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Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa
3. Dimensão da ação humana e dos valores
3.1. A dimensão ético-política – análise e compreensão da
experiência convivencial
3.1.3. A necessidade de fundamentação da moral – análise
comparativa de duas perspetivas filosóficas
3.1.4. Ética, direito e política
______________________________________________________
Regências nº 16 e 17
3º Período
10º B
Orientadora Cooperante: Dr.ª Blandina Lopes
Professora Estagiária:Rafaela Francisca Cardoso
Porto, 2016
Dados de Identificação
Disciplina: Filosofia Ano de Escolaridade: 10º Turma: B
Tema: Dimensão da ação humana e dos valores
Unidade: A dimensão ético-política – Análise e compreensão da
experiência convivencial
Subunidade: Ética, direito e política
Sumário: Sistematização da ética utilitarista de John Stuart Mill, a partir da
elaboração e correção de uma ficha de trabalho e da análise de um texto. Análise
comparativa das teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista
(utilitarismo de Stuart Mill). Introdução à temática: Ética, direito e política.
Elaboração de uma ficha de trabalho.
Data: 27/04/2016 Duração: 100 minutos Regência nº: 16 e 17 Lição nº: 79 e 80
Objetivos gerais:
 Compreender, de modo sistematizador, o que distingue as teorias
deontológica e consequencialista relativamente ao modo como
justificam a moralidade;
 Alicerçar conteúdos relativos à Origem e justificação do Estado.
Objetivos específicos:
 Analisar comparativamente as teorias éticas deontológica
(Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill);
 Relacionar os conceitos de ética, direito e política;
 Compreender a correlação entre política e estado;
 Distinguir normas gerais de normas jurídicas; estado de
direito de estado de não direito;
 Compreender a concepção de Estado para Aristóteles.
Conteúdos
Programáticos
Objetivos/Competências
Conceitos
nucleares
Recursos/Estratégias Avaliação Tempo
II- A ação humana e os
valores
3 – Dimensões da ação
humana e dos valores
3.1 A dimensão ético-
política – análise e
compreensão da
experiência
convivencial
 Caracterização geral do
utilitarismo;
 Analisar
comparativamente a
ética deontológica de
Kant da ética
consequencialista de
Stuart Mill;
 Compreender as
objeções atribuídas às
duas teorias:
- Objeções à teoria
deontológica de
Kant;
- Objeções ao
consequencialismo
de Mill;
Ação
Dignidade Humana
Direito
Imperativo
Estado
Ética
Felicidade
Intenção
Legalidade
Moral
Sumário;
Recurso a PowerPoint;
Leitura e análise do texto,
intitulado por: “Críticas ao
Utilitarismo”;
Análise de quadros
comparativos;
Pontualidade;
Material;
Integração com os
colegas;
Comportamento;
Participação
pertinente
(autónoma e
apropriada);
5 min.
30 min.
15 min
15 min.
3.1.3 A necessidade de
fundamentação da
moral – análise
comparativa de duas
perspetivas filosóficas
3.1.4 Ética, direito e
política
 Comparação entre as
perspetivas de
Immanuel Kant e de
John Stuart Mill;
 Sensibilizar para o
direito e o dever de
participação cívica;
 Relacionar os domínios
do direito, da política e
da ética;
 Distinguir entre normas
morais de normas
jurídicas;
 Distinguir estado de
direito do estado de
não-direito;
Norma
Política
Prazer
Racionalidade
Utilidade
Leitura e análise do texto,
intitulado por: “A síntese das
duas teorias será a “pedra
filosofal da ética?”;
Leitura e análise dos quadros
presentes no manual adotado,
páginas 147 e 148: “Normas
jurídicas/Normas morais” e
“Estado de direito/Estado de
não-direito”
Elaboração da atividade
presente na pág. 148 do
manual adotado;
Adequação e
articulação dos
conceitos
previamente
adquiridos;
10 min.
15 min.
10 min.
 Compreender a
concepção do Estado
em Aristóteles.
Leitura e análise do texto,
intitulado por: “Aristóteles –
um Estado naturalista”;
Elaboração de uma ficha de
trabalho.
Rigor e qualidade
das respostas
dadas.
Fundamentação Científica
A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais
especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação
da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise
introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas
anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e
comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill. É pretendido que os
estudantes, com as características que qualificam cada uma das éticas, a saber deontológica e
consequencialista, as consigam contrapor por forma a melhor assimilar o que rege cada uma
delas no que se refere ao campo da moralidade, refletindo o modo como devemos viver,
propondo princípios que encaminhem ação do homem.
É de notar que a ética deontológica de Kant e o consequencialismo de Stuart Mill, têm
patamares diferenciados no que respeita a considerar o homem como ser moral, consideram
assim diferentes princípios morais; critérios diferentes para definir a ação moral, e ainda,
diferentes modos de justificar a moralidade. Ao longo da primeira aula serão consideradas as
diferenças mais substanciais, diferenças estas que tornam as presentes éticas tão antagónicas,
bem como as objeções que lhes foram formuladas. Primeiramente e no que se refere aos
diferentes princípios morais as éticas deontológicas caracterizam-se essencialmente pela lei
moral que é o imperativo categórico da moralidade: Age apenas segundo uma máxima tal que
possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal, não admitindo assim qualquer
exceção, já a ética utilitarista toma como princípio moral o utilitarismo ou o princípio da
maior felicidade, regendo-se assim: Age sempre de modo a produzir a maior felicidade para
o maior número de pessoas.
O homem tem uma inclinação para entrar em sociedade, porque em semelhante
estado se sente mais como homem, isto é, sente o desenvolvimento das suas
disposições naturais. Mas tem também uma grande propensão a isolar-se, porque
depara ao mesmo tempo em si com a propriedade insocial de querer dispor de tudo
ao seu gosto e, por conseguinte, espera resistência de todos os lados (...).
Kant, A Paz Perpétua e Outros Opúsculos, Edições 70
No seguimento deste paralelo entre o que caracteriza a ética deontológica da ética
consequencialista, é fundamental ressaltar os critérios em que definem a ação moral, deste
modo, a ética deontológica considera uma ação moral quando esta cumpre a lei moral,
tornando-se ação boa e quando tem, ainda, como intenção unicamente o respeito pelo dever,
já em contraposição, a ética utilitarista considera uma ação como moral aquela que
efetivamente contribuir para a maximização da felicidade, não olhando aos motivos nem às
intenções do agente (quem pratica a ação). Por último, distinguem-se nos diferentes modos de
justificar a moralidade, sendo que Kant seguindo uma ética de teor deontológico fundamenta
a moralidade pela racionalidade humana, na medida em que através da sua autonomia, o ser
humano se pode afastar das suas inclinações, diria Kant “só uma vontade liberta dos impulsos
da sensibilidade confere ao ser racional um valor intrínseco”, ao invés disso, a teoria ética
utilitarista com Stuart Mill, advoga que os seres humanos vivem na busca da felicidade, logo
só podemos justificar a moralidade das ações atendendo ao resultado que destas advier.
