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Residência Multiprofissional Integrada
em Sistema Público de Saúde - UFSM.
    Secretaria de Município da Saúde
       Assistente Social CRESS 7654
   Ênfase Gestão e Políticas Públicas
LISTA DE ABREVIATURAS
•   MDS – Ministério de Desenvolvimento         •   SMASC - Secretaria Municipal de
    Social e Combate a Fome                         Assistência Social, Cidadania e Direitos
•   SNAS – Secretaria Nacional de Assistência       Humanos
    Social                                      •   CMAS – Conselho Municipal de Assistência
•   PNAS – Política Nacional de Assistência         Social
    Social                                      •   COMDICA – Conselho Municipal dos
•   NOB – Norma Operacional Básica                  Direitos da Criança e do Adolescente
•   SUAS – Sistema único de Assistência         •   APAE – Associação dos Pais e amigos dos
    Social                                          Excepcionais
•   LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social   •   DPCA – Delegacia da criança e do
•   ECA – Estatuto da Criança e do                  adolescente
    Adolescente                                 •   DEAM – Delegacia Especial de atendimento
•   CT – Conselho Tutelar                           a Mulher
•   MSE – Medida Sócio-educativa                •   COMEN – Conselho Municipal de
                                                    Entorpecentes
•   LA – Liberdade Assistida                    •   COMID – Conselho Municipal dos Direitos
•   PSC – Prestação de Serviço a Comunidade         do Idoso
•   CEDEDICA – Centro de Defesa dos Direitos    •   COMDIM –Conselho Municipal dos Direitos
    da Criança e do Adolescente                     da Mulher
•   CRAS – Centro de Referência de              •   SMED – Secretaria Municipal de Educação
    Assistência Social                          •   PIM – Primeira Infância Melhor
•   CREAS – Centro de Referência                •   HUSM – Hospital Universitário de Santa
    Especializado em Assistência Social             Maria
•   INSS – Instituto Nacional de Seguridade     •   4° CRS – Coordenadoria Regional de
    Social                                          Saúde
•   BPC – Benefício de Prestação Continuada     •   ESF – Estratégia Saúde da Família
•   PPV – Programa de Prevenção a Violência     •   UBS – Unidade Básica de Saúde
•   LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social   •   PETI – Programa de Erradicação do
•   PAIF – Programa de atendimento integral a       Trabalho Infantil
    família                                     •   CF – Constituição Federal de 1988
ASSISTÊNCIA SOCIAL
•   Constituição Federal 88               •    LOAS
       Como política social pública,           matriz para a Assistência Social
          a assistência social inicia                 iniciando um processo
         seu trânsito para um campo                que tem como perspectiva
         novo: o campo dos direitos,             torná-la visível como política
      da universalização dos acessos e
         da responsabilidade estatal.               pública e direito dos que
                                                         dela necessitarem

               A inserção na
        Seguridade aponta também          •    SUAS
               para seu caráter                          Novo desenho
       de política de Proteção Social             institucional com a centrali-
       articulada a outras políticas do
            campo social, voltadas            dade do Estado na universalização
            à garantia de direitos e             da cobertura para serviços,
             de condições dignas                   programas, benefícios e
                    de vida.                    projetos sob sua responsabi-
                                                    lidade e na garantia de
                                                      direitos e de acessos
                                                             a esses.
SEGURIDADE SOCIAL: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos e da
Sociedade, destinado a assegurar o direito relativo á saúde, à previdência
                        e à assistência social.

                          TRIPÉ DA SEGURIDADE
                                 SOCIAL


    ASSISTÊNCIA SOCIAL          SAÚDE                PREVIDÊNCIA



   DA ASSISTÊNCIA SOCIAL                    DA SAÚDE – Lei 8080/90
           Loas 8.742/93                    A saúde é um direito de
 A Assistência Social é a política          todos e dever do
 social que provê o atendimento das         Estado, garantido mediante
 necessidades básicas, traduzidas           políticas sociais e
 em proteção à família, à                   econômicas que visem a
 maternidade, à infância, à                 redução do risco de doença e
 adolescência, à velhice e à pessoa         de outros agravos, e ao
 portadora de                               acesso universal e igualitário
 deficiência, independentemente de          às ações e serviços para sua
 contribuição à seguridade social.          promoção, proteção e
                                            recuperação.
POLÍTICAS PÚBLICAS
• É um conjunto de ações governamentais desenvolvidas por meio de
  programas, planos, metas (nas 3 esferas de governo), que
  proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao
  cidadão de forma equânime e justa.

• Buscam assegurar à população: educação, saúde, trabalho, assistência
  social, previdência social, justiça, agricultura, saneamento, habitação
  popular e meio ambiente.


           Política de Assistência Social/Saúde.

                       Programa/Projetos

                                Ações
ORGANIZAÇÃO DO SUAS
• INSTÂNCIAS DE GESTÃO :                             CONCEITOS E BASES DO SUAS
Federal:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à     •    Matricialidade sócio-familiar
    Fome
Estadual:
                                                     •    Descentralização político-
                                                          administrativa e Territorialização
Secretaria    de    Estado   do    Desenvolvimento
    Social, Trabalho e Renda - SST                   •    Financiamento pelas três esferas
Municipal:                                                de governo, com divisão de
Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou         responsabilidades
    congêneres                                       •    Controle Social
                                                     •    Política de Recursos Humanos
•   INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS:                        •    Informação, Monitoramento e
                                                          Avaliação.
    Federal: Conselho Nacional de Assistência
     Social - CNAS
                                                         ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO DA
    Estadual: Conselho Estadual de Assistência               POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
     Social - CEAS/RS
                                                                  SOCIAL – PNAS.
    Municipal: Conselho Municipal de Assistência
     Social - CMAS
                                                     •    Níveis de Gestão do SUAS
•   INSTÂNCIAS       DE      NEGOCIAÇÃO         E    •    Instrumentos de Gestão
    PACTUAÇÃO:                                       •    Instâncias de Pactuação
                                                     •    Instâncias de Deliberação
    Comissões Intergestores Bipartite - CIB/RS -
     âmbito estadual                                 •    Financiamento
    Comissão Intergestores Tripartite
INSTRUMENTOS DE GESTÃO             INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÕES
•    Plano de Assistência Social        Conselhos de Assistência Social
•    Orçamento da Assistência
     Social                           Instâncias de deliberação colegiada, de
•    Gestão da Informação,                 caráter permanente e composição
                                          paritária entre governo e sociedade
    Monitoramento e Avaliação             civil, possibilitando assim a gestão
•    Relatório Anual de Gestão           democrática da Política e o exercício
                                                 do CONTROLE SOCIAL
 INSTÂNCIAS DE PACTUÇÃO
  Comissões intergestoras:              CNAS        CEAS/RS           CMAS
São espaços de articulação entre os
        gestores da Política de
       Assistência Social com a                FINANCIAMENTO
      finalidade de assegurar a
   pactuação entre as três esferas
   de governo no sentido de tornar    A GESTÃO FINANCEIRA DA POLÍTICA
                                         SE MATERIALIZA NA INSTITUIÇÃO
    efetiva a direção na execução        E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS
          das diversas ações               DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS
                                            TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO
•     CIT ( âmbito federal)
•     CIB/RS ( âmbito estadual)
                                        FNAS          FEAS        FMAS
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), através da Política Nacional de Assistência Social e da Norma
Operacional Básica (NOB); empreendeu esforços para implementar a
concretização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme
deliberação do IV Conferencia Nacional de Assistência Social/2003.
• Norma Operacional Básica (NOB) - estabelece níveis de gestão
  para que os municípios acessem recursos federais na perspectiva de
  associar gestão e financiamento, definindo requisitos, responsabilidades
  e incentivos para cada nível de gestão.
• Sistema Único de Assistência Social (SUAS)              -configura-se
  como o novo reordenamento da política de assistência social na
  perspectiva de promover maior efetividade de suas ações, aumentando
  sua cobertura.

