Madre Francisca Lechiner;
Fone:32123296.
13. O Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS.
• Como integrante do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), é uma unidade pública estatal, deve se constituir
como pólo de referência, coordenador e articulador da
proteção social especial de média complexidade, oferta
atendimento especializado a famílias e indivíduos que
vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos
violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A
convivência familiar está mantida, embora os vínculos
possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.
• O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou
regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda
dos municípios, além do grau de incidência e complexidade
das situações de risco e violação de direito.
• O CREAS de abrangência local poderá ser implantado em
municípios habilitados em gestão inicial, básica e plena.
Santa Maria esta na Gestão Plena em Atenção Básica.
14. O CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações
de risco pessoal e social por ocorrência de
negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física
/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena
vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando
atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas
famílias.
Em Santa Maria o CREAS funciona nas dependências do
COMEM, sob coordenação da Secretaria de assistência social
(SMASC), das 8h as 12h – 13h30 as 17h30; Fone: 30266424.
Tipo de Violência:
- Códigos usados conselho tutelar, vara infância e juventude, DPCA (Delegacia
de proteção á criança e ao adolescente).
• 74.0 – Negligência e abandono
• 74.1 – Abuso Físico
• 74.2 – Abuso Sexual – Quando criança ou
adolescente chamar Conselho Tutelar; Quando
mulher encaminhar HUSM.
• 74.3 – Abuso Psicológico
• 74.9 – Maus tratos
15. MSE - MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA (LA E PSC).
• As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC) estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, proteção social de média complexidade.
• Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do
adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa,
embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em
situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e
segurança.
• A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob
condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com
característica de restrição de liberdade. Mantêm o adolescente em seu meio
familiar e comunitário, acompanhado por serviço de acompanhamento social
oferecido pela política de assistência social. A medida é fixada por até seis
meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.
• A medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização,
pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por
período não excedente a seis meses, com jornada semanal de oito horas, junto a
organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial,
hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em
programas comunitários ou governamentais, não existindo impedimento que
sejam de âmbito federal, estadual e municipal. Os serviços serão prestados
gratuitamente e tem um caráter de responsabilização. Essa medida tem um
caráter pedagógico e socializante e sua execução não pode prejudicar a
freqüência à escola e a jornada de trabalho.
16. ABRIGO ALBERGUE
• A casa acolhe pessoas adultas
• O Abrigamento é uma medida de proteção em situação de risco e
de alta complexidade, provisória e
excepcional, utilizável como forma de vulnerabilidade, situação de
transição, quando a violação dos direitos da ameaça, moradores de rua, a
criança e do adolescente (abuso e exploração maioria dependente químico ou
sexual, violência alcoólatra, é de caráter
doméstica, negligência, maus
tratos, violência temporário.
psicológica, abandono), necessitando • O albergado recebe quatro
acolhimento provisório fora de seu núcleo
familiar de origem, há rompimento dos refeições por dia, roupas
vínculos familiares (destituição do pátrio limpas, instalações para
poder); não implicando privação de liberdade. descanso, serviços de
• O abrigo se caracteriza por um lugar que higienização. A instituição se
oferece proteção social de alta localiza na rua Vale Machado, nº
complexidade, uma alternativa de moradia
provisória dentro de um clima residencial, é 1387, a coordenação do
um programa que faz parte de toda uma rede albergue esta sob a Secretaria
de atendimento, que visa atingir o máximo de de Assistência Social.
eficácia com os demais serviços da rede.
• Convém ressaltar, a necessidade de
• O Albergue Municipal de Santa
realização de um trabalho articulado com Maria conta com quatro
órgãos públicos como os conselhos monitores, dois vigilantes por
tutelares, a justiça da infância e da juventude turno, uma assessora e um
e os programas das diversas secretarias coordenador. O prédio conta
incumbidas das políticas sociais do
município. É importante entender que o com dois quartos masculinos
abrigo é idealmente uma medida provisória com o total de 28 camas, e um
de proteção que pressupõe um contínuo quarto feminino com seis camas.
empenho no restabelecimento para a criança No inverno, cresce a procura por
e adolescente, da possibilidade da vida
familiar. alojamento.