Atendendo ao caráter radical de cada uma das presentes éticas, bem como à relevância
de enquadrar os fundamentos que defendem e que na sua maioria se opõem de forma clara,
vejamos as objeções que sofreram: quanto às objeções atribuídas à teoria deontológica de
Kant, destaca-se o caráter absoluto da lei moral, que não olhando à situação em causa e às
suas consequências se pode tornar redutora e, deste modo, não responder com coerência a um
caso particular, sendo uma ética rigorista, não considera a situação, mas sim o agir por dever,
que compete a todos para que assim pratiquem ações consideradas como moralmente boas;
quanto às objeções atribuídas à teoria consequencialista de Stuart Mill, é de notar até que
ponto “os fins justificam os meios”, ou seja, se deve algum valor individual ser sacrificado
com vista a uma maximização do bem-estar/felicidade de muitos, o que põe em causa os
direitos de cada um e leva a uma instrumentalização do ser humano.
Neste sentido, mas atendendo com particularidade a outro domínio, será introduzido o
da Filosofia Política, sendo que esta disciplina visa a reflexão crítica do fenómeno político.
Atendendo à origem etimológica da palavra “Política” surge do grego polis que significa
cidade e recordando que, na Grécia no período clássico, as cidades organizavam-se em
Estados, compreendemos melhor o facto de ser o Estado a sociedade politicamente
organizada1. Esta organização política exige a regulamentação da vida dos cidadãos, sendo
estes membros da sociedade, assim, urge-se necessário a instituição de um poder com
1 A noção moderna de Estado inclui os seguintes aspetos:a) uma população formada por membros socialmente
relacionados entre si; b) um território; c) um governo que tem um poder de estabelecer leis e usara coerção, de
modo a regular o comportamento dos indivíduos dentro de certos limites; d) independência e reconhecimento
político de outros estados.
determinada autoridade que crie e faça cumprir as normas instituídas para todos, normas estas
que perfazem o Direito, que tem por função o regimento desta sociedade politicamente
ornamentada. Assim, como referimos, o Estado pressupõe autoridade e, portanto, um
conjunto de normas que regulam a vida em sociedade e, assim, formam o Direito. Sendo um
direito um interesse que foi reconhecido como justo e, por isso, legitimado pela sociedade
política, ou seja, pelo Estado, que terá como dever o de garantir o cumprimento efetivo das
mesmas. Pode designar-se o direito por poder moral, na medida em que, atende ao ideal de
conduta dos indivíduos. É de realçar que normas jurídicas não têm que ver com normas
morais, até porque as consequências que surgem da infração a uma norma jurídica não são as
mesmas que a uma norma moral. Ao contrário das normas morais (auto impostas e auto
sancionadas), as normas jurídicas, ou seja, as leis que constituem os códigos que regulam o
funcionamento de dado país, já são impostas por uma autoridade externa com poder legitimo
de castigar quem cometer alguma infração.
Entendamos por normas morais todas as que não estão implicitamente escritas,
descriminadas; as que têm que ver com a vontade e a decisão particular e sobre as quais ao
cometer uma infração isso é pago com a culpabilização de quem a praticou, em contrapartida,
compreendemos por norma jurídica toda e qualquer norma que se apresente por códigos, leis
e respetivas formas do plano oficioso; sendo impostas pelo Estado o seu caráter é obrigatório;
não passam, portanto, pelo fórum pessoal ou pelo domínio do opinativo; e, por último, a sua
transgressão é punida através de uma multa, e até em muitos países pela pena de morte –
penas estas que têm de ser iguais para todos numa mesma situação dentro do seu país e
atendendo às suas leis.
Sendo o Estado a exercer o exercício da política, a função de governar, este tem a
capacidade de tomar decisões e, deve ter por base, criar instituições justas e democráticas,
sendo que o estado que garante os direitos dos indivíduos tem por denominação Estado de
direito, pois reconhece: os limites da lei, organiza o poder, garante a imparcialidade, respeita
os direitos, reconhece o pluralismo político, proíbe a discriminação e atribui a
responsabilização, em determinado campo, a quem a mesma compete. Já o Estado de não-
direito: considera-se acima da lei, aprova leis consideradas pela maioria como desumanas,
governa em função de um capricho, atende à pessoa em causa ao tomar determinada medida
(são exemplos de Estado de não-direito, os Estados Totalitários).
Temos vindo a falar em Estado, mas como este terá, efetivamente surgido, e como se
justifica o seu poder? Em vários períodos da história, os filósofos tentaram responder às
questões relacionadas com a origem do Estado, bem como à legitimidade do seu poder.
Aristóteles, filósofo incontornável (382-322 a.C.), na sua obra Política, define o homem
como um animal político, ao que acrescenta ser a participação na vida prática política da
polis (cidade organizada) a verdadeira função do individuo, “a felicidade humana consistiria
em uma certa maneira de viver, e a vida de um homem é o resultado do meio em que ele
existe, das leis, dos costumes e das instituições adotadas pela comunidade à qual pertence”2.
Surgindo o Estado, como resposta da necessidade dos indivíduos conviverem em harmonia.
Assim, da família às aldeias e das aldeias para a cidade-estado, Aristóteles adivinha uma
evolução do ser humano, que só vem confirmar a natureza que lhe admitia como natural, de
um ser político. Ora, tomando a polis (ou Estado) como o lugar ideal para que fossem postos
em prática direitos e deveres ao cidadão. Sendo considerado o Estado, na perspetiva
aristotélica, como a condição de realização do próprio individuo – sendo o Estado um ponto
de partida para Aristóteles, fenómeno que não será reconhecido da mesma forma pelas teorias
politicas modernas dos séculos XVII, onde o Estado será visto como um resultado, ou seja,
produto de acordos entre indivíduos de determinada sociedade.
2 Aristóteles.(1885). A Política.Trad. Editora Universidade de Brasília, p. 13.
Fundamentação Pedagógica
A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais
especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação
da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise
introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas
anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e
comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill.
Nesta medida, primeiramente será feita analise de um texto intitulado por “Crítica ao
Utilitarismo”, texto que os estudantes já leram, sendo que será feita uma nova leitura
conjunta, de modo a consolidar as ideias fundamentais presentes no mesmo que atende,
essencialmente às objeções feitas ao utilitarismo, não esquecendo também a considerável
importância do trabalho de texto, essencialmente, nas aulas de Filosofia, pois estra trabalho
de texto exige um rigor particular na ordenação e pensamento do estudante. De seguida, será
realizada a atividade número 2 presente na página 137 do manual adotado, onde na respetiva
correção serão interpelados alguns estudantes.