• Neste sentido, os serviços, programas, projetos,e benefícios da
  assistência social são reordenados por níveis de proteção - Básica e
  Especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de
  complexidade do atendimento.
Proteção Social Básica - (voltada à prevenção de situações de riscos pessoal e
social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos). Tem por
objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Os serviços de proteção social básica deverão ser coordenados e organizados pelo
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
         CABERÁ AO CRAS:                       Exemplos de serviços de Proteção
                                                         Social Básica
•   Ser referência dos serviços de
    Assistência Social para as famílias        Programas de Inclusão produtiva e
    do seu território.                          projetos de enfrentamento da pobreza
•   Desenvolver o PAIF (Programa de            Centros de Convivência para Idosos
    Atendimento Integral a Família).           Serviços para crianças de 0-6 que
•   Garantir a informação e a orientação        visem o fortalecimento do vínculo
    às famílias sobre a rede de serviços        familiar, com ações que favoreçam a
    socioassistencias existentes em sua         socialização, a valorização do
    área de abrangência.                        brinquedo e a defesa dos direitos da
                                                criança
•   Articular os serviços da Proteção          Programas de incentivo ao
    Social Básica com as demais                 protagonismo juvenil, com
    políticas públicas locais, buscando         fortalecimento dos vínculos familiares
    assim o atendimento integral                e comunitários
    necessário para a superação das            Centros de Informações e de
    situações identificadas.                    Educação para o Trabalho para
                                                jovens e adultos.
Proteção Social Especial - (voltada à proteção de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social), tendo por base o território, de acordo
com sua complexidade (média e alta complexidade), respeitada a
diversidade regional e local.
É a modalidade de atendimento às famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus tratos físicos ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras.

      Os serviços de Proteção Social Especial estão subdivididos
                      em níveis de complexidade:




                      Serviços Média Complexidade
                     Serviços de Alta Complexidade
Serviços de Média Complexidade - São Serviços que oferecem atendimento às
famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos. Neste caso, requerem estrutura que
permita atenção especializada, e/ou acompanhamento sistemático e monitorado.

Serviços de Alta Complexidade - São serviços de alta complexidade os que
garantem proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido. Eles se dirigem às famílias, seus membros e indivíduos que se
encontrem sem referência e/ou, ameaçados e, nestas condições, necessitem ser
retirados      de      seu      núcleo      familiar     e      comunitário.

       Exemplos serviços média
            complexidade:
                                                      Exemplos serviços alta
•   Serviço de Orientação e Apoio Sócio-                   complexidade:
    familiar
•   Plantão Social                          •   Atendimento Integral Institucional
•   Abordagem de rua                            (Casa Abrigo, Casa de Passagem)
•   Cuidado no domicílio                    •   Albergue
•   Serviço de Habilitação e Reabilitação   •   Família Substituta
    de pessoas com deficiência na                (Família Acolhedora, aldeias
    comunidade                                  SOS, Mães sociais)
•   Medidas socioeducativas em meio         •   Medidas socioeducativas restritivas
    aberto (Prestação de Serviços à             de liberdade (CASE).
    Comunidade e Liberdade
    Assistida, previstas no Estatuto da
    criança e do adolescente).
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

•  É um serviço de proteção básica, em que os acompanhamentos de
  usuários e familiares sejam realizados na proximidade de sua moradia
  e com possibilidades de acesso as demais ofertas do território, em
  termos de oportunidades e serviços.
• A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de
  situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
  aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
  Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente
  da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços
  públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações
  etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
• Caso seja detectada a necessidade de serviços específicos para
  algum membro das famílias atendidas, como em questões de saúde
  mental ou tratamento de dependência química - dentre outros, deve ser
  efetuado o encaminhamento para a rede de serviços de Saúde.
  Quando necessário, deverão ser solicitadas medidas adicionais ao
  Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.
• Santa      Maria     possui     2    CRAS       –    Um      na  região
  Leste/Camobi, administrado pela Associação espírita Fernando Ó;
  Fone:      32214394.     Outro     na     região    oeste/Nova   Santa
  Marta, administrado pelo Centro Social Madre Francisca Lechiner;
  Fone:32123296.
O Centro de Referência Especializado                     de
 Assistência Social – CREAS.
• Como integrante do Sistema Único de Assistência Social
  (SUAS), é uma unidade pública estatal, deve se constituir
  como pólo de referência, coordenador e articulador da
  proteção social especial de média complexidade, oferta
  atendimento especializado a famílias e indivíduos que
  vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos
  violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A
  convivência familiar está mantida, embora os vínculos
  possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.
• O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou
  regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda
  dos municípios, além do grau de incidência e complexidade
  das situações de risco e violação de direito.
• O CREAS de abrangência local poderá ser implantado em
  municípios habilitados em gestão inicial, básica e plena.
  Santa Maria esta na Gestão Plena em Atenção Básica.
O CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações
   de     risco   pessoal     e   social   por     ocorrência    de
   negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física
   /psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena
   vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando
   atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas
   famílias.
    Em Santa Maria o CREAS funciona nas dependências do
   COMEM, sob coordenação da Secretaria de assistência social
   (SMASC), das 8h as 12h – 13h30 as 17h30; Fone: 30266424.
Tipo de Violência:
- Códigos usados conselho tutelar, vara infância e juventude, DPCA (Delegacia
   de proteção á criança e ao adolescente).
• 74.0 – Negligência e abandono
• 74.1 – Abuso Físico
• 74.2 – Abuso Sexual – Quando criança ou
  adolescente chamar Conselho Tutelar; Quando
  mulher encaminhar HUSM.
• 74.3 – Abuso Psicológico
• 74.9 – Maus tratos
MSE - MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA (LA E PSC).
•    As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
    Serviços à Comunidade (PSC) estão previstas no Estatuto da Criança e do
    Adolescente, proteção social de média complexidade.
•      Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do
    adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa,
    embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em
    situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e
    segurança.
•     A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob
    condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com
    característica de restrição de liberdade. Mantêm o adolescente em seu meio
    familiar e comunitário, acompanhado por serviço de acompanhamento social
    oferecido pela política de assistência social. A medida é fixada por até seis
    meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.
•     A medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização,
    pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por
    período não excedente a seis meses, com jornada semanal de oito horas, junto a
    organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial,
    hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em
    programas comunitários ou governamentais, não existindo impedimento que
    sejam de âmbito federal, estadual e municipal. Os serviços serão prestados
    gratuitamente e tem um caráter de responsabilização. Essa medida tem um
    caráter pedagógico e socializante e sua execução não pode prejudicar a
    freqüência à escola e a jornada de trabalho.
ABRIGO                                             ALBERGUE
                                                        •     A casa acolhe pessoas adultas
•    O Abrigamento é uma medida de proteção                 em situação de risco e
    de     alta   complexidade,       provisória    e
    excepcional, utilizável como forma de                   vulnerabilidade, situação de
    transição, quando a violação dos direitos da            ameaça, moradores de rua, a
    criança e do adolescente (abuso e exploração            maioria dependente químico ou
    sexual,                                 violência       alcoólatra, é de caráter
    doméstica,           negligência,           maus
    tratos,                                 violência       temporário.
    psicológica,      abandono),       necessitando     •     O albergado recebe quatro
    acolhimento provisório fora de seu núcleo
    familiar de origem, há rompimento dos                   refeições por dia, roupas
    vínculos familiares (destituição do pátrio              limpas, instalações para
    poder); não implicando privação de liberdade.           descanso, serviços de
•     O abrigo se caracteriza por um lugar que              higienização. A instituição se
    oferece      proteção      social     de     alta       localiza na rua Vale Machado, nº
    complexidade, uma alternativa de moradia
    provisória dentro de um clima residencial, é            1387, a coordenação do
    um programa que faz parte de toda uma rede              albergue esta sob a Secretaria
    de atendimento, que visa atingir o máximo de            de Assistência Social.
    eficácia com os demais serviços da rede.
•     Convém ressaltar, a necessidade de
                                                        •    O Albergue Municipal de Santa
    realização de um trabalho articulado com                Maria conta com quatro
    órgãos públicos como os conselhos                       monitores, dois vigilantes por
    tutelares, a justiça da infância e da juventude         turno, uma assessora e um
    e os programas das diversas secretarias                 coordenador. O prédio conta
    incumbidas      das    políticas    sociais   do
    município.     É importante entender que o              com dois quartos masculinos
    abrigo é idealmente uma medida provisória               com o total de 28 camas, e um
    de proteção que pressupõe um contínuo                   quarto feminino com seis camas.
    empenho no restabelecimento para a criança              No inverno, cresce a procura por
    e adolescente, da possibilidade da vida
    familiar.                                               alojamento.
PLANTÃO SOCIAL
•  O Plantão Social é realizado na Secretaria de Assistência
  de segunda a sexta feira das 08 às 13 horas. Oferecendo
  orientações          e         encaminhamentos          a:
  documentos, benefícios, assessoria jurídica, serviços da
  área da saúde. O Plantão também realiza Estudos
  Sociais, visitas domiciliares as famílias e indivíduos em
  situação de vulnerabilidade social. Atendendo a
  solicitações      do    Ministério   Público,     Juizados
  Especiais, Delegacias de Proteção, Hospitais e outras
  Instituições da Rede Sócio Assistencial da cidade e da
  região.
• É um serviço de atendimento social às famílias e
  indivíduos que, em situação emergencial, buscam auxílio
  material       ou      orientação.     Local:     SMASC;
  Fone:32219772/32237179; Ramal: 25, Assistente Social
  Rosane ou Claudemara.
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL -
                        PETI
•    O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um
    conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16
    anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a
    partir de 14 anos. O Peti oportuniza o acesso à escola
    formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem
    como a convivência familiar e comunitária.
•    Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes
    possuam matrícula e freqüência escolar mínima de 85%. Na área de
    saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de
    pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento
    materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança
    (pesagem). Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento
    do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e
    desenvolvimento infantil.
•     Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes
    de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a
    freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de
    Convivência         e        Fortalecimento           de        Vínculos
    (reuniões, grupos, oficinas, cursos profissionalizantes) da Proteção
PETI
• Trabalho Infantil é todo e qualquer atividade de sobrevivência , com ou
  sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou
  adolescente com idade Inferior a 16 anos, exceto na condição de
  aprendiz a partir do 14 anos, independente de sua condição
  ocupacional.
• Entretanto, a criança ao socializar tarefas educativas no próprio lar, não
  está em situação de exploração do trabalho infantil.
                          JOVEM APRENDIZ
    JOVEM DE 14 A 24 ANOS, MATRICULADO EM CURSO DE
   APRENDIZAGEM    PROFISSIONAL  E   ADMITIDO   POR
   ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSUAM
   EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT.
             EXISTEM COTAS DE APRENDIZAGEM:
• FIXADA EM NO MÍNIMO 5% E NO MÁXIMO 15%
• POR ESTABELECIMENTO ART. (429 CLT)
• O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as
  formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e
  garantir que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas.
• O PETI é um programa integrado ao Bolsa Família E Dessa forma
  pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças que trabalham.
BOLSA CRIANÇA CIDADÃ
• O Governo Federal paga uma bolsa mensal:
• -de R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a criança do
  trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a
  250.000 habitantes;
• -de R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais, regiões
  metropolitanas e municípios com população superior a 250.000
  habitantes.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PETI:
• Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de
  exploração;
• - Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino
  regular e nas Ações Socio-educativas e de Convivência (Jornada
  Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária
  mensal.
O Trabalho a ser Erradicado é:
    É AQUELE QUE:
•   EXPLORA CRIANÇA AO INVÉS DE EMPREGAR OS PAIS;
•   ESCRAVISA E EXPLORA SEXUALMENTE;
•   COMPROMETE               O           DESENVOLVIMENTO
    FISICO, SOCIAL, MORAL, EMOCIONAL E COGNITIVO;
•   CRIA SITUAÇÕES DE RISCO PESSOAL E SOCIAL PARA
    CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
•   RETIRA PRECOCEMENTE A CRIANÇA DOS SEUS ESPAÇOS
    PEDAGÓGICOS MAIS LEGITIMOS;
•   DIFICULTA A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NA ESCOLA;