17. PLANTÃO SOCIAL
• O Plantão Social é realizado na Secretaria de Assistência
de segunda a sexta feira das 08 às 13 horas. Oferecendo
orientações e encaminhamentos a:
documentos, benefícios, assessoria jurídica, serviços da
área da saúde. O Plantão também realiza Estudos
Sociais, visitas domiciliares as famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social. Atendendo a
solicitações do Ministério Público, Juizados
Especiais, Delegacias de Proteção, Hospitais e outras
Instituições da Rede Sócio Assistencial da cidade e da
região.
• É um serviço de atendimento social às famílias e
indivíduos que, em situação emergencial, buscam auxílio
material ou orientação. Local: SMASC;
Fone:32219772/32237179; Ramal: 25, Assistente Social
Rosane ou Claudemara.
18. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL -
PETI
• O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um
conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16
anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a
partir de 14 anos. O Peti oportuniza o acesso à escola
formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem
como a convivência familiar e comunitária.
• Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes
possuam matrícula e freqüência escolar mínima de 85%. Na área de
saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de
pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento
materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança
(pesagem). Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento
do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento infantil.
• Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes
de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a
freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(reuniões, grupos, oficinas, cursos profissionalizantes) da Proteção
19. PETI
• Trabalho Infantil é todo e qualquer atividade de sobrevivência , com ou
sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou
adolescente com idade Inferior a 16 anos, exceto na condição de
aprendiz a partir do 14 anos, independente de sua condição
ocupacional.
• Entretanto, a criança ao socializar tarefas educativas no próprio lar, não
está em situação de exploração do trabalho infantil.
JOVEM APRENDIZ
JOVEM DE 14 A 24 ANOS, MATRICULADO EM CURSO DE
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ADMITIDO POR
ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSUAM
EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT.
EXISTEM COTAS DE APRENDIZAGEM:
• FIXADA EM NO MÍNIMO 5% E NO MÁXIMO 15%
• POR ESTABELECIMENTO ART. (429 CLT)
20. • O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as
formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e
garantir que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas.
• O PETI é um programa integrado ao Bolsa Família E Dessa forma
pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças que trabalham.
BOLSA CRIANÇA CIDADÃ
• O Governo Federal paga uma bolsa mensal:
• -de R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a criança do
trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a
250.000 habitantes;
• -de R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais, regiões
metropolitanas e municípios com população superior a 250.000
habitantes.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PETI:
• Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de
exploração;
• - Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino
regular e nas Ações Socio-educativas e de Convivência (Jornada
Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária
mensal.
21. O Trabalho a ser Erradicado é:
É AQUELE QUE:
• EXPLORA CRIANÇA AO INVÉS DE EMPREGAR OS PAIS;
• ESCRAVISA E EXPLORA SEXUALMENTE;
• COMPROMETE O DESENVOLVIMENTO
FISICO, SOCIAL, MORAL, EMOCIONAL E COGNITIVO;
• CRIA SITUAÇÕES DE RISCO PESSOAL E SOCIAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
• RETIRA PRECOCEMENTE A CRIANÇA DOS SEUS ESPAÇOS
PEDAGÓGICOS MAIS LEGITIMOS;
• DIFICULTA A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NA ESCOLA;
PARA FINS DE ATENDIMENTO:
No PETI, são consideradas atividades
perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que
compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do
Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT.
22. Na área Rural: Na área urbana:
- culturas de sisal, algodão; – comércio em feiras
- horticultura; e ambulantes;
- cultura de laranja e de outras
frutas;
– lixões;
- cultura de coco e outros vegetais; – engraxates,
- pedreiras e garimpos; – flanelinhas;
- salinas, cerâmicas, olarias; – distribuição e
- madeireiras, marcenarias; venda de jornais e
- tecelagem; revistas;
- fabricação de farinha e outros – comércio de
cereais;
drogas.
- pesca;
- cultura da cana-de-açúcar;
- carvoaria;
- cultura do fumo.