Num momento posterior, proceder-se-á, seguindo o recurso ao manual adotado,
considerado um elemento fundamental no processo ensino-aprendizagem pois é partilhado
por todos os estudantes, e a um PowerPoint sistematizador, na medida em que este recurso-
estratégia possibilita a inserção e, posterior, utilização de ficheiros como vídeos e imagens
(recursos diversos) que se consideram de extrema importância nos conteúdos em questão,
(facilitando a transposição de conteúdos – com o objetivo, sempre primário, de que os
estudantes alcancem uma maior assimilação dos conteúdos). O presente PowerPoint serve de
auxílio aquando de uma análise comparativa das teorias éticas deontológica e
consequencialista, por forma a consolidar as aprendizagens que se prevê como até então
adquiridas, bem como, através de um quadro, às objeções de que as presentes teorias éticas
foram alvo.
Seguidamente e, antes de introduzir uma nova subunidade 3.1.4 – Ética, direito e
política, será lido individualmente e, de seguida, pelo grupo-turma, o texto da página 145 do
manual adotado, intitulado por “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”,
que se baseia na descoberta de um equilíbrio: “quem tiver a habilidade de combinar o
deontologismo com o utilitarismo terá descoberto a pedra filosofal da ética”3.
3 Sádaba, J. Filosofia para um Jovem, Ed. Presença, 2005, Lisboa, pp. 100-101
Tomando consolidada a dimensão ético-moral da ação humana que se dirige ao
indivíduo no modo como este se deve orientar no seu comportamento, é necessário
compreender que a ação humana, na media em que não vivemos isolados, tem uma dimensão
social, pois vivemos em comunidade. Surge assim a política de forma a criar condições de
uma melhor organização, contando com o direito para que esta organização seja coerente e
possa ser executada de forma justa pelo Estado, é assim introduzida a nova subunidade:
Ética, direito e política, através do diálogo com o grupo turma, por forma, a retirar
contributos importantes que estes possam já adquirir, de modo, a uma melhor assimilação da
explicitação relativa à interligação dos três conceitos que será, também, clarificada através da
continuação da apresentação em PowerPoint, tendo esta parte introdutória como culminar a
realização da atividade da página 148 do manual adotado.
Num momento final e servindo de ponte a aulas seguintes, onde será trabalhada a
Origem do estado por alguns autores como John Locke e John Rawls, será introduzida
(através de um pequeno texto da sua obra A Política), a concepção naturalista de Estado em
Aristóteles, de onde foram retiradas algumas ideias essenciais, que visam despertar nos
estudantes uma compreensão acerca deste indivíduo, considerado hoje pessoa e cidadão, que
na concepção aristotélica de Estado já nasce animal político, sendo-lhe inerente a necessidade
e, portanto, a ideia de sociabilidade.
Como momento sistematizador e mais prático das presentes aulas, será entregue uma
ficha de trabalho, a ser lida e explicitada conjuntamente, para que, posteriormente, os
estudantes a realizem, servindo-se dos conteúdos até então assimilados e, também, por forma
a possibilitar momentos de esclarecimento. Pretende-se desta forma que os recursos
utilizados proporcionem uma aprendizagem mais significativa aos estudantes e os
encaminhem no sentido de uma formação mais consistente.
Bibliografia
Abrunhosa, M., Leitão, M.(2003). Um outro olhar sobre o mundo. Porto: Edições ASA.
Almeida, A. (2003). Dicionário Escolar de Filosofia. Lisboa: Plátano Editora.
Almeida, A. (2007). Arte de Pensar 10º ano – Vol. 1. Lisboa: Didática Editora.
Almeida, A., Murcho, D. (2014). 50 Lições de Filosofia 10.º Ano. Didática Editora.
Araújo, Luís. (2010). Éticas –Temas Sociais. Editora: Apoio Cliente.
Aristóteles. (1885). A Política. Trad. Editora Universidade de Brasília
Blackburn, S. (2001). Pense: Uma introdução à Filosofia. Lisboa: Gradiva.
Kant, I. (2001). Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Porto: Porto Editora.
Kant, I. (2012). Sobre a Pedagogia. Lisboa: Edições 70.
Mill, J.S. (2005). Utilitarismo. Porto: Areal Editores.
Ricoeur, P. (2014). O discurso da ação. Lisboa: Edições 70.
Ricoeur, P. (1990). Ética e Moral. Traduzido por: António Campelo Amaral.
Savater, F. (2013). Ética para um jovem. Alfragide: Publicações Dom Quixote.
Anexos
Anexo I – Páginas do manual adotado
Anexo II – Slides do PowerPoint
Anexo III – Texto “Crítica ao Utilitarismo”
Anexo IV – Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”
Anexo V – Atividade do manual adotado, pág. 148
Anexo VI – Texto “Aristóteles – um Estado naturalista”
Anexo VII – Ficha de Trabalho
Anexo VIII – Grelha de observação/avaliação
ANEXO I – Páginas do manual adotado
ANEXO II – Slides a utilizar em aula
3. Dimensões da ação humana e dos
valores
3.1.4 Ética, direito e política
10º ano, turma B
Análise comparativa das teorias éticas deontológica
(Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill)
Kant: ética deontológica
Ê A lei moral é o imperativo categórico da
moralidade;
Ê O imperativo categórico não permite
qualquer excessão;
Ê Vontade libertada dos impulsos da
sensibilidade;
Ê Ação moral: cumprir a lei moral e ter
como único motivo o respeito pelo
dever;
Ê Fundamento da moralidade encontra-se
na racionalidade humana.
Mill: ética consequencialista/
utilitarista
Ê O príncipio moral é o príncipio da
utilidade ou da maior felicidade;
Ê Não há distinção entre ação boa em si
mesma e ação moral, estamos perante
uma ação moral sempre que ela
contribuir para maximizar a felicidade
para o maior número de pessoas possível;
Ê Justifica-se a moralidade das ações em
função dos resultados vivenciados, não
atendendo a motivos nem a intenções.
Objeções
Kant: ética deontológica
Ê A ênfase, porventura excessiva, na
natureza racional do ser humano e a
desatenção ao valor e à força da
afetividade no comportamento moral;
Ê A natureza apriori e formal do
imperativo categórico e as suas
limitações;
Ê Não cria condições para responder a
dilemas que resultem do conflito entre
normas morais.
Mill: ética consequencialista/
utilitarista +(Texto fot.)