                  PARA FINS DE ATENDIMENTO:
                   No PETI, são consideradas atividades
       perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que
        compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do
       Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da
              Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Na área Rural:              Na área urbana:
- culturas de sisal, algodão;          – comércio em feiras
- horticultura;                          e ambulantes;
- cultura de laranja e de outras
  frutas;
                                       – lixões;
- cultura de coco e outros vegetais;   – engraxates,
- pedreiras e garimpos;                – flanelinhas;
- salinas, cerâmicas, olarias;         – distribuição e
- madeireiras, marcenarias;              venda de jornais e
- tecelagem;                             revistas;
 - fabricação de farinha e outros      – comércio de
cereais;
                                         drogas.
- pesca;
- cultura da cana-de-açúcar;
- carvoaria;
- cultura do fumo.
BOLSA FAMILIA
•   A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por
  União, estados, Distrito Federal e municípios. O Programa possui três
  eixos principais: transferência de renda, direta com condicionalidades e
  programas complementares. A transferência de renda beneficia famílias
  em situação de pobreza ou de extrema miséria.
•   As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos
  nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas
  complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo
  que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. O
  Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o
  direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança
  alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela
  população mais vulnerável à fome. Em Santa Maria, o cadastramento
  para o programa bolsa família funciona nas dependências da
  Secretaria de Assistência Social, na rua professor teixeira, n°
  1366, Fone: 30289770, Ramal: 28, das 8h ás 13h.
•  Para concessão do benefício deve-se calcular a renda per capita; que
  é a soma de todos os salários dos integrantes da família dividido pelo
  número de pessoas morando no mesmo domicílio e que dependem
  desta renda. Devendo esta ser inferior a ¼ do salário mínimo, valor
  aproximado 127,00 reais por pessoa. No calculo não entra os
  benefícios de outros programas como Peti, pró-jovem, mas
  aposentadorias sim.
• O Benefício básico é de 50,00 reais; e o benefício variável é de 15,00 reais por
criança de 0 á 15 anos de idade e por gestantes, até o limite de 3 crianças por família.
  TIPO DE      BENEFÍCIO   BENEFÍCIO    TOTAL            RESPONSABILIDADES/COMPROMISSOS.
  FAMÍLIA      BÁSICO      VÁRIAVEL                  -      EDUCAÇÃO: Matricular as crianças e
                                                            adolescentes de 6 a 15 anos na escola.
  Família      R$ 50,00    R$ 15,00 a   R$ 50,00 a          Informar o gestor do Bolsa família sempre
  com renda                45,00        95,00               que alguma criança mudar de escola.
  por pessoa
                                                     •      Garantir a freqüência de 85% das aulas a
  de até R$
                                                            cada mês. Se houver falta as aulas é preciso
  70,00 por
                                                            avisar a escola e explicar a razão.
  mês.
                                                     •      Acompanhar o aprendizado das crianças;
                                                            Conversar sempre com a professora;
  Família      R$ 50,00    R$ 15,00 a   R$ 50,00 a          Comparecer ás reuniões na escola.
  com renda                45,00        95,00
  por pessoa
  de R$                                              -   SAÚDE: Crianças menores de 7 anos levar
  50,00 a
                                                         para vacinação e manter atualizado o
                                                         calendário de vacinas. Levar a criança para
  127,00 por
                                                         pesar, medir e ser examinada conforme
  mês.
                                                         calendário Ministério da Saúde.
•OBS: A caixa econômica federal entrega o cartão e        PARA AS GESTANTES E MÃES QUE
paga o benefício, você pode sacar nas agências da                        AMAMENTAM:
caixa, nas lotéricas, ou parceiros da caixa, como     * Participar do pré-natal e ir nas consultas nas
armazéns, mercado, padaria e outros. Procure ler as               unidades de saúde; continuar
                                                            acompanhamento após o parto conforme
mensagens do extrato. A cada 2 anos tem                   calendário Ministério da Saúde. Leve sempre
recadastramento.                                                      o cartão de gestante.
•Se o cartão for bloqueado ou cancelado, levar no *     Participar     das     atividades    educativas
gestor do bolsa, extrato de pagamento e o cartão.        desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre
Preste atenção nas datas de pagamentos,                  aleitamento materno e alimentação saudável.
disponibilizados nos locais de pagamento, você pode - Verificar se tem CRAS na sua região para buscar
sacar até 90 dias.                                       informação e atendimento na área social.
BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS
•    Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência
    Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que
    significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de
    incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações
    de vulnerabilidade.
•     Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a
    públicos específicos: O Benefício de Prestação Continuada e os
    Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário
    mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com
    deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para
    o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria
    manutenção, nem tê-la provida por sua família (Comprovar renda inferior ¼
    do salário mínimo).
•   O Benefício concedido é de 1 salário mínimo.
•    Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo
    objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de
    fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
    temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal
    familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
•     Todo o recurso financeiro do Benefício Prestação Continuada (BPC)
    provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado
    ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento
    dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do
    Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.
PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
•       O Serviço do PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, consiste
    no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
    fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus
    vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria
    de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e
    aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e
    comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
•       O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas
    culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo
    informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
    As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico - Serviços de
    Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
•   O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de até 06
    anos e suas famílias é complementar ao PAIF, voltado a trabalhar com o que
    compete à Assistência Social junto às crianças pequenas e suas
    famílias, articulado com as ações das demais políticas públicas no território.
    Por se tratar de um serviço de Proteção Social Básica deve ter a maior
    aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, tendo um caráter
    preventivo e proativo, objetivando prevenir situações de risco e promovendo e
    fortalecendo a capacidade protetiva das famílias e o respeito aos direitos das
    crianças e de suas famílias.
PRÓ-JOVEM
Pro-Jovem Adolescente (250 atendidos).
• ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa
  Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007
  pela Presidência da República.
• A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de
  15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa
  Bolsa Família ou em situação de risco social.
• O ProJovem Adolescente integra serviço e transferência de
  renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores
  (municipais, estaduais e federal). Os objetivos são fortalecer a
  família, os vínculos familiares e sociais.
 BPC NA ESCOLA (Benefício de Prestação Continuada).
• O Programa BPC na Escola em parceria com diversas políticas
  públicas setoriais, tem o propósito de conhecer e dar visibilidade
  às práticas e estratégias utilizadas no município para
  identificação/superação de barreiras de acesso e permanência/
  inserção na escola das crianças e adolescentes com
  deficiência, beneficiárias do BPC.
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM)- (parceria Sec.
 Saude, Sec. Educacao) - 500 crianças de 0 a 6 anos e gestantes no bairro
 Nova Santa Marta Orientar e acompanhar as famílias e gestantes, a partir
 de sua cultura e experiências, para que promovam o desenvolvimento

