O documento discute princípios de administração pública. Ele define administração e administração pública, e apresenta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O documento também inclui estudos de caso para demonstrar a aplicação desses princípios.
1. Curso para capacitação de conselheiros de direitos –
Vacaria/RS & Região
PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Jorge Luiz dos Santos de Souza
Profissional de Ed. Física
Téc. Assuntos Educacionais
05 de junho de 2019
2. Curso para capacitação de conselheiros de direitos –
Vacaria/RS & Região
Nossa aula de hoje será dividida em:
1 – Administração e administração pública;
2 – Momento de conversa;
3 – Princípios da administração pública;
4 – Estudos de caso.
4. O QUE É ADMINISTRAÇÃO?
“Administração é o ato de administrar ou gerenciar
negócios, pessoas ou recursos, com o objetivo de
alcançar metas definidas.”
“É uma palavra com origem no latim ‘administratione’, que
significa ‘direção, gerência’”.
https://www.significados.com.br
5. E O QUE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
“Administração pública é o conjunto de órgãos,
serviços e agentes do Estado que procuram
satisfazer as necessidades da sociedade, tais como
educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras
palavras, administração pública é a gestão dos
interesses públicos por meio da prestação de
serviços públicos.”
DANTAS, Tiago. "Administração Pública"; Brasil Escola. Disponível em:
https://brasilescola.uol.com.br/politica/administracao-publica.htm. Acesso em 03 de junho de 2019.
6. E O QUE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
“A administração pública não é um conjunto de
órgãos e atividades presente dentro e abaixo de
cada Poder, é o exercício do poder delegado pelo
povo, incluindo o Poder Executivo, o Legislativo e o
Judiciário, exercício que deve ser subordinado aos
princípios da administração pública.”
SARAI, Leandro. Repensando o conceito de administração pública na busca da máxima efetividade de
seus princípios constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2767, 28
jan. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18370>. Acesso em: 3 jun. 2019.
7. E O NOSSO PAPEL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Lembram da aula anterior?
#SomosTodosAdministradores!?
#SomosTodosAdministradoresPúblicos!?
SSVP Brasil
11. PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGALIDADE
A atuação do administrador público está estritamente
ligada a lei;
Para a administração pública tudo que não é permitido é
proibido!
12. PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IMPESSOALIDADE
O administrador público não pode fazer distinções
baseados em critérios pessoais pois toda atividade deve
ter por fim o “público” e não o pessoal.
13. PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MORALIDADE
O administrador não está só “ligado” a lei – Deve também
procurar o melhor resultado estando baseado com a ética,
justiça, honestidade, conveniência e oportunidade.
“Jamais a moralidade administrativa poderá ir de encontro
a lei”.
14. PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PUBLICIDADE
Os atos administrativos devem ser públicos, na forma da
lei, a fim de ser assegurado seu cumprimento, observância
e controle.
CF/88 art. 37 § 1º. A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
15. PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EFICIÊNCIA
Busca atendimento satisfatório das necessidades da
população, assim como, o melhor resultado com o uso
racional dos meios para obtê-los.
É usado também para limitar a discricionariedade do
administrador público.
16. OUTROS PRINCÍPIOS
Presunção de legitimidade:
Todo ato é legítimo até se prove o contrário;
Finalidade
Todo ato se destina a atender o interesse público e a
garantir as finalidades institucionais;
Autotutela
O administrador tem o dever de zelar pela legalidade e
eficiência dos atos podendo e devendo anular ou declarar
nulidade de atos que firam a legalidade e eficiência.
17. OUTROS PRINCÍPIOS
Continuidade do serviço público
Destina-se a garantir o atendimento das necessidades
sociais;
Razoabilidade
Todos atos devem ser ser exercidos na medida
necessária ao atendimento do interesse coletivos, sem
mais nem menos.
18. ESTUDO DE CASO 1
M.S.C, 61 anos, vai na unidade de saúde de seu município
em busca de agendar ressonância magnética para sua
esposa que sofre a mais de 6 meses tentando fazer este
exame.
Vai ao secretário municipal e ao prefeito sem conseguir ser
atendido. Por fim, por indicação de amigos, vai em uma
reunião do CMS exigir seu direito.
P: Como podemos solucionar este caso individual seguindo os princípios da adm.
pública?
19. ESTUDO DE CASO 2
J.B.S, presidente de uma grande empresa de âmbito
nacional causou danos ambientais no valor de R$ 16
milhões de reais por poluir afluentes que abastecem a
cidade. O Administrador municipal, primo de JBS, enviou
ao CMDMA proposta que JBS adotasse uma praça no
município em troca do perdão da multa recebida pela
empresa.
P: Como o CMDMA deve agir neste caso conforme os princípios da adm. pública?
20. ESTUDO DE CASO 3
G.M.R. conselheiro representante dos jogadores de futebol
com X sem camisa, em reunião do conselho de cultura
propõem que seja dado 50% das verbas de tal secretaria
seja para promover um campeonato de com x sem camisa
pois estes fazem parte da “cultura do município.
P: Como o conselho de cultura orientar a adm. pública e o conselheiro em tal situação
tendo sempre em mente os princípios da administração pública?