Ê Calcula a felicidade provável e age de
acordo com o resultado que daí advier;
Ê P o d e l e g i t i m a r a ç õ e s q u e
habitualmente são consideradas
imorais;
Ê Subordinando a moralidade ao critério
da utilidade, pode pôr em causa os
direitos individuais e legitimar a
instrumentalização dos indivíduos.
Uma teoria deontológica Uma teoria utlitarista
Racionalidade
Autonomia
Cumprimento do dever em si mesmo
Imperativo categórico da moralidade
Satisfação dos
prazeres
Maximização da felicidade para o
maior número – princípio da
imparcialidade
Consequências da ação
Princípio da utilidade ou da maior
felicidade – a busca do prazer e a
ausência de dor
ÉTICA, DIREITO E POLÍTICA
DIREITO
POLíTICA
ÉTICA
Ética – Dirige questões ao ser humano acerca do
modo como deve orientar o seu comportamento,
em sentido moral.
Direito – Conjunto de normas (normas jurídicas)
que regulam as relações entre os cidadãos (normas
morais vs normas jurídicas).
Política – Do grego politikós, palavra que
designava todas as atividades relativas à vida da
cidade – a polis.
Estado – Assume o exercício da política, ou seja, a
função de governar. Quando garante os direitos do
indivíduo é designado Estado de direito, em
oposição, do Estado de não-direito.
v Refira quais as alíneas que correspondem a infrações de
normas morais e quais as que correspondem a
infrações de normas jurídicas:
a) Recusa-se sempre a contribuir para obras de solidariedade social
– é completamente indiferente às necessidades dos outros.
b) Não cumpriu as condições estabelecidades no contrato de
trabalho, e, por isso, foi despedido com justa causa.
c) Mentiu aos pais acerca dos resultados nos testes.
d) Organizou a contabilidade da empresa, encontrando um
esquema para fugir ao pagamento das contribuições para a
Segurança Social. O fis
c
o descobriu e moveu-lhe uma ação
judicial.
A conceção de Estado em Aristóteles
Vida e obra de Aristóteles:
• Aristóteles foi discípulo de Platão e mestre de Alexandre Magno, nasceu no ano de 384 a.C em
Estagira.
• Aos dezoito anos foi para Atenas, vindo a ingressar na Academia platónica e nela permanecendo
durante vinte anos, até à morte de Platão. Devido a este acontecimento, Aristóteles abandonou
Atenas, iniciando-se para ele um período de amadurecimento intelectual e de progressivo abandono
da filosofia platónica.
• No ano de 335 a.C regressa a Atenas e aí funda a sua própria escola, o Liceu. Este 2º período de
permanência em Atenas, dedicado ao ensino e à investigação, terminaria com a morte do seu antigo
discípulo Alexandre Magno.
• Um ano depois de abandonar Atenas, morria na ilha de Eubeia aos sessenta e dois anos de idade (no
ano de 322 a.C).
• Os tratados mais importantes de Aristóteles são dedicados a questões de Lógica, Filosofia da
natureza e Biologia («Física» e «Acerca da Alma»); de Ética («Ética a Nicómaco») e de Política
(«Política»). Importante é também a sua obra «Metafísica» dedicada a questões de Ontologia.
“Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de
nós, individualmente considerado; é que o todo é, necessariamente,
anterior à parte. (…) É evidente que a cidade é, por natureza, anterior
ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é autossuficiente,
permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo.
Quem for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade
por causa da sua autossuficiência não faz parte de qualquer cidade,
e será um bicho ou um deus.”
Aristóteles, “Política”
Um Estado naturalista
Aristóteles: o homem como animal
político
ü Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza do homem é a
polis: “ a cidade encontra-se entre as realidades que existem
naturalmente, e o homem é por natureza um animal político”;
ü A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenómeno
natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome é um
animal político;
ü “O todo deve necessariamente ter precedência sobre as partes”;
ü A política é uma continuidade da ética.
q A origem natural do Estado
ü O Homem tem uma inclinação natural para a sociabilidade e para
a vida política;
Resulta de necessidades inatas
Só se satisfazem socialmente
Ideia de
Comunidade
ANEXO III – Texto “Crítica ao Utilitarismo”
ANEXO IV - Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”
ANEXO V – Atividade do manual adotado, pág. 148
ANEXO VI - Texto “Aristóteles – um Estado naturalista”
“Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de nós, individualmente
considerado; é que o todo é, necessariamente, anterior à parte. (…) É evidente que a cidade
é, por natureza, anterior ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é
autossuficiente, permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo. Quem
for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade por causa da sua
autossuficiência não faz parte de qualquer cidade, e será um bicho ou um deus.”
Aristóteles, “Política”
ANEXO VII - Ficha de Trabalho
Ficha de Trabalho – Filosofia – 10º ano
A dimensão ético-política da ação – Análise e compreensão da experiência convivencial
1. Leia atentamente o texto.
“A ética kantiana marcou a importância do dever desinteressado, mas nada diz sobre o que se
deve fazer em contextos diferentes ou em situações dilemáticas. E esse é o seu principal
problema. “
João Magalhães, Horizontes da ética – Para uma cidadania responsável, Editora
Afrontamento, 2010, Porto.
1.1 Qual é o significado do conceito de “dever desinteressado”?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
1.2 Identifique a crítica do autor do texto à moral kantiana.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2. Leia atentamente o texto.
“A moral utilitária reconhece, de facto, aos seres humanos, o poder de sacrificar o seu maior
bem em prol do bem dos outros. Apenas recusa admitir que o sacrifício seja, em si, um bem
ou tenda a aumentar a quantidade total de felicidade.”
John Stuart Mill, O utilitarismo, Gradiva, 2005, Lisboa.
Nome: _________________________________________________ Ano: ____Turma: ____
2.1 Identifique a tese defendida pelo autor.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
3. Aplique os conceitos de “ética deontológica” e de “ética consequencialista” a cada uma
das perspetivas éticas que estudou e justifique.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
4. Escolha a única opção que lhe permite obter uma afirmação correta.
1. Uma teoria deontológica define a moralidade em função:
a) das normas morais.
b) Do projeto pessoal que orienta a existência humana.
c) Da quantidade de felicidade que a ação pode trazer para o maior número de pessoas.
d) Do respeito que devemos ter pela lei moral.
2. É consequencialista a teoria ética que faz depender o valor moral de uma ação:
a) dos resultados previsíveis.
b) do facto de podermos escolher o que fazer.
c) da liberdade humana.
d) do respeito pelos princípios.
Bom trabalho!