23. BOLSA FAMILIA
• A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por
União, estados, Distrito Federal e municípios. O Programa possui três
eixos principais: transferência de renda, direta com condicionalidades e
programas complementares. A transferência de renda beneficia famílias
em situação de pobreza ou de extrema miséria.
• As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos
nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas
complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo
que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. O
Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o
direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança
alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela
população mais vulnerável à fome. Em Santa Maria, o cadastramento
para o programa bolsa família funciona nas dependências da
Secretaria de Assistência Social, na rua professor teixeira, n°
1366, Fone: 30289770, Ramal: 28, das 8h ás 13h.
• Para concessão do benefício deve-se calcular a renda per capita; que
é a soma de todos os salários dos integrantes da família dividido pelo
número de pessoas morando no mesmo domicílio e que dependem
desta renda. Devendo esta ser inferior a ¼ do salário mínimo, valor
aproximado 127,00 reais por pessoa. No calculo não entra os
benefícios de outros programas como Peti, pró-jovem, mas
aposentadorias sim.
24. • O Benefício básico é de 50,00 reais; e o benefício variável é de 15,00 reais por
criança de 0 á 15 anos de idade e por gestantes, até o limite de 3 crianças por família.
TIPO DE BENEFÍCIO BENEFÍCIO TOTAL RESPONSABILIDADES/COMPROMISSOS.
FAMÍLIA BÁSICO VÁRIAVEL - EDUCAÇÃO: Matricular as crianças e
adolescentes de 6 a 15 anos na escola.
Família R$ 50,00 R$ 15,00 a R$ 50,00 a Informar o gestor do Bolsa família sempre
com renda 45,00 95,00 que alguma criança mudar de escola.
por pessoa
• Garantir a freqüência de 85% das aulas a
de até R$
cada mês. Se houver falta as aulas é preciso
70,00 por
avisar a escola e explicar a razão.
mês.
• Acompanhar o aprendizado das crianças;
Conversar sempre com a professora;
Família R$ 50,00 R$ 15,00 a R$ 50,00 a Comparecer ás reuniões na escola.
com renda 45,00 95,00
por pessoa
de R$ - SAÚDE: Crianças menores de 7 anos levar
50,00 a
para vacinação e manter atualizado o
calendário de vacinas. Levar a criança para
127,00 por
pesar, medir e ser examinada conforme
mês.
calendário Ministério da Saúde.
•OBS: A caixa econômica federal entrega o cartão e PARA AS GESTANTES E MÃES QUE
paga o benefício, você pode sacar nas agências da AMAMENTAM:
caixa, nas lotéricas, ou parceiros da caixa, como * Participar do pré-natal e ir nas consultas nas
armazéns, mercado, padaria e outros. Procure ler as unidades de saúde; continuar
acompanhamento após o parto conforme
mensagens do extrato. A cada 2 anos tem calendário Ministério da Saúde. Leve sempre
recadastramento. o cartão de gestante.
•Se o cartão for bloqueado ou cancelado, levar no * Participar das atividades educativas
gestor do bolsa, extrato de pagamento e o cartão. desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre
Preste atenção nas datas de pagamentos, aleitamento materno e alimentação saudável.
disponibilizados nos locais de pagamento, você pode - Verificar se tem CRAS na sua região para buscar
sacar até 90 dias. informação e atendimento na área social.
25. BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS
• Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que
significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de
incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações
de vulnerabilidade.
• Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a
públicos específicos: O Benefício de Prestação Continuada e os
Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário
mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para
o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem tê-la provida por sua família (Comprovar renda inferior ¼
do salário mínimo).
• O Benefício concedido é de 1 salário mínimo.
• Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo
objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de
fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal
familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
• Todo o recurso financeiro do Benefício Prestação Continuada (BPC)
provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento
dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do
Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.
26. PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
• O Serviço do PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, consiste
no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria
de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
• O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas
culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo
informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico - Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
• O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de até 06
anos e suas famílias é complementar ao PAIF, voltado a trabalhar com o que
compete à Assistência Social junto às crianças pequenas e suas
famílias, articulado com as ações das demais políticas públicas no território.
