O documento discute violência sexual, suas definições, consequências físicas e psicológicas, prevenção e atendimento à vítima. Abrange temas como estupro, estupro de vulnerável, direitos da vítima de aborto legal e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez após violência sexual.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Violência sexual e seus impactos na saúde da mulher
1.
2.
“Qualquer ato sexual ou tentativa de
obter ato sexual, investidas ou
comentários sexuais indesejáveis, ou
tráfico ou qualquer outra forma, contra
a sexualidade de uma pessoa usando
coerção, por qualquer
pessoa, independente de sua relação
com a vítima, em qualquer
cenário, incluindo, mas não limitado, à
casa e ao trabalho.” (ONU)
3.
Estupro:
alguém,
“Ato
mediante
de
violência
constranger
ou
grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar
ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso” (Decreto-Lei nº 12.015/2009)
Estupro de Vulnerável
Penalidade
Art. 127 e 128 Código Penal: obrigatoriedade
do atendimento para interrupção de gravidez
nos casos de estupro e risco de vida da mãe.
4. A mulher é a principal vítima de
violência doméstica e sexual, da
infância à terceira idade.
9 em cada 10 vítimas de VS notificadas
são mulheres.
Subpopulações: agressor conhecido x
desconhecido
5.
6. Tabela 2 - Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.
7. Tabela 3- Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.
9.
Síndrome do Trauma do Estupro: fase aguda
(2-3 sem) - desorganização do estilo de vida,
com sintomas físicos, como náuseas, vômito,
anorexia, desconforto geniturinário, tensão
muscular. Sintomas psíquicos: negação, raiva,
medo, culpa, pânico, ansiedade, variações no
humor, humilhação, vergonha, desesperança,
vingança, medo de repetição desconfiança
de homens, alterações sexuais.
Processo prolongado de reorganização:
manutenção ou redução das alterações da
fase anterior, cefaleia, cólicas, fobias,
pesadelos, distúrbios do sono, ideias suicidas,
ansiedade, depressão, variações no humor,
humilhação, vergonha, culpa, desesperança,
vingança e medo de repetição.
10. Sintomas psiquiátricos:
Depressão;
Pânico;
Somatização;
DIstúrbios do sono;
Dificuldades sexuais;
Alterações do apetite;
Transtorno obssessivo-compulsivo;
Abuso e dependência de substâncias
psicoativas.
11.
Adolescência - sinais e sintomas indiretos:
Mudanças de comportamento;
Atitudes sexuais impróprias para a idade;
Demonstração de conhecimento sobre
atividades sexuais superiores à de sua fase
de desenvolvimento através de falas, gestos
ou atitudes;
Masturbação frequente e compulsiva
independente do ambiente em que se
encontre;
Tentativas frequentes de desvio para
brincadeiras que possibilitem intimidades, a
manipulação genital ou ainda reproduzem
as atitudes do abusador com ela.
12. Edema ou lesões em área genital;
Lesões de palato ou de dentes
anteriores (decorrentes de sexo oral);
Sangramento vaginal em pré-púberes;
Fissuras ou cicatrizes anais;
Dilatação ou flacidez de esfíncter anal;
Rompimento himenal.
Impacto econômico e social.
13.
Recebimento da mulher:
atendimento com equipe
multiprofissional
Esclarecimento sobre o risco de
gravidez e de contração de DST’s
Atendimento integral e
humanizado
Esclarecimentos acerca da
importância das medidas de
Prevenção da Gravidez e
Prevenção das DST’s
Conscientização sobre o
seguimento ambulatorial da
atenção à saúde
A importância do
acompanhamento psicológico
Anamnese e Exame físico da
paciente: essencial
Notificação compulsória
Integração com outras entidades:
Polícia, Avaliação Médico-Legal
14.
15. Risco de Gravidez: 2 a 4% em mulheres
em idade fértil
Mulheres utilizando métodos
contraceptivos de alta eficácia podem
não necessitar de AE
AE: Método de eleição
AE NÃO é abortivo!
Mecanismo: altera o desenvolvimento
de folículos, modificação do muco
cervical
16.
17. Levonogestrel em dose única – OMS
60% das mulheres terão a próxima
menstruação normal
15 % podem ter atraso de até 7 dias
13 % podem ter atraso > 7 dias
Pacientes com atraso menstrual e
suspeita de gravidez: Levonogestrel
Índice de falhas aumenta com o tempo
de início da terapia
Uso de DIU de cobre – Alternativa (?)
18.
A questão do abortamento
› É direito dessas mulheres serem informadas da possibilidade de
interrupção da gravidez
› Decreto de Lei Número 2848, de 7 de dezembro de 1940, art.
128, inciso II do Código Penal
› A mulher não tem dever legal de noticiar a polícia e não
necessita de documentos para solicitar o abortamento, apenas
seu consentimento – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
› O médico não deve temer consequências jurídicas, mesmo que
posteriormente revele-se que a gravidez não foi decorrente da
violência sexual
“é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de ato que, se existisse, tornaria a
ação legítima” (Código Penal, art 20, §1º)
› Solicitar consentimento por escrito da mulher ou
representante(importante)
› É garantido ao médico o direito de recusa a realização de
abortamento nesses casos
› No caso de objeção de consciência, informar a mulher sobre
seus direitos e garantir a atenção ao abortamento por outro
profissional do serviço ou outro serviço.
19. •
•
Violência sexual está intimamente relacionada à transmissão de
DST: consequências físicas e emocionais;
Incidência varia de acordo com a DST:
•
•
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Gonorréia: 0,8-9,6%;
Clamídia: 1,5-26%;
Tricomoníase: 3,1-22%;
Vaginose bacteriana: 12-50%;
Sífilis: até 1,6%
HPV: 2-40%;
Hepatite B: 3%.
Aproximadamente 50% das mulheres vítimas de VS enfrentarão
alguma DST.
20.
21.
22.
23.
24.
25. •
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•
•
tempo decorrido entre o contato pela VS e a administração do
medicamento;
eficácia do medicamento;
conhecimento dos profissionais de saúde;
acompanhamento ambulatorial;
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Por 06 meses após a VS;
Risco de falha da profilaxia;
26. 14 dias, 01, 03 e 06 meses;
Verifique e esclareça à paciente os resultados da
primeira sorologia coletada;
Se houver alteração no resultado sorológico (positivo
ou não conclusivo): encaminhar para infectologista;
Sinais importantes de intolerância ou intoxicação
química por ARV, de infecção geniturinária ou
gravidez: encaminhar p/ infectologista e/ou
ginecologista.