 integral de suas crianças.               EMANCIPAR - 300 famílias na
                                          comunidade/Bairro Urlândia
                                      •   Curso de Pedreiro (Parceria entre
   PAA PROGRAMA DE                        Emancipar/SENAI – 15 alunos),
  AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS:        •        Pintura (Parceria entre
  172 produtores.              .          Emancipar/SENAI- na área de
  Responsável: Ronaldo                    Construção Civil – 15 alunos),
  Pozzobom; fone: 32231690       •        Oficina de Bijuterias (Parceria
                                          entre Emancipar/SENAC – 20
• Compra Direta: Programa de              alunas),
  Aquisição de Alimentos da
                                 •        Oficina de Dança (Hip Hop
  Agricultura Familiar,.                  professor
• Os alimentos adquiridos são    •        Vitor Escobar - 30 alunos),
  repassados para o Restaurante •         Grupo de Mulheres (6 pessoas)
  Popular Dom Ivo e para as
                                 •        Banda Marcial (Maestro João
  Cozinhas Comunitárias.
                                          Carlos - 30 alunos).
PROGRAMA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - PPV
      PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA (PPV) – em
    parceria Secretaria Saúde, Secretaria Educação, Secretaria
    Segurança, PAC, Habitação.Bairro Nova Santa Marta.
      O Programa de Prevenção da Violência tem por objetivo contribuir
    para a redução dos índices de violência através da construção de
    uma rede social que identifique, integre, articule e promova ações
    governamentais e não-governamentais. A meta é diminuir em 20%
    as ocorrências de violência nos 50 municípios com maiores índices
    de mortes por causas externas (homicídios, suicídios e acidentes de
    trânsitos), até 2011.
    Contribuir para a redução dos índices de violência através da:
•   Construção de uma rede social
•   Identificação dos principais desafios
•   Integração de soluções
•   Articulação das instituições públicas e privadas
•   Promoção das ações governamentais e não governamentais
INTERSETORIALIDADE
                           Integração entre as políticas
•   Para atingir a INTEGRALIDADE faz-se necessário que todas as políticas se
    articulem objetivando atender a complexidade das necessidades do ser humano.
•   Assim, as políticas públicas de saúde deverão “costurar” suas ações com o intuito
    de possibilitar integralidade da assistência e qualidade de vida do usuário.
          Política de Assistência Social (SMASC) x Saúde (SMS).
•   Política Assistência Social x Política saúde da Mulher.
•   Política Assistência Social x Política saúde da Criança e adolescentes.
•   Política Assistência Social x Política de alimentação e nutrição.
•   Política Assistência Social x Política de Saúde Mental.
•   Política Assistência Social x Política saúde do idoso.
•   Política Assistência Social x Política hipertensão, diabetes, estomias.
•   Olhar o indivíduo como um todo.
•   Compreender a história de vida do usuário.
•   Compreender o contexto social e cultural em que o indivíduo está inserido.
•   Reconhecer quando o usuário precisa ser encaminhamento a outro profissional.
•   Conhecer os serviços da rede municipal de saúde e de Assist. Social.
•   Referenciar serviços e profissionais para encaminhamentos.
•   Conhecer os principais programas sociais em vigência.
•   Efetivar referência e contra-referência entre os serviços da rede.
INTEGRALIDADE
Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes
Conceito Adotado de: “Família”                        DEFINIÇÃO    GERAL     UTILIZADA
                                                      VIOLÊNCIA   DOMÉSTICA   CONTRA
O conceito de família adotado                         CRIANÇA E ADOLESCENTE.
reconhece não apenas o grupo                           Todo ato ou omissão praticado por
formado pelos pais ou por um dos                      pais, parentes ou responsáveis
progenitores          e          seus                 contra crianças e/ou adolescentes
descendentes, mas, também, as                         que – sendo capaz de causar dano
diferentes combinações resultantes de                 físico, sexual e/ou psicológico á
agregados sociais, formados por                       vítima – implica, de um lado numa
relações consangüíneas, relações                      transgressão do poder/dever de
afetivas ou de subsistência e que                     proteção do adulto e, de outro uma
assumem a função de desenvolver                       coisificação   da   infância,  isto
afetos, cuidados e condições de                       é, numa negação do direito que
reprodução social e da espécie.                       crianças e adolescentes tem de ser
                                                      tratados como sujeitos e pessoas
(Ministério   do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome).                                                em      condição     peculiar    de
                                                      desenvolvimento.” (Azevedo e Guerra
                                                      1995).
VIOLÊNCIA        SEXUAL:       “Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou
homossexual,                entre um ou mais adultos (com relação de parentesco e/ou de
responsabilidade legal) e uma criança ou adolescente tendo por finalidade estimular
sexualmente                          esta                criança                     ou
adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou
de outra pessoa.”(Azevedo e Guerra 1995).
                                                      VIOLÊNCIA FÍSICA
              NEGLIGÊNCIA                       Para Azevedo e Guerra 1989 “...os
  “Representa uma omissão em termos             castigos      corporais    tem        sido
   de prover as necessidades físicas ou         considerados como abuso-vitimização. É
   emocionais de uma criança ou                 bem verdade que a literatura só é
                                                unânime em considerar como maus
   adolescente. configura-se quando pais
                                                tratos duas modalidades de castigos
   (ou responsáveis) falham em termos
                                                corporais: os castigos cruéis e os
   de alimentar, de vestir adequadamente        poucos usuais e os castigos que
   seus filhos etc., e quando tal falha não     resultem em ferimentos. No primeiro
   é resultado das condições de vida            caso estão os castigos extremos e
   além do seu controle...” (Azevedo e Guerra   inapropriados à idade e compreensão da
   1995).                                       criança,     por    exemplo,      cárcere
                                                privado, treino prematuro de toilette, etc.
                                                No segundo caso estão o bater de forma
                                                descontrolada e com instrumentos
                                                contundentes...”
Qualquer ação intencional praticada por pais, familiares ou outras
pessoas, que tenham uma relação de parentesco, de responsabilidade
legal e/ou afetiva com a criança e adolescente, (que estejam em estágio de
desenvolvimento mais adiantado que estas), e seja capaz de provocar dor
física - desde um tapa até o espancamento fatal. ( Pereira, L. M.2001)*
*Fonte: Deslandes1994, Newell 1989.
VIOLÊNCIA PSICOLOGICA “Também designada como tortura psicológica
ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus
esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental.
Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e
ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico”.
(Azevedo e Guerra 1995).




    Criança e adolescente vítimas de violência             Proteção Social
                                Especial.
  Atendimento a situação de risco e desproteção: requer intervenções mais
   especializadas.
  Situações complexas e multideterminadas, envolvendo aspectos como:
   contexto sociocultural; história familiar e transgeracional; potencialidades e
   fragilidades; situações adversas enfrentadas; impacto de tais aspectos sobre as
   relações intrafamiliares; e da família com o contexto.
  O Atendimento as famílias na Proteção Social Especial deve considerar a
   influência do seguintes aspectos: a auto-organização; o relacionamento
   intrafamiliar; a relação com o contexto; a participação social.
A Proteção Social Especial (PSE), deve manter permanente articulação
com as demais políticas públicas, com o Sistema de Justiça e com o
Sistema de Garantia de Direitos (SGD), em virtude da complexidade das
situações atendidas, para que as intervenções sejam efetivas.
Proteção Social Especial: Programas e Serviços.

    Suporte a                                                      FLUXO
   reinserção
 sócio familiar      Medidas Socioeducativas
  • Medida de       em meio aberto – LA e PSC
    Proteção
    •Medidas                                                       Conselho
Socioeducativa                                                    Tutelar/Vara
        s                                                          Infância e
                                                                Juventude - VIJ
Trabalho Infantil
                          CREAS deve:             Violência
      PETI
 Mendicância            Atender, articular        Doméstica
  Convivência           Operar referência       Enfrentamento
  e Cidadania          e contra-referência      REDE e FLUXO
REDE e FLUXO                                                       CREAS




                         Situação de Rua                            REDE
                          Enfrentamento                         Enfrentamento
                         REDE e FLUXO                             a violência
O CREAS deve realizar o acolhimento e atendimento psicossocial
às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência doméstica
(sexual, física, psicológica, negligência grave); bem como a seus
familiares.
                                    Art. 90 - Estatuto da Criança e
                                    do Adolescente Regimes de
                                    atendimento     à   criança   e
                                    adolescente      (medidas    de
                                    proteção e programas sócio
                                    educativos).

