Este documento apresenta uma análise comparativa das teorias éticas deontológica de Kant e consequencialista/utilitarista de Mill. Resume as principais ideias de cada teoria, como o imperativo categórico e a maximização da felicidade, respectivamente, e discute algumas objeções a cada uma, como a ênfase excessiva na racionalidade em Kant e a possibilidade de legitimar ações imorais em Mill.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Ppt final 10 b
1. 3. Dimensões da ação humana e dos
valores
3.1.4 Ética, direito e política
10º ano, turma B
2.
3. Análise comparativa das teorias éticas deontológica
(Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill)
Kant: ética deontológica
A lei moral é o imperativo categórico da
moralidade;
O imperativo categórico não permite
qualquer exceção;
Vontade libertada dos impulsos da
sensibilidade;
Ação moral: cumprir a lei moral e ter
como único motivo o respeito pelo
dever;
Fundamento da moralidade encontra-se
na racionalidade humana.
Mill: ética
consequencialista/utilitarista
O príncipio moral é o príncipio da
utilidade ou da maior felicidade;
Não há distinção entre ação boa em si
mesma e ação moral, estamos perante
uma ação moral sempre que ela
contribuir para maximizar a felicidade
para o maior número de pessoas
possível;
Justifica-se a moralidade das ações em
função dos resultados vivenciados, não
atendendo a motivos nem a intenções.
4. Objeções
Kant: ética deontológica
A ênfase, porventura excessiva, na
natureza racional do ser humano e a
desatenção ao valor e à força da
afetividade no comportamento moral;
A natureza apriori e formal do
imperativo categórico e as suas
limitações;
Não cria condições para responder a
dilemas que resultem do conflito entre
normas morais.
Mill: ética
consequencialista/utilitarista
Calcula a felicidade provável e age de
acordo com o resultado que daí
advier;
Pode legitimar ações que
habitualmente são consideradas
imorais;
Subordinando a moralidade ao critério
da utilidade, pode pôr em causa os
direitos individuais e legitimar a
instrumentalização dos indivíduos.
5. Uma teoria deontológica Uma teoria utlitarista
Racionalidade
Autonomia
Cumprimento do dever em si mesmo
Imperativo categórico da moralidade
Satisfação dos
prazeres
Maximização da felicidade para o
maior número – princípio da
imparcialidade
Consequências da ação
Princípio da utilidade ou da maior
felicidade – a busca do prazer e a
ausência de dor
6. ÉTICA, DIREITO E POLÍTICA
DIREITO
POLíTICA
ÉTICA
Ética – Dirige questões ao ser humano acerca do
modo como deve orientar o seu comportamento, em
sentido moral.
Política – Do grego politikós, palavra que designava
todas as atividades relativas à vida da cidade – a polis.
O seu objetivo é encontrar a melhor organização
para uma sociedade: aumentar o bem comum.
Direito – Conjunto de normas (normas jurídicas) que
regulam as relações entre os cidadãos (normas
morais vs normas jurídicas).
Estado – Assume o exercício da política, ou seja, a
função de governar. Quando garante os direitos do
indivíduo é designado Estado de direito, em oposição,
do Estado de não-direito.
7. Refira quais as alíneas que correspondem a infrações de
normas morais e quais as que correspondem a
infrações de normas jurídicas:
a) Recusa-se sempre a contribuir para obras de solidariedade social
– é completamente indiferente às necessidades dos outros.
b) Não cumpriu as condições estabelecidades no contrato de
trabalho, e, por isso, foi despedido com justa causa.
c) Mentiu aos pais acerca dos resultados nos testes.
d) Organizou a contabilidade da empresa, encontrando um
esquema para fugir ao pagamento das contribuições para a
Segurança Social. O fisco descobriu e moveu-lhe uma ação
judicial.
9. Vida e obra de Aristóteles:
• Aristóteles foi discípulo de Platão e mestre de Alexandre Magno, nasceu no ano de 384 a.C em
Estagira.
• Aos dezoito anos foi para Atenas, vindo a ingressar na Academia platónica e nela permanecendo
durante vinte anos, até à morte de Platão. Devido a este acontecimento, Aristóteles abandonou Atenas,
iniciando-se para ele um período de amadurecimento intelectual e de progressivo abandono da filosofia
platónica.
• No ano de 335 a.C regressa a Atenas e aí funda a sua própria escola, o Liceu. Este 2º período de
permanência em Atenas, dedicado ao ensino e à investigação, terminaria com a morte do seu antigo
discípulo Alexandre Magno.
• Um ano depois de abandonar Atenas, morria na ilha de Eubeia aos sessenta e dois anos de idade (no
ano de 322 a.C).
• Os tratados mais importantes de Aristóteles são dedicados a questões de Lógica, Filosofia da
natureza e Biologia («Física» e «Acerca da Alma»); de Ética («Ética a Nicómaco») e de Política
(«Política»). Importante é também a sua obra «Metafísica» dedicada a questões de Ontologia.
10. “Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de
nós, individualmente considerado; é que o todo é, necessariamente,
anterior à parte. (…) É evidente que a cidade é, por natureza, anterior
ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é autossuficiente,
permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo.
Quem for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade
por causa da sua autossuficiência não faz parte de qualquer cidade,
e será um bicho ou um deus.”
Aristóteles, “Política”
Um Estado naturalista
11. Aristóteles: o homem como animal
político
Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza do homem é a
polis: “a cidade encontra-se entre as realidades que existem
naturalmente, e o homem é por natureza um animal político”;
A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenómeno
natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome é um
animal político;
“(…) é que o todo é, necessariamente, anterior à parte.”
A política é uma continuidade da ética.
12. A origem natural do Estado
O Homem tem uma inclinação natural para a sociabilidade e para
a vida política;
Resulta de necessidades inatas
Só se satisfazem socialmente
Ideia de
Comunidade