Por se tratar de um serviço de Proteção Social Básica deve ter a maior
aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, tendo um caráter
preventivo e proativo, objetivando prevenir situações de risco e promovendo e
fortalecendo a capacidade protetiva das famílias e o respeito aos direitos das
crianças e de suas famílias.
27. PRÓ-JOVEM
Pro-Jovem Adolescente (250 atendidos).
• ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007
pela Presidência da República.
• A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de
15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família ou em situação de risco social.
• O ProJovem Adolescente integra serviço e transferência de
renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores
(municipais, estaduais e federal). Os objetivos são fortalecer a
família, os vínculos familiares e sociais.
BPC NA ESCOLA (Benefício de Prestação Continuada).
• O Programa BPC na Escola em parceria com diversas políticas
públicas setoriais, tem o propósito de conhecer e dar visibilidade
às práticas e estratégias utilizadas no município para
identificação/superação de barreiras de acesso e permanência/
inserção na escola das crianças e adolescentes com
deficiência, beneficiárias do BPC.
28. PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM)- (parceria Sec.
Saude, Sec. Educacao) - 500 crianças de 0 a 6 anos e gestantes no bairro
Nova Santa Marta Orientar e acompanhar as famílias e gestantes, a partir
de sua cultura e experiências, para que promovam o desenvolvimento
integral de suas crianças. EMANCIPAR - 300 famílias na
comunidade/Bairro Urlândia
• Curso de Pedreiro (Parceria entre
PAA PROGRAMA DE Emancipar/SENAI – 15 alunos),
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: • Pintura (Parceria entre
172 produtores. . Emancipar/SENAI- na área de
Responsável: Ronaldo Construção Civil – 15 alunos),
Pozzobom; fone: 32231690 • Oficina de Bijuterias (Parceria
entre Emancipar/SENAC – 20
• Compra Direta: Programa de alunas),
Aquisição de Alimentos da
• Oficina de Dança (Hip Hop
Agricultura Familiar,. professor
• Os alimentos adquiridos são • Vitor Escobar - 30 alunos),
repassados para o Restaurante • Grupo de Mulheres (6 pessoas)
Popular Dom Ivo e para as
• Banda Marcial (Maestro João
Cozinhas Comunitárias.
Carlos - 30 alunos).
29. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - PPV
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA (PPV) – em
parceria Secretaria Saúde, Secretaria Educação, Secretaria
Segurança, PAC, Habitação.Bairro Nova Santa Marta.
O Programa de Prevenção da Violência tem por objetivo contribuir
para a redução dos índices de violência através da construção de
uma rede social que identifique, integre, articule e promova ações
governamentais e não-governamentais. A meta é diminuir em 20%
as ocorrências de violência nos 50 municípios com maiores índices
de mortes por causas externas (homicídios, suicídios e acidentes de
trânsitos), até 2011.
Contribuir para a redução dos índices de violência através da:
• Construção de uma rede social
• Identificação dos principais desafios
• Integração de soluções
• Articulação das instituições públicas e privadas
• Promoção das ações governamentais e não governamentais
30. INTERSETORIALIDADE
Integração entre as políticas
• Para atingir a INTEGRALIDADE faz-se necessário que todas as políticas se
articulem objetivando atender a complexidade das necessidades do ser humano.
• Assim, as políticas públicas de saúde deverão “costurar” suas ações com o intuito
de possibilitar integralidade da assistência e qualidade de vida do usuário.
Política de Assistência Social (SMASC) x Saúde (SMS).
• Política Assistência Social x Política saúde da Mulher.
• Política Assistência Social x Política saúde da Criança e adolescentes.
• Política Assistência Social x Política de alimentação e nutrição.
• Política Assistência Social x Política de Saúde Mental.
• Política Assistência Social x Política saúde do idoso.
• Política Assistência Social x Política hipertensão, diabetes, estomias.
• Olhar o indivíduo como um todo.
• Compreender a história de vida do usuário.
• Compreender o contexto social e cultural em que o indivíduo está inserido.
• Reconhecer quando o usuário precisa ser encaminhamento a outro profissional.