                                 • Todas as medidas de proteção
                                   reforçam o vínculo familiar como
                                   fundamental no desenvolvimento
                                   de crianças e adolescentes.

                                 • Os programas de Orientação e
                                   Apoio Sócio Familiar são as
                                   bases da pirâmide e devem ser
                                   priorizados.
Ações para Prevenção e reduzir as possibilidades de
    ocorrência/reincidência: FOCO – Fatores predisponentes ligados a
                infância, família, violência/toda população.
     Ações especializadas dirigidas        Ações Integradas para a Família
          Ao grupo de risco.                  ANTES
                                       •     Identificar
•     Medidas terapêuticas precoces
                                       •     Avaliar risco
•     Medidas de proteção social
                                       •     Planejar ações
•     Rede de serviços                       DURANTE
•     Saúde                            •     Planejamento do processo
•     Educação                         •     Identificação aprofundada
•     Assistência Social               •     Tratamento especializado
•    Justiça                                - Medidas:
                 FATORES:              •     Jurídicas
                                       •     Médicas
•    Ligados a família
                                       •     Sociais
•    Ligados a relação do casal
                                       •     Psicoterapêuticas
•    Ligado a criança                        DEPOIS
              -* Referente aos pais    •     Dar continuidade ao acompanhamento/
             -* Referentes a criança         Monitoramento das famílias, mesmo
                                             após o término do tratamento.
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
•    Ações interligadas com toda a rede de serviços – Sistema Garantia de
     Direitos, realizando encaminhamentos necessários e atuando de modo
     articulado com a rede de serviços, na perspectiva da promoção da inclusão
     social.

•     Idealizadas e planejadas por uma dupla psicossocial em conjunto com a
     família – através do Plano de Atendimento Familiar.

•    A intervenção profissional deve proporcionar à família, à criança e ao
     adolescente espaço de escuta, expressão e diálogo, de modo a favorecer:

1.   a quebra do silêncio e dos ciclos intergeracionais de violência;
2.   a reconstrução das relações e papéis familiares;
3.   a superação de padrões violadores de relacionamento;
4.   o fortalecimento dos vínculos;
5.   o restabelecimento da função protetiva da família.

•    Comunicar à autoridade competente as situações de violação de direitos
     identificadas ao longo do atendimento que possam colocar em risco a
     integridade física e psíquica da criança e do adolescente, para a aplicação e
     medidas pertinentes.

•    O desligamento e o encerramento do atendimento devem ocorrer quando o
     profissional e a família avaliarem, em conjunto, que a função protetiva.
Tais ações tornar-se-ão possíveis se houver a
 integração dos diversos seguimentos para um efetivo
                   trabalho em rede.




"..., desconfia do mais trivial na aparência singela, examinai o que parece habitual, suplicamos
expressamente: não aceitem o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem
sangrenta, de humanidade desumanizada, nada pode parecer natural, nada deve parecer impossível de
MUDAR”. BERTOLD BRECHT
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
•   Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo Conselho
    Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de
    15/10/04, e publicada no Diário Oficial da União em 28/10/04.
•    Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de
    Assistência Social por intermédio da Resolução nº 130, de 15/07/05.
•    Brasil, Estatuto da Criança e do adolescente - ECA, Lei Federal 8.069, de
    13/07/90.
•   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Guia do Centro de
    Referência de Assistência Social - CRAS, 2005
•   Brasil, Presidência da República, Decreto nº 5.296, de 02/12/04.
•    Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e
    Adolescentes.
•    Contribuições emanadas de oficinas sobre o CREAS, promovida pelo
    MDS, em 2005.
•   Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, Portaria 440, de 23/08/05.
•   Constituição Federal de 1988;
•   Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
•   Sistema Único de Saúde – SUS;