ANEXO VIII – Grelha de observação
Ser e Saber Estar Saber e Saber Fazer
Alunos Pontualidade Material
Comportamento
adequado à sala
de aula
Realiza as
atividades
propostas
Participa
ativamente nas
atividades
propostas
Cuidado na
argumentação
Qualidade e
pertinência nas
respostas solicitadas
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Classificação:
Não Satisfaz - NS; Satisfaz - S; Bom – B; Muito Bom – MB;

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Ética, direito e política em Aristóteles

  • 1. Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa 3. Dimensão da ação humana e dos valores 3.1. A dimensão ético-política – análise e compreensão da experiência convivencial 3.1.3. A necessidade de fundamentação da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas 3.1.4. Ética, direito e política ______________________________________________________ Regências nº 16 e 17 3º Período 10º B Orientadora Cooperante: Dr.ª Blandina Lopes Professora Estagiária:Rafaela Francisca Cardoso Porto, 2016
  • 2. Dados de Identificação Disciplina: Filosofia Ano de Escolaridade: 10º Turma: B Tema: Dimensão da ação humana e dos valores Unidade: A dimensão ético-política – Análise e compreensão da experiência convivencial Subunidade: Ética, direito e política Sumário: Sistematização da ética utilitarista de John Stuart Mill, a partir da elaboração e correção de uma ficha de trabalho e da análise de um texto. Análise comparativa das teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista (utilitarismo de Stuart Mill). Introdução à temática: Ética, direito e política. Elaboração de uma ficha de trabalho. Data: 27/04/2016 Duração: 100 minutos Regência nº: 16 e 17 Lição nº: 79 e 80 Objetivos gerais:  Compreender, de modo sistematizador, o que distingue as teorias deontológica e consequencialista relativamente ao modo como justificam a moralidade;  Alicerçar conteúdos relativos à Origem e justificação do Estado. Objetivos específicos:  Analisar comparativamente as teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill);  Relacionar os conceitos de ética, direito e política;  Compreender a correlação entre política e estado;  Distinguir normas gerais de normas jurídicas; estado de direito de estado de não direito;  Compreender a concepção de Estado para Aristóteles.
  • 3. Conteúdos Programáticos Objetivos/Competências Conceitos nucleares Recursos/Estratégias Avaliação Tempo II- A ação humana e os valores 3 – Dimensões da ação humana e dos valores 3.1 A dimensão ético- política – análise e compreensão da experiência convivencial  Caracterização geral do utilitarismo;  Analisar comparativamente a ética deontológica de Kant da ética consequencialista de Stuart Mill;  Compreender as objeções atribuídas às duas teorias: - Objeções à teoria deontológica de Kant; - Objeções ao consequencialismo de Mill; Ação Dignidade Humana Direito Imperativo Estado Ética Felicidade Intenção Legalidade Moral Sumário; Recurso a PowerPoint; Leitura e análise do texto, intitulado por: “Críticas ao Utilitarismo”; Análise de quadros comparativos; Pontualidade; Material; Integração com os colegas; Comportamento; Participação pertinente (autónoma e apropriada); 5 min. 30 min. 15 min 15 min.
  • 4. 3.1.3 A necessidade de fundamentação da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas 3.1.4 Ética, direito e política  Comparação entre as perspetivas de Immanuel Kant e de John Stuart Mill;  Sensibilizar para o direito e o dever de participação cívica;  Relacionar os domínios do direito, da política e da ética;  Distinguir entre normas morais de normas jurídicas;  Distinguir estado de direito do estado de não-direito; Norma Política Prazer Racionalidade Utilidade Leitura e análise do texto, intitulado por: “A síntese das duas teorias será a “pedra filosofal da ética?”; Leitura e análise dos quadros presentes no manual adotado, páginas 147 e 148: “Normas jurídicas/Normas morais” e “Estado de direito/Estado de não-direito” Elaboração da atividade presente na pág. 148 do manual adotado; Adequação e articulação dos conceitos previamente adquiridos; 10 min. 15 min. 10 min.
  • 5.  Compreender a concepção do Estado em Aristóteles. Leitura e análise do texto, intitulado por: “Aristóteles – um Estado naturalista”; Elaboração de uma ficha de trabalho. Rigor e qualidade das respostas dadas.
  • 6. Fundamentação Científica A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill. É pretendido que os estudantes, com as características que qualificam cada uma das éticas, a saber deontológica e consequencialista, as consigam contrapor por forma a melhor assimilar o que rege cada uma delas no que se refere ao campo da moralidade, refletindo o modo como devemos viver, propondo princípios que encaminhem ação do homem. É de notar que a ética deontológica de Kant e o consequencialismo de Stuart Mill, têm patamares diferenciados no que respeita a considerar o homem como ser moral, consideram assim diferentes princípios morais; critérios diferentes para definir a ação moral, e ainda, diferentes modos de justificar a moralidade. Ao longo da primeira aula serão consideradas as diferenças mais substanciais, diferenças estas que tornam as presentes éticas tão antagónicas, bem como as objeções que lhes foram formuladas. Primeiramente e no que se refere aos diferentes princípios morais as éticas deontológicas caracterizam-se essencialmente pela lei moral que é o imperativo categórico da moralidade: Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal, não admitindo assim qualquer exceção, já a ética utilitarista toma como princípio moral o utilitarismo ou o princípio da maior felicidade, regendo-se assim: Age sempre de modo a produzir a maior felicidade para o maior número de pessoas. O homem tem uma inclinação para entrar em sociedade, porque em semelhante estado se sente mais como homem, isto é, sente o desenvolvimento das suas disposições naturais. Mas tem também uma grande propensão a isolar-se, porque depara ao mesmo tempo em si com a propriedade insocial de querer dispor de tudo ao seu gosto e, por conseguinte, espera resistência de todos os lados (...). Kant, A Paz Perpétua e Outros Opúsculos, Edições 70
  • 7. No seguimento deste paralelo entre o que caracteriza a ética deontológica da ética consequencialista, é fundamental ressaltar os critérios em que definem a ação moral, deste modo, a ética deontológica considera uma ação moral quando esta cumpre a lei moral, tornando-se ação boa e quando tem, ainda, como intenção unicamente o respeito pelo dever, já em contraposição, a ética utilitarista considera uma ação como moral aquela que efetivamente contribuir para a maximização da felicidade, não olhando aos motivos nem às intenções do agente (quem pratica a ação). Por último, distinguem-se nos diferentes modos de justificar a moralidade, sendo que Kant seguindo uma ética de teor deontológico fundamenta a moralidade pela racionalidade humana, na medida em que através da sua autonomia, o ser humano se pode afastar das suas inclinações, diria Kant “só uma vontade liberta dos impulsos da sensibilidade confere ao ser racional um valor intrínseco”, ao invés disso, a teoria ética utilitarista com Stuart Mill, advoga que os seres humanos vivem na busca da felicidade, logo só podemos justificar a moralidade das ações atendendo ao resultado que destas advier. Atendendo ao caráter radical de cada uma das presentes éticas, bem como à relevância de enquadrar os fundamentos que defendem e que na sua maioria se opõem de forma clara, vejamos as objeções que sofreram: quanto às objeções atribuídas à teoria deontológica de Kant, destaca-se o caráter absoluto da lei moral, que não olhando à situação em causa e às suas consequências se pode tornar redutora e, deste modo, não responder com coerência a um caso particular, sendo uma ética rigorista, não considera a situação, mas sim o agir por dever, que compete a todos para que assim pratiquem ações consideradas como moralmente boas; quanto às objeções atribuídas à teoria consequencialista de Stuart Mill, é de notar até que ponto “os fins justificam os meios”, ou seja, se deve algum valor individual ser sacrificado com vista a uma maximização do bem-estar/felicidade de muitos, o que põe em causa os direitos de cada um e leva a uma instrumentalização do ser humano. Neste sentido, mas atendendo com particularidade a outro domínio, será introduzido o da Filosofia Política, sendo que esta disciplina visa a reflexão crítica do fenómeno político. Atendendo à origem etimológica da palavra “Política” surge do grego polis que significa cidade e recordando que, na Grécia no período clássico, as cidades organizavam-se em Estados, compreendemos melhor o facto de ser o Estado a sociedade politicamente organizada1. Esta organização política exige a regulamentação da vida dos cidadãos, sendo estes membros da sociedade, assim, urge-se necessário a instituição de um poder com 1 A noção moderna de Estado inclui os seguintes aspetos:a) uma população formada por membros socialmente relacionados entre si; b) um território; c) um governo que tem um poder de estabelecer leis e usara coerção, de modo a regular o comportamento dos indivíduos dentro de certos limites; d) independência e reconhecimento político de outros estados.