• Conhecer os serviços da rede municipal de saúde e de Assist. Social.
• Referenciar serviços e profissionais para encaminhamentos.
• Conhecer os principais programas sociais em vigência.
• Efetivar referência e contra-referência entre os serviços da rede.
33. Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes
Conceito Adotado de: “Família” DEFINIÇÃO GERAL UTILIZADA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
O conceito de família adotado CRIANÇA E ADOLESCENTE.
reconhece não apenas o grupo Todo ato ou omissão praticado por
formado pelos pais ou por um dos pais, parentes ou responsáveis
progenitores e seus contra crianças e/ou adolescentes
descendentes, mas, também, as que – sendo capaz de causar dano
diferentes combinações resultantes de físico, sexual e/ou psicológico á
agregados sociais, formados por vítima – implica, de um lado numa
relações consangüíneas, relações transgressão do poder/dever de
afetivas ou de subsistência e que proteção do adulto e, de outro uma
assumem a função de desenvolver coisificação da infância, isto
afetos, cuidados e condições de é, numa negação do direito que
reprodução social e da espécie. crianças e adolescentes tem de ser
tratados como sujeitos e pessoas
(Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome). em condição peculiar de
desenvolvimento.” (Azevedo e Guerra
1995).
34. VIOLÊNCIA SEXUAL: “Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou
homossexual, entre um ou mais adultos (com relação de parentesco e/ou de
responsabilidade legal) e uma criança ou adolescente tendo por finalidade estimular
sexualmente esta criança ou
adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou
de outra pessoa.”(Azevedo e Guerra 1995).
VIOLÊNCIA FÍSICA
NEGLIGÊNCIA Para Azevedo e Guerra 1989 “...os
“Representa uma omissão em termos castigos corporais tem sido
de prover as necessidades físicas ou considerados como abuso-vitimização. É
emocionais de uma criança ou bem verdade que a literatura só é
unânime em considerar como maus
adolescente. configura-se quando pais
tratos duas modalidades de castigos
(ou responsáveis) falham em termos
corporais: os castigos cruéis e os
de alimentar, de vestir adequadamente poucos usuais e os castigos que
seus filhos etc., e quando tal falha não resultem em ferimentos. No primeiro
é resultado das condições de vida caso estão os castigos extremos e
além do seu controle...” (Azevedo e Guerra inapropriados à idade e compreensão da
1995). criança, por exemplo, cárcere
privado, treino prematuro de toilette, etc.
No segundo caso estão o bater de forma
descontrolada e com instrumentos
contundentes...”
35. Qualquer ação intencional praticada por pais, familiares ou outras
pessoas, que tenham uma relação de parentesco, de responsabilidade
legal e/ou afetiva com a criança e adolescente, (que estejam em estágio de
desenvolvimento mais adiantado que estas), e seja capaz de provocar dor
física - desde um tapa até o espancamento fatal. ( Pereira, L. M.2001)*
*Fonte: Deslandes1994, Newell 1989.
36. VIOLÊNCIA PSICOLOGICA “Também designada como tortura psicológica
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus
esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental.
Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e
ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico”.
(Azevedo e Guerra 1995).
Criança e adolescente vítimas de violência Proteção Social
Especial.
Atendimento a situação de risco e desproteção: requer intervenções mais
especializadas.
Situações complexas e multideterminadas, envolvendo aspectos como:
contexto sociocultural; história familiar e transgeracional; potencialidades e
fragilidades; situações adversas enfrentadas; impacto de tais aspectos sobre as
relações intrafamiliares; e da família com o contexto.
O Atendimento as famílias na Proteção Social Especial deve considerar a
influência do seguintes aspectos: a auto-organização; o relacionamento
intrafamiliar; a relação com o contexto; a participação social.
37. A Proteção Social Especial (PSE), deve manter permanente articulação
com as demais políticas públicas, com o Sistema de Justiça e com o
Sistema de Garantia de Direitos (SGD), em virtude da complexidade das
situações atendidas, para que as intervenções sejam efetivas.