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Assistência pnas suas giani

  • 1. Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde - UFSM. Secretaria de Município da Saúde Assistente Social CRESS 7654 Ênfase Gestão e Políticas Públicas
  • 2. LISTA DE ABREVIATURAS • MDS – Ministério de Desenvolvimento • SMASC - Secretaria Municipal de Social e Combate a Fome Assistência Social, Cidadania e Direitos • SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Humanos Social • CMAS – Conselho Municipal de Assistência • PNAS – Política Nacional de Assistência Social Social • COMDICA – Conselho Municipal dos • NOB – Norma Operacional Básica Direitos da Criança e do Adolescente • SUAS – Sistema único de Assistência • APAE – Associação dos Pais e amigos dos Social Excepcionais • LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social • DPCA – Delegacia da criança e do • ECA – Estatuto da Criança e do adolescente Adolescente • DEAM – Delegacia Especial de atendimento • CT – Conselho Tutelar a Mulher • MSE – Medida Sócio-educativa • COMEN – Conselho Municipal de Entorpecentes • LA – Liberdade Assistida • COMID – Conselho Municipal dos Direitos • PSC – Prestação de Serviço a Comunidade do Idoso • CEDEDICA – Centro de Defesa dos Direitos • COMDIM –Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Mulher • CRAS – Centro de Referência de • SMED – Secretaria Municipal de Educação Assistência Social • PIM – Primeira Infância Melhor • CREAS – Centro de Referência • HUSM – Hospital Universitário de Santa Especializado em Assistência Social Maria • INSS – Instituto Nacional de Seguridade • 4° CRS – Coordenadoria Regional de Social Saúde • BPC – Benefício de Prestação Continuada • ESF – Estratégia Saúde da Família • PPV – Programa de Prevenção a Violência • UBS – Unidade Básica de Saúde • LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social • PETI – Programa de Erradicação do • PAIF – Programa de atendimento integral a Trabalho Infantil família • CF – Constituição Federal de 1988
  • 3. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Constituição Federal 88 • LOAS Como política social pública, matriz para a Assistência Social a assistência social inicia iniciando um processo seu trânsito para um campo que tem como perspectiva novo: o campo dos direitos, torná-la visível como política da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. pública e direito dos que dela necessitarem A inserção na Seguridade aponta também • SUAS para seu caráter Novo desenho de política de Proteção Social institucional com a centrali- articulada a outras políticas do campo social, voltadas dade do Estado na universalização à garantia de direitos e da cobertura para serviços, de condições dignas programas, benefícios e de vida. projetos sob sua responsabi- lidade e na garantia de direitos e de acessos a esses.
  • 4. SEGURIDADE SOCIAL: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos e da Sociedade, destinado a assegurar o direito relativo á saúde, à previdência e à assistência social. TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SAÚDE – Lei 8080/90 Loas 8.742/93 A saúde é um direito de A Assistência Social é a política todos e dever do social que provê o atendimento das Estado, garantido mediante necessidades básicas, traduzidas políticas sociais e em proteção à família, à econômicas que visem a maternidade, à infância, à redução do risco de doença e adolescência, à velhice e à pessoa de outros agravos, e ao portadora de acesso universal e igualitário deficiência, independentemente de às ações e serviços para sua contribuição à seguridade social. promoção, proteção e recuperação.
  • 5. POLÍTICAS PÚBLICAS • É um conjunto de ações governamentais desenvolvidas por meio de programas, planos, metas (nas 3 esferas de governo), que proporcionam a garantia de direitos e condições dignas de vida ao cidadão de forma equânime e justa. • Buscam assegurar à população: educação, saúde, trabalho, assistência social, previdência social, justiça, agricultura, saneamento, habitação popular e meio ambiente. Política de Assistência Social/Saúde. Programa/Projetos Ações
  • 6. ORGANIZAÇÃO DO SUAS • INSTÂNCIAS DE GESTÃO : CONCEITOS E BASES DO SUAS Federal: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à • Matricialidade sócio-familiar Fome Estadual: • Descentralização político- administrativa e Territorialização Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SST • Financiamento pelas três esferas Municipal: de governo, com divisão de Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou responsabilidades congêneres • Controle Social • Política de Recursos Humanos • INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS: • Informação, Monitoramento e Avaliação. Federal: Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO DA Estadual: Conselho Estadual de Assistência POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA Social - CEAS/RS SOCIAL – PNAS. Municipal: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS • Níveis de Gestão do SUAS • INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E • Instrumentos de Gestão PACTUAÇÃO: • Instâncias de Pactuação • Instâncias de Deliberação Comissões Intergestores Bipartite - CIB/RS - âmbito estadual • Financiamento Comissão Intergestores Tripartite
  • 7. INSTRUMENTOS DE GESTÃO INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÕES • Plano de Assistência Social Conselhos de Assistência Social • Orçamento da Assistência Social Instâncias de deliberação colegiada, de • Gestão da Informação, caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade Monitoramento e Avaliação civil, possibilitando assim a gestão • Relatório Anual de Gestão democrática da Política e o exercício do CONTROLE SOCIAL INSTÂNCIAS DE PACTUÇÃO Comissões intergestoras: CNAS CEAS/RS CMAS São espaços de articulação entre os gestores da Política de Assistência Social com a FINANCIAMENTO finalidade de assegurar a pactuação entre as três esferas de governo no sentido de tornar A GESTÃO FINANCEIRA DA POLÍTICA SE MATERIALIZA NA INSTITUIÇÃO efetiva a direção na execução E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS das diversas ações DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO • CIT ( âmbito federal) • CIB/RS ( âmbito estadual) FNAS FEAS FMAS
  • 8. O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Política Nacional de Assistência Social e da Norma Operacional Básica (NOB); empreendeu esforços para implementar a concretização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme deliberação do IV Conferencia Nacional de Assistência Social/2003. • Norma Operacional Básica (NOB) - estabelece níveis de gestão para que os municípios acessem recursos federais na perspectiva de associar gestão e financiamento, definindo requisitos, responsabilidades e incentivos para cada nível de gestão. • Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -configura-se como o novo reordenamento da política de assistência social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações, aumentando sua cobertura. • Neste sentido, os serviços, programas, projetos,e benefícios da assistência social são reordenados por níveis de proteção - Básica e Especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento.
  • 9. Proteção Social Básica - (voltada à prevenção de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos). Tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Os serviços de proteção social básica deverão ser coordenados e organizados pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. CABERÁ AO CRAS: Exemplos de serviços de Proteção Social Básica • Ser referência dos serviços de Assistência Social para as famílias  Programas de Inclusão produtiva e do seu território. projetos de enfrentamento da pobreza • Desenvolver o PAIF (Programa de  Centros de Convivência para Idosos Atendimento Integral a Família).  Serviços para crianças de 0-6 que • Garantir a informação e a orientação visem o fortalecimento do vínculo às famílias sobre a rede de serviços familiar, com ações que favoreçam a socioassistencias existentes em sua socialização, a valorização do área de abrangência. brinquedo e a defesa dos direitos da criança • Articular os serviços da Proteção  Programas de incentivo ao Social Básica com as demais protagonismo juvenil, com políticas públicas locais, buscando fortalecimento dos vínculos familiares assim o atendimento integral e comunitários necessário para a superação das  Centros de Informações e de situações identificadas. Educação para o Trabalho para jovens e adultos.
  • 10. Proteção Social Especial - (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social), tendo por base o território, de acordo com sua complexidade (média e alta complexidade), respeitada a diversidade regional e local. É a modalidade de atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Os serviços de Proteção Social Especial estão subdivididos em níveis de complexidade: Serviços Média Complexidade Serviços de Alta Complexidade
  • 11. Serviços de Média Complexidade - São Serviços que oferecem atendimento às famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste caso, requerem estrutura que permita atenção especializada, e/ou acompanhamento sistemático e monitorado. Serviços de Alta Complexidade - São serviços de alta complexidade os que garantem proteção integral: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido. Eles se dirigem às famílias, seus membros e indivíduos que se encontrem sem referência e/ou, ameaçados e, nestas condições, necessitem ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário. Exemplos serviços média complexidade: Exemplos serviços alta • Serviço de Orientação e Apoio Sócio- complexidade: familiar • Plantão Social • Atendimento Integral Institucional • Abordagem de rua (Casa Abrigo, Casa de Passagem) • Cuidado no domicílio • Albergue • Serviço de Habilitação e Reabilitação • Família Substituta de pessoas com deficiência na (Família Acolhedora, aldeias comunidade SOS, Mães sociais) • Medidas socioeducativas em meio • Medidas socioeducativas restritivas aberto (Prestação de Serviços à de liberdade (CASE). Comunidade e Liberdade Assistida, previstas no Estatuto da criança e do adolescente).
  • 12. CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS • É um serviço de proteção básica, em que os acompanhamentos de usuários e familiares sejam realizados na proximidade de sua moradia e com possibilidades de acesso as demais ofertas do território, em termos de oportunidades e serviços. • A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). • Caso seja detectada a necessidade de serviços específicos para algum membro das famílias atendidas, como em questões de saúde mental ou tratamento de dependência química - dentre outros, deve ser efetuado o encaminhamento para a rede de serviços de Saúde. Quando necessário, deverão ser solicitadas medidas adicionais ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude. • Santa Maria possui 2 CRAS – Um na região Leste/Camobi, administrado pela Associação espírita Fernando Ó; Fone: 32214394. Outro na região oeste/Nova Santa Marta, administrado pelo Centro Social Madre Francisca Lechiner; Fone:32123296.
  • 13. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. • Como integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é uma unidade pública estatal, deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. • O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de risco e violação de direito. • O CREAS de abrangência local poderá ser implantado em municípios habilitados em gestão inicial, básica e plena. Santa Maria esta na Gestão Plena em Atenção Básica.