  • 8. determinada autoridade que crie e faça cumprir as normas instituídas para todos, normas estas que perfazem o Direito, que tem por função o regimento desta sociedade politicamente ornamentada. Assim, como referimos, o Estado pressupõe autoridade e, portanto, um conjunto de normas que regulam a vida em sociedade e, assim, formam o Direito. Sendo um direito um interesse que foi reconhecido como justo e, por isso, legitimado pela sociedade política, ou seja, pelo Estado, que terá como dever o de garantir o cumprimento efetivo das mesmas. Pode designar-se o direito por poder moral, na medida em que, atende ao ideal de conduta dos indivíduos. É de realçar que normas jurídicas não têm que ver com normas morais, até porque as consequências que surgem da infração a uma norma jurídica não são as mesmas que a uma norma moral. Ao contrário das normas morais (auto impostas e auto sancionadas), as normas jurídicas, ou seja, as leis que constituem os códigos que regulam o funcionamento de dado país, já são impostas por uma autoridade externa com poder legitimo de castigar quem cometer alguma infração. Entendamos por normas morais todas as que não estão implicitamente escritas, descriminadas; as que têm que ver com a vontade e a decisão particular e sobre as quais ao cometer uma infração isso é pago com a culpabilização de quem a praticou, em contrapartida, compreendemos por norma jurídica toda e qualquer norma que se apresente por códigos, leis e respetivas formas do plano oficioso; sendo impostas pelo Estado o seu caráter é obrigatório; não passam, portanto, pelo fórum pessoal ou pelo domínio do opinativo; e, por último, a sua transgressão é punida através de uma multa, e até em muitos países pela pena de morte – penas estas que têm de ser iguais para todos numa mesma situação dentro do seu país e atendendo às suas leis. Sendo o Estado a exercer o exercício da política, a função de governar, este tem a capacidade de tomar decisões e, deve ter por base, criar instituições justas e democráticas, sendo que o estado que garante os direitos dos indivíduos tem por denominação Estado de direito, pois reconhece: os limites da lei, organiza o poder, garante a imparcialidade, respeita os direitos, reconhece o pluralismo político, proíbe a discriminação e atribui a responsabilização, em determinado campo, a quem a mesma compete. Já o Estado de não- direito: considera-se acima da lei, aprova leis consideradas pela maioria como desumanas, governa em função de um capricho, atende à pessoa em causa ao tomar determinada medida (são exemplos de Estado de não-direito, os Estados Totalitários). Temos vindo a falar em Estado, mas como este terá, efetivamente surgido, e como se justifica o seu poder? Em vários períodos da história, os filósofos tentaram responder às questões relacionadas com a origem do Estado, bem como à legitimidade do seu poder.
  • 9. Aristóteles, filósofo incontornável (382-322 a.C.), na sua obra Política, define o homem como um animal político, ao que acrescenta ser a participação na vida prática política da polis (cidade organizada) a verdadeira função do individuo, “a felicidade humana consistiria em uma certa maneira de viver, e a vida de um homem é o resultado do meio em que ele existe, das leis, dos costumes e das instituições adotadas pela comunidade à qual pertence”2. Surgindo o Estado, como resposta da necessidade dos indivíduos conviverem em harmonia. Assim, da família às aldeias e das aldeias para a cidade-estado, Aristóteles adivinha uma evolução do ser humano, que só vem confirmar a natureza que lhe admitia como natural, de um ser político. Ora, tomando a polis (ou Estado) como o lugar ideal para que fossem postos em prática direitos e deveres ao cidadão. Sendo considerado o Estado, na perspetiva aristotélica, como a condição de realização do próprio individuo – sendo o Estado um ponto de partida para Aristóteles, fenómeno que não será reconhecido da mesma forma pelas teorias politicas modernas dos séculos XVII, onde o Estado será visto como um resultado, ou seja, produto de acordos entre indivíduos de determinada sociedade. 2 Aristóteles.(1885). A Política.Trad. Editora Universidade de Brasília, p. 13.