38. Proteção Social Especial: Programas e Serviços.
Suporte a FLUXO
reinserção
sócio familiar Medidas Socioeducativas
• Medida de em meio aberto – LA e PSC
Proteção
•Medidas Conselho
Socioeducativa Tutelar/Vara
s Infância e
Juventude - VIJ
Trabalho Infantil
CREAS deve: Violência
PETI
Mendicância Atender, articular Doméstica
Convivência Operar referência Enfrentamento
e Cidadania e contra-referência REDE e FLUXO
REDE e FLUXO CREAS
Situação de Rua REDE
Enfrentamento Enfrentamento
REDE e FLUXO a violência
39. O CREAS deve realizar o acolhimento e atendimento psicossocial
às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência doméstica
(sexual, física, psicológica, negligência grave); bem como a seus
familiares.
Art. 90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente Regimes de
atendimento à criança e
adolescente (medidas de
proteção e programas sócio
educativos).
• Todas as medidas de proteção
reforçam o vínculo familiar como
fundamental no desenvolvimento
de crianças e adolescentes.
• Os programas de Orientação e
Apoio Sócio Familiar são as
bases da pirâmide e devem ser
priorizados.
40. Ações para Prevenção e reduzir as possibilidades de
ocorrência/reincidência: FOCO – Fatores predisponentes ligados a
infância, família, violência/toda população.
Ações especializadas dirigidas Ações Integradas para a Família
Ao grupo de risco. ANTES
• Identificar
• Medidas terapêuticas precoces
• Avaliar risco
• Medidas de proteção social
• Planejar ações
• Rede de serviços DURANTE
• Saúde • Planejamento do processo
• Educação • Identificação aprofundada
• Assistência Social • Tratamento especializado
• Justiça - Medidas:
FATORES: • Jurídicas
• Médicas
• Ligados a família
• Sociais
• Ligados a relação do casal
• Psicoterapêuticas
• Ligado a criança DEPOIS
-* Referente aos pais • Dar continuidade ao acompanhamento/
-* Referentes a criança Monitoramento das famílias, mesmo
após o término do tratamento.
41. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
• Ações interligadas com toda a rede de serviços – Sistema Garantia de
Direitos, realizando encaminhamentos necessários e atuando de modo
articulado com a rede de serviços, na perspectiva da promoção da inclusão
social.
• Idealizadas e planejadas por uma dupla psicossocial em conjunto com a
família – através do Plano de Atendimento Familiar.
• A intervenção profissional deve proporcionar à família, à criança e ao
adolescente espaço de escuta, expressão e diálogo, de modo a favorecer:
1. a quebra do silêncio e dos ciclos intergeracionais de violência;
2. a reconstrução das relações e papéis familiares;
3. a superação de padrões violadores de relacionamento;
4. o fortalecimento dos vínculos;
5. o restabelecimento da função protetiva da família.
• Comunicar à autoridade competente as situações de violação de direitos
identificadas ao longo do atendimento que possam colocar em risco a
integridade física e psíquica da criança e do adolescente, para a aplicação e
medidas pertinentes.
• O desligamento e o encerramento do atendimento devem ocorrer quando o
profissional e a família avaliarem, em conjunto, que a função protetiva.
42. Tais ações tornar-se-ão possíveis se houver a
integração dos diversos seguimentos para um efetivo
trabalho em rede.
"..., desconfia do mais trivial na aparência singela, examinai o que parece habitual, suplicamos
expressamente: não aceitem o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem
sangrenta, de humanidade desumanizada, nada pode parecer natural, nada deve parecer impossível de
MUDAR”. BERTOLD BRECHT
43. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de
15/10/04, e publicada no Diário Oficial da União em 28/10/04.
• Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social por intermédio da Resolução nº 130, de 15/07/05.
• Brasil, Estatuto da Criança e do adolescente - ECA, Lei Federal 8.069, de
13/07/90.
• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Guia do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS, 2005
• Brasil, Presidência da República, Decreto nº 5.296, de 02/12/04.
• Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e
Adolescentes.
• Contribuições emanadas de oficinas sobre o CREAS, promovida pelo
MDS, em 2005.
• Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, Portaria 440, de 23/08/05.
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
• Sistema Único de Saúde – SUS;