  • 14. O CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física /psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias. Em Santa Maria o CREAS funciona nas dependências do COMEM, sob coordenação da Secretaria de assistência social (SMASC), das 8h as 12h – 13h30 as 17h30; Fone: 30266424. Tipo de Violência: - Códigos usados conselho tutelar, vara infância e juventude, DPCA (Delegacia de proteção á criança e ao adolescente). • 74.0 – Negligência e abandono • 74.1 – Abuso Físico • 74.2 – Abuso Sexual – Quando criança ou adolescente chamar Conselho Tutelar; Quando mulher encaminhar HUSM. • 74.3 – Abuso Psicológico • 74.9 – Maus tratos
  • 15. MSE - MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA (LA E PSC). • As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, proteção social de média complexidade. • Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa, embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança. • A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com característica de restrição de liberdade. Mantêm o adolescente em seu meio familiar e comunitário, acompanhado por serviço de acompanhamento social oferecido pela política de assistência social. A medida é fixada por até seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. • A medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização, pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por período não excedente a seis meses, com jornada semanal de oito horas, junto a organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, não existindo impedimento que sejam de âmbito federal, estadual e municipal. Os serviços serão prestados gratuitamente e tem um caráter de responsabilização. Essa medida tem um caráter pedagógico e socializante e sua execução não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho.
  • 16. ABRIGO ALBERGUE • A casa acolhe pessoas adultas • O Abrigamento é uma medida de proteção em situação de risco e de alta complexidade, provisória e excepcional, utilizável como forma de vulnerabilidade, situação de transição, quando a violação dos direitos da ameaça, moradores de rua, a criança e do adolescente (abuso e exploração maioria dependente químico ou sexual, violência alcoólatra, é de caráter doméstica, negligência, maus tratos, violência temporário. psicológica, abandono), necessitando • O albergado recebe quatro acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem, há rompimento dos refeições por dia, roupas vínculos familiares (destituição do pátrio limpas, instalações para poder); não implicando privação de liberdade. descanso, serviços de • O abrigo se caracteriza por um lugar que higienização. A instituição se oferece proteção social de alta localiza na rua Vale Machado, nº complexidade, uma alternativa de moradia provisória dentro de um clima residencial, é 1387, a coordenação do um programa que faz parte de toda uma rede albergue esta sob a Secretaria de atendimento, que visa atingir o máximo de de Assistência Social. eficácia com os demais serviços da rede. • Convém ressaltar, a necessidade de • O Albergue Municipal de Santa realização de um trabalho articulado com Maria conta com quatro órgãos públicos como os conselhos monitores, dois vigilantes por tutelares, a justiça da infância e da juventude turno, uma assessora e um e os programas das diversas secretarias coordenador. O prédio conta incumbidas das políticas sociais do município. É importante entender que o com dois quartos masculinos abrigo é idealmente uma medida provisória com o total de 28 camas, e um de proteção que pressupõe um contínuo quarto feminino com seis camas. empenho no restabelecimento para a criança No inverno, cresce a procura por e adolescente, da possibilidade da vida familiar. alojamento.
  • 17. PLANTÃO SOCIAL • O Plantão Social é realizado na Secretaria de Assistência de segunda a sexta feira das 08 às 13 horas. Oferecendo orientações e encaminhamentos a: documentos, benefícios, assessoria jurídica, serviços da área da saúde. O Plantão também realiza Estudos Sociais, visitas domiciliares as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Atendendo a solicitações do Ministério Público, Juizados Especiais, Delegacias de Proteção, Hospitais e outras Instituições da Rede Sócio Assistencial da cidade e da região. • É um serviço de atendimento social às famílias e indivíduos que, em situação emergencial, buscam auxílio material ou orientação. Local: SMASC; Fone:32219772/32237179; Ramal: 25, Assistente Social Rosane ou Claudemara.
  • 18. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI • O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária. • Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes possuam matrícula e freqüência escolar mínima de 85%. Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança (pesagem). Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. • Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (reuniões, grupos, oficinas, cursos profissionalizantes) da Proteção
  • 19. PETI • Trabalho Infantil é todo e qualquer atividade de sobrevivência , com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade Inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir do 14 anos, independente de sua condição ocupacional. • Entretanto, a criança ao socializar tarefas educativas no próprio lar, não está em situação de exploração do trabalho infantil. JOVEM APRENDIZ JOVEM DE 14 A 24 ANOS, MATRICULADO EM CURSO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ADMITIDO POR ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSUAM EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. EXISTEM COTAS DE APRENDIZAGEM: • FIXADA EM NO MÍNIMO 5% E NO MÁXIMO 15% • POR ESTABELECIMENTO ART. (429 CLT)
  • 20. • O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas. • O PETI é um programa integrado ao Bolsa Família E Dessa forma pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças que trabalham. BOLSA CRIANÇA CIDADÃ • O Governo Federal paga uma bolsa mensal: • -de R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a criança do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana, com população inferior a 250.000 habitantes; • -de R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250.000 habitantes. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PETI: • Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; • - Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas Ações Socio-educativas e de Convivência (Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal.
  • 21. O Trabalho a ser Erradicado é: É AQUELE QUE: • EXPLORA CRIANÇA AO INVÉS DE EMPREGAR OS PAIS; • ESCRAVISA E EXPLORA SEXUALMENTE; • COMPROMETE O DESENVOLVIMENTO FISICO, SOCIAL, MORAL, EMOCIONAL E COGNITIVO; • CRIA SITUAÇÕES DE RISCO PESSOAL E SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; • RETIRA PRECOCEMENTE A CRIANÇA DOS SEUS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS MAIS LEGITIMOS; • DIFICULTA A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NA ESCOLA; PARA FINS DE ATENDIMENTO: No PETI, são consideradas atividades perigosas, penosas, insalubres ou degradantes aquelas que compõem a Portaria Nº 20, de 13 de setembro de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego e a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
  • 22. Na área Rural: Na área urbana: - culturas de sisal, algodão; – comércio em feiras - horticultura; e ambulantes; - cultura de laranja e de outras frutas; – lixões; - cultura de coco e outros vegetais; – engraxates, - pedreiras e garimpos; – flanelinhas; - salinas, cerâmicas, olarias; – distribuição e - madeireiras, marcenarias; venda de jornais e - tecelagem; revistas; - fabricação de farinha e outros – comércio de cereais; drogas. - pesca; - cultura da cana-de-açúcar; - carvoaria; - cultura do fumo.
  • 23. BOLSA FAMILIA • A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, direta com condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda beneficia famílias em situação de pobreza ou de extrema miséria. • As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. O Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. Em Santa Maria, o cadastramento para o programa bolsa família funciona nas dependências da Secretaria de Assistência Social, na rua professor teixeira, n° 1366, Fone: 30289770, Ramal: 28, das 8h ás 13h. • Para concessão do benefício deve-se calcular a renda per capita; que é a soma de todos os salários dos integrantes da família dividido pelo número de pessoas morando no mesmo domicílio e que dependem desta renda. Devendo esta ser inferior a ¼ do salário mínimo, valor aproximado 127,00 reais por pessoa. No calculo não entra os benefícios de outros programas como Peti, pró-jovem, mas aposentadorias sim.
  • 24. • O Benefício básico é de 50,00 reais; e o benefício variável é de 15,00 reais por criança de 0 á 15 anos de idade e por gestantes, até o limite de 3 crianças por família. TIPO DE BENEFÍCIO BENEFÍCIO TOTAL RESPONSABILIDADES/COMPROMISSOS. FAMÍLIA BÁSICO VÁRIAVEL - EDUCAÇÃO: Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola. Família R$ 50,00 R$ 15,00 a R$ 50,00 a Informar o gestor do Bolsa família sempre com renda 45,00 95,00 que alguma criança mudar de escola. por pessoa • Garantir a freqüência de 85% das aulas a de até R$ cada mês. Se houver falta as aulas é preciso 70,00 por avisar a escola e explicar a razão. mês. • Acompanhar o aprendizado das crianças; Conversar sempre com a professora; Família R$ 50,00 R$ 15,00 a R$ 50,00 a Comparecer ás reuniões na escola. com renda 45,00 95,00 por pessoa de R$ - SAÚDE: Crianças menores de 7 anos levar 50,00 a para vacinação e manter atualizado o calendário de vacinas. Levar a criança para 127,00 por pesar, medir e ser examinada conforme mês. calendário Ministério da Saúde. •OBS: A caixa econômica federal entrega o cartão e PARA AS GESTANTES E MÃES QUE paga o benefício, você pode sacar nas agências da AMAMENTAM: caixa, nas lotéricas, ou parceiros da caixa, como * Participar do pré-natal e ir nas consultas nas armazéns, mercado, padaria e outros. Procure ler as unidades de saúde; continuar acompanhamento após o parto conforme mensagens do extrato. A cada 2 anos tem calendário Ministério da Saúde. Leve sempre recadastramento. o cartão de gestante. •Se o cartão for bloqueado ou cancelado, levar no * Participar das atividades educativas gestor do bolsa, extrato de pagamento e o cartão. desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre Preste atenção nas datas de pagamentos, aleitamento materno e alimentação saudável. disponibilizados nos locais de pagamento, você pode - Verificar se tem CRAS na sua região para buscar sacar até 90 dias. informação e atendimento na área social.
  • 25. BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS • Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. • Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: O Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família (Comprovar renda inferior ¼ do salário mínimo). • O Benefício concedido é de 1 salário mínimo. • Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. • Todo o recurso financeiro do Benefício Prestação Continuada (BPC) provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.
  • 26. PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família • O Serviço do PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. • O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. • O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de até 06 anos e suas famílias é complementar ao PAIF, voltado a trabalhar com o que compete à Assistência Social junto às crianças pequenas e suas famílias, articulado com as ações das demais políticas públicas no território. Por se tratar de um serviço de Proteção Social Básica deve ter a maior aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, tendo um caráter preventivo e proativo, objetivando prevenir situações de risco e promovendo e fortalecendo a capacidade protetiva das famílias e o respeito aos direitos das crianças e de suas famílias.