  • 10. Fundamentação Pedagógica A presente aula insere-se na unidade II – a ação humana e os valores, mais especificamente, e em jeito de continuidade, o tema 3.1.3 – A necessidade de fundamentação da moral – análise comparativa de duas perspetivas filosóficas, bem como uma análise introdutória ao tema 3.1.4 – Ética, direito e política. Assim, no seguimento de aulas anteriores, a aula terá inicio por forma a dar continuidade, em jeito de sistematização e comparação da perspetiva ética de Immanuel Kant e de Stuart Mill. Nesta medida, primeiramente será feita analise de um texto intitulado por “Crítica ao Utilitarismo”, texto que os estudantes já leram, sendo que será feita uma nova leitura conjunta, de modo a consolidar as ideias fundamentais presentes no mesmo que atende, essencialmente às objeções feitas ao utilitarismo, não esquecendo também a considerável importância do trabalho de texto, essencialmente, nas aulas de Filosofia, pois estra trabalho de texto exige um rigor particular na ordenação e pensamento do estudante. De seguida, será realizada a atividade número 2 presente na página 137 do manual adotado, onde na respetiva correção serão interpelados alguns estudantes. Num momento posterior, proceder-se-á, seguindo o recurso ao manual adotado, considerado um elemento fundamental no processo ensino-aprendizagem pois é partilhado por todos os estudantes, e a um PowerPoint sistematizador, na medida em que este recurso- estratégia possibilita a inserção e, posterior, utilização de ficheiros como vídeos e imagens (recursos diversos) que se consideram de extrema importância nos conteúdos em questão, (facilitando a transposição de conteúdos – com o objetivo, sempre primário, de que os estudantes alcancem uma maior assimilação dos conteúdos). O presente PowerPoint serve de auxílio aquando de uma análise comparativa das teorias éticas deontológica e consequencialista, por forma a consolidar as aprendizagens que se prevê como até então adquiridas, bem como, através de um quadro, às objeções de que as presentes teorias éticas foram alvo. Seguidamente e, antes de introduzir uma nova subunidade 3.1.4 – Ética, direito e política, será lido individualmente e, de seguida, pelo grupo-turma, o texto da página 145 do manual adotado, intitulado por “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”, que se baseia na descoberta de um equilíbrio: “quem tiver a habilidade de combinar o deontologismo com o utilitarismo terá descoberto a pedra filosofal da ética”3. 3 Sádaba, J. Filosofia para um Jovem, Ed. Presença, 2005, Lisboa, pp. 100-101
  • 11. Tomando consolidada a dimensão ético-moral da ação humana que se dirige ao indivíduo no modo como este se deve orientar no seu comportamento, é necessário compreender que a ação humana, na media em que não vivemos isolados, tem uma dimensão social, pois vivemos em comunidade. Surge assim a política de forma a criar condições de uma melhor organização, contando com o direito para que esta organização seja coerente e possa ser executada de forma justa pelo Estado, é assim introduzida a nova subunidade: Ética, direito e política, através do diálogo com o grupo turma, por forma, a retirar contributos importantes que estes possam já adquirir, de modo, a uma melhor assimilação da explicitação relativa à interligação dos três conceitos que será, também, clarificada através da continuação da apresentação em PowerPoint, tendo esta parte introdutória como culminar a realização da atividade da página 148 do manual adotado. Num momento final e servindo de ponte a aulas seguintes, onde será trabalhada a Origem do estado por alguns autores como John Locke e John Rawls, será introduzida (através de um pequeno texto da sua obra A Política), a concepção naturalista de Estado em Aristóteles, de onde foram retiradas algumas ideias essenciais, que visam despertar nos estudantes uma compreensão acerca deste indivíduo, considerado hoje pessoa e cidadão, que na concepção aristotélica de Estado já nasce animal político, sendo-lhe inerente a necessidade e, portanto, a ideia de sociabilidade. Como momento sistematizador e mais prático das presentes aulas, será entregue uma ficha de trabalho, a ser lida e explicitada conjuntamente, para que, posteriormente, os estudantes a realizem, servindo-se dos conteúdos até então assimilados e, também, por forma a possibilitar momentos de esclarecimento. Pretende-se desta forma que os recursos utilizados proporcionem uma aprendizagem mais significativa aos estudantes e os encaminhem no sentido de uma formação mais consistente.
  • 12. Bibliografia Abrunhosa, M., Leitão, M.(2003). Um outro olhar sobre o mundo. Porto: Edições ASA. Almeida, A. (2003). Dicionário Escolar de Filosofia. Lisboa: Plátano Editora. Almeida, A. (2007). Arte de Pensar 10º ano – Vol. 1. Lisboa: Didática Editora. Almeida, A., Murcho, D. (2014). 50 Lições de Filosofia 10.º Ano. Didática Editora. Araújo, Luís. (2010). Éticas –Temas Sociais. Editora: Apoio Cliente. Aristóteles. (1885). A Política. Trad. Editora Universidade de Brasília Blackburn, S. (2001). Pense: Uma introdução à Filosofia. Lisboa: Gradiva. Kant, I. (2001). Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Porto: Porto Editora. Kant, I. (2012). Sobre a Pedagogia. Lisboa: Edições 70. Mill, J.S. (2005). Utilitarismo. Porto: Areal Editores. Ricoeur, P. (2014). O discurso da ação. Lisboa: Edições 70. Ricoeur, P. (1990). Ética e Moral. Traduzido por: António Campelo Amaral. Savater, F. (2013). Ética para um jovem. Alfragide: Publicações Dom Quixote.
  • 13. Anexos Anexo I – Páginas do manual adotado Anexo II – Slides do PowerPoint Anexo III – Texto “Crítica ao Utilitarismo” Anexo IV – Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética” Anexo V – Atividade do manual adotado, pág. 148 Anexo VI – Texto “Aristóteles – um Estado naturalista” Anexo VII – Ficha de Trabalho Anexo VIII – Grelha de observação/avaliação
  • 14. ANEXO I – Páginas do manual adotado
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23. ANEXO II – Slides a utilizar em aula 3. Dimensões da ação humana e dos valores 3.1.4 Ética, direito e política 10º ano, turma B
  • 24. Análise comparativa das teorias éticas deontológica (Kant) e consequencialista/utilitarista (Mill) Kant: ética deontológica Ê A lei moral é o imperativo categórico da moralidade; Ê O imperativo categórico não permite qualquer excessão; Ê Vontade libertada dos impulsos da sensibilidade; Ê Ação moral: cumprir a lei moral e ter como único motivo o respeito pelo dever; Ê Fundamento da moralidade encontra-se na racionalidade humana. Mill: ética consequencialista/ utilitarista Ê O príncipio moral é o príncipio da utilidade ou da maior felicidade; Ê Não há distinção entre ação boa em si mesma e ação moral, estamos perante uma ação moral sempre que ela contribuir para maximizar a felicidade para o maior número de pessoas possível; Ê Justifica-se a moralidade das ações em função dos resultados vivenciados, não atendendo a motivos nem a intenções.
  • 25. Objeções Kant: ética deontológica Ê A ênfase, porventura excessiva, na natureza racional do ser humano e a desatenção ao valor e à força da afetividade no comportamento moral; Ê A natureza apriori e formal do imperativo categórico e as suas limitações; Ê Não cria condições para responder a dilemas que resultem do conflito entre normas morais. Mill: ética consequencialista/ utilitarista +(Texto fot.) Ê Calcula a felicidade provável e age de acordo com o resultado que daí advier; Ê P o d e l e g i t i m a r a ç õ e s q u e habitualmente são consideradas imorais; Ê Subordinando a moralidade ao critério da utilidade, pode pôr em causa os direitos individuais e legitimar a instrumentalização dos indivíduos. Uma teoria deontológica Uma teoria utlitarista Racionalidade Autonomia Cumprimento do dever em si mesmo Imperativo categórico da moralidade Satisfação dos prazeres Maximização da felicidade para o maior número – princípio da imparcialidade Consequências da ação Princípio da utilidade ou da maior felicidade – a busca do prazer e a ausência de dor
  • 26. ÉTICA, DIREITO E POLÍTICA DIREITO POLíTICA ÉTICA Ética – Dirige questões ao ser humano acerca do modo como deve orientar o seu comportamento, em sentido moral. Direito – Conjunto de normas (normas jurídicas) que regulam as relações entre os cidadãos (normas morais vs normas jurídicas). Política – Do grego politikós, palavra que designava todas as atividades relativas à vida da cidade – a polis. Estado – Assume o exercício da política, ou seja, a função de governar. Quando garante os direitos do indivíduo é designado Estado de direito, em oposição, do Estado de não-direito. v Refira quais as alíneas que correspondem a infrações de normas morais e quais as que correspondem a infrações de normas jurídicas: a) Recusa-se sempre a contribuir para obras de solidariedade social – é completamente indiferente às necessidades dos outros. b) Não cumpriu as condições estabelecidades no contrato de trabalho, e, por isso, foi despedido com justa causa. c) Mentiu aos pais acerca dos resultados nos testes. d) Organizou a contabilidade da empresa, encontrando um esquema para fugir ao pagamento das contribuições para a Segurança Social. O fis c o descobriu e moveu-lhe uma ação judicial.
  • 27. A conceção de Estado em Aristóteles Vida e obra de Aristóteles: • Aristóteles foi discípulo de Platão e mestre de Alexandre Magno, nasceu no ano de 384 a.C em Estagira. • Aos dezoito anos foi para Atenas, vindo a ingressar na Academia platónica e nela permanecendo durante vinte anos, até à morte de Platão. Devido a este acontecimento, Aristóteles abandonou Atenas, iniciando-se para ele um período de amadurecimento intelectual e de progressivo abandono da filosofia platónica. • No ano de 335 a.C regressa a Atenas e aí funda a sua própria escola, o Liceu. Este 2º período de permanência em Atenas, dedicado ao ensino e à investigação, terminaria com a morte do seu antigo discípulo Alexandre Magno. • Um ano depois de abandonar Atenas, morria na ilha de Eubeia aos sessenta e dois anos de idade (no ano de 322 a.C). • Os tratados mais importantes de Aristóteles são dedicados a questões de Lógica, Filosofia da natureza e Biologia («Física» e «Acerca da Alma»); de Ética («Ética a Nicómaco») e de Política («Política»). Importante é também a sua obra «Metafísica» dedicada a questões de Ontologia.
  • 28. “Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de nós, individualmente considerado; é que o todo é, necessariamente, anterior à parte. (…) É evidente que a cidade é, por natureza, anterior ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é autossuficiente, permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo. Quem for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade por causa da sua autossuficiência não faz parte de qualquer cidade, e será um bicho ou um deus.” Aristóteles, “Política” Um Estado naturalista Aristóteles: o homem como animal político ü Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza do homem é a polis: “ a cidade encontra-se entre as realidades que existem naturalmente, e o homem é por natureza um animal político”; ü A polis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenómeno natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome é um animal político; ü “O todo deve necessariamente ter precedência sobre as partes”; ü A política é uma continuidade da ética.
  • 29. q A origem natural do Estado ü O Homem tem uma inclinação natural para a sociabilidade e para a vida política; Resulta de necessidades inatas Só se satisfazem socialmente Ideia de Comunidade
  • 30. ANEXO III – Texto “Crítica ao Utilitarismo”
  • 31. ANEXO IV - Texto “A síntese das duas teorias será a pedra filosofal da ética”
  • 32. ANEXO V – Atividade do manual adotado, pág. 148
  • 33. ANEXO VI - Texto “Aristóteles – um Estado naturalista” “Além disso, a cidade é por natureza anterior à família e a cada um de nós, individualmente considerado; é que o todo é, necessariamente, anterior à parte. (…) É evidente que a cidade é, por natureza, anterior ao indivíduo, porque se um indivíduo separado não é autossuficiente, permanecerá em relação à cidade como as partes em relação ao todo. Quem for incapaz de se associar ou que não sente essa necessidade por causa da sua autossuficiência não faz parte de qualquer cidade, e será um bicho ou um deus.” Aristóteles, “Política”
  • 34. ANEXO VII - Ficha de Trabalho Ficha de Trabalho – Filosofia – 10º ano A dimensão ético-política da ação – Análise e compreensão da experiência convivencial 1. Leia atentamente o texto. “A ética kantiana marcou a importância do dever desinteressado, mas nada diz sobre o que se deve fazer em contextos diferentes ou em situações dilemáticas. E esse é o seu principal problema. “ João Magalhães, Horizontes da ética – Para uma cidadania responsável, Editora Afrontamento, 2010, Porto. 1.1 Qual é o significado do conceito de “dever desinteressado”? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 1.2 Identifique a crítica do autor do texto à moral kantiana. ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2. Leia atentamente o texto. “A moral utilitária reconhece, de facto, aos seres humanos, o poder de sacrificar o seu maior bem em prol do bem dos outros. Apenas recusa admitir que o sacrifício seja, em si, um bem ou tenda a aumentar a quantidade total de felicidade.” John Stuart Mill, O utilitarismo, Gradiva, 2005, Lisboa. Nome: _________________________________________________ Ano: ____Turma: ____
  • 35. 2.1 Identifique a tese defendida pelo autor. ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 3. Aplique os conceitos de “ética deontológica” e de “ética consequencialista” a cada uma das perspetivas éticas que estudou e justifique. ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. Escolha a única opção que lhe permite obter uma afirmação correta. 1. Uma teoria deontológica define a moralidade em função: a) das normas morais. b) Do projeto pessoal que orienta a existência humana. c) Da quantidade de felicidade que a ação pode trazer para o maior número de pessoas. d) Do respeito que devemos ter pela lei moral. 2. É consequencialista a teoria ética que faz depender o valor moral de uma ação: a) dos resultados previsíveis. b) do facto de podermos escolher o que fazer. c) da liberdade humana. d) do respeito pelos princípios. Bom trabalho!
  • 36. ANEXO VIII – Grelha de observação Ser e Saber Estar Saber e Saber Fazer Alunos Pontualidade Material Comportamento adequado à sala de aula Realiza as atividades propostas Participa ativamente nas atividades propostas Cuidado na argumentação Qualidade e pertinência nas respostas solicitadas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.
  • 37. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Classificação: Não Satisfaz - NS; Satisfaz - S; Bom – B; Muito Bom – MB;