  • 27. PRÓ-JOVEM Pro-Jovem Adolescente (250 atendidos). • ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007 pela Presidência da República. • A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social. • O ProJovem Adolescente integra serviço e transferência de renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores (municipais, estaduais e federal). Os objetivos são fortalecer a família, os vínculos familiares e sociais. BPC NA ESCOLA (Benefício de Prestação Continuada). • O Programa BPC na Escola em parceria com diversas políticas públicas setoriais, tem o propósito de conhecer e dar visibilidade às práticas e estratégias utilizadas no município para identificação/superação de barreiras de acesso e permanência/ inserção na escola das crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias do BPC.
  • 28. PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM)- (parceria Sec. Saude, Sec. Educacao) - 500 crianças de 0 a 6 anos e gestantes no bairro Nova Santa Marta Orientar e acompanhar as famílias e gestantes, a partir de sua cultura e experiências, para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças. EMANCIPAR - 300 famílias na comunidade/Bairro Urlândia • Curso de Pedreiro (Parceria entre PAA PROGRAMA DE Emancipar/SENAI – 15 alunos), AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: • Pintura (Parceria entre 172 produtores. . Emancipar/SENAI- na área de Responsável: Ronaldo Construção Civil – 15 alunos), Pozzobom; fone: 32231690 • Oficina de Bijuterias (Parceria entre Emancipar/SENAC – 20 • Compra Direta: Programa de alunas), Aquisição de Alimentos da • Oficina de Dança (Hip Hop Agricultura Familiar,. professor • Os alimentos adquiridos são • Vitor Escobar - 30 alunos), repassados para o Restaurante • Grupo de Mulheres (6 pessoas) Popular Dom Ivo e para as • Banda Marcial (Maestro João Cozinhas Comunitárias. Carlos - 30 alunos).
  • 29. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - PPV PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA (PPV) – em parceria Secretaria Saúde, Secretaria Educação, Secretaria Segurança, PAC, Habitação.Bairro Nova Santa Marta. O Programa de Prevenção da Violência tem por objetivo contribuir para a redução dos índices de violência através da construção de uma rede social que identifique, integre, articule e promova ações governamentais e não-governamentais. A meta é diminuir em 20% as ocorrências de violência nos 50 municípios com maiores índices de mortes por causas externas (homicídios, suicídios e acidentes de trânsitos), até 2011. Contribuir para a redução dos índices de violência através da: • Construção de uma rede social • Identificação dos principais desafios • Integração de soluções • Articulação das instituições públicas e privadas • Promoção das ações governamentais e não governamentais
  • 30. INTERSETORIALIDADE Integração entre as políticas • Para atingir a INTEGRALIDADE faz-se necessário que todas as políticas se articulem objetivando atender a complexidade das necessidades do ser humano. • Assim, as políticas públicas de saúde deverão “costurar” suas ações com o intuito de possibilitar integralidade da assistência e qualidade de vida do usuário. Política de Assistência Social (SMASC) x Saúde (SMS). • Política Assistência Social x Política saúde da Mulher. • Política Assistência Social x Política saúde da Criança e adolescentes. • Política Assistência Social x Política de alimentação e nutrição. • Política Assistência Social x Política de Saúde Mental. • Política Assistência Social x Política saúde do idoso. • Política Assistência Social x Política hipertensão, diabetes, estomias. • Olhar o indivíduo como um todo. • Compreender a história de vida do usuário. • Compreender o contexto social e cultural em que o indivíduo está inserido. • Reconhecer quando o usuário precisa ser encaminhamento a outro profissional. • Conhecer os serviços da rede municipal de saúde e de Assist. Social. • Referenciar serviços e profissionais para encaminhamentos. • Conhecer os principais programas sociais em vigência. • Efetivar referência e contra-referência entre os serviços da rede.
  • 32.
  • 33. Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes Conceito Adotado de: “Família” DEFINIÇÃO GERAL UTILIZADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA O conceito de família adotado CRIANÇA E ADOLESCENTE. reconhece não apenas o grupo Todo ato ou omissão praticado por formado pelos pais ou por um dos pais, parentes ou responsáveis progenitores e seus contra crianças e/ou adolescentes descendentes, mas, também, as que – sendo capaz de causar dano diferentes combinações resultantes de físico, sexual e/ou psicológico á agregados sociais, formados por vítima – implica, de um lado numa relações consangüíneas, relações transgressão do poder/dever de afetivas ou de subsistência e que proteção do adulto e, de outro uma assumem a função de desenvolver coisificação da infância, isto afetos, cuidados e condições de é, numa negação do direito que reprodução social e da espécie. crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). em condição peculiar de desenvolvimento.” (Azevedo e Guerra 1995).
  • 34. VIOLÊNCIA SEXUAL: “Todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos (com relação de parentesco e/ou de responsabilidade legal) e uma criança ou adolescente tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.”(Azevedo e Guerra 1995). VIOLÊNCIA FÍSICA NEGLIGÊNCIA Para Azevedo e Guerra 1989 “...os “Representa uma omissão em termos castigos corporais tem sido de prover as necessidades físicas ou considerados como abuso-vitimização. É emocionais de uma criança ou bem verdade que a literatura só é unânime em considerar como maus adolescente. configura-se quando pais tratos duas modalidades de castigos (ou responsáveis) falham em termos corporais: os castigos cruéis e os de alimentar, de vestir adequadamente poucos usuais e os castigos que seus filhos etc., e quando tal falha não resultem em ferimentos. No primeiro é resultado das condições de vida caso estão os castigos extremos e além do seu controle...” (Azevedo e Guerra inapropriados à idade e compreensão da 1995). criança, por exemplo, cárcere privado, treino prematuro de toilette, etc. No segundo caso estão o bater de forma descontrolada e com instrumentos contundentes...”
  • 35. Qualquer ação intencional praticada por pais, familiares ou outras pessoas, que tenham uma relação de parentesco, de responsabilidade legal e/ou afetiva com a criança e adolescente, (que estejam em estágio de desenvolvimento mais adiantado que estas), e seja capaz de provocar dor física - desde um tapa até o espancamento fatal. ( Pereira, L. M.2001)* *Fonte: Deslandes1994, Newell 1989.
  • 36. VIOLÊNCIA PSICOLOGICA “Também designada como tortura psicológica ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico”. (Azevedo e Guerra 1995). Criança e adolescente vítimas de violência Proteção Social Especial. Atendimento a situação de risco e desproteção: requer intervenções mais especializadas. Situações complexas e multideterminadas, envolvendo aspectos como: contexto sociocultural; história familiar e transgeracional; potencialidades e fragilidades; situações adversas enfrentadas; impacto de tais aspectos sobre as relações intrafamiliares; e da família com o contexto. O Atendimento as famílias na Proteção Social Especial deve considerar a influência do seguintes aspectos: a auto-organização; o relacionamento intrafamiliar; a relação com o contexto; a participação social.
  • 37. A Proteção Social Especial (PSE), deve manter permanente articulação com as demais políticas públicas, com o Sistema de Justiça e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), em virtude da complexidade das situações atendidas, para que as intervenções sejam efetivas.
  • 38. Proteção Social Especial: Programas e Serviços. Suporte a FLUXO reinserção sócio familiar Medidas Socioeducativas • Medida de em meio aberto – LA e PSC Proteção •Medidas Conselho Socioeducativa Tutelar/Vara s Infância e Juventude - VIJ Trabalho Infantil CREAS deve: Violência PETI Mendicância Atender, articular Doméstica Convivência Operar referência Enfrentamento e Cidadania e contra-referência REDE e FLUXO REDE e FLUXO CREAS Situação de Rua REDE Enfrentamento Enfrentamento REDE e FLUXO a violência
  • 39. O CREAS deve realizar o acolhimento e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes, vítimas de violência doméstica (sexual, física, psicológica, negligência grave); bem como a seus familiares. Art. 90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Regimes de atendimento à criança e adolescente (medidas de proteção e programas sócio educativos). • Todas as medidas de proteção reforçam o vínculo familiar como fundamental no desenvolvimento de crianças e adolescentes. • Os programas de Orientação e Apoio Sócio Familiar são as bases da pirâmide e devem ser priorizados.
  • 40. Ações para Prevenção e reduzir as possibilidades de ocorrência/reincidência: FOCO – Fatores predisponentes ligados a infância, família, violência/toda população. Ações especializadas dirigidas Ações Integradas para a Família Ao grupo de risco. ANTES • Identificar • Medidas terapêuticas precoces • Avaliar risco • Medidas de proteção social • Planejar ações • Rede de serviços DURANTE • Saúde • Planejamento do processo • Educação • Identificação aprofundada • Assistência Social • Tratamento especializado • Justiça - Medidas: FATORES: • Jurídicas • Médicas • Ligados a família • Sociais • Ligados a relação do casal • Psicoterapêuticas • Ligado a criança DEPOIS -* Referente aos pais • Dar continuidade ao acompanhamento/ -* Referentes a criança Monitoramento das famílias, mesmo após o término do tratamento.
  • 41. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA • Ações interligadas com toda a rede de serviços – Sistema Garantia de Direitos, realizando encaminhamentos necessários e atuando de modo articulado com a rede de serviços, na perspectiva da promoção da inclusão social. • Idealizadas e planejadas por uma dupla psicossocial em conjunto com a família – através do Plano de Atendimento Familiar. • A intervenção profissional deve proporcionar à família, à criança e ao adolescente espaço de escuta, expressão e diálogo, de modo a favorecer: 1. a quebra do silêncio e dos ciclos intergeracionais de violência; 2. a reconstrução das relações e papéis familiares; 3. a superação de padrões violadores de relacionamento; 4. o fortalecimento dos vínculos; 5. o restabelecimento da função protetiva da família. • Comunicar à autoridade competente as situações de violação de direitos identificadas ao longo do atendimento que possam colocar em risco a integridade física e psíquica da criança e do adolescente, para a aplicação e medidas pertinentes. • O desligamento e o encerramento do atendimento devem ocorrer quando o profissional e a família avaliarem, em conjunto, que a função protetiva.
  • 42. Tais ações tornar-se-ão possíveis se houver a integração dos diversos seguimentos para um efetivo trabalho em rede. "..., desconfia do mais trivial na aparência singela, examinai o que parece habitual, suplicamos expressamente: não aceitem o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de humanidade desumanizada, nada pode parecer natural, nada deve parecer impossível de MUDAR”. BERTOLD BRECHT
  • 43. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS: • Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15/10/04, e publicada no Diário Oficial da União em 28/10/04. • Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 130, de 15/07/05. • Brasil, Estatuto da Criança e do adolescente - ECA, Lei Federal 8.069, de 13/07/90. • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Guia do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, 2005 • Brasil, Presidência da República, Decreto nº 5.296, de 02/12/04. • Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. • Contribuições emanadas de oficinas sobre o CREAS, promovida pelo MDS, em 2005. • Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, Portaria 440, de 23/08/05. • Constituição Federal de 1988; • Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; • Sistema Único de Saúde